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Diário Oficial da União · 20/01/2025 · pág. 49

DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025012000049 49 Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 10.1.3. Quando o candidato, após matriculado institucionalmente, NÃO comparecer nos primeiros 10 (dez) dias letivos sem apresentar qualquer justificativa junto à Coordenação do Curso de Graduação. 10.1.4. Ao final do período letivo de ingresso do estudante no respectivo curso, aquele que não obtiver aproveitamento em pelo menos um componente curricular (disciplina) e, ainda não efetivar a renovação de matrícula por meio do sistema acadêmico no período letivo subsequente, terá sua matrícula automaticamente cancelada. 10.1.5. Quando ocorrer o previsto no subitem 11.4 e seus subitens. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a publicação e a divulgação dos Editais e dos demais atos no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/. 11.2. A qualquer tempo a inscrição e a matrícula do candidato poderão ser canceladas, caso seja comprovada qualquer falsidade nas declarações e/ou a utilização de meios ilícitos nos documentos apresentados. 11.3. A constatação de qualquer tipo de fraude na inscrição ou nos documentos apresentados submete o candidato à perda da vaga e às penalidades legais previstas no artigo 299, do Código Penal Brasileiro, em qualquer época, mesmo após a matrícula. 11.4. De acordo com o estabelecido na Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009, é proibido que uma mesma pessoa ocupe 2 (duas) vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior. 11.4.1. No caso da UFR constatar que o candidato selecionado no Processo Seletivo Específico para Indígenas de que trata este Edital ocupe, simultaneamente, 2 (duas) vagas no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de Ensino Superior em todo território nacional, irá comunicar-lhe que terá de optar por uma das vagas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil posterior à comunicação. 11.4.2. Se após o prazo estipulado no subitem 11.4.1 deste Edital o candidato selecionado neste Processo Seletivo Específico para Indígenas não comparecer ou não optar por uma das vagas, a UFR providenciará o cancelamento: I- da matrícula mais antiga, na hipótese da duplicidade ocorrer em instituições diferentes; II- da matrícula mais recente, na hipótese da duplicidade ocorrer na mesma instituição. 11.5. O candidato deverá estar ciente que os cursos de graduação da UFR poderão oferecer atividades práticas e de estágio em turnos diversificados do funcionamento do curso. 11.6. Todas as operações de tratamento de dados pessoais conduzidas durante o Processo Seletivo Específico para Indígenas para ocupação de vagas remanescentes, ocorrerão de acordo com a legislação brasileira sobre a proteção de dados pessoais vigente e aplicável, conforme a Lei 13.709/2018 (denominada "LGPD"), bem como de acordo com outras legislações correlatas e com o disposto neste Edital. 11.7. A Universidade Federal de Rondonópolis, tomará todas as medidas administrativas e sistêmicas razoáveis e compatíveis com os riscos para garantir a segurança das informações pessoais contra perda, interferência, uso indevido, acesso não autorizado, divulgação ou destruição. 11.8. Os dados pessoais dos candidatos serão eliminados dos sistemas da Universidade Federal de Rondonópolis, mediante requisição procedente do mesmo ou, especialmente, quando estes não forem mais necessários para as finalidades do presente Edital, salvo se houver qualquer base legal para a sua manutenção, conforme estipula a LGPD na Seção IV, Capítulo II. 11.9. A constatação de qualquer tipo de fraude na inscrição ou nos documentos apresentados submete o candidato à perda da vaga e às penalidades legais previstas no Art. 299 do Código Penal Brasileiro, em qualquer época, mesmo após a matrícula. 11.10. A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG) divulgará na página de ingresso no endereço https://ufr.edu.br/ingresso/, sempre que necessário, edital complementar e/ou retificações referentes ao Processo Seletivo Específico para Indígenas, de que trata este edital. 11.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) da Universidade Federal de Rondonópolis, após parecer técnico da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG). 12. DOS ANEXOS 12.1. Integram este Edital os seguintes Anexos: 12.1.1. Anexo I - Quadro de Vagas; 12.1.2. Anexo II - Cronograma; 12.1.3. Anexo III - Documentação obrigatória para todos os candidatos; 12.1.4. Anexo IV - Procedimentos e documentação para comprovação de renda dos candidatos de ações afirmativas; 12.1.5. Anexo V - Autodeclaração de pertencimento indígena; 12.1.6. Anexo VI - Declaração da comunidade indígena; 12.1.7. Anexo VII - Declaração de endereço indígena; 12.1.8. Anexo VII - Quadro de equivalência. ANALY CASTILHO POLIZEL DE SOUZA ANEXO I QUADRO DE VAGAS . .CURSO .VAGAS VRIR-I .V AG A S AC .TURNO DE FUNCIONAMENTO .I N T EG R A L I Z AÇ ÃO CURRICULAR .SEMESTRE DE I N G R ES S O . .ADMINISTRAÇÃO - Bacharelado .01 .01 .Matutino .8 a 12 semestres .Segundo . .ADMINISTRAÇÃO - Bacharelado .01 .01 .Noturno .8 a 12 semestres .Primeiro . .AGRONOMIA - Bacharelado .01 .01 .Integral .10 a 15 semestres .Primeiro . .BIBLIOTECONOMIA - Bacharelado .01 .01 .Noturno .8 a 12 semestres .Primeiro . .CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - Bacharelado .01 .01 .Integral .8 a 12 semestres .Primeiro . .CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - Licenciatura .01 .01 .Noturno .8 a 12 semestres .Segundo . .CIÊNCIAS CONTÁBEIS - Bacharelado .01 .01 .Noturno .8 a 12 semestres .Primeiro . .CIÊNCIAS ECONÔMICAS - Bacharelado .01 .01 .Noturno .8 a 12 semestres .Primeiro . .DIREITO - Bacharelado .01 .01 .Noturno .10 a 15 semestres .Primeiro . .ENFERMAGEM - Bacharelado .01 .01 .Integral .9 a 14 semestres .Primeiro . .ENGENHARIA AGRÍCOLA E AMBIENTAL - Bacharelado .01 .01 .Integral .8 a 12 semestres .Primeiro . .ENGENHARIA DE SOFTWARE - Bacharelado .01 .01 .Noturno .8 a 12 semestres .Segundo . .ENGENHARIA MECÂNICA - Bacharelado .01 .01 .Integral .9 a 18 semestres .Primeiro . .FONOAUDIOLOGIA - Bacharelado .01 .01 .Noturno .8 a 12 semestres .Primeiro . .GEOGRAFIA - Licenciatura .01 .01 .Noturno .8 a 12 semestres .Primeiro . .HISTÓRIA - Licenciatura .01 .01 .Noturno .8 a 12 semestres .Primeiro . .LETRAS - LÍNGUA PORTUGUESA - Licenciatura .01 .01 .Matutino .8 a 12 semestres .Primeiro . .LETRAS - LÍNGUA E LITERATURAS DE LÍNGUA INGLESA - Licenciatura .01 .01 .Noturno .8 a 12 semestres .Primeiro . .MATEMÁTICA - Licenciatura .01 .01 .Noturno .8 a 12 semestres .Primeiro . .MEDICINA - Bacharelado .01 .01 .Integral .12 a 18 semestres .Primeiro . .PEDAGOGIA - Licenciatura .01 .01 .Matutino .8 a 12 semestres .Primeiro . .PSICOLOGIA - Bacharelado .01 .01 .IIntegral .10 a 15 semestres .Primeiro . .SISTEMA DE INFORMAÇÃO - Bacharelado .01 .01 .Noturno .8 a 12 semestres .Primeiro . .TERAPIA OCUPACIONAL - Bacharelado .01 .01 .Noturno .8 a 12 semestres .Primeiro . .ZOOTECNIA - Bacharelado .01 .01 .Integral .10 a 15 semestres .Primeiro *O período integral é matutino e vespertino ANEXO II CRONOGRAMA . .EVENTOS . .AT I V I DA D E : .DAT A : . .Publicação do edital on-line em: https://ufr.edu.br/ingresso/ .16/01/2025 . .Recurso contra o edital no sistema SEI/UFR: https://ufr.edu.br/sei/ .20 à 21/01/2025 . .Publicação do resultado do(s) recurso(s) contra o edital: https://ufr.edu.br/ingresso/ .24/01/2025 . .Período de inscrição on-line ao processo seletivo em: https://ufr.edu.br/ingresso/ .24 à 28/01/2025 . .Publicação do resultado do processo de inscrições on-line: https://ufr.edu.br/ingresso/ 04/03/2025 . . . . .PRIMEIRA CONVOCATÓRIA . .Publicação da primeira convocatória dos candidatos aprovados: 12/03/2025 . .Período para os candidatos aprovados inserirem na página www.ufr.edu.br/ingresso/ os documentos para efetivação da matrícula institucional 13 e 14/03/2025 . Período para os candidatos aprovados apresentarem de forma presencial os documentos originais para efetivação da matrícula institucional: 17 à 19/03/2025 . Local: Diretoria de Registro e Controle Acadêmico da UFR . Horário de atendimento presencial: das 07h00 as 11h00 e das 13h00 as 17h00. . Endereço: Avenida dos Estudantes, 5055, Cidade Universitária, Rondonópolis (MT), CEP: 78736-900. Bloco Administrativo (Prédio da Reitoria). . .Localização: Clique aqui . .Publicação do resultado das efetivações das matrículas institucionais da primeira convocatória para o ano letivo de 2025. 21/03/2025 . .Período de recursos dos resultados (indeferidos) das matrículas: https://ufr.edu.br/ingresso/ 22 à 24/03/2025 . .Publicação do resultado final das efetivações das matrículas institucionais da primeira convocatória para o ano letivo de 2025, após análise dos recursos. 26/03/2025 . . . . .SEGUNDA CONVOCATÓRIA . .Publicação da segunda convocatória dos candidatos aprovados: 28/03/2025 . .Período para os candidatos aprovados inserirem napágina www.ufr.edu.br/ingresso/ os documentos para efetivação da matrícula institucional 29 à 31/03/2025 . Período para os candidatos aprovados apresentarem de forma presencial os documentos originais para efetivação da matrícula institucional: 02 e 03/04/2025 . Local: Diretoria de Registro e Controle Acadêmico da UFR . Horário de atendimento presencial: das 07h00 as 11h00 e das 13h00 as 17h00. . Endereço: Avenida dos Estudantes, 5055, Cidade Universitária, Rondonópolis (MT), CEP: 78736-900. Bloco Administrativo (Prédio da Reitoria). . .Localização: Clique aqui . .Publicação do resultado das efetivações das matrículas institucionais da primeira convocatória para o ano letivo de 2025. 04/04/2025 . .Período de recursos dos resultados (indeferidos) das matrículas: https://ufr.edu.br/ingresso/ 05 e 06/04/2025 . .Publicação do resultado final das efetivações das matrículas institucionais da primeira convocatória para o ano letivo de 2025, após análise dos recursos. 07/04/2025 . . . .TERCEIRA CONVOCATÓRIA . .Publicação da terceira convocatória dos candidatos aprovados: 08/04/2025 . .Período para os candidatos aprovados inserirem no sistema SUAP, pela página www.ufr.edu.br/ingresso/ os documentos para efetivação da matrícula institucional 09 e 10/04/2025 . Período para os candidatos aprovados apresentarem de forma presencial os documentos originais para efetivação da matrícula institucional: 14/04/2025 . Local: Diretoria de Registro e Controle Acadêmico da UFR . Horário de atendimento presencial: das 07h00 as 11h00 e das 13h00 as 17h00. . Endereço: Avenida dos Estudantes, 5055, Cidade Universitária, Rondonópolis (MT), CEP: 78736-900. Bloco Administrativo (Prédio da Reitoria). . .Localização: Clique aqui . .Publicação do resultado das efetivações das matrículas institucionais da primeira convocatória para o ano letivo de 2025. 15/04/2025 . .Período de recursos dos resultados (indeferidos) das matrículas: https://ufr.edu.br/ingresso/ 16/04/2025 . .Publicação do resultado final das efetivações das matrículas institucionais da primeira convocatória para o ano letivo de 2025, após análise dos recursos. 17/04/2025 ANEXO III DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODOS OS CANDIDATOS I- Documento Oficial com foto; II- CPF - Cadastro de Pessoa Física; III- Comprovante de residência; IV- Título de Eleitor com os comprovantes da última votação eleitoral do ano de 2022 (primeiro e segundo turno, se houver) ou a Certidão de Quitação Eleitoral expedida pelo TSE, com a situação de Quite com a Justiça Eleitoral - (apresentação obrigatória para os maiores de 18 anos na data da matrícula institucional); V- Certificado de alistamento militar/reservista, para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos na data da matrícula institucional; VI- Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Médio; VII- Histórico Escolar de Ensino Médio devidamente registrado; VIII- Autodeclaração de pertencimento indígena (anexo V) IX- Declaração da comunidade indígena (anexo VI) X- Declaração de endereço indígena (anexo VII) XI- Os documentos do anexo III deverão ser entregues no período da convocatória do candidato, que ocorrerá presencialmente. XII- O candidato que não entregar a documentação especificada, inclusive após recurso, será considerado INDEFERIDO com consequente DESCLASSIFICAÇÃO deste processo seletivo. XIII- Para comprovação da veracidade da autodeclaração do candidato como indígena será realizado, após a entrega da autodeclaração e documentação, procedimento presencial de averiguação da documentação pela Comissão Institucional de Heteroidentificação. ANEXO IV PROCEDIMENTOS E DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA DOS CANDIDATOS DE AÇÕES AFIRMATIVAS I - DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA 1. Para atender ao critério de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo, conforme previsto na Lei nº 12.711/2012, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.723, de 13/11/2023, o(a) candidato(a) deverá apresentar uma das seguintes comprovações: 1.1. Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico): 1.1.1. O candidato poderá apresentar a Folha Resumo do CadÚnico, original ou cópia, obtida junto aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) das Prefeituras Municipais, devidamente assinada pelo responsável pelo órgão expedidor; 1.1.2. O documento deverá ser entregue completo, incluindo frente e verso ou todas as páginas, caso o documento possua mais de uma; e 1.1.3. O CadÚnico deverá estar válido no momento da entrega, considerando o prazo de validade de 2 (dois) anos a partir da última atualização, conforme estabelecido pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022.