Dia Oficial

Diário Oficial da União · 17/01/2025 · pág. 20

DOU 17/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025011700020 20 Nº 12, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.2 - INSCRIÇÕES 2.2.1 - As inscrições serão realizadas em âmbito nacional, na página do CP, no endereço www.marinha.mil.br/cgcfn, no link "Concursos para o CFN", ou por meio do aplicativo "Adsumus Sempre". 2.2.2 - As inscrições poderão ser efetivadas somente entre 8h do dia 21 de janeiro e 23h59 do dia 07 de março de 2025, horário oficial de Brasília/DF. 2.2.3 - Acessada a página, os candidatos deverão digitar seus dados no formulário de inscrição e imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição. 2.2.4 - O pagamento poderá ser efetuado por débito em conta-corrente ou pela apresentação do boleto bancário impresso, em qualquer agência bancária. 2.2.5 - As inscrições também poderão ser realizadas nos locais de inscrição listados no anexo A, no horário de 8h às 16h, nos dias úteis. 2.2.5.1 - Para efetuar a inscrição nos locais de inscrição, os candidatos deverão: a) fornecer os dados necessários para o preenchimento do formulário de inscrição; b) apresentar originais do documento oficial de identificação e do CPF; e c) receber o boleto bancário impresso para pagamento da taxa de inscrição. 2.2.6 - Haverá Postos de Inscrição, também, nas localidades de Marataízes-ES e Rio Novo-MG, no período de 19 a 21 de fevereiro de 2025. 2.2.7 - O pagamento da taxa de inscrição será aceito até o dia 14 de março de 2025, no horário bancário dos diversos Estados do País. 2.2.8 - As inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item anterior não serão aceitas. Parágrafo Único - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo por cancelamento do concurso pelo CPesFN, em análise da conveniência da Administração Naval. 2.2.9 - Após efetuado o pagamento, os candidatos deverão guardar o respectivo comprovante para possível necessidade de futura comprovação de pagamento. 2.2.10 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, os candidatos serão incluídos no cadastro de inscritos. 2.2.11 - Por ocasião do preenchimento dos dados no formulário de inscrição, os candidatos deverão atentar para sua correta inserção. Ao término do preenchimento é apresentada a página de confirmação de inscrição na qual os candidatos deverão verificar todos os dados inseridos. É de inteira responsabilidade dos candidatos o correto preenchimento dos seus dados. 2.2.12 - Depois de efetuado o pagamento, os candidatos deverão verificar a confirmação de sua inscrição na página do CP na Internet, no menu "Concursos para o CFN", ou providenciar nos OES, a partir do 10º dia útil subsequente ao pagamento da taxa de inscrição. 2.2.12.1 - Nesta ocasião, os candidatos deverão imprimir ou solicitar em qualquer um dos OES listados no anexo A, o comprovante de inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a obtenção desse documento que, juntamente com o documento original de identificação dentro da validade, na forma definida no item 3.2, deverão ser mantidos em seu poder e apresentados nos locais de realização de todas as etapas do concurso e/ou recursos interpostos. 2.2.13 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário de inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição, ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no CP. Caso o pagamento esteja enquadrado em uma das situações citadas anteriormente, o valor pago não será restituído. 2.2.14 - O CPesFN não se responsabiliza por solicitação de inscrição pela Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 2.2.15 - As inscrições dos candidatos que realizaram o pagamento da taxa de inscrição por meio de agendamento bancário, cuja compensação não ocorrer dentro do prazo previsto para o pagamento, não serão aceitas e o valor pago não será restituído. 2.2.16 - Em caso de desistência da realização do Concurso Público ou falta à realização da prova escrita, inclusive por eventual alteração da data da prova, o valor pago da taxa de inscrição não será restituído. 2.2.17 - Encerrado o período de inscrições, é da inteira responsabilidade do candidato alterar/atualizar os dados cadastrais fornecidos, caso necessário, devendo, para isso, enviar e-mail para [email protected] com a solicitação. Não poderão ser alterados os dados contendo número de CPF, data de nascimento, autodeclaração dos candidatos negros (prevista na Lei nº 12.990/2014), Turma a que concorre e preferências de local para servir inicialmente após o curso. 2.2.18 - Caso haja necessidade de contatar o candidato e o CPesFN não puder fazê-lo em função de alteração de dado cadastral não informada pelo candidato, o mesmo será eliminado do concurso. 2.2.19 - Em caso de dúvidas sobre o procedimento descrito anteriormente, os candidatos deverão estabelecer contato com um dos OES listados no anexo A. 2.3 - ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 2.3.1 - Em conformidade com a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, haverá isenção do valor da taxa de inscrição para os candidatos que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; bem como para os candidatos doadores de medula óssea registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 2.3.2 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item anterior estará sujeito a: a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; e c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 2.3.3 - O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição deverá imprimir, preencher, datar, assinar e entregar pessoalmente no Órgão Executor da Seleção escolhido, no ato de inscrição, o requerimento de solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição, cujo modelo estará disponibilizado na página do CP na Internet, entre os dias 21 a 31 de janeiro de 2025, contendo: nome completo; a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; data de nascimento; sexo; identidade (RG); data de emissão do RG, órgão emissor; CPF (candidato) e nome da mãe. O requerimento de isenção poderá, ainda, ser encaminhado via Carta Registrada, considerada a data final de recebimento em 31 de janeiro de 2025, para o Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais - Departamento de Recrutamento e Seleção - Fortaleza de São José - Ilha das Cobras, s/nº - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20.091-000. 2.3.4 - É de suma importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico. 2.3.5 - Qualquer erro, omissão de dados e/ou rasura que impossibilite a leitura ou omissão das informações solicitadas no Modelo de Requerimento de Solicitação de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição, acarretará na impossibilidade de atendimento da referida solicitação. 2.3.6 - O candidato deverá anexar ao requerimento o comprovante do cadastramento no CadÚnico, que poderá ser obtido no site www.mds.gov.br/consultacidadao. O referido comprovante deverá ter data de emissão posterior ao início das inscrições deste concurso. 2.3.7 - No caso de doador de medula óssea, o candidato deverá imprimir, preencher, datar, assinar e entregar pessoalmente no OES escolhido, o requerimento, cujo modelo estará disponibilizado na página do concurso, devendo ser anexada uma cópia autenticada ou simples (poderá ser autenticada por meio de cotejo, da carteira de doador de medula óssea ou da declaração de doador emitida pelo respectivo hemocentro estadual). 2.3.8 - O CPesFN não se responsabiliza por documentos postados e não recebidos dentro do prazo. 2.3.9 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/79. 2.3.10 - O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição normalmente, de acordo com o item 2.2 deste Edital, não efetuando o pagamento da referida taxa, aguardando o deferimento do requerimento. 2.3.11 - A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 14 de fevereiro de 2025, na página do CP na Internet e poderá ser consultado presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção. 2.3.12 - No caso do indeferimento do requerimento, caberá Recurso Administrativo, devendo este ser enviado por e-mail ou apresentado no Órgão Executor da Seleção escolhido no ato de inscrição até o primeiro dia útil subsequente, após a divulgação da relação dos pedidos de isenção deferidos. 2.3.13 - O resultado do recurso administrativo será divulgado a partir de 20 de fevereiro de 2025, na página do CP na Internet e poderá ser consultado presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção. 2.3.14 - O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do processo seletivo, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição de acordo com o item 2.2.4 deste Edital. 3 - IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 3.1 - O candidato deverá apresentar, em todas as etapas do CP, o comprovante de inscrição e documento de identificação original, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido. 3.2 - Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, em meio físico (não sendo aceito identificação em formato digital), com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, emitidos por qualquer órgão oficial de identificação do Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército e Aeronáutica; pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc), desde que possuam foto; Passaportes; Certificados de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; Carteiras de Trabalho; e Carteiras Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto, que poderá estar fora da validade, de acordo com Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN, de 29 de junho de 2017). 3.3 - Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de solicitação de renovação de documento. 3.4 - Não serão aceitos como documentos de identificação: certidão de nascimento; CPF; título eleitoral; carteira de estudante; carteira funcional sem valor de identidade (ex. crachá funcional); nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 3.5 - Não será aceita a apresentação de qualquer documento digital, tendo em vista a necessidade da apresentação do documento no local de realização de prova, onde não é permitida a entrada de aparelhos eletrônicos. 3.6 - Por ocasião da realização do EE, bem como dos Eventos Complementares (EVC) do CP, o candidato que não apresentar um documento oficial de identificação original, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no item 3.2, ficará impossibilitado de realizar o evento, por impossibilidade de comprovação plena de identificação do candidato. 3.7 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, nas datas de realização do EE ou de quaisquer EVC, documento de identificação original, na forma definida no item 3.2 por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data da prova ou respectivo EVC, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem. 3.8 - O candidato que apresentar a via original do documento oficial de identificação, na forma definida no item 3.2, com validade vencida e/ou com foto que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá realizar o EE e/ou quaisquer EVC desde que se submeta à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem. 3.9 - Os candidatos submetidos à identificação especial, na data da realização do EE ou de quaisquer EVC do CP, terão prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentar, no OES escolhido, documento oficial de identificação original, que, nessa ocasião, deverá ser confrontado com o arquivo de imagem feito no dia da respectiva identificação especial. A não apresentação do referido documento ensejará na eliminação do candidato do CP. 4 - DO CONCURSO PÚBLICO 4.1 - O concurso público (CP) de admissão ao C-FSD-FN será realizado sob a supervisão do Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN), sendo constituído das seguintes etapas: a) Exame de Escolaridade (EE) único, de caráter eliminatório e classificatório; e b) Eventos Complementares (EVC), de caráter eliminatório - exceto o item VI, constituídos de: I - Verificação de Dados Biográficos (VDB); II - Inspeção de Saúde (IS); III - Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i); IV - Avaliação Psicológica (AP); V - Verificação de Documentos (VD); e VI - Procedimento de Heteroidentificação complementar à autodeclaração (PH). 4.2 - É de responsabilidade exclusiva do candidato inteirar-se das datas, horários e locais de realização dos Eventos do CP, devendo para tanto acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados que venham a ser feitas no Diário Oficial da União (DOU) e/ou na página do CP na Internet, www.marinha.mil.br/cgcfn, no menu "Concursos para o CFN", no aplicativo "Adsumus Sempre", ou presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção (OES), listados no anexo A. O CPesFN e os Órgãos Executores da Seleção se desobrigam do envio de mensagem eletrônica ou de qualquer outra forma de comunicação direta com os candidatos. 4.3 - Será eliminado do CP o candidato que deixar de comparecer a qualquer um dos eventos programados ou, ainda que compareça, deixar de realizá-lo. 4.3.1 - Em caso de não comparecimento aos eventos programados, exceto o EE, o candidato poderá interpor requerimento, devidamente fundamentado, expondo as razões que justificam sua ausência. O referido requerimento deverá ser protocolado em um dos OES, para apreciação pela Administração Naval, e seu resultado será divulgado na página oficial do CP, tempestivamente. 4.4 - As despesas relativas a transporte, estada e alimentação para a realização do EE e dos EVC serão custeadas pelo próprio candidato. 4.5 -Nos casos fortuitos, ainda que por motivo de força maior um ou mais eventos programados tenham que ser cancelados ou repetidos, as despesas referidas no item anterior serão de responsabilidade do candidato. 4.6 - O prazo para interposição de Recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos. O candidato que não interpuser Recurso dentro do prazo e nos moldes estabelecidos neste Edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente. 4.7 - Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados: a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital; b) fora do prazo estabelecido; c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente; d) contra terceiros; e) em coletivo; e f) com teor que desrespeite a banca examinadora. 4.8 - Em caso excepcional de mudança no Calendário de Eventos, por motivo de força maior ou decisão judicial, o CPesFN reserva-se no direito de reprogramar o mencionado calendário, conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração, ficando implícita a aceitação dos candidatos às novas datas, a serem oportunamente divulgadas. 5 - EXAME DE ESCOLARIDADE (EE) (eliminatório e classificatório) 5.1 - Será constituído de uma prova escrita objetiva, elaborada pelo CPesFN, composta por 50 questões de múltipla escolha, com 5 opções de resposta em cada questão, sendo 25 questões de Língua Portuguesa e 25 questões de Matemática, abrangendo assuntos previstos no programa do concurso, disponível no anexo C. 5.2 - Cada questão da prova escrita valerá 2 (dois) pontos. 5.3 - A prova valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, que consistem na média aritmética das questões de Língua Portuguesa e Matemática. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 10 (dez) questões corretas na disciplina de Língua