DOU 17/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025011700019 19 Nº 12, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . Organização Militar .Turma II .Vagas . . .Vagas para ampla concorrência .Vagas para candidatos negros () .Vagas reservadas para candidatas do sexo feminino () .Vagas para candidatas negras () () .Total . .Unidades da MB no Rio de Janeiro .368 .92 .71 .18 .549 . .Unidades da MB em Brasília - DF .29 .07 .03 .01 .40 . .Grupamento de Fuzileiros Navais de Rio Grande - RS .11 .03 .02 .00 .16 . .2º Batalhão de Operações Ribeirinhas- Belém - PA .38 .10 .04 .01 .53 . .3º Batalhão de Operações Ribeirinhas - Ladário - MS .20 .05 .03 .01 .29 . .1º Batalhão de Operações Ribeirinhas- Manaus - AM .66 .16 .06 .01 .89 . .Grupamento de Fuzileiros Navais de Natal - RN .22 .06 .03 .01 .32 . .Grupamento de Fuzileiros Navais de Salvador - BA .18 .04 .02 .01 .25 . .Unidades da MB em São Paulo .04 .01 .02 .00 .07 . .T OT A L .576 .144 .96 .24 .840 (*) Vagas reservadas aos candidatos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº 12.990, de 09 junho de 2014). () Vagas reservadas para candidatas do sexo feminino. 1.1.1 - Ao realizar a inscrição, os candidatos deverão selecionar as seguintes opções: I - Órgão Executor da Seleção onde desejam realizar as etapas do concurso; II - Local onde desejam servir em ordem crescente de preferência; e III - Turma I ou Turma II/2026. 1.1.1.1 - A composição das Turmas I e II/2026 será realizada observando-se, também, a respectiva ordem de classificação, o local escolhido para servir inicialmente após o curso e a autodeclaração dos candidatos pretos ou pardos que desejam concorrer à reserva de vagas prevista na Lei nº 12.990/2014, conforme o item 1.2 deste Edital. 1.1.2 - Caso as vagas oferecidas para o local escolhido para servir após o Curso de Formação tiverem sido preenchidas, e ainda haja candidatos aprovados na condição de reservas, para servir neste mesmo local, estes poderão ser designados para servir inicialmente em outros locais onde existam vagas remanescentes, a critério da Administração Naval. 1.1.2.1 - Neste caso, os candidatos aprovados na condição de reservas para os locais onde não haja mais vagas poderão ser convocados, obedecendo à ordem de classificação geral e as vagas reservadas para candidatos autodeclarados pretos ou pardos, em formato de fila única, para servir inicialmente nos locais onde existam vagas disponíveis. 1.1.2.2 - A convocação do candidato que se enquadre nas condições descritas nos itens 1.1.2 e 1.1.2.1 indicará a localidade para a qual o mesmo está sendo designado. 1.1.2.3 - O candidato convocado nestas condições terá 01 (um) dia útil após sua convocação para se apresentar ao OES escolhido, onde realizou as etapas do concurso, para receber instruções relativas à apresentação no Órgão de Formação em até 02 (dois) dias úteis. a) Em caso de não comparecimento, será considerado desistente e eliminado do CP. b) Caso o candidato manifeste desistência, deverá preencher o Termo de Desistência Voluntária (anexo D) e entregá-lo no OES escolhido, ou enviá-lo por e-mail para o endereço: [email protected]. 1.1.2.4 - No caso de não comparecimento ou desistência, em conformidade com as alíneas a e b do item anterior, pode a Administração Naval convocar o candidato que se segue na classificação da fila única, observando a ordem de classificação geral e reserva de vagas para candidatos autodeclarados pretos ou pardos. 1.1.2.5 - A relação de candidatos reservas convocados será disponibilizada e atualizada no site do concurso, a partir da data de apresentação dos candidatos titulares, aprovados em todas as etapas do certame e classificados dentro do número de vagas, prevista no Calendário de Eventos. 1.1.3 - O CPesFN poderá remanejar os SD-FN recém-formados, ambos os sexos, para preenchimento de vagas nas Organizações Militares sediadas em qualquer parte do Território Nacional, de acordo com os interesses da Administração Naval. 1.1.4 - Caso existam vagas não preenchidas por candidatas do sexo feminino, estas poderão ser preenchidas por candidatos do sexo masculino, obedecendo à ordem de classificação geral e reserva de vagas para candidatos autodeclarados pretos ou pardos, em formato de fila única, em conformidade com o item 1.1.2 e seus subitens. 1.2 - VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (Lei n° 12.990, de 9 de junho de 2014) 1.2.1 - Das vagas destinadas para o referido CP, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. A reserva de vagas em questão será aplicada somente quando o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 3 (três). 1.2.2 - Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 1.2.3 - Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá se autodeclarar no momento da inscrição no concurso como preto ou pardo, à luz do artigo 2º da referida Lei, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Caso o candidato preto ou pardo, opte por não concorrer às vagas reservadas, deverá marcar a opção "Não desejo me autodeclarar". 1.2.3.1 - Até o final do período de inscrição do concurso, será facultado aos candidatos negros, que se autodeclararem preto ou pardo, desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. A desistência deverá ser formalizada na página de inscrição, através do link "Alteração de Inscrição". Após efetivar a desistência, o candidato passará a concorrer exclusivamente às vagas destinadas à ampla concorrência. 1.2.4 - A relação dos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos e desejam concorrer às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, será divulgada na página do CP na Internet, no endereço www.marinha.mil.br/cgcfn, no menu "Concursos para o CFN". 1.2.5 - A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento de Heteroidentificação (PH) previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 04 de novembro de 2021, que será aplicado a todos os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota no EE suficiente para aprovação na ampla concorrência e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em Edital. 1.2.6 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 1.2.7 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 1.2.8 - Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro autodeclarado preto ou pardo posteriormente classificado. 1.2.9 - Na hipótese de não haver número de candidatos negros autodeclarados pretos ou pardos aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 1.2.10 - A convocação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos negros. 2 - INSCRIÇÃO 2.1 - CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 2.1.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser realizada pela Internet, utilizando meios próprios, ou nos locais de inscrição listados no anexo A, pelo próprio candidato com anuência do seu responsável legal. 2.1.2 - São requisitos para inscrição dos candidatos no concurso e, caso aprovados, para posterior matrícula no C-FSD-FN: a) ser brasileiro (a); b) ser voluntário (a); c) ter 18 (dezoito) anos completos e menos de 22 (vinte e dois) anos de idade no dia 30 do mês de junho de 2026, nos termos da Lei n° 14.296, de 04 de janeiro de 2022; d) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e) possuir documento oficial de identificação original, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecida, na forma definida no item 3.2; f) ter altura mínima de 1,54m e máxima de 2,00m, nos termos da Lei nº 12.704, de 08 de agosto de 2012; g) não ser casado ou não ter constituído união estável, bem como não ter filhos ou dependentes, assim permanecendo durante todo o período em que estiver sujeito aos regulamentos do Órgão de Formação, nos termos da Lei n° 6.880/1980; §1° - As praças especiais assumirão expressamente o compromisso de que atendem, no momento da matrícula, e de que continuarão a atender, ao longo de sua formação ou sua graduação, as condições essenciais de que trata o caput, hipótese em que o seu descumprimento ensejará o cancelamento da matrícula e o licenciamento do serviço ativo, conforme estabelecido no regulamento de cada Força Armada. (Art 144-A da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019). §2° - As praças especiais que contraírem matrimônio serão excluídas do serviço ativo, sem direito a qualquer remuneração ou indenização. (Art 145 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019). h) ter concluído, com aproveitamento, ou estar em fase de conclusão do ensino médio ou curso equivalente, em estabelecimento de ensino reconhecido oficialmente. Caso seja portador de documentação escolar expedida por instituições estrangeiras, deverá apresentar Declaração de Equivalência ao Ensino Médio, emitida pelo órgão competente da Secretaria de Estado de Educação; i) não ser isento do Serviço Militar em qualquer Força Armada ou Auxiliar, somente para o sexo masculino; j) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, somente para o sexo masculino, e da Justiça Eleitoral, para ambos os sexos (art. 14, parágrafo 1º, inciso I da Constituição Federal e art. 2º da Lei nº 4.375/64 - Lei do Serviço Militar); k) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente: I - responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou II - condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, contado o prazo a partir da data do término do cumprimento da pena. l) não ter sido desligado do Serviço Ativo, a bem da disciplina, por qualquer Força Armada ou Auxiliar, bem como, não ter sido reprovado ou desligado de curso de formação militar por insuficiência de nota de conceito ou excesso de faltas ou por falta disciplinar incompatível com a condição de militar; m) não ter sido considerado incapaz para o serviço militar em qualquer Força Armada ou Auxiliar; n) os militares deverão apresentar declaração da Unidade informando sua situação na ativa. o) não possuir deficiência física ou qualquer outra contraindicação, de acordo com os padrões psicofísicos da Marinha, conforme previsto no anexo B; p) estar em condições de saúde para realizar a Inspeção de Saúde e o Teste de Aptidão Física de Ingresso, de acordo com os itens 8 e 9, respectivamente, deste Edital; q) possuir idoneidade moral e bons antecedentes para integrar o Corpo de Praças de Fuzileiros Navais (art. 11 da Lei nº 6.880/80 - Estatuto dos Militares), a ser apurado por intermédio de averiguação da vida pregressa do candidato, por meio da Verificação de Dados Biográficos (VDB), conforme o item 7.1 do Edital; r) não apresentar tatuagem que, nos termos do inciso XII do art. 11-A, da Lei nº 14.296, de 04 de janeiro de 2022, faça alusão à ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, à violência, à criminalidade, à ideia ou ato libidinoso, à discriminação, ao preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou à ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas, vedado o uso de qualquer tipo de tatuagem na região da cabeça, do rosto e da face anterior do pescoço que comprometa a segurança do militar ou das operações, conforme previsto em ato do Ministro de Estado da Defesa; s) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme previsto no item 2.3 do Edital. 2.1.3 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 40,00 (quarenta reais). 2.1.4 - O número do CPF e do documento oficial de identificação do candidato serão exigidos no ato da inscrição. 2.1.5 - O candidato que não possuir registro no CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, da Caixa Econômica Federal ou da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em tempo hábil, a fim de permitir sua inscrição. Após efetuada a inscrição, o CPF não poderá ser alterado. 2.1.6 - Os documentos comprobatórios (do candidato) dos requisitos para inscrição serão exigidos dos candidatos nas datas estabelecidas para a Verificação de Documentos (VD), importando, a não apresentação, em insubsistência da inscrição, eliminação do Concurso e perda dos direitos decorrentes. 2.1.7 - No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do certame, poderão ainda ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração, conforme legislação penal. 2.1.8 - A inscrição no CP implicará aceitação irrestrita, por parte dos candidatos, das condições estabelecidas neste Edital, permitindo que a MB proceda às investigações necessárias à comprovação do atendimento dos requisitos previstos como inerentes ao cargo pretendido, não cabendo aos candidatos o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não aproveitamento por falta de vagas. 2.1.9 - O candidato maior de idade, na qualidade de titular, ao inscrever-se no CP, autoriza expressamente o Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais, como controlador, a realizar a coleta e tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, nos termos dos artigos 7° e 8° da Lei nº 13.709/2018, para os fins específicos de fiel cumprimento do presente edital, bem como para uso estatístico, os quais serão armazenados pelo período de 05 (cinco) anos. 2.1.10 - O responsável pelo candidato menor de idade, na qualidade de responsável legal pelo titular, ao autorizar sua inscrição no CP, permite expressamente ao Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais, como controlador, a realizar a coleta e tratamento dos dados pessoais do candidato, sensíveis ou não, nos termos do artigo 14° da Lei nº 13.709/2018, para os fins específicos de fiel cumprimento do presente edital, bem como para uso estatístico, os quais serão armazenados pelo período de 05 (cinco) anos.