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Diário Oficial da União · 17/08/2026 · pág. 184

DOU 17/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081700184 184 Nº 154, segunda-feira, 17 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I . .Anexo I . .29000 - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO . .CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2026 . .PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS / OUTRAS DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL . M ES ES .PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS .OUTRAS DESPESAS CORRENTES E CAPITAL . . .MENSAL .AC U M U L A D O .MENSAL .AC U M U L A D O . .JA N E I R O .76.865.304 .76.865.304 .25.837.578 .25.837.578 . .FEVEREIRO .43.673.468 .120.538.772 .25.837.578 .51.675.156 . .M A R ÇO .43.673.468 .164.212.240 .25.837.578 .77.512.734 . .ABRIL .43.673.468 .207.885.708 .25.837.578 .103.350.312 . .MAIO .43.673.468 .251.559.176 .25.837.578 .129.187.890 . .JUNHO .43.673.468 .295.232.644 .25.837.578 .155.025.468 . .JULHO .43.673.468 .338.906.112 .25.837.578 .180.863.046 . .AG O S T O .46.549.729 .385.455.841 .22.961.317 .203.824.363 . .SETEMBRO .46.549.729 .432.005.570 .22.961.317 .226.785.680 . .OUTUBRO .46.549.729 .478.555.299 .22.961.317 .249.746.997 . .N OV E M B R O .68.677.620 .547.232.919 .22.961.317 .272.708.314 . .D EZ E M B R O .49.461.297 .596.694.216 .22.961.315 .295.669.629 . .Nota 1: Esta programação poderá sofrer alterações em função de serviços extraordinários, sentenças, judiciais, limitação de empenho, despesas de exercícios anteriores ou créditos adicionais. . .Nota 2: Os valores com pessoal e encargos sociais representam seus disp Poder Judiciário SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL S EC R E T A R I A - G E R A L DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA CJF Nº 491, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a aplicação de penalidade de advertência à empresa EHS SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, representado por seu DIRETOR EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS, o senhor LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO, matrícula 1075, no uso de suas atribuições legais, nos termos da subdelegação de competência constante do art. 1º, inciso I, alínea "j", da Portaria CJF n. 637, de 5 de outubro de 2023, considerando o disposto na Portaria CJF n. 230, de 30 de maio de 2023, e o que consta do Processo n. 0002035-12.2025.4.90.8000, resolve: Art. 1º APLICAR a penalidade de advertência à empresa EHS SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. 39.575.734/0001-34, representada por seu sócio-administrador, o senhor IURI SOUZA DOS PASSOS, com fundamento no item 6.2, subitem 6.2.3, alínea "a", da Cláusula 6 do Termo de Referência, Módulo II, do Aviso de Dispensa Eletrônica n. 90011/2024, e no art. 156, inciso I, c/c o § 2º, da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, conforme a seguir: I - advertência, em razão da inexecução parcial na elaboração de Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO PORTARIA Nº 1.733, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta no PA nº 4567/2026, resolve: Art. 1º. CRIAR a Divisão de Design e Comunicação Visual, vinculando-a à Secretaria de Comunicação Social. Art. 2º. ALTERAR a vinculação de 01 (uma) função comissionada de Assistente- FC 0 2 , da Divisão de Design e Produção Gráfica para a Divisão de Design e Comunicação Visual. Art. 3º. ALTERAR a vinculação de 01 (uma) função comissionada de Assistente- FC 0 3 , da Divisão de Design e Produção Gráfica para a Divisão de Design e Comunicação Visual. Art. 4º. ALTERAR a vinculação de 01 (um) cargo em comissão de Chefe de Divisão de Comunicação Social-CJ1, da Divisão de Design e Produção Gráfica para a Divisão de Design e Comunicação Visual. Art. 5º. EXTINGUIR a Divisão de Design e Produção Gráfica. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE CORRÊA DA CRUZ Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DECISÃO PLENÁRIA Nº 1.442, DE 30 DE JULHO DE 2026 O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 30 de julho de 2026, apreciando a Deliberação nº 141/2026-CCSS, que trata da 1ª Reformulação Orçamentária do CREA-MA para o exercício de 2026, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2026, com a suplementação de R$ 11.888.228,17 (onze milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, duzentos e vinte e oito reais e dezessete centavos), alterando seu orçamento inicialmente aprovado para R$ 51.349.333,17 (cinquenta e um milhões, trezentos e quarenta e nove mil, trezentos e trinta e três reais e dezessete centavos), Processo Sei nº 00.004680/2025-05, conforme demonstrado abaixo: - Receitas correntes R$ 35.977.050,00, R. de Capital R$ 15.372.283,17; totalizando em R$ 51.349.333,17. - Despesas correntes R$ 45.249.333,17, D. de Capital R$ 6.100.000,00; totalizando em R$ 51.349.333,17. ANA ADALGISA DIAS PAULINO Presidente do Conselho Em exercício DECISÃO PLENÁRIA Nº 1.443, DE 30 DE JULHO DE 2026 O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 30 de julho de 2026, apreciando a Deliberação nº 144/2026-CCSS, que trata da 1ª Reformulação Orçamentária do CREA-RN para o exercício de 2026, considerando a Resolução nº 1138/2023, decidiu aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária por unidade de centro de custos para o exercício de 2026, com a suplementação de R$ 4.021.032,58 (quatro milhões, vinte e um mil, trinta e dois reais e cinquenta e oito centavos), alterando seu orçamento inicialmente aprovado para R$ 31.549.755,12 (trinta e um milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e doze centavos), Processo Sei nº 00.004690/2025-32, conforme demonstrado abaixo: - Receitas correntes R$ 27.452.577,80, R. de Capital R$ 3.224.283,44, Superávit Financeiro RS 872.893,88; totalizando em R$ 31.549.755,12. - Despesas correntes R$ 27.452.577,80, D. de Capital R$ 4.097.177,32; totalizando em R$ 31.549.755,12. ANA ADALGISA DIAS PAULINO Presidente do Conselho Em exercício CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA ACÓRDÃOS DE 12 DE AGOSTO DE 2026 PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL PA e Nº 000302.13/2026-CFM ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (PEP nº 000097/2022) APELANTE/DENUNCIADO: Dr. Marcelo Eugênio Vieira Alves - CRM/MG nº 32.918. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 04 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante/denunciado. Por unanimidade, foi confirmada a sua culpabilidade e mantida a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a sanção de "CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL", prevista na alínea "c" do artigo 22 da Lei nº 3.268/57 e, por unanimidade, foi caracterizada a infração aos artigos 1º (negligência) e 32 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/18), nos termos do voto do conselheiro relator. Brasília, 3 de julho de 2026. (data do julgamento) ANTONIO CARLOS SANCHES DE OLIVEIRA JUNIOR, Presidente da Sessão; KRIKOR BOYACIYAN, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL PAe Nº 000206.13/2026-CFM ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (PEP nº 000063/2024) APELANTE/DENUNCIADO: Dr. Francisco Malcides Pereira de Lucena - CRM/CE nº 3.229. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 04 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina em conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pelo apelante/denunciado. Por unanimidade, foi confirmada a sua culpabilidade e reformada a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a sanção de "Suspensão do Exercício Profissional por 30 (trinta) dias", prevista na alínea "d", para lhe aplicar a "CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL", prevista na alínea "c" do artigo 22 da Lei nº 3.268/57 e, por unanimidade, foi caracterizada a infração aos artigos 32 e 114 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/18) e descaracterizada a infração aos artigos 1º, 2º e 36 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/18), nos termos do voto do conselheiro relator. Brasília, 12 de junho de 2026. (data do julgamento) NAZARENO BERTINO VASCONCELOS BARRETO, Presidente da Sessão; ANTONIO CARLOS SANCHES DE OLIVEIRA JUNIOR, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL PAe Nº 000263.13/2026-CFM ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (PEP PAe nº 000009.03/2024-GO) APELANTE/DENUNCIADO: Dr. Gilson de Abreu Viza Junior - CRM/GO nº 24.627 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 02 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante/denunciado. Por unanimidade, foi confirmada a sua culpabilidade e mantida a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a sanção de "CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL", prevista na alínea "c" do artigo 22 da Lei nº 3.268/57 e, por unanimidade, foi caracterizada a infração aos artigos 1º (negligência), 32 e 87 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/18), nos termos do voto do conselheiro relator. Brasília, 3 de julho de 2026. (data do julgamento) MARCOS MENEZES FREITAS DE CAMPOS, Presidente da Sessão; MARCOS LIMA DE FREITAS, Relator. JOSÉ ALBERTINO SOUZA Corregedor CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO DELIBERAÇÃO CRCMA Nº 9, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas do exercício de 2025 do Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão O Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão - CRCMA, por intermédio da Câmara de Controle Interno do CRCMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, no que consta no Processo SEI nº 90796110000017.000091/2025-51, delibera: Art. 1º - Aprovar a Prestação de Contas do Exercício de 2025 do Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão, concluindo pela Regularidade da Gestão, conforme decisão proferida em 19 de fevereiro de 2026 no Parecer nº 06/2026 sob a competência do vice-presidente de controle interno contador Wellington Henrique Reis Alves. Art. 2º - A homologação da decisão foi aprovada pelo Egrégio Plenário do CRCMA com base nos autos da Ata nº 963 em decisão colegiada. Art. 3º - O processo de prestação de contas do CRCMA está disponível para consulta no Portal da Transparência por meio do endereço eletrônico https://www3.cfc.org.br/spw/PortalTransparencia. FERNANDO HENRIQUE FARIAS RODRIGUES Presidente do Conselho DELIBERAÇÃO CFC Nº 27, DE 2 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas do exercício de 2025 do Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão O Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão (CRCMA) teve sua Prestação de Contas do exercício de 2025 analisada pela Câmara de Controle Interno do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no Processo nº 90796110000017.000091/2025-51, delibera: Art. 1º - Fica aprovada a Prestação de Contas do Exercício de 2025 do Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão, concluindo pela Regularidade da Gestão, conforme decisão da Câmara de Controle Interno, consubstanciada no Parecer do Conselheiro Relator Contador Carlos Rubens de Oliveira, proferida em 02 de junho de 2026 registrada em Ata CCI nº 392 sob a competência do Vice Presidente de Controle Interno Contador Sebastião Célio Costa Castro. Art. 2º - A homologação da decisão foi aprovada pelo Plenário do CFC com base nos autos da Ata Nº 1.132. Art. 3º - O processo de prestação de contas do CRCMA está disponível para consulta no Portal da Transparência por meio do endereço eletrônico https://www3.cfc.org.br/spw/PortalTransparencia. JOAQUIM DE ALENCAR BEZERRA FILHO Presidente do Conselho