DOU 17/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025011700021 21 Nº 12, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Portuguesa e 10 (dez) questões corretas na disciplina de Matemática. Serão considerados eliminados do CP os candidatos que obtiverem menos de 10 (dez) questões corretas em qualquer uma das disciplinas de Matemática ou Língua Portuguesa. 5.4 - O EE será realizado às 10h (horário de Brasília) em data a ser definida e terá duração de três horas. 5.5 - Os candidatos realizarão o Exame de Escolaridade (EE) na cidade indicada por eles por ocasião do preenchimento do formulário de inscrição, em locais que poderão ser consultados nos Órgãos Executores da Seleção e na página do CP na Internet. 5.6 - Os candidatos deverão estar no local de realização do EE com a antecedência necessária, observando que os portões de acesso serão abertos às 7h30 e fechados às 08h30 (horário de Brasília). Após o fechamento dos portões, o limite para se apresentar na sala ou setor para identificação será até às 09h. 5.7 - Serão considerados eliminados os candidatos que chegarem ao local de realização da prova após o fechamento dos portões. 5.8 - Os candidatos deverão estar nos locais de realização do EE portando lápis preto nº 02 (apenas para o rascunho), caneta esferográfica azul ou preta (fabricada em material transparente), borracha, prancheta, comprovante de inscrição e documento de identificação original em meio físico (impresso), com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no item 3.2. 5.9 - Não será permitido durante a realização das provas o uso de livros, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas fotográficas, calculadoras ou similares, "bips", telefones celulares, smartphone, smartwatch, relógios não analógicos, walkman, aparelhos radiotransmissores, palmtops, pagers, relógios com calculadoras, gravadores, tablets, mp3 player, ipod, ipad, laptop, alarmes de qualquer espécie, qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como quaisquer dispositivos eletrônicos que permitam troca de mensagens ou qualquer tipo de material que não esteja autorizado e já citado no item 5.8. É vedado também o uso de óculos escuros, de fones, de protetores auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné ou gorro. Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos Fiscais e da Coordenação do certame, durante a realização da prova. 5.10 - É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos no CP. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da prova, será solicitado àqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça a se dirigirem a local a ser indicado pela Coordenação do Concurso, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais, de modo a respeitar a intimidade do examinado e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em Ata. 5.11 - A Comissão de Fiscalização poderá vetar o uso de relógios ou outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de recebimento de mensagens de qualquer natureza pelo candidato. 5.12 - A Comissão Fiscalizadora e a organização do certame não se responsabilizarão por quaisquer objetos deixados pelos candidatos, em razão de perdas, esquecimentos, extravios ou danos que eventualmente ocorram. É de responsabilidade do candidato, ao término da prova, recolher e conferir seus pertences pessoais. 5.13 - Nos recintos de prova, serão lidas as instruções gerais aos candidatos. Após a leitura, o candidato deverá preencher os campos: nome, assinatura, número de inscrição e código da prova no Cartão-Resposta. 5.14 - Para a apuração do resultado da prova objetiva, será utilizado um sistema de leitura de cartões. Logo, o candidato deverá atentar para o correto preenchimento do Cartão-Resposta (instruções na contracapa da prova). Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas no Cartão-Resposta serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato. 5.15 - Não será distribuído outro Cartão-Resposta, portanto, o que for recebido não poderá ser amassado, molhado, rasgado, dobrado ou rasurado, sob pena de ser rejeitado pelo equipamento de leitura ótica. Caso isso ocorra, o candidato será eliminado do concurso. 5.16 - Iniciada a prova escrita, não haverá mais esclarecimentos. Os candidatos somente poderão deixar o seu lugar, devidamente autorizados pelo Fiscal/Ajudante, para se retirar definitivamente do recinto de prova ou nos casos abaixo especificados, devidamente acompanhados por militar designado para esse fim: a) Atendimento médico por pessoal designado pela MB; b) Fazer uso de banheiro; e c) Casos de força maior, comprovados pela supervisão do certame, sem que aconteça saída da área circunscrita à realização da prova. 5.17 - Em nenhum dos casos haverá prorrogação do tempo destinado à realização da prova e em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta será corrigida até onde foi solucionada. 5.18 - O tempo mínimo de permanência dos candidatos no recinto de aplicação de provas é de 30 (trinta) minutos, sob pena de eliminação caso queira se ausentar antes desse tempo. 5.19 - Os candidatos militares deverão realizar a prova, preferencialmente, em trajes civis. 5.20 - Ao término do tempo concedido para a realização da prova, o candidato interromperá a resolução no ponto em que estiver, reunirá seus pertences, levantar-se-á e, ordenadamente, deixará o recinto de prova, entregando a Prova e o Cartão-Resposta ao Fiscal. No ato da entrega da Prova Escrita Objetiva e do Cartão-Resposta, o candidato deverá rubricar a lista de assinaturas confirmando a respectiva entrega. O candidato que não rubricar a lista atestando a entrega da Prova e Cartão-Resposta será eliminado do certame. 5.21 - Os candidatos não poderão levar a prova após a sua realização. Será disponibilizada, na última folha da prova, uma filipeta para marcação do gabarito, a ser destacada no momento de saída do recinto de prova, para posterior conferência. 5.22 - Visando manter a lisura do concurso, os 3 (três) últimos candidatos remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de aplicação de provas ao mesmo tempo. 5.23 - Será eliminado sumariamente do CP e a sua prova não será levada em consideração o candidato que: a) iniciar a prova antes do aviso de início pelo fiscal; b) der ou receber qualquer tipo de auxílio para a execução da prova; c) utilizar-se de qualquer material não autorizado; d) desrespeitar qualquer prescrição divulgada pelos fiscais do concurso e/ou constantes das instruções divulgadas para os candidatos no caderno de provas, por ocasião da realização do EE; e) escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que não o determinado para esse fim; f) prosseguir na resolução da prova após o término do tempo concedido para sua realização; g) ausentar-se da sala/setor de provas com o Caderno de Provas ou Cartão- Resposta; h) contrariar determinação da Comissão Fiscalizadora ou perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas. De acordo com a gravidade do fato, os candidatos poderão vir a ser autuados na forma da Lei; i) cometer ato grave de indisciplina; j) não assinar a folha de presença; k) não preencher o código da prova no Cartão-Resposta; l) não entregar ao fiscal, ao término do EE, o caderno de provas e/ou não depositar na urna o Cartão-Resposta; e m) quando, após o EE, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou processos ilícitos. 5.24 - Poderá haver revista pessoal a qualquer momento após os candidatos adentrarem o local de prova, incluindo a entrada nos banheiros. 5.25 - O acesso aos locais de aplicação da prova será permitido somente aos candidatos aptos para sua realização, não sendo autorizada a entrada de acompanhantes. 5.25.1 - Não haverá local nem qualquer tipo de apoio destinado a acompanhante de candidatos. 5.26 - Os candidatos eliminados na forma dos itens 5.3 e 5.23 deste Edital não terão classificação alguma no CP. 5.27 - Caberá Recurso Administrativo contra: a) questões da prova escrita objetiva; e b) erros ou omissões no gabarito da prova escrita objetiva. 5.28 - Os candidatos que desejarem interpor recurso administrativo disporão de 3 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação do gabarito. As provas estarão à disposição dos candidatos no Órgão Executor da Seleção escolhido no ato de inscrição, para que sejam consultadas, a fim de que possam subsidiar os recursos. 5.29 - Os candidatos que desejarem interpor recurso deverão: a) preencher, em letra legível, com caneta esferográfica azul ou preta, o modelo disponível no anexo E, devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, contendo todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura; b) apresentar argumentação lógica e consistente, indicando o número da questão marcada pelo candidato e a divulgada pelo gabarito, e a sua finalidade; c) elaborar um recurso para cada questão; e d) entregar no Órgão Executor da Seleção escolhido no ato de inscrição, observando o prazo estabelecido no item 5.28 deste Edital. 5.30 - Não será aceito recurso interposto via fax, correio eletrônico ou enviado pelos Correios diretamente ao CPesFN. Também não será aceito o recurso interposto fora do prazo. 5.31 - Recursos em desacordo com estas instruções serão indeferidos. 5.32 - O resultado dos recursos contra questões da prova escrita objetiva, erros e/ou omissões no gabarito, será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do gabarito, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, no resultado do EE, disponibilizado na página do CP na Internet. 5.33 - Se, do exame dos recursos, resultar anulação de questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 5.34 - O resultado do EE será divulgado na página do CP na internet e poderá ser consultado presencialmente no Órgão Executor da Seleção escolhido no ato de inscrição, ocasião em que serão informados os locais onde os candidatos aprovados e classificados deverão comparecer para a realização das demais etapas. 6 - EVENTOS COMPLEMENTARES (EVC) 6.1 - Serão convocados para a realização dos eventos complementares listados na alínea b do item 4.1, os candidatos aprovados no EE, ou seja, os candidatos que, concomitantemente, obtenham número de acertos igual ou superior a 10 (dez) questões de Língua Portuguesa e 10 (dez) questões de Matemática, em até seis vezes o número de vagas previsto, obedecendo os critérios estabelecidos no item 6.3. 6.2 - Considerando a opção pela concorrência às vagas reservadas a candidatos negros (prevista na Lei nº 12.990/2014), e as opções de Turma e de local onde deseja servir após o Curso de Formação escolhidas no momento da inscrição, os candidatos aprovados no concurso serão classificados por ordem decrescente de suas pontuações obtidas no EE (Língua Portuguesa e Matemática). 6.3 - Em caso de empate entre os convocados na forma do item 6.1, serão considerados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: inicialmente, a maior nota em Matemática e, persistindo o empate, a maior idade prevalecerá. 6.4 - Caso a quantidade de candidatos aprovados não seja igual ou superior ao sêxtuplo do número de vagas, a critério do CPesFN, os percentuais de acertos das provas poderão ser alterados. 6.5 - Cada Turma cumprirá um Calendário de Eventos específico, que poderá ser consultado na página do CP na internet ou presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção. A convocação de cada turma, bem como seu Calendário de Eventos, será divulgada na página do CP na internet, e poderá ser consultada presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção (OES). 6.6 - Os EVC deverão ser cumpridos no dia e horário estipulados, dentro do período definido no Calendário de Eventos da Turma correspondente, na forma do item anterior. 6.7 - É de inteira responsabilidade dos candidatos comparecerem, nos dias e horários estipulados na convocação, para a realização dos EVC. 6.8 - Os candidatos convocados para os EVC devem consultar a página do CP na Internet ou os OES, ao longo do período destinado aos respectivos EVC, para manterem-se atualizados quanto a eventual alteração de data, horário ou local de realização dos EVC. 6.9 - Os candidatos deverão estar no local previsto para a realização de cada E V C, com 15 minutos de antecedência ao horário agendado, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação, original, em meio impresso, com fotografia na qual possa ser reconhecido e assinatura, na forma definida no item 3.2. 7 - VERIFICAÇÃO DE DADOS BIOGRÁFICOS (VDB) (eliminatória) 7.1 - A Verificação de Dados Biográficos (VDB) terá como propósito verificar se o candidato preenche os requisitos de bons antecedentes de conduta para ingresso na MB, em conformidade com o previsto no art. 11 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), por meio de consulta às Secretarias de Segurança Pública Estaduais, às Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal, dentre outros órgãos, visando aferir o seu comportamento frente aos deveres e proibições impostos aos ocupantes de cargo público da carreira militar. 7.2 - Durante todo o processo do CP, o candidato poderá vir a ser eliminado se deixar de atender ao disposto no item 7.1. 7.3 - O resultado da VDB será divulgado na página do CP na internet e poderá ser consultado presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção. 7.4 - No caso de eliminação por ocasião da VDB, o candidato poderá interpor Recurso Administrativo, preenchendo o modelo do anexo I. 7.5 - O recurso contra a eliminação na VDB deverá: a) apresentar defesa com argumentação lógica e consistente, anexando os documentos pertinentes, quando julgar necessário; e b) ser entregue no Órgão Executor da Seleção escolhido no ato de inscrição, observado o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado da verificação. 7.6 - O resultado do recurso da VDB será encaminhado, via carta registrada, com Aviso de Recebimento (AR), diretamente ao candidato. 8 - INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS) (eliminatória) 8.1 - A IS, que terá caráter eliminatório, é a perícia médica para a seleção inicial que visa verificar se os candidatos preenchem os critérios e padrões médicos de aptidão para a Carreira Militar na MB. As IS para ingresso são de competência da Junta Regular de Saúde (JRS). 8.2 - A IS será realizada nas áreas dos OES, que correspondem aos Comandos dos Distritos Navais, de acordo com exames e procedimentos médico-periciais específicos, observando-se as condições incapacitantes e os índices mínimos exigidos descritos no anexo B, no período previsto no Calendário de Eventos, conforme a programação elaborada e informada pelos OES (data, horário e local de realização). 8.2.1 - Independente da data para qual o candidato esteja agendado, deverá ficar à disposição da Junta de Saúde (JS), durante todo o período previsto para a realização da IS. 8.3 - Os candidatos deverão comparecer ao local indicado para a IS, com 15 minutos de antecedência, portando o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação original, em meio físico e dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no item 3.2, caneta esferográfica azul ou preta, prancheta e originais de todos os exames complementares determinados no anexo B. Os candidatos do sexo masculino deverão portar calção de banho e as do sexo feminino, biquíni. 8.3.1 - Nessa oportunidade, os candidatos deverão entregar integralmente, sem rasuras, a folha de anamnese dirigida, preenchida, datada e assinada, conforme modelo que será disponibilizado na página do CP na Internet. Salienta-se que na ocasião do comparecimento para IS, o candidato não necessita estar em jejum. 8.4 - No dia anterior à IS, não deverá haver uso de fones de ouvido ou exposição a ambientes com níveis elevados de ruído, devendo, preferencialmente, ser realizado repouso auditivo de 14 horas. 8.5 - Os candidatos deverão apresentar no dia agendado para realização da IS, obrigatoriamente, os exames médicos complementares relacionados no item III do anexo B, cuja realização é de sua inteira responsabilidade.