DOU 17/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081700176 176 Nº 154, segunda-feira, 17 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 "Art. 4º Os ônibus destinados aos serviços regulares de transporte rodoviário coletivo semiurbano interestadual de passageiros deverão, por suas condições de utilização e conforto, ser classificados nas seguintes categorias:" (NR) "Art. 13. O ônibus convencional sem sanitário poderá ser utilizado como serviço diferenciado no transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros. Parágrafo único. O coeficiente tarifário do serviço diferenciado do transporte rodoviário coletivo regular interestadual semiurbano de passageiros deverá ser calculado pelo multiplicador 2,02 sobre o coeficiente tarifário do operado com ônibus urbano." (NR) Art. 89. A Resolução ANTT nº 4.282, de 17 de fevereiro de 2014, publicada no DOU de 3 de abril de 2014, Seção 1, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Estabelecer as condições gerais relativas à venda de bilhetes de passagem nos serviços regulares de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros regulados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT." (NR) Art. 90. A Resolução ANTT nº 5.838, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, Seção 1, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º ... II - Certificado de Inspeção Técnica Veicular - (CITV-MERCOSUL) ou CSV-ANTT, a depender do Acordo Internacional, na prestação de transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros. ... § 2º A emissão do documento CITV-MERCOSUL deverá considerar o disposto na Resolução GMC nº75/1997 e na Resolução GMC nº 32, de 05 de dezembro de 2009; e suas respectivas alterações, e atender a legislação de trânsito em vigor." (NR) Art. 91. Ficam revogadas: I - a Resolução ANTT nº 5.401, de 9 de agosto de 2017, publicada no DOU de 16 de agosto de 2017, Seção 1; II - a Resolução ANTT nº 5.989, de 20 de setembro de 2022, publicada no DOU de 21 de setembro de 2022, Seção 1; e III - a Instrução Normativa ANTT nº 15, de 2 de dezembro de 2022, publicada no DOU de 6 de dezembro de 2022, Seção 1. Art. 92. Esta Resolução entrará em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO ANTT Nº 226, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentado no Voto DG - 036, de 14 de agosto de 2026, e no que consta do processo nº 50500.001142/2026-79, delibera: Art. 1º Fica autorizada a celebração do 7º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da Ferrovia Centro-Atlântica S.A. - FCA, para extensão do prazo do Contrato de Concessão da Malha Centro-Leste em 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 31 de agosto de 2026, nos termos do art. 32 da Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, com a finalidade de assegurar a continuidade da prestação do serviço público do transporte ferroviário de cargas, a conservação, vigilância e guarda do patrimônio ferroviário. Parágrafo único. Fica determinada à Superintendência de Transporte Ferroviário - Sufer que, previamente a celebração do 7º Termo Aditivo, promova os ajustes constante no Voto DG - 036/2026. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO ANTT Nº 227, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAA - 031, de 29 de junho de 2026, e no que consta do processo nº 50505.066566/2024-77, delibera: Art. 1º Fica não conhecido, por intempestivo, o recurso interposto pela Expresso Floriano Ltda., CNPJ nº 04.578.286/0001-48, nos termos do art. 68, § 3º, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, c/c o art. 63, inciso I, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, mantendo-se o teor das Decisões Supas nºs 1.740, 1.742, 1.743, 1.744 e 1.745, todas de 11 de outubro de 2024, publicadas no Diário Oficial da União - DOU de 18 de outubro de 2024, Seção 1. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO ANTT Nº 228, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 049, de 14 de agosto de 2026, no art. 30, § 3º, da Resolução ANTT nº 6.020, de 20 de julho de 2023, e no que consta do processo nº 50500.011892/2022-25, delibera: Art. 1º Fica aprovado o Relatório Final da Audiência Pública nº 005/2025, realizada no período de 24 de julho de 2025 a 6 de setembro de 2025, com o objetivo de tornar pública, colher sugestões e contribuições à minuta de resolução que institui o "Selo ESG Cargas" para o Transporte Remunerado Rodoviário de Cargas. Art. 2º Fica aprovado o Relatório Final da reabertura da Audiência Pública nº 005/2025, realizada no período de 4 de maio de 2026 a 18 de maio de 2026, com o objetivo de tornar pública, colher sugestões e contribuições à minuta de resolução que institui o "Selo ESG Cargas" para o Transporte Remunerado Rodoviário de Cargas. Art. 3º Fica aprovada a publicação da Resolução ANTT nº 6.086, de 14 agosto de 2026, que institui o Selo ESG Cargas para Transporte Remunerado Rodoviário de Cargas. Art. 4º Fica determinada à Superintendência de Governança, Gestão da Estratégia e Informações - Suesp a divulgação do Relatório Final da Audiência Pública nº 005/2025 no Sistema ParticipANTT https://participantt.antt.gov.br/public. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO ANTT Nº 229, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 050, de 14 de agosto de 2026, e no que consta do processo nº 50500.042952/2025-02, delibera: Art. 1º Fica conhecido o requerimento de chamamento do feito à ordem apresentado pela empresa Mario da Silva Lima Filho Ltda., CNPJ nº 02.533.033/0001-22 para, no mérito, negar-lhe provimento. Art. 2º Fica conhecido o pedido de reconsideração interposto pela empresa citada no art. 1º, não lhe atribuindo efeito suspensivo, para, no mérito, negar-lhe provimento. Art. 3º Fica determinado à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros - Sufis que notifique a interessada acerca dos termos da decisão adotada. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO ANTT Nº 230, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 051, de 14 de agosto de 2026, no art. 30, § 3º, da Resolução ANTT nº 6.020, de 20 de julho de 2023, e no que consta do processo nº 50500.340627/2023-32, delibera: Art. 1º Fica aprovado o Relatório Final da Audiência Pública nº 006/2025, realizada no período de 28 de julho de 2025 a 11 de setembro de 2025, com o objetivo de subsidiar a consolidação e aperfeiçoamento do normativo referente aos serviços de transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros. Parágrafo único. Fica determinada à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros - Supas a divulgação do Relatório Final da Audiência Pública nº 006/2025 no Sistema ParticipANTT https://participantt.antt.gov.br/public. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO ANTT Nº 231, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAA - 041, de 13 de agosto de 2026, e no que consta do processo nº 50500.021563/2026-16, delibera: Art. 1º Fica prorrogada a Audiência Pública nº 11/2026, que tem como objetivo tornar público, colher sugestões e contribuições às minutas de edital e contrato de concessão, com vistas à prestação do serviço público de transporte ferroviário de cargas associado à exploração da infraestrutura ferroviária das ferrovias denominadas Corredor Mercosul, Corredor Rio Grande e Corredor Paraná - Santa Catarina. Art. 2º Fica autorizada a divulgação do Aviso de Prorrogação da Audiência Pública nº 11/2026 no Diário Oficial da União - DOU, no sítio eletrônico da ANTT https://www.gov.br/antt/pt-br e em outros meios de divulgação listados no processo. Art. 3º O presidente da Audiência Pública, mediante comunicado publicado no DOU, poderá alterar as seguintes informações do Aviso de Prorrogação de que trata o art. 2º desta Deliberação: I - datas e horários do período de recebimento de contribuições, respeitado o disposto nos arts. 24 e 25 da Resolução ANTT nº 6.020, de 20 de julho de 2023; II - endereço eletrônico do evento; III - e-mail ou telefone para recebimento de dúvidas; IV - locais, datas e horários das sessões públicas; V - plataforma para transmissão da sessão virtual; VI - data e horário de disponibilização do endereço para transmissão da sessão virtual; e VII - data e horário de publicação do material que fundamenta a proposta. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO ANTT Nº 232, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAB - 039, de 14 de agosto de 2026, e no que consta do processo nº 50500.009180/2026-70, delibera: Art. 1º Fica conhecido do recurso interposto pela Auto Viação Gadotti Ltda., CNPJ nº 02.659.207/0001-06, não conceder efeito suspensivo e, no mérito, dar-lhe provimento. Art. 2º Fica anulada a Decisão Supas nº 861, de 1º de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 10 de junho de 2026, Seção 1, página 323, que inabilitou e cassou os Termos de Autorização de Serviço de Transporte Rodoviário Regular de Passageiros da Auto Viação Gadotti Ltda., CNPJ nº 02.659.207/0001-06. Art. 3º Fica restituído os efeitos dos atos de outorga revogados pela Decisão SUPAS nº 861, de 1º de junho de 2026, a partir da data de publicação desta deliberação. Art. 4º Fica determinada à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros - Supas que, em único ato: I - comunique a Auto Viação Gadotti Ltda., da decisão proferida por este Colegiado e da reativação de suas linhas; II - aponte quais são as pendências identificadas pela análise técnica que carecem de saneamento por parte da Auto Viação Gadotti Ltda.; e III - promova a reabertura do prazo pelo tempo remanescente de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da intimação, para que a Auto Viação Gadotti Ltda. apresente documentação complementar apta a demonstrar o saneamento das pendências de natureza técnica e operacional identificadas pela SUPAS, bem como quaisquer outros elementos que entenda pertinentes à comprovação da manutenção das condições de habilitação nos termos da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO ANTT Nº 233, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 040, de 29 de junho de 2026, em concordância com a Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Apelação Cível nº 1073100-48.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.220375/2024-99, no que consta no processo nº 50500.204399/2023-38, delibera: Art. 1º Fica revogada a Deliberação ANTT nº 273, de 15 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2025, Seção 1, págs. 112 e 113, que deferiu o pedido de autorização da empresa Rota Transportes Rodoviários Ltda., CNPJ nº 14.492.342/0001-80, para operar a linha Porto Seguro/BA - Recife/PE, via Euclides da Cunha/BA. Art. 2º Fica indeferido o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Rota Transportes Rodoviários Ltda., CNPJ nº 14.492.342/0001-80, por inobservância ao disposto nos arts. 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Parágrafo único. Na existência de bilhetes emitidos após a data de publicação desta decisão, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros, em especial a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da transportadora, conforme a Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009 e a Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral