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Diário Oficial da União · 20/01/2025 · pág. 48

DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025012000048 48 Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 escolar do ensino médio ou documento equivalente (ficha de avaliação individual do aluno ou boletim escolar) todos devidamente assinados e carimbados pelo (a) diretor (a) da escola e o (a) responsável pelo registro escolar. 4.6. Uma vez efetivada a inscrição, não serão permitidas alterações, podendo o candidato alterar e corrigir a inscrição apenas durante o período de inscrições, conforme disposto no cronograma, mediante acesso ao sistema de Seleção e Ingresso, por meio da identificação e da senha cadastrada pelo candidato, disponibilizado na página de ingresso no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/. 4.7. A inscrição deverá ser realizada somente de forma eletrônica, no período em que corresponde o cronograma deste edital, observado o horário oficial da capital do Estado de Mato Grosso. 4.7.1. É terminantemente proibido realizar a inscrição fora do prazo estabelecido no cronograma deste edital. 4.8. A UFR não se responsabilizará por inscrições, via Internet, não recebidas por motivos de ordem técnica, tais como: falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do CANDIDATO acompanhar a situação de sua inscrição on-line. 4.9. O candidato é inteiramente responsável pelas informações prestadas no ato da sua inscrição on-line, bem como pela entrega presencial de todos os documentos, conforme os Anexos deste edital, no período da sua convocação. 4.10. É de responsabilidade exclusiva do candidato preencher e enviar o formulário de inscrição disponível em https://ufr.edu.br/ingresso/. 4.11. A relação das inscrições DEFERIDAS será divulgada, conforme estipulado no cronograma, disposto neste edital, na página de ingresso no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/. 5. DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO 5.1. A classificação neste processo seletivo consistirá na análise curricular do Histórico Escolar do Ensino Médio ou Documento Oficial Equivalente, cursados de forma Regular; Técnico; Educação de Jovens e Adultos (EJA); Certificado pelo "Provão"; Certificado pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou Certificação pelo Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). 5.1.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a média geral obtida do seu desempenho (notas/conceitos) do 1º, 2º e 3º ano do ensino médio constantes no boletim escolar oficial, histórico escolar ou documento escolar oficial equivalente, nas disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, Biologia, História e Geografia da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). 5.2. Dos critérios para a Classificação: 5.2.1. Para efeito de classificação, as notas constantes no Histórico Escolar do Ensino médio, serão convertidas para peso em 100 (cem), com 2 (duas) casas decimais que posteriormente será calculada a média aritmética, cujo resultado será a Média Geral. 5.2.2. A nota final utilizada para classificação será obtida a partir da média das notas/conceitos nas disciplinas de Língua Portuguesa (Português), Matemática, Biologia, História e Geografia do 1º, 2º e 3º ano do Ensino Médio do candidato constantes no Histórico Escolar ou documento escolar oficial equivalente, desde que devidamente assinado pelo Diretor e/ou Secretário Escolar. 5.2.3. Se no Histórico Escolar apresentado pelo candidato houver alternância de oferta de disciplinas, ou seja, não há oferta de alguma das disciplinas no ano letivo, a nota do ano seguinte será repetida. Quando a não oferta ocorrer no 3º ano, repete-se a nota do 2º ano do Ensino Médio. 5.2.4. Caso a nota do Histórico Escolar do ENCCEJA estiver em escala de 100 (cem) a 180 (cento e oitenta), será feita a conversão e considera-se a nota numérica equivalente igual a 100 (cem). 5.3. A classificação final do candidato no curso levará em conta a Nota Final obtida das disciplinas nos 3 anos do ensino médio. 5.3.1. Aos candidatos que cursaram integralmente o Ensino Médio no Estado de Mato Grosso, será aplicada uma bonificação de 15%, constituindo sua Nota Final. 5.3.2. Para obtenção da média geral, serão utilizados cálculos de acordo com os documentos indicados neste edital, conforme exemplos (simulações abaixo): a) Histórico Escolar do Ensino Médio - Se a nota no seu boletim escolar está em escala de 0 a 100 pontos não haverá conversão. . .Disciplinas .Notas do histórico escolar (média do 1º, 2º e 3º ano do ensino médio) . .Língua Portuguesa .75 . .Matemática .80 . .Biologia .70 . .História .85 . .Geografia .80 . .Total (somatória) .390 . .Média aritmética .390 ÷ 5 = 78 Neste caso, a média final para participação no processo seletivo será 78. b) Certificado de Conclusão Via Exame Nacional Para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou equivalente, acompanhado de Histórico Escolar (com notas de 0 a 180). . .Áreas do conhecimento do E N C C E JA .Disciplinas correspondentes .Notas do histórico escolar .Notas convertidas na base 100 . .Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação .Língua Portuguesa .150 .150 x 100 = 15000 ÷180 = 83,3 . .Matemática e suas Tecnologias .Matemática .140 .140 x 100 = 14000 ÷180 = 77,7 . .Ciências da natureza e suas Tecnologias .Biologia .130 .130 x 100 = 13000 ÷180 = 72,2 . .Ciências Humanas e suas Tecnologias .História .130 .130 x 100 = 13000 ÷180 = 72,2 . .Ciências Humanas e suas Tecnologias .Geografia .145 .145 x 100 = 14500 ÷180 = 80,5 . .Total (somatória) .- .- .385,9 . .Média aritmética .- .- .385,9 ÷ 5 = 77,1 Neste caso, a média final para participação no processo seletivo será 77,1. c) Certificado de Conclusão do Ensino Médio - ENEM: Acompanhado de boletim de desempenho do ENEM, caso a pontuação não conste no verso do certificado, for em escala de 0 a 1000. . .Áreas do conhecimento do ENEM .Disciplinas correspondentes .Notas do histórico escolar .Notas convertidas na base 100 . .Linguagens, Códigos e suas Tecnologias .Língua Portuguesa .750 .750 ÷10 = 75 . .Matemática e suas Tecnologias .Matemática .640 .640 ÷10 = 64 . .Ciências da natureza e suas Tecnologias .Biologia .730 .730 ÷10 = 73 . .Ciências Humanas e suas Tecnologias .História .700 .700 ÷10 = 70 . .Ciências Humanas e suas Tecnologias .Geografia .700 .700 ÷10 = 70 . .Total (somatória) .- .- .352 . .Média aritmética .- .- .352 ÷ 5 = 70,4 Neste caso, a média final para participação no processo seletivo será 70,4. 5.3.3. Os candidatos cujos Históricos Escolares contiverem conceitos devem ler atentamente o item 2.6 e alíneas deste Edital. 5.3.4. Em caso de empate na classificação entre 2 (dois) ou mais candidatos, o desempate será feito com base nos seguintes critérios: a) maior pontuação na disciplina de Língua Portuguesa; b) persistindo o empate, será considerada a maior pontuação na disciplina de Matemática; c) se o empate ainda persistir, será considerada a maior idade do candidato. 6. DAS CONVOCAÇÕES 6.1. As convocações para a matrícula institucional e apresentação da documentação, detalhada no item 7 deste Edital, obedecerão a ordem de classificação de acordo com o tipo de vaga escolhida pelo candidato. 6.2. As convocações para matrícula institucional presencial serão publicadas na página de ingresso, no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/, nas datas estabelecidas no cronograma constante no Anexo II deste Edital. 6.3. O candidato classificado e convocado deverá inserir as documentações necessárias, conforme Anexos III, IV, V e VI no sistema da UFR em https://ufr.edu.br/ingresso/, e após realizar sua matrícula institucional presencial no setor da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico da UFR, apresentando todas as documentações originais exigidas de acordo com o tipo de vaga para o qual concorreu, dentro do prazo da matrícula correspondente a sua convocatória, nas datas e horários estabelecidos no cronograma deste edital. 6.4. A UFR reserva-se ao direito de realizar 3 (três) convocações de matrícula institucional, conforme cronograma constante no Anexo II deste Edital, observando rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos. 6.5. O trancamento de matrícula não será permitido no período letivo de ingresso, salvo às exceções permitidas pela Resolução CONSEPE/UFR nº 15/2022. 6.6. A critério da UFR, e se necessário, novas convocações poderão ser realizadas por meio de edital complementar, também de forma presencial, respeitando a mesma ordem de classificação e levando em conta as vagas ociosas e o tipo de vaga escolhido pelo candidato. 6.7. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações relacionadas a este Edital, inclusive a publicação do cronograma e eventuais alterações, bem como, das convocações para a matrícula institucional. 7. DA MATRÍCULA PRESENCIAL 7.1. Para a efetivação da matrícula institucional, todos os candidatos convocados deverão inserir as cópias legíveis frente e verso dos documentos no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/. 7.2. Conforme cronograma constante no Anexo II, o candidato ou seu procurador legalmente habilitado deverá apresentar os documentos originais para as devidas conferências, de forma presencial na Diretoria de Registro e Controle Acadêmico da UFR, obrigatoriamente. 7.3. Os candidatos que concorrem às vagas reservadas para ações afirmativas, além dos documentos dos Anexos III, V, VI e VII também deverão entregar os documentos obrigatórios para a comprovação dos requisitos necessários para a modalidade escolhida, conforme o Anexo IV deste edital. 7.4. O candidato terá a sua matrícula indeferida quando: 7.4.1. Não comprovar por meio de documentação exigida neste Edital a conclusão do ensino médio; 7.4.2. Não apresentar toda a documentação exigida dentro do prazo da matrícula correspondente a sua convocatória, estando automaticamente eliminado do processo seletivo de ingresso. 7.5. Após as documentações serem aceitas pela Diretoria de Registro e Controle Acadêmico, o candidato terá sua Matrícula Institucional processada no sistema acadêmico da UFR, e poderá acompanhar pelo sistema SUAP através do link https://suap.ufr.edu.br/ufr/consultar_matricula/. 7.6. Não serão aceitos encaminhamentos de documentos por parte dos candidatos para efetivação da matrícula institucional por e-mail, processo SEI ou qualquer outro meio. 8. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS 8.1. Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos pela UFR para concorrer às vagas de ações afirmativas reservadas em decorrência do disposto na Lei n.º 12.711/2012 (alterada pela Lei nº 14.723, de 13/11/2023) e na Lei 13.409, de 28 de dezembro de 2016; ou concorrer com base na ação afirmativa da UFR de Bonificação Estadual em decorrência do disposto na Resolução CONSEPE nº 15 de 31/10/2022, sob pena de caso selecionado, perder o direito à vaga. 8.2. Reconhece-se como escola pública a instituição educacional conceituada pelo art. 19 da Lei Federal nº 9.394/1996, criada ou incorporada, mantida ou administrada pelo Poder Público (Municipal, Estadual ou Federal). 8.3. Reconhece-se como escola comunitária as instituições que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, aquelas referidas no art. 7º, § 3º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e no art. 23, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021. 8.4. Não se enquadram nas ações afirmativas reservadas para a escola pública os candidatos que porventura concluíram parcial (dependências de um ou mais componentes curriculares) ou integralmente o ensino médio em escolas privadas, filantrópicas, cenecistas, confessionais ou similares, ainda que com bolsas de estudo. 8.5. O candidato que cursar simultaneamente o Ensino Médio em escolas públicas e privadas ou que tenham cursado apenas em escolas privadas e obtiveram a Certificação do Ensino Médio por meio do ENCCEJA ou exame similar, visando burlar o sistema de cotas, terá a matrícula cancelada, em conformidade com o disposto na Ação Civil Pública nº 0812986-23.2020.4.05.8100. 8.6. Para a apuração e comprovação da renda familiar bruta mensal per capita deverão ser observados o disposto na Portaria Normativa MEC n° 18, de 11 de outubro de 2012 e suas alterações e o Anexo IV deste edital. 8.7. Os candidatos deverão observar os procedimentos definidos nos Anexos V, VI e VII deste Edital. 8.8. Os candidatos que se inscreverem em ampla concorrência com o uso da bonificação estadual deverão observar a exigência de ter cursado integralmente o ensino médio em instituições situadas no estado de Mato Grosso. 9. DOS RECURSOS 9.1. Caberá recurso à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal de Rondonópolis (PROEG/UFR) contra este Edital. 9.2. Os recursos contra o descrito no subitem 10.1. deste Edital, deverão ser protocolados pelo candidato via Sistema Eletrônico de Informação (SEI), acessado no sítio da UFR (https://ufr.edu.br/) > Sistemas Integrados > Sei > SEI - Usuário Externo, opção do processo RECURSO AO PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO, para que sejam remetidos eletronicamente à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG) da UFR, para análise, dentro dos prazos estabelecidos no Anexo II deste Edital. 9.3. Os recursos previstos deste edital deverão conter argumentação lógica e consistente, dados pessoais e contato do impetrante (telefone e e-mail). 9.4. Não serão aceitos recursos sem fundamentação, que não guardem relação com a matéria em debate ou meramente protelatórios. 9.5. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo, de contexto e diferente do estipulado deste Edital. 9.6. Os recursos serão respondidos nos prazos previstos no cronograma constante no Anexo II deste Edital. 9.7. Os candidatos terão o direito de interpor recurso contra o resultado da matrícula presencial, nos termos do artigo 56 da Lei nº 9.784/1999. 9.8. É de responsabilidade do candidato acompanhar, pela página eletrônica do processo seletivo específico de que trata este Edital, a publicação do resultado dos INDEFERIDOS e as datas estipuladas no cronograma constante no Anexo II deste Edital. 9.9. Se mantido o resultado de INDEFERIMENTO em qualquer etapa, não caberá novo recurso administrativo e o candidato será automaticamente eliminado desse processo seletivo de ingresso à graduação da UFR. 10. DO CANCELAMENTO DA VAGA OU DA MATRÍCULA 10.1. Haverá a perda da vaga ou o cancelamento da matrícula nas seguintes situações: 10.1.1. Quando o candidato não entregar quaisquer dos documentos exigidos para a matrícula presencial no prazo estabelecido, bem como, aqueles apresentados fora do padrão ou ilegíveis, conforme os Anexos deste Edital. 10.1.2. Quando a Diretoria de Registro e Controle Acadêmico da UFR não obtiver a validação dos documentos de comprovação de conclusão do Ensino Médio (Certificado ou Diploma e Histórico Escolar devidamente registrado) junto às escolas que expediram os documentos.