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Diário Oficial da União · 17/01/2025 · pág. 23

DOU 17/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025011700023 23 Nº 12, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 g) Certidão da Justiça Federal (site da Justiça Federal da região que reside o candidato); h) Certidão da Justiça Estadual (site do Tribunal de Justiça do Estado a que pertence o candidato). No caso dos candidatos do Rio de Janeiro que possuem carteira de identidade emitida pelo DETRAN ou Instituto Félix Pacheco (IFP), deverão acessar o link (https://certidaocacciifppcerj.detran.rj.gov.br) e imprimir a referida Certidão. i) Declaração de bons antecedentes, de acordo com o modelo do anexo F; j) Declaração de bons antecedentes militares, se militar das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, no serviço ativo, conforme modelo constante no anexo G. k) CPF; l) Comprovante de Situação Cadastral no CPF, na situação cadastral "REGULAR", disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br; m) Carteira de Identidade civil ou militar, ou CNH, dentro do prazo de validade; n) Carteira de Trabalho (se possuir); o) Cartão ou extrato com o número de inscrição no PIS/PASEP (para aqueles com registro em Carteira de Trabalho); p) Caso o candidato seja filho (a) ou dependente de militar ou funcionário civil da MB, deverá entregar uma cópia do contracheque do pai ou responsável ou cópia do cartão de identidade expedido pelo Serviço de Identificação da Marinha, a fim de que seja aproveitado, em caso de aprovação e classificação, o Número de Identidade Pessoal (NIP); q) Autorização para inscrição, se militar do Exército Brasileiro, da Força Aérea Brasileira, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, conforme modelo constante do anexo L; e r) Comunicação Padronizada ao Comandante/Diretor da OM, se militar da Marinha do Brasil. 11.3 - Os documentos constantes nas alíneas c e d do item anterior poderão ser apresentados até a data de incorporação no Curso de Formação, devendo os candidatos, que não estejam com tais documentos disponíveis, preencherem o modelo constante no anexo M. 11.3.1 - O candidato menor de 18 anos, impossibilitado de imprimir os documentos constantes das alíneas b, e, f, g e h do item anterior, deverá também preencher e entregar, no ato da Verificação de Documentos (VD), uma declaração constante do anexo H. 11.4 - Por ocasião da VD, será verificado se o candidato preenche todos os requisitos exigidos no item 2.1.2. 11.5 - Os candidatos, no ato da entrega dos documentos, assinarão a Declaração de Veracidade Documental, de acordo com o modelo do anexo N. 11.6 - As cópias dos documentos serão conferidas com os originais e retidas no Órgão Executor da Seleção e os originais, imediatamente, devolvidos aos candidatos. 11.7 - Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, que impossibilitem a leitura do seu conteúdo. 11.8 - Os candidatos que deixarem de apresentar qualquer um dos documentos obrigatórios exigidos no item 11.2 deste Edital ou apresentá-los com irregularidades, ou qualquer rasura, serão eliminados do CP ou do Curso de Formação. 11.9 - A apresentação de declaração e/ou documentos falsos implicará na aplicação de sanções previstas na legislação vigente. 11.10 - O período, data e horário de entrega da documentação será informado no Calendário de Eventos, disponível na página do CP na Internet, e poderá ser consultado presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção. 11.11 - Não serão recebidos documentos fora do período estipulado no Edital. 11.12 - A documentação entregue pelo candidato será avaliada por uma Comissão de Verificação de Documentos (CVD) a ser designada especialmente para esse fim, que emitirá parecer aprovando ou não o candidato nessa etapa. 11.13 - O resultado preliminar da VD será divulgado na página do CP na internet, e poderá ser consultado presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção. 11.14 - Os candidatos que forem considerados inaptos pela Comissão de Verificação de Documentos (CVD) terão a oportunidade de tomar ciência do motivo de sua inaptidão durante os 02 (dois) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado, devendo para tal comparecer ao respectivo OES. 11.14.1 - Entre o terceiro e quarto dias úteis, após a divulgação do resultado da VD, os candidatos terão a oportunidade de sanar as discrepâncias observadas pela CVD. Após a devida análise do recurso (anexo O), será divulgado o resultado definitivo da VD. 11.14.2 - O resultado do recurso será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do resultado preliminar, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, por ocasião da divulgação do resultado definitivo da VD, que será disponibilizado na página do CP na internet, e poderá ser consultado presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção. 11.15 - As cópias dos documentos dos candidatos não indicados para a matrícula no C-FSD-FN estarão à disposição dos mesmos nos Órgãos Executores da Seleção onde foram entregues, por um período de dez dias, a contar da data do início do Curso de Formação, após o que serão incineradas. 11.16 - Nenhuma documentação de candidatos matriculados no CF poderá ser retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento. 12 - PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO (PH) 12.1 - O PH consiste na realização de identificação fenotípica, por terceiros - membros de Comissão de Heteroidentificação (CH), criada para este fim -, da condição autodeclarada do candidato em Concurso Público da MB, e contempla os critérios estabelecidos na Portaria nº 4.512/GM-MD, de 04 de novembro de 2021. 12.2 - Os candidatos que se autodeclararam negros, por ocasião da inscrição e que optaram por concorrer às vagas reservadas, como previsto no item 1.2.3, serão submetidos ao PH, mesmo que tenham se classificado nas vagas de ampla concorrência (Art. 8º da Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD/2021), nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 e da citada Portaria. 12.3 - A data, horário e local de realização do PH serão divulgados na página do CP na internet e poderão ser consultados presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção. 12.4 - No PH, observando-se o previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069, de 13 de junho de 1990, o candidato menor de idade deverá estar acompanhado por responsável legal, a quem é vedado interferir na condução dos trabalhos da Comissão de Heteroidentificação (CH). 12.5 - O PH será filmado e sua gravação será utilizada para a análise de eventuais recursos. 12.6 - Os candidatos que se recusarem a ser submetidos ao PH, ou a realizar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, serão eliminados do CP. 12.7 - A CH utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no ato da inscrição. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do PH. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 12.8 - Conforme previsto no art. 2º da Lei nº 12.990/2014, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 12.9 - Por questões de segurança orgânica não será permitido o porte de dispositivos eletrônicos, tais como: telefones celulares, smartphones, tablets, relógios não analógicos, qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens. Caso estejam de posse de tais dispositivos, estes serão armazenados em local apropriado, sendo restituídos aos candidatos no final do Procedimento. 12.10 - O resultado preliminar do PH será publicado na página do CP na Internet e poderá ser consultado presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção. 12.11 - No caso da não confirmação da autodeclaração no PH, o candidato disporá de 03 (três) dias úteis a contar do dia seguinte à divulgação do resultado preliminar do PH, para a interposição de Recurso Administrativo, preenchendo e entregando o modelo do anexo P. 12.12 - Para avaliação do Recurso Administrativo, a Comissão de Heteroidentificação Revisora (CHR) deverá considerar a filmagem do candidato ocorrida por ocasião do PH, o registrado na Ata do Procedimento de Heteroidentificação (APH) e o conteúdo do recurso interposto, nos termos do Art. 14 da Portaria Normativa n° 4.512/GM- MD, de 04 de novembro de 2021. 12.13 - O resultado do recurso será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do resultado preliminar, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, por ocasião da divulgação do resultado definitivo do PH, que será disponibilizado na página do CP na Internet, e poderá ser consultado presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção, não cabendo recurso da decisão da CHR, conforme previsto no parágrafo 1º, do Art. 14 da referida Portaria Normativa. 12.14 - O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em PH concorrerá às vagas de ampla concorrência, desde que sua nota no EE o classifique para isso, de acordo com o item 6.1 do Edital, salvo se comprovada a má-fé da autodeclaração. 12.15 - Qualquer controvérsia acerca das cotas para candidatos negros será dirimida pela Lei nº 12.990/2014. 13 - RESULTADO FINAL (RF) 13.1 - Após a realização de todos os EVC, será divulgado o Resultado Final (RF) do CP, na página do mesmo na Internet e estará disponível nos OES listadas no anexo A. No caso de candidatos autodeclarados, a publicação seguirá os critérios estabelecidos na Portaria nº 4.512/GM-MD, de 04 de novembro de 2021. 13.2 - O resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do número de vagas previsto, atendendo ao contido nos subitens 1.1 e 1.2 (candidatos titulares e candidatos reservas), aplicando-se, em caso de empate em qualquer posição, os seguintes critérios de desempate, na ordem de prioridade abaixo descrita: a) maior número de acertos nas questões de Matemática; e b) maior idade. 13.3 - O candidato aprovado em todos os EVC, mas não classificado dentro do número de vagas existentes, será considerado candidato reserva para a localidade onde escolheu servir inicialmente. Uma vez que as vagas para a localidade escolhida tenham sido ocupadas, o candidato reserva para esta localidade será direcionado para fila única, contemplando outras localidades aonde ainda existam vagas remanescentes, nos termos do item 1.1.3 e seus subitens. 13.4 - A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a convocação para preenchimento de vagas que passem a estar disponíveis, em face do disposto no item II, alínea e. 13.4.1 - No caso de candidato autodeclarado será chamado o candidato reserva autodeclarado posteriormente classificado, conforme previsto na Lei nº 12.990/2014. 13.5 - Em conformidade com o disposto no item 1.2.10, na hipótese de não haver o número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, conforme previsto na Portaria Normativa n° 4.512/GM-MD/2021. 13.6 - Em caso de convocação de candidato não autodeclarado, será adotada estritamente a ordem de classificação discriminada pela ordem decrescente da média do RF, considerando os critérios de desempate previstos no item 13.2. 13.7 - Os candidatos reservas deverão acessar a página do CP na Internet, durante todo o Período de Adaptação do C-FSD-FN, especificado no Calendário de Eventos, a fim de tomar conhecimento de uma possível convocação de candidatos reservas para substituição de candidatos titulares. 14 - DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 - Ressalta-se que o Exame de Escolaridade (EE) tem caráter eliminatório e classificatório; a Verificação de Dados Biográficos (VDB), a Inspeção de Saúde (IS), o Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i), a Avaliação Psicológica (AP) e a Verificação de Documentos (VD) têm caráter eliminatório. 14.2 - As etapas mencionadas anteriormente poderão ocorrer simultaneamente, exceto o EE. 14.3 - O candidato que for eliminado em uma das etapas, na qual não caiba mais recurso, não deverá cumprir a etapa subsequente, por estar eliminado do concurso. 14.4 - Também será sumariamente eliminado do concurso o candidato que: a) por ocasião da realização de qualquer etapa não apresentar documento de identificação original em meio físico impresso, com fotografia na qual possa ser reconhecido e assinatura, na forma definida pelo item 3.2; b) utilizar-se de fraude ou meios ilícitos para a realização de qualquer etapa do concurso; c) cometer ato de indisciplina ou desrespeitar fiscal ou qualquer militar que esteja em serviço na realização do concurso, em qualquer etapa; d) deixar de assinar a folha de presença em qualquer etapa; e) durante qualquer etapa do concurso solicitar, por escrito, desistência, de acordo com o anexo D; f) em qualquer etapa do concurso, for constatado que não tenha cumprido qualquer norma ou item deste Edital, especialmente quanto aos requisitos para a inscrição e documentação para realização do concurso, conforme previsto no Regulamento da Lei do Serviço Militar - Decreto Nº 57.654 de 20 de janeiro de 1966, Tít. VII, Cap. XXII, Art. 139, Parágrafo 2º; e g) for flagrado portando/utilizando-se de telefones celulares ou quaisquer aparelhos eletrônicos, ou quaisquer objetos mencionados no item 5.9. 14.5 - Não será autorizado o ingresso em qualquer Organização Militar, para cumprimento das etapas, de candidatos trajando short ou bermuda, top "cropped" ou blusa que deixe a barriga à mostra, camiseta sem manga e/ou chinelo de dedo. 14.6 - Não será autorizada a entrada nos locais de realização do EE ou de qualquer outra etapa, candidatos portando armas de qualquer espécie, mesmo em se tratando de militar ou civil, em efetivo serviço ou com autorização de porte de arma. 14.6.1 - Caso seja observado, durante a realização do EE, candidato portando arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto e este estará, automaticamente, eliminado do concurso. 14.7 - O acesso aos locais de aplicação do Exame de Escolaridade e das demais etapas será permitido somente aos candidatos aptos para sua realização, não sendo autorizada a entrada de acompanhantes. 14.7.1 - Não haverá local nem qualquer tipo de apoio destinado a acompanhante de candidato. 14.8 - Os candidatos de ambos os sexos, reservas da Turma I/2026, não contemplados pelo disposto no item 1.1.3, ou seja, não convocados para servir em outras localidades diferentes do local escolhido para servir inicialmente, e não matriculados, concorrerão à Turma II/2026, dentro do número de vagas estabelecido para cada localidade, desde que sejam considerados aptos em nova IS e preencham os requisitos para matrícula elencados no item 2.1.2 deste Edital, à época. 14.8.1 - Os candidatos enquadrados no item anterior serão reclassificados na Turma II/2026 por ordem decrescente de pontuações obtidas no EE (Língua Portuguesa e Matemática), considerando a autodeclaração dos candidatos negros (prevista na Lei nº 12.990/2014) e o local escolhido para servir inicialmente após o curso, realizados no momento da inscrição. 14.8.2 - Os candidatos reservas da Turma I/2026 que tenham sido convocados para servir inicialmente em localidade diversa da escolhida no momento de inscrição, em observância ao item 1.1.3 e seus subitens, e tenham manifestado desistência, ou não tenham se apresentado ao Órgão de Formação serão eliminados do CP, em conformidade com o disposto nas alíneas a e b do item 1.1.3.3. 14.9 - As despesas com transporte, alimentação e estadia, dos locais onde foram selecionados até a apresentação no Órgão de Formação, onde fará o Curso de Formação, serão custeadas pelo próprio candidato. 14.10 - Os candidatos, aprovados e convocados, que deixarem de se apresentar ao Órgão de Formação para o qual foram designados, na data determinada, serão eliminados do concurso, de acordo com o disposto na alínea e do item II deste Edital. 14.11 - Caso o aluno, voluntariamente, manifeste interesse em abandonar o Curso de Formação, as despesas para seu retorno ao local de origem correrão por sua conta, sem qualquer ônus para MB.