DOU 17/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição do representado e extinção do processo e absolvição do representado, visto perda do objeto. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira.". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, o Diretor-Tesoureiro, Dr. Thiago Marraccini Nogueira da Cunha, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite.. JANE SUELEN SILVA PIRES FERREIRA Relator ACÓRDÃO Nº 77, DE 14 DE MAIO DE 2026 Processo Ético-Disciplinar nº 144/2025 EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO DE CONSULTÓRIO. INFRAÇÃO REGULARIZADA. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇ ÃO DO FEITO. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional terapeuta ocupacional K.S.G. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da representada e extinção do feito, visto regularização e perda do objeto. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Sabrina Pereira da Silva Slivinskis.". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, o Diretor Tesoureiro, Dr. Thiago Marraccini Nogueira da Cunha, os Conselheiros Efetivos, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e os conselheiros suplentes que neste ato atuaram como efetivos, Dra. Patrícia Conceição Vieira Tamburo e Dra. Sabrina Pereira da Silva Slivinskis.. SABRINA PEREIRA DA SILVA SLIVINSKIS Relator ACÓRDÃO Nº 79, DE 14 DE MAIO DE 2026 Processo Ético-Disciplinar nº 30/2025 EMENTA: CONCORRÊNCIA PARA O EXERCÍCIO ILEGAL DA FISIOTERAPIA. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. GRAVIDADE MANIFESTA. PENA DE REPREENSÃO. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta T.A.B.A. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de repreensão, em razão de violação ao art. 16, incisos I e II, da Lei nº 6.316/75, e ao art. 25, inciso V, da Resolução COFFITO nº 424/2013. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto.". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, o Diretor-Tesoureiro, Dr. Thiago Marraccini Nogueira da Cunha, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e os conselheiros suplentes que neste ato atuaram como efetivos, Dra. Patrícia Conceição Vieira Tamburo e Dr. Ari Osvaldo Alves.. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Relator ACÓRDÃO Nº 80, DE 14 DE MAIO DE 2026 Processo Ético-Disciplinar nº 27/2025 EMENTA: EXERCÍCIO ILEGAL DA TERAPIA OCUPACIONAL POR FISIOTERAPEUTA. ATIVI DA D ES COM UTILIZAÇÃO DE INTEGRAÇÃO SENSORIAL. INFRAÇÃO CONFIGURADA. RISCO À SAÚDE DO PACIENTE. GRAVIDADE MANIFESTA. PENA DE REPREENSÃO. M.V.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta F.C.C.S.O. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por maioria de votos, pela aplicação da penalidade de repreensão, por ter havido violação ao art. 5º da Resolução COFFITO nº 08/1978, ao art. 16, incisos I e II da Lei nº 6.316/1975, ao art. 25, inciso I, da Resolução COFFITO nº 424/2013. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto.". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, o Diretor-Tesoureiro, Dr. Thiago Marraccini Nogueira da Cunha, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e os conselheiros suplentes que neste ato atuaram como efetivos, Dra. Patrícia Conceição Vieira Tamburo e Dr. Ari Osvaldo Alves.. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Relator ACÓRDÃO Nº 81, DE 14 DE MAIO DE 2026 Processo Ético-Disciplinar nº 211/2025 EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. CONCESSÃO DE DERRADEIRO PRAZO DE D EZ DIAS ÚTEIS PARA REGULARIZAÇÃO, SOB PENA DE MULTA DE UMA ANUIDADE. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta L.S.N. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela concessão de prazo de 10 (dez) dias para regularização e, caso não se cumpra, que se aplique a penalidade de multa no valor de 1 (uma) anuidade, em razão de violação ao art. 16, incisos I e V, da Lei nº 6.316/75, art. 5º da Resolução COFFITO nº 37/1984, art. 2º, inciso III, da Resolução COFFITO nº 139/1992, ao art. 3º, §2º, e art. 9º, inciso I, da Resolução COFFITO nº 424/2013. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto.". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, o Diretor-Tesoureiro, Dr. Thiago Marraccini Nogueira da Cunha, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e os conselheiros suplentes que neste ato atuaram como efetivos, Dra. Patrícia Conceição Vieira Tamburo e Dr. Ari Osvaldo Alves.. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Relator ACÓRDÃO Nº 82, DE 14 DE MAIO DE 2026 Processo Ético-Disciplinar nº 207/2025 EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO DE CONSULTÓRIO. INFRAÇÃO REGULARIZADA. PERDA DE OBJETO. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta P.S.C. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da representada e extinção do feito, visto regularização. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto.". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, o Diretor-Tesoureiro, Dr. Thiago Marraccini Nogueira da Cunha, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e os conselheiros suplentes que neste ato atuaram como efetivos, Dra. Patrícia Conceição Vieira Tamburo e Dr. Ari Osvaldo Alves.. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Relator ACÓRDÃO Nº 83, DE 14 DE MAIO DE 2026 Processo Ético-Disciplinar nº 203/2025 EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO DE CONSULTÓRIO. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PENA DE ADVERTÊNCIA. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta M.B.S. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de advertência com determinação para imediata regularização da situação, visto violação ao art. 16, incisos I e V, da Lei nº 6.316/75, ao art. 105, art. 106 e art. 110 da Resolução COFFITO nº 08/1978, e ao art. 3º da Resolução COFFITO nº 424/2013. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Cristiane Ferreira da Silva.". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, o Diretor-Tesoureiro, Dr. Thiago Marraccini Nogueira da Cunha, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e os conselheiros suplentes que neste ato atuaram como efetivos, Dra. Patrícia Conceição Vieira Tamburo e Dr. Ari Osvaldo Alves.. CRISTIANE FERREIRA DA SILVA Relator ACÓRDÃO Nº 84, DE 21 DE MAIO DE 2026 Processo Ético-Disciplinar nº 90/2025 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR SUPOSTA FRATURA DE MEMBRO SUPERIOR EM ATENDIMENTO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta C.R.M. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da representada e extinção do feito, por insuficiência do conjunto probatório. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto.". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, o Diretor- Tesoureiro, Dr. Thiago Marraccini Nogueira da Cunha, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite.. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Relator ACÓRDÃO Nº 85, DE 21 DE MAIO DE 2026 Processo Ético-Disciplinar nº 98/2025 EMENTA: SUPOSTA ASSINATURA TRABALHO QUE NÃO EXECUTOU. SUPOSTO USO DA PROFISSÃO PARA CORROMPER A MORAL E OS COSTUMES, COMETER OU FAVORECER CONTRAVENÇÕES E CRIMES. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta S.G.S.T. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da representada e extinção do feito, visto a insuficiência do conjunto probatório. Fica designado(a) para elaboração do acórdão o(a) Conselheiro(a) Relator(a), Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira.". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, o Diretor- Tesoureiro, Dr. Thiago Marraccini Nogueira da Cunha, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite.. JANE SUELEN SILVA PIRES FERREIRA Relator ACÓRDÃO Nº 86, DE 21 DE MAIO DE 2026 Processo Ético-Disciplinar nº 150/2025 EMENTA: DIVULGAÇÃO DE TÍTULO QUE NÃO POSSUI. DEIXAR DE ATENDER A REGULAR NOTIFICAÇÃO DO CONSELHO. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta L.E.T. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de advertência, por violação ao art. 30, inciso II, da Resolução COFFITO nº 424/2013. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto.". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, o Diretor- Tesoureiro, Dr. Thiago Marraccini Nogueira da Cunha, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite.. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Relator