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Diário Oficial da União · 17/01/2025 · pág. 22

DOU 17/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025011700022 22 Nº 12, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.5.1 - A JS poderá solicitar ao candidato qualquer outro exame que julgar necessário. 8.6 - A Marinha do Brasil não possui nenhum vínculo ou convênio com empresas ou médicos para realização dos exames para a IS. 8.7 - Os candidatos considerados inaptos para ingresso poderão requerer IS em grau de recurso, por meio de requerimento apresentado nos OES, em até 2 (dois) dias úteis, a contar da ciência da reprovação, mediante: a) requerimento (modelo do anexo J); e b) "Termo de Cientificação de Resultado de Inspeção de Saúde de Ingresso", recebido no resultado da Inspeção de Saúde. 8.7.1 - O requerimento deverá ter anexada cópia do "Termo de Cientificação de Resultado de Inspeção de Saúde de Ingresso", de modo a permitir uma completa apreciação do caso pela autoridade competente. No ato de entrega do requerimento, o candidato deve estar de posse também do original do documento de identificação, cuja cópia será anexada. 8.7.2 - Os candidatos que obtiverem deferimento de seus recursos deverão comparecer na data agendada para nova inspeção, munidos do requerimento, já deferido, do "Termo de Cientificação de Resultado de Inspeção de Saúde de Ingresso" original e de documento original de identificação. Aqueles que não comparecerem na data e horário agendados serão considerados desistentes e eliminados do concurso. Parágrafo Único - A Junta Superior Distrital (JSD) constitui a última instância para recursos. 8.8 - Aos militares da ativa das Forças Armadas, assim como aos candidatos oriundos do meio civil, serão aplicados os índices mínimos exigidos e observadas as condições de inaptidão para ingresso no Serviço Ativo da Marinha (SAM), previstas no anexo B. 8.9 - Além das condições incapacitantes que serão rigorosamente observadas durante as IS, poderão ser detectadas outras causas que conduzam à inaptidão, precoce ou remota, durante a carreira naval. 8.10 - Os candidatos que forem julgados aptos na IS, mas que, porventura, posteriormente recebam uma recomendação médica de não realizar o Teste de Aptidão Física de Ingresso, por qualquer motivo, serão considerados eliminados do concurso. 8.11 - Todas as etapas do processo pericial são presenciais. O candidato que não comparecer à Junta de Saúde na data marcada para a IS, bem como na divulgação do resultado de sua IS, ou, em qualquer outra fase do processo pericial, será considerado desistente e sua IS não será apreciada, por falta de comparecimento. 8.12 - O surgimento de qualquer fato médico pericial relativo a desordens de saúde, que comprometam as atividades curriculares previstas, por ocasião da apresentação para o Curso de Formação (CF), durante o Período de Adaptação ou, posteriormente a este, implicará solicitação de IS com a devida finalidade, pela OM que tomou conhecimento do fato, devendo ser obedecidos os trâmites de solicitação para cada tipo de IS, de acordo com as normas vigentes, podendo o candidato/aluno ser eliminado a qualquer tempo. 8.13 - Para os candidatos considerados "Inaptos" nas Inspeções de Saúde para Ingresso, que estejam cursando por força de decisão liminar, sem trânsito em julgado, não cabem IS pós-admissionais, sem prejuízo das providências administrativas julgadas cabíveis pelas Autoridades competentes. 8.14 - A confirmação de gestação, em qualquer etapa do processo pericial, implicará no cancelamento imediato da Inspeção de Saúde da referida candidata, sem emissão de laudo, e a candidata será retirada do processo seletivo. §1º - Assegura-se, à candidata gestante, o direito ao adiamento na participação dos EVC para o ano seguinte, mediante requerimento da própria, conforme Anexo Q; §2º - A candidata reapresentada para participar dos EVC, no ano seguinte, em decorrência do disposto no item anterior, sendo neles aprovada, terá garantida uma vaga no CP daquele ano, atendidas as seguintes condições: I - Estiver classificada dentro do número de vagas previstas, à época do resultado final do concurso do qual ela participou; e II - Cumpra os demais requisitos para o ingresso nas carreiras da Marinha, no momento da matrícula no Curso de Formação. 9 - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DE INGRESSO (TAF-i) (eliminatório) 9.1 - O TAF-i, que terá caráter eliminatório, tem como propósito aferir se a aptidão física do candidato preenche os padrões físicos exigidos para a carreira da MB. 9.2 - Será constituído das seguintes provas, com os respectivos índices mínimos para aprovação: a) natação - nadar 50 (cinquenta) metros, em até 1min30s (um minuto e trinta segundos) para os candidatos do sexo masculino e em até 2min20s (dois minutos e vinte segundos), para as candidatas do sexo feminino, sem parar, sem apoiar nas bordas, raias ou no fundo da piscina, ou utilizar qualquer recurso de ajuda. Deverá ser utilizado o nado livre (sendo caracterizado por um dos quatro estilos: Crawl, Costa, Peito ou Borboleta), não será permitida a prática denominada "cachorrinho"; b) corrida - correr 3.200 (três mil e duzentos) metros em até 18m30s (dezoito minutos e trinta segundos) para os candidatos do sexo masculino e em até 20m30s (vinte minutos e trinta segundos) para as candidatas do sexo feminino; c) flexão na barra - três (03) repetições para o sexo masculino (supinação ou pronação), contadas entre a distensão total dos braços e sua flexão até que o queixo ultrapasse a barra. Para alcançar a barra o candidato poderá utilizar qualquer meio, todavia, o impulso não deve ser empregado para contar a primeira flexão na barra; d) isometria na barra - Permanecer em suspensão na barra fixa com os cotovelos flexionados pelo tempo mínimo de 30s (trinta segundos) para candidatas do sexo feminino. A candidata deverá assumir a posição inicial com a pegada na barra, podendo utilizar a empunhadura em pronação ou supinação, com a abertura das mãos correspondente à distância biacromial (largura dos ombros). A candidata deverá flexionar os cotovelos e ultrapassar o queixo do limite superior da barra, de forma que a barra fique posicionada entre a linha das axilas e ombros, permanecendo com o queixo acima do nível da barra, sem hiperextensão da cabeça, joelho em extensão ou flexão e pés fora do solo ou de qualquer aparato. Para iniciar o teste será permitido o uso de um aparato que lhe permita alcançar a posição inicial. Na falta do aparato, poderá ser auxiliada por outro candidato ou membros da Banca Examinadora. O início será através do comando "atenção já", neste momento a candidata deverá ficar totalmente suspensa na barra com os cotovelos flexionados e queixo acima do nível da barra sem auxílio. O teste será encerrado quando a candidata perder a contração isométrica e o queixo não mais ficar acima do nível da barra. Será contabilizado o tempo em que a candidata permanecer em suspensão com os cotovelos flexionados e na posição inicial correta. Não será permitido o apoio do queixo na barra ou que fique em nível inferior à barra. Caso ocorram algumas das situações descritas, a contagem será interrompida e o tempo de permanência em isometria do início da prova até a interrupção será computado. e) flexão no solo - 12 (doze) repetições para os candidatos do sexo masculino, que não poderão ser realizadas com os joelhos apoiados no solo, e 10 (dez) repetições para as candidatas do sexo feminino, que poderão ser realizadas com os joelhos apoiados no solo. Os candidatos deverão se posicionar sobre o solo, de frente, apoiando o tronco e as mãos, ficando estas ao lado do tronco com os dedos apontados para frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que fiquem com um afastamento igual à largura do ombro. Após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos. A execução consistirá em abaixar o tronco flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, sem que o corpo encoste no solo, estendendo, então, novamente os braços e erguendo o tronco até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será contada uma repetição completa; e f) abdominal - 30 (trinta) repetições para os candidatos do sexo masculino e 26 (vinte e seis) repetições para as candidatas do sexo feminino (modo remador) - O candidato se posicionará, inicialmente, em decúbito dorsal, com as pernas unidas e estendidas e os braços estendidos acima da cabeça, tocando o solo. Ao executar cada repetição, o candidato flexionará, simultaneamente, o tronco e o quadril, apoiando a planta dos pés no solo e lançando os braços à frente, de modo que os cotovelos alcancem a linha dos joelhos. Será contado o número de repetições em 1 minuto. 9.3 - A data, horário e local de realização do TAF-i serão informados aos candidatos pelo Órgão Executor da Seleção. 9.4 - Os candidatos deverão estar nos locais de realização do TAF-i no horário determinado pelo Órgão Executor da Seleção, portando calção de natação (sexo masculino), maiô e touca de natação (sexo feminino), toalha de banho, camiseta, top e bermuda ou short para prática de exercícios físicos (sexo feminino), calção para corrida e tênis. Parágrafo Único - O aquecimento e a preparação para o TAF-i são de responsabilidade do candidato. 9.5 - Os candidatos somente realizarão o TAF-i mediante apresentação de Atestado Médico, nos moldes do modelo constante no anexo R, preenchido de maneira legível e devidamente assinado por um médico, com identificação do CRM, emitido há, no máximo, 30 (trinta) dias antes da aplicação do teste. O atestado deverá comprovar que os candidatos encontram-se aptos para realizar o TAF-i, discriminando as modalidades a serem realizadas, e tal documento deverá ser submetido ao médico pertencente à Comissão de Avaliação, para avaliação da conformidade. 9.6 - O médico pertencente à Comissão de Avaliação, presente no local de aplicação do TAF-i, poderá impedir de realizar ou retirar do TAF-i, a qualquer momento, os candidatos que apresentem qualquer condição de risco à própria saúde. 9.7 - Serão considerados aprovados no TAF-i os candidatos que atingirem, em todas as provas, os índices mínimos descritos no item 9.2 deste Edital. 9.8 - A aplicação dar-se-á em 03 (três) dias não consecutivos. 9.9 - Caso o candidato seja reprovado em uma ou mais provas, ser-lhe-á concedida uma última tentativa, em dia a ser determinado pela Comissão de Avaliação. Caso seja reprovado nesta última tentativa, não caberá recurso. 9.10 - O resultado do TAF-i será informado ao candidato pela Comissão de Avaliação, logo após sua conclusão, no próprio local de realização, ocasião em que cada candidato deverá assinar a folha que contém os resultados por ele obtidos. 10 - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) (eliminatória) 10.1 - A Avaliação Psicológica (AP) baseia-se no modelo analítico de seleção psicológica e está fundamentada nas conclusões da Psicologia Diferencial, as quais estabelecem que os indivíduos possuem habilidades, personalidades e níveis de motivação diferenciados (perfil individual), e que cada atividade ou ocupação pressupõe níveis diferentes desses atributos (perfil profissional). A AP, por sua lógica e modelo, compreende a comparação do nível de compatibilidade do perfil psicológico do candidato - obtido mediante a utilização de testes, técnicas e instrumentos psicológicos, cientificamente reconhecidos - com o perfil da atividade exigida para a carreira militar e/ou função pretendida, previamente levantado. 10.2 - A AP tem como propósito avaliar os candidatos mediante o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com o perfil profissional do cargo/função pretendido, bem como a adaptação à vida militar-naval e à carreira militar. 10.3 - Todos os testes utilizados na AP são aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia. 10.4 - A AP avaliará os seguintes aspectos: a) Intelectivo - destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas dos candidatos em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados: rapidez, memória e inteligência; b) Personalógico - destinado à verificação das características de personalidade e motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados: adaptabilidade, aceitação de hierarquia, cooperação, disciplina, controle emocional, capacidade de trabalhar em equipe, responsabilidade, iniciativa e motivação; e c) Aspectos considerados impeditivos - presença de indicadores, nos testes e técnicas de avaliação, que representem prejuízos relevantes nos requisitos de controle emocional, aceitação de hierarquia e disciplina. 10.5 - Para a avaliação do aspecto intelectivo, será utilizado um dos seguintes modelos: a) Somatório de notas padronizadas - expresso pela transformação dos escores obtidos pelos candidatos nos diversos testes em graus comparáveis entre si; ou b) Múltiplo Corte - expresso por meio de cortes que são atribuídos aos resultados do candidato nos testes, tendo como base o rendimento do candidato no teste/técnica e a importância do teste/técnica para a atividade; ou c) Regressão Linear Múltipla (RLM) - expresso pela estimativa do critério de desempenho na atividade, a partir da ponderação dos escores obtidos nos testes. 10.6 - Para a avaliação do aspecto personalógico poderão ser aplicados testes, inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação. 10.7 - A data, horário e local de realização da AP serão informados pelo Órgão Executor da Seleção escolhido pelo candidato. 10.8 - Os candidatos deverão estar nos locais de realização da AP portando duas canetas esferográficas (azul ou preta), uma prancheta, comprovante de inscrição e documento oficial de identificação, original, com fotografia, na forma definida no item 3.2. 10.9 - Será divulgado, na página do CP na internet, o resultado preliminar da AP contendo a relação dos candidatos considerados aptos (A). 10.10 - Caso o candidato não se encontre na relação do resultado preliminar, por ter sido considerado inapto (I), poderá requerer uma Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR) e/ou Recurso Administrativo. No caso de EAR, os requerimentos poderão ser encaminhados ao OES, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. No caso de recurso, em até 2 (dois) dias úteis, findo o prazo para requerer a realização da EAR. 10.11 - A EAR visa tão somente prestar esclarecimentos técnicos ao candidato, não afetando o resultado obtido nem servindo como fonte de informações complementares a qualquer outro órgão. Parágrafo Único - A EAR será realizada na cidade do Rio de Janeiro em local, data e horário específicos a serem agendados pelo CPesFN. As despesas com transporte e hospedagem serão custeadas pelo candidato. 10.12 - O requerimento de solicitação da EAR e/ou a interposição de Recurso Administrativo poderão ser realizados mediante o preenchimento do modelo do anexo K, a ser entregue no Órgão Executor da Seleção, conforme o disposto no item 10.10. 10.13 - O candidato inapto na AP poderá optar por não realizar a EAR, e ainda assim, requerer diretamente o Recurso Administrativo, em até 4 (quatro) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. Nesse caso, tal informação deverá constar na solicitação do recurso. 10.14 - A apuração dos recursos recebidos será efetuada por psicólogos que não participaram diretamente da aplicação dos testes e constará da reavaliação do material do candidato, não consistindo em outra aplicação das técnicas realizadas ou correspondentes; 10.15 - O resultado definitivo dos candidatos aptos na AP será divulgado na página do CP na Internet. 10.16 - O candidato que obtiver o resultado inapto (I) na AP, em caráter definitivo, será eliminado. 11 - VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD) (eliminatória) 11.1 - No período estabelecido no Calendário de Eventos, os candidatos deverão entregar cópia autenticada ou simples dos documentos, estas acompanhadas dos originais, sendo um documento por folha, em preto e branco, no OES escolhido. Os documentos originais têm a finalidade de comprovar a validade da cópia simples apresentada. Caso os documentos apresentados não sejam cópias autenticadas ou acompanhadas dos respectivos documentos originais para o devido cotejo, estes não serão recebidos. Todo documento original será restituído imediatamente ao candidato. 11.2 - Serão exigidos para verificação os seguintes documentos: a) Certidão de Nascimento; b) Certificado de Alistamento Militar, devidamente anotado (Art. 163 do Regulamento da Lei do Serviço Militar - RLSM) ou Certificado de Dispensa de Incorporação devidamente anotado, com um dos motivos constantes do Art. 166, § 3º (exceto itens 4, 5 e 6) do RLSM ou ainda, Certificado de Reservista ou, se militar da ativa, Declaração da Unidade informando a condição de militar e a data de incorporação no serviço militar, somente para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos e/ou que completem 18 anos; c) Diploma ou Certificado/Declaração de Conclusão do Curso de Ensino Médio ou equivalente, de estabelecimento de Ensino oficialmente reconhecido. Se portador de documentação escolar expedida por instituições estrangeiras, deverá apresentar Declaração de Equivalência ao Ensino Médio, emitida pelo órgão competente da Secretaria de Estado de Ed u c a ç ã o ; d) Histórico-escolar; e) Certidão de Quitação Eleitoral, disponível no endereço www.tse.jus.br, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral, no máximo, há 30 (trinta) dias da data da entrega dos documentos, para candidatos maiores de 18 anos; f) Certidão de Antecedentes da Justiça Militar (www.stm.jus.br);