DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025012000050 50 Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 1.2. Documentação do Grupo Familiar: 1.2.1. Alternativamente ao CadÚnico, o candidato poderá apresentar documentação detalhada de todos os integrantes do grupo familiar, de forma que comprove a renda familiar bruta per capita. 1.3. A Folha Resumo do CadÚnico deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações: a. Nome do candidato; b. Data de nascimento do candidato; c. Número de Identificação Social (NIS) do candidato; d. Nome, data de nascimento, NIS, parentesco e estado cadastral de cada um dos integrantes do núcleo familiar do candidato; e. Valor da renda per capita familiar que, sem qualquer ambiguidade, não poderá ultrapassar 1 (um) salário mínimo vigente no ato da inscrição do Processo Seletivo de Ingresso 2025 da UFR; f. O CadÚnico deve estar atualizado nos últimos dois anos (vinte quatro meses) anteriores à data da inscrição; g. Município/UF onde está cadastrado; h. Chave de segurança para confirmar a autenticidade do documento (caso seja um documento digital); i. Carimbo e assinatura do posto de atendimento, para fins de verificação da autenticidade do documento; j. Comprovante de cadastramento no CadÚnico ou do Número de Identificação Social (NIS); k. Extratos dos três últimos meses que comprovem o recebimento de benefícios. 1.3.1. Não será aceito, sob qualquer circunstância, comprovante de inscrição no CadÚnico que não atenda integralmente às especificações mencionadas no item 1.3. e suas subdivisões. ANEXO V AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO INDÍGENA Eu,__________, Nome Social________, brasileiro(a), CPF nº ___, residente e domiciliado(a) à___________ _________, candidato(a) ao ingresso nos cursos de Graduação da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), pelo edital do Processo Seletivo Específico para Indígenas da UFR, DECLARO, nos termos da Resolução CONSUNI/UFR nº 61, de 30 de novembro de 2022, junto à UFR que sou INDÍGENA da etnia ___. Declaro, ainda, ter ciência de que as informações prestadas para o processo de análise da condição declarada por mim, com vistas ao ingresso pelo Sistema de Cotas na modalidade de reserva de vagas, são de minha inteira responsabilidade e quaisquer informações inverídicas prestadas implicarão no indeferimento da minha solicitação e na aplicação de medidas legais cabíveis. Na hipótese de configuração de fraude na documentação comprobatória em qualquer momento, inclusive posterior à matrícula, assegurado a mim o direito ao contraditório e a ampla defesa, estou também ciente que posso perder o direito à vaga conquistada e a quaisquer direitos dela decorrentes, independentemente das ações legais cabíveis que a situação requerer. Por ser verdade, dato e assino. _____,/__ / __.
Assinatura do(a) declarante ANEXO VI DECLARAÇÃO DA COMUNIDADE INDÍGENA Nós, brasileiros, Autoridades e Lideranças da Comunidade Indígena _____ abaixo assinadas(os), localizado na Terra Indígena _____, no Município de _____, UF, DECLARAMOS, nos termos do Edital do Processo Seletivo Específico para Indígenas da UFR, Anexo III, item 2.1 Do Procedimento de Verificação de Pertencimento Étnico-racial, junto à Universidade Federal de Rondonópolis que (nome do(a) candidato(a)) ______, Nome Social_______, CPF nº _____, nascido(a) em //__, candidato(a) ao ingresso na UFR pelo SISU/2025, é membro e reconhecido desta comunidade, mantendo laços familiares, econômicos, sociais e culturais com a referida Comunidade. Declaramos, ainda, ter ciência de que as informações prestadas para o processo de análise da condição declarada por nós, acima descrita, com vistas ao ingresso pela modalidade SISU/UFR, são de nossa inteira responsabilidade e quaisquer informações inverídicas prestadas poderão implicar no indeferimento da solicitação de vaga e na aplicação de medidas legais cabíveis. Por ser verdade, datamos e assinamos. ___, de ______ de 2025. . .Autoridade/ Liderança nº 1 . .Nome: . . .Data de Nascimento: . . .CPF: . . .Endereço: . . .Telefone: .
Assinatura Liderança nº 1 . .Autoridade/ Liderança nº 2 . .Nome: . . .Data de Nascimento: . . .CPF: . . .Endereço: . . .Telefone: .
Assinatura Liderança nº 2 . .Autoridade/ Liderança nº 3 . .Nome: . . .Data de Nascimento: . . .CPF: . . .Endereço: . . .Telefone: .
Assinatura Liderança nº 3 ANEXO VII DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO INDÍGENA Eu, ________, brasileiro, CPF nº ______, candidato(a) ao ingresso nos cursos de Graduação da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), pelo edital do Processo Seletivo Específico para Indígenas da UFR, DECLARO nos termos do art. 1º da Lei n.º 7.115/83 que tenho como ENDEREÇO¹:
___________. E tenho como RESIDÊNCIA²: [ ] o mesmo endereço acima. [ ] Outro:
___________. E tenho como DOMICÍLIO³: [ ] o mesmo endereço acima. [ ] Outro:
___________. DECLARO ainda, que tenho conhecimento que a falsidade implicará nas penalidades cabíveis, previstas no artigo 299* do Código Penal e às demais combinações legais aplicáveis. ____,_ de __ de 20____.
Assinatura . .¹ENDEREÇO: Conjunto de dados que permitem identificar um imóvel, tais como logradouro, CEP, quadra, lote, casa, etc., onde a pessoal pode ser encontrada. ²RESIDÊNCIA: local onde a pessoa pernoita habitualmente e pode ser encontrada, lar. ³DOMICÍLIO: local onde a pessoa possui obrigações civis, tais como domicílio bancário, eleitoral, de trânsito (detran), de trabalho, escolar, etc., e pode ser encontrada ANEXO VIII QUADRO DE EQUIVALÊNCIAS Para candidatos oriundos das Escolas Estaduais de Mato Grosso, organizadas em Ciclos de Formação Humana, conforme estabelecido na Resolução n. 262/2002 - CEE/MT: . .Tipo de progressão .Nota numérica equivalente . . OS: Progressão simples .75,00 . .PPAP: Progressão Continuada com Plano de Apoio Pedagógico PASE: Progressão com Apoio Especializado .50,00 . .RT: Retido .0,00 . .Tipo de avaliação .Nota numérica equivalente . .A: Avançado .100,00 . .P: Proficiente .85,00 . .B: Básico .75,00 . .AB: Abaixo do Básico .30,00 Para os demais candidatos: Para os demais candidatos: . .Conceito no Histórico Escolar .Nota numérica equivalente . .A+ A AS: Aprovado Superior EX: Excelente PS: Plenamente Satisfatório RE: Rendimento Excelente HDA: Habilidade Desenvolvida e Aplicada . 100,00 . .AS: Satisfatório Avançado MAS: Aprovado Média Superior O/OT: Ótimo ou MB: Muito Bom .85,00 . .B Bom Apto Aprovado AS: Aprendiz Satisfatório H: Habilitado S: Satisfatório RS: Resultado Satisfatório . 75,00 . . HPD: Habilidade em Processo de Desenvolvimento .69,00 . .PR: Proficiente SI: Significativo RB: Regular para Bom SU: Suficiente . 65,00 . .M: Médio R: Regular C AM: Aprovado Médio . 55,00 . . HED: Habilidade em Desenvolvimento .69,00 . .RI: Rendimento Insuficiente I: Insuficiente IN: Insatisfatório NS: Não Satisfatório ANS: Aprendiz não satisfatório MI: Médio Inferior D E . 30,00 EDITAL REITORIA/UFR N° 8, DE 17 DEJANEIRO DE 2025 RETIFICADOR AO EDITAL REITORIA/UFR N° 7, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO 2025 - 1ª EDIÇÃO Processo nº 23853.017136/2024-07 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS - UFR, Professora Doutora Analy Castilho Polizel de Souza, no uso de suas atribuições legais, torna pública a Retificação dos termos do Processo Seletivo Específico de Ingresso 2025 - 1ª Edição, de nº 7, de 30 de dezembro de 2024 REITORIA/UFR, publicado na página de INGRESSO da UFR no dia 31 de dezembro de 2024, resolve: RETIFICAR, os itens do Edital nº 7, de 30 de dezembro de 2024 REITORIA/UFR, conforme descritos abaixo: Onde se lê: 15. Para efeitos conceituais e operacionais de verificação nos processos seletivos, serão observadas as seguintes definições: 15.1. Deficiência Física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (BRASIL, 2004, Artigo 5°, Parágrafo 1°, Inciso I, Alínea a); 15.2. Deficiência Auditiva - considera-se deficiência auditiva a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz (BRASIL, 2023, Artigo 1°, § 1°). 15.3. Surdez - considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras (BRASIL, 2005, Artigo 2º). 15.4. Deficiência Visual - a deficiência visual se refere a uma limitação sensorial que, mesmo com a utilização de correções (Óculos, cirurgias, etc.), anula ou reduz a capacidade de ver, abrangendo vários graus de campo e acuidade visual, permitindo várias classificações da redução da visão: a) cegueira: a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; b) baixa visão: que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção Óptica; c) casos específicos: os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (BRASIL, 2004, Artigo 5° , Parágrafo 1°, Inciso I, Alínea c); 15.5. Deficiência Intelectual - funcionamento intelectual (raciocínio, aprendizagem, resolução de problemas) significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades e comportamentos adaptativos, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho. (AMERICAN ASSOCIATION ON INTELLECTUAL AND DEVELOPMENTAL DESABILITIES, 2010)