Dia Oficial

Diário Oficial da União · 20/01/2025 · pág. 8

DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025012000008 8 Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZÔNIA EXTRATO DE CONTRATO Nº 21/2024 - UASG 240105 Nº Processo: 01280.001370/2024-11. Concorrência Nº 90004/2024. Contratante: INSTIT.NACIONAL DE PESQUISA DA AMAZONIA- INPA . Contratado: 29.940.894/0001-81 - MAIS OPCOES COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada para a reforma do prédio da agronomia no campus III do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: II. Vigência: 17/01/2025 a 17/01/2026. Valor Total: R$ 896.999,95. Data de Assinatura: 17/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 17/01/2025). EDITAL Nº 26 - INPA/MCTI, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZÔNIA (INPA), em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1039794- 09.2024.4.01.3200, em trâmite na 9ª Vara Federal Seção Judiciária do Estado do Amazonas, torna público que a candidata Flavia Machado Durgante, inscrição nº 10002781, passa para a condição sub judice, mediante a retificação do resultado final na avaliação de títulos e currículo e no concurso público, divulgados por meio dos subitens 1.1 e 2.1 do Edital nº 24 - INPA/MCTI, de 20 de setembro de 2024, e suas alterações, conforme a seguir especificado. Torna público, ainda, em razão das alterações acima, que os candidatos Cargo 31: Pesquisador Adjunto - Especialidade P31 - Área de Atuação: Recursos Florestais, Engenharia e Manejo Florestal (RFEFL), classificados entre a 1ª posição e a 2ª posição, passam a ter sua classificação alterada mediante a inclusão de uma unidade. [...] 1 DO RESULTADO FINAL NA DEFESA PÚBLICA DE MEMORIAL, NA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE PESQUISA OU PROJETO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E NA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E CURRÍCULO 1.1 Resultado final na defesa pública de memorial, na apresentação de projeto de pesquisa ou projeto de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e na avaliação de títulos e currículo, na seguinte ordem: cargo/especialidade, número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética, nota final na defesa pública de memorial, nota final na apresentação de projeto de pesquisa ou projeto de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e nota final na avaliação de títulos e currículo. [...] CARGO 31: PESQUISADOR ADJUNTO - ESPECIALIDADE P31 - ÁREA DE ATUAÇÃO: RECURSOS FLORESTAIS, ENGENHARIA E MANEJO FLORESTAL (RFEFL) [...] Resultado final dos candidatos sub judice na defesa pública de memorial, na apresentação de projeto de pesquisa ou projeto de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e na avaliação de títulos e currículo, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética, nota final na defesa pública de memorial, nota final na apresentação de projeto de pesquisa ou projeto de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e nota final na avaliação de títulos e currículo. 10002781, Flavia Machado Durgante, 95.00, 94.00, 47.80 [...] 2 DO RESULTADO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO 2.1 Resultado final no concurso público, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final e classificação final no concurso público. [...] CARGO 31: PESQUISADOR ADJUNTO - ESPECIALIDADE P31 - ÁREA DE ATUAÇÃO: RECURSOS FLORESTAIS, ENGENHARIA E MANEJO FLORESTAL (RFEFL) [...] Resultado final dos candidatos sub judice no concurso público, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final e classificação final no concurso público. 10002781, Flavia Machado Durgante, 76.06, 1 [...] HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA CENTRO NACIONAL DE TECNOLOGIA ELETRÔNICA AVANÇADA S/A EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2025 - UASG 245209 Nº Processo: 01213.005625/2024-19. Pregão Nº 90048/2024. Contratante: CENTRO NACIONAL DE TECNOLOGIA ELETRONICA AV A N . Contratado: 09.687.900/0002-04 - PERSONAL NET TECNOLOGIA DE INFORMACAO LTDA . Objeto: Contratação de empresa que opera com arranjo de pagamento aberto para a prestação de serviços sob demanda de administração, gerenciamento, emissão seguido de recargas mensais nos cartões que serão utilizados para pagamento de refeição,. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 07/01/2025 a 07/01/2026. Valor Total: R$ 2.495.750,40. Data de Assinatura: 07/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 17/01/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 245209 Número do Contrato: 44/2023. Nº Processo: 01213005178202317. Dispensa. Nº 78/2023. Contratante: CENTRO NACIONAL DE TECNOLOGIA ELETRONICA AVAN. Contratado: 23.582.813/0001-32 - DESENTUPIDORA PERES LTDA. Objeto: Prorrogação de contrato por mais 12 (doze) meses e reajuste anual. Vigência: 01/01/2025 a 01/01/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 6.014,60. Data de Assinatura: 18/12/2024. (COMPRASNET 4.0 - 18/12/2024). CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E T EC N O LÓ G I CO EXTRATO DE CONVÊNIO Convênio nº 959321/2024 - Fundação Araucária. Processo SEI: 01300.003194/2024-69; Emenda Parlamentar nº 40340010/2024. Dos Partícipes: Concedente: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ nº 33.654.831/0001-36. Convenente: Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná - Fundação Araucária, CNPJ nº 03.579.617/0001-00. Do Objeto: O Convênio tem por objeto implementar a Emenda Parlamentar nº 40340010. A Emenda destina ao Projeto WASH no Município de Londrina-PR, em parceria com a Fundação Araucária, conforme detalhado no Plano de Trabalho. Da Vigência: O Termo de Convênio terá vigência de 36 meses, contados a partir da assinatura do instrumento. Do Valor e da Dotação Orçamentária: Os recursos financeiros para a execução do objeto do Convênio, no ato fixados em R$ 600.000,00, serão alocados de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme a seguinte classificação orçamentária: I - R$ 300.000,00, relativos ao presente exercício, correrão à conta da dotação alocada no orçamento do Concedente, assegurado pela Nota de Empenho 2024NE010735; II - R$ 300.000,00, relativos à contrapartida do Convenente. Em caso de ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo das metas constante no Plano de Trabalho poderá ser reduzido até a etapa que não prejudique a funcionalidade do objeto pactuado, mediante aceitação do Concedente. O Convenente obriga-se a incluir em seu orçamento anual, dotação orçamentária referente aos recursos relativos ao instrumento pactuado. Os recursos destinados ao Convenente pelo Concedente, no âmbito do Convênio, são oriundos da Emenda Parlamentar no 40340010, de autoria da Deputada Federal Luisa Canziani, repassados ao Concedente. Para fins do Art. 7º, da Portaria Interministerial nº 033/2023, o Convênio enquadra-se no Nível VI. No caso da celebração de termos aditivos, indicar-se-ão os créditos e empenhos para sua cobertura, de cada parcela da despesa a ser transferida em exercício futuro, se for o caso. Da Contrapartida: Compete ao Convenente integralizar a(s) parcela(s) da contrapartida financeira, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, mediante depósito(s) na conta bancária específica do Convênio, podendo haver antecipação de parcelas, inteiras ou parte, a critério do Convenente. O aporte da contrapartida observará os percentuais e as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias Federal vigente à época da celebração do instrumento. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação financeira dos recursos não poderão ser computadas como contrapartida. A comprovação pelo proponente de que a contrapartida proposta está devidamente assegurada, deverá ocorrer previamente à celebração do instrumento, por meio da previsão orçamentária. Da Liberação de Recursos: Os recursos financeiros relativos ao repasse do Concedente e à contrapartida do Convenente serão depositados e geridos na conta específica vinculada ao Convênio, aberta em nome do Convenente exclusivamente em instituição financeira oficial. A conta corrente específica será nomeada fazendo-se menção ao instrumento pactuado e deverá ser registrada com o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do órgão ou da entidade Convenente. A liberação de recursos obedecerá ao cronograma de desembolso previsto no instrumento, e quando envolver aquisição de equipamentos, a execução de custeio ou serviços comuns, estará condicionada à conclusão da análise técnica e à verificação e aceite da realização do processo licitatório pelo Concedente. A liberação da primeira parcela ou parcela única ficará condicionada a(o): a) cumprimento das condições suspensivas constantes no instrumento; e b) conclusão da análise técnica e aceite do processo licitatório pelo Concedente. Os recursos financeiros, enquanto não utilizados, serão aplicados conforme disposto no art. 75 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023. A movimentação financeira na conta corrente específica do instrumento deverá ocorrer no Transferegov.br, por meio da funcionalidade ordem de pagamento de parcerias - OPP, nos termos do art. 76 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n° 33, de 2023. Os recursos serão liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Governo Federal, em conformidade com o número de parcelas e prazos estabelecidos no cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho aprovado no Transferegov.br02, que guardará consonância com as metas, fases e etapas de execução do objeto do Convênio. Os recursos do Convênio serão automaticamente aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, os rendimentos das aplicações financeiras deverão ser devolvidos ao Concedente e ao Convenente, observada a proporcionalidade prevista na celebração, sendo vedado o aproveitamento de rendimentos para ampliação ou acréscimo de metas ao plano de trabalho pactuado, salvo as hipóteses do § 4º do art. 75 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n° 33, de 2023. A conta bancária específica do Convênio será preferencialmente isenta da cobrança de tarifas bancárias. Convenente autoriza desde já o Concedente para que solicite junto à instituição financeira albergante da conta corrente específica: (i) - transferência dos recursos financeiros por ele repassados, bem como os seus rendimentos, para a conta única da União, caso não haja motivada suspensão ou prorrogação do instrumento; e (ii) - resgate dos saldos remanescentes, nos casos em que não houvera devolução dos recursos, no prazo previsto no §l° do art. 95 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n° 33, de 2023. O Concedente deverá solicitar, no caso da Subcláusula oitava, junto à instituição financeira albergante da conta corrente específica, a transferência dos recursos financeiros por ele repassados, bem como os seus rendimentos, para a conta única da União. É vedada a liberação de recursos pelo Concedente nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, nos termos da alínea "a" do inciso VI do art. 73 da Lei n° 9.504, de 1997, ressalvadas as exceções previstas em lei. O sigilo bancário dos recursos públicos envolvidos neste Convênio não será oponível ao Concedente e nem aos órgãos públicos fiscalizadores. Os recursos deverão ser mantidos na conta corrente específica do instrumento e somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação financeira, nas hipóteses previstas em lei, no Decreto n° 11.531, de 2023, na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n°28, de 2024, e na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n° 33, de 2023. Da Execução das Despesas: O Convênio deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação aplicável. Data de assinatura: 16/01/2025. Signatários: Concedente: Olival Freire Junior - Presidente Substituto do CNPq, CPF: 13..05-25; Convenente: Ramiro Wahrhaftig - Diretor - Presidente, CPF: 321.. -15 e Gerson Luiz Koch - Diretor Administrativo-Financeiro, CPF: 183..- 49. DIRETORIA CIENTÍFICA RESULTADO DE JULGAMENTO O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, o resultado da Chamada Universal 2021 - Chamada CNPq/MCTI/FNDCT Nº 18/2021 - Faixa A - Grupos Emergentes (Prorrogação). As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/3004007547337788 Em 17 de janeiro de 2025 OLIVAL FREIRE JUNIOR Diretor Científico - DCTI DIRETORIA DE ANÁLISE DE RESULTADOS E SOLUÇÕES DIGITAIS COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO E DE ANÁLISE DOS RESULTADOS DO FOMENTO COORDENAÇÃO DE APOIO AO FOMENTO SERVIÇO DE APOIO ÀS BOLSAS NO EXTERIOR E EGRESSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2/2025 Pelo presente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, fica a Sra. Elysa de Oliveira Vilas Boas, CPF .746.526-**, processo 234596/2013-9, a notificação para que, no prazo de 30 dias, realize a apresentação do embarque de retorno, relatório técnico e o comprovante de interstício, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa. Informamos que o não atendimento deste comunicado implica no envio do processo ao Serviço de Cobrança e Tomada de Contas Especial - SETCE CP/COPCO/CGOCF/DADM/CNPq, para as providências no que diz respeito à cobrança atualizada dos valores pagos durante a sua permanência no exterior, conforme legislação vigente. Brasília, 16 de janeiro de 2025. RAMON RIBEIRO SILVA Chefe Substituto de Serviço de Apoio às Bolsas no Exterior e Egressos - SEABE (PO N° 26/2024 - 10/04/2024 ).