DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025012000047 47 Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE ENCERRAMENTO Nº Processo: 23079.248330/2022-90 Instrumento Jurídico: Termo de Encerramento do Termo de Cooperação Nº. 4600671821 0050.0122402.22.9. Partícipes: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ: 33.000.167/0001-01, e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ), CNPJ 33.663.683/0001-16. Interveniente: FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE PROJETOS, PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLÓGICOS (COPPETEC), CNPJ: 72.060.999/0001-75. Objeto: Os partícipes, neste ato, formalizam o encerramento do Termo de Cooperação em referência, ocorrido em 04/11/2024, por força do seu item nº 12, em decorrência de seus termos, ao mesmo tempo que reconhecem o atingimento dos seus objetivos; OBJETO DO TC - Adequação laboratorial para determinação de umidade em cenários submarinos de processamento; Reconhecem, ainda, a aprovação da prestação de contas, destacando-se que a PETROBRAS recebeu da (Partícipe Executor) a quantia de R$ 84.953,09, incluindo rendimentos, a título de restituição de valores não utilizados na execução do Termo de Cooperação. Data de Assinatura: 16/01/2025. Fundamento Legal: Lei 10.973/2004, Art. 9º. EXTRATO DE CONVÊNIO Nº Processo: 23079.228422/2024-15 Instrumento Jurídico: Convênio Partícipes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, por intermédio da PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.989.715/0032-09. Interveniente: FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE PROJETOS, PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLÓGICOS (COPPETEC), CNPJ: 72.060.999/0001-75. Objeto: Desenvolvimento do projeto intitulado "Oleoteca de referência para vazamentos de petróleo e derivados com análises avançadas de biomarcadores". Valor Total: R$ 2.802.780,00 (dois milhões oitocentos e dois mil setecentos e oitenta reais). Vigência: 03 (três) anos, a partir da data de sua assinatura, prorrogáveis. Data de Assinatura: 13/01/2025. Fundamento Legal: Lei 10.973/2004, Art. 9º. EXTRATO DE ACORDO ACADÊMICO INTERNACIONAL Proc. 23079.250165/2024-06 Espécie: Acordo Específico de intercâmbio de estudantes que entre si celebram UFRJ e ÉSAD ORLEANS. Objeto: Estabelecer intercâmbio de estudantes entre as partes. Data de assinatura: 13/01/2025 Vigência: 5 anos Assinaram o Acordo: Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), o Superintendente de Relações Internacionais, Professor Papa Matar Ndiaye École Supérieure d'Art et de Design d'Orleans (ÉSAD ORLEANS), a Presidente, Professora Beatrice Barruel EXTRATO DE ACORDO ACADÊMICO INTERNACIONAL Proc. 23079.250771/2022-51 Espécie: Acordo Erasmus de cooperação em pesquisa que entre si celebram UFRJ e UL. Objeto: Promover a cooperação em pesquisa entre as partes. Data de assinatura: 15/02/2024 Vigência: até 30/10/2025 Assinaram o Acordo: Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), o Superintendente de Relações Internacionais, Professor Amaury Fernandes da Silva Júnior Université de Lille, o Presidente, Professor Jean-Christophe Camart Université Libre de Bruxelles, a Reitora, Professora Annemie Schausr Université Babes-Bolyai, o Reitor, Doutor Daniel David University of Wroclaw, o Reitor, Prof. Dr. Hab. Przemyslaw Wiszewski Universidade de Szeged, o Reitor, Professor László Rovor Universidade de Granada, a Vice-Reitora para Internacionalização, Professora Inmaculada Marrero Rocha Université Cheikh Anta Diop, o Reitor, Professor Ahmadou Aly Mbaye University College Cork, o Presidente Interino, Senhor John O'Halloran Universidade do Egeu, A Vice-Reitora de Pesquisa e Educação Continuada, Professora Maria Mavri EXTRATO DE ENCERRAMENTO Nº Processo: 23079.054662/2016-67 Instrumento Jurídico: Termo de Encerramento do Termo de Cooperação n. 4600533021 - 0050.0102155.16.9 Partícipes: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ: 33.000.167/0001-01, e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ), CNPJ 33.663.683/0001-16. Interveniente: FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE PROJETOS, PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLÓGICOS (COPPETEC), CNPJ: 72.060.999/0001-75. Objeto: Os partícipes, neste ato, formalizam o encerramento do Termo de Cooperação em referência, ocorrido em 08/10/2021, por força do seu item nº 12, em decorrência de seus termos, ao mesmo tempo que reconhecem o atingimento dos seus objetivos. Reconhecem, ainda, a aprovação da prestação de contas, destacando-se que a PETROBRAS recebeu da (Partícipe Executor) a quantia de R$ 198.235,65, incluindo rendimentos, a título de restituição de valores não utilizados na execução do Termo de Cooperação. Data de Assinatura: 17/01/2025. Fundamento Legal: Lei 10.973/2004, Art. 9º. EXTRATO DE ENCERRAMENTO Nº Processo: 23079.029078/2018-35 Instrumento Jurídico: Termo de Encerramento do Termo de Cooperação Nº. 4600578881 - 5850.0108160.18.9. Partícipes: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ: 33.000.167/0001-01, e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ), CNPJ 33.663.683/0001-16. Interveniente: FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE PROJETOS, PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLÓGICOS (COPPETEC), CNPJ: 72.060.999/0001-75. Objeto: Os partícipes, neste ato, formalizam o encerramento do Termo de Cooperação em referência, ocorrido em 23/03/2021, por força do seu item nº 12, em decorrência de seus termos, ao mesmo tempo que reconhecem o atingimento dos seus objetivos; OBJETO DO TC - Projeto de Adequação de Infraestrutura Laboratorial para Avaliação da Fragilização por Hidrogênio de Aços Baixa-Liga; Reconhecem, ainda, a aprovação da prestação de contas, destacando-se que a PETROBRAS recebeu da (Partícipe Executor) a quantia de R$ 40.231,58, incluindo rendimentos, a título de restituição de valores não utilizados na execução do Termo de Cooperação. Data de Assinatura: 17/01/2025. Fundamento Legal: Lei 10.973/2004, Art. 9º. UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Contrato n° 033/2024/UFR. Partes: UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS/UFR e FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DA UFMT - FUNDAÇÃO UNISELVA. Objetivo: O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviço pela CONTRATADA para apoio administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto de extensão intitulado "Aniversário da UFR - 07" que visa Celebrar os 7 anos de emancipação da Universidade Federal de Rondonópolis, promovendo a integração entre a comunidade acadêmica e a sociedade, por meio de atividades culturais, esportivas e institucionais que valorizem a trajetória, as conquistas e o impacto transformador da UFR na região, além de reforçar seu compromisso com o ensino, a pesquisa e a extensão de excelência. O Projeto será executado pela Assessoria da Reitoria da Universidade Federal de Rondonópolis, conforme Processo Nº 23853.017130/2024-21./UFR - 20240022533/UNISELVA. O projeto está cadastrado na Fundação Uniselva sob o nº 3.605.006. O presente instrumento tem o seu valor na ordem de R$ 200.000,00 [duzentos mil reais], advindo de recursos da LOA- Lei Orçamentária Anual. Assinatura: 17/01/2025. Vigência: Seis [6] meses a contar da data de sua assinatura. Assinam: Analy Castilho Polizel de Souza, Reitora da UFR e José Jaconias da Silva, Diretor Geral da UNISELVA. EDITAL REITORIA/UFR N° 7, DE 14 DEJANEIRO DE 2025 PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO PARA INDÍGENAS PARA INGRESSO NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS Processo nº 23853.000140/2025-17 A REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS - UFR, Professora Doutora Analy Castilho Polizel de Souza, no uso de suas atribuições e, considerando o disposto na Lei Federal nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012 e alterada pela Lei Federal nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016 e pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023; Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Lei Federal nº 12.089, de 11 de novembro de 2009; Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012 e na Portaria Normativa MEC nº 21, de 05 de novembro de 2012, ambas portarias alteradas pela Portaria Normativa MEC nº 9, de 05 de maio de 2017; Portaria MEC nº 2.027, de 16 de novembro de 2023; Portaria MEC nº 1.127, de 22 de novembro de 2024; Decreto nº 11.781, de 14 de novembro de 2023; Resolução CONSEPE/UFR nº 15, de 31 de outubro de 2022, e demais normas internas desta Instituição, torna público o presente Edital que trata dos procedimentos para seleção especial de estudantes indígenas para provimento de vagas nos cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Rondonópolis para ingresso no ano letivo de 2025 (primeiro e segundo semestres). 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. As vagas que tratam esse edital referem-se às sobrevagas de ampla concorrência (AC) e as de ações afirmativas (Lei Federal nº 12.711, de 29 de agosto de 2012) para ingresso na Universidade Federal de Rondonópolis - UFR no ano letivo de 2025. 1.2. A seleção de estudantes indígenas que trata este edital utilizará exclusivamente as médias das notas do histórico escolar do ensino médio. 1.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a leitura deste Edital e o conhecimento das normas e condições estabelecidas, bem como o acompanhamento das publicações e da divulgação dos resultados e dos demais atos relacionados a este Edital, na página de ingresso no endereço eletrônico da UFR: https://ufr.edu.br/ingresso/. 1.4. O candidato deverá conhecer todos os dispostos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para se inscrever no curso e na vaga escolhida. 1.5. A efetivação da inscrição e matrícula institucional do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento. 1.6. Será permitido a inscrição do candidato através do CPF, em dois cursos (sendo primeira e segunda opção de curso), devendo em cada opção de curso selecionar a modalidade de vaga. 1.7. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da capital do Estado de Mato Grosso. 2. DO CRONOGRAMA 2.1. O cronograma consta no Anexo II deste edital. 2.2. Conforme disposto na Resolução CONSEPE/UFR nº 64, publicada em 19 de julho de 2024, o início das aulas para os estudantes convocados para o primeiro semestre letivo do ano de 2025, ocorrerá no dia 14 de abril de 2025, de acordo com as informações disponíveis no endereço eletrônico da UFR (www.ufr.edu.br) e disponível pelo link https://tinyurl.com/29myp4no. Para estudantes convocados nas vagas ofertadas no segundo semestre deverão aguardar o calendário acadêmico 2025/2 conforme Resolução a ser elaborada pelo CONSEPE, publicado na página www.ufr.edu.br. 3. DAS VAGAS 3.1. Serão ofertadas 50 vagas na UFR distribuídas nas seguintes ação afirmativa e ampla concorrência, a saber: 3.1.1. VRIR-I: Candidatos autodeclarados indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012) - 25 vagas. 3.1.2. AC: Candidatos autodeclarados indígenas - Ampla concorrência - 25 vagas. 3.2. Para os estudantes que cursaram integralmente o Ensino Médio no Estado de Mato Grosso, exclusivamente na modalidade AC (Ampla Concorrência), será aplicado uma bonificação de 15% sobre o resultado da nota final. 3.3. A UFR procederá à classificação dos candidatos inscritos neste Edital exclusivamente pelas médias das notas comprovadas pelo histórico escolar, e de acordo com o tipo de vaga e curso em que o candidato se inscreveu. 3.4. Compete, exclusivamente ao candidato, certificar-se que atende a todos os requisitos estabelecidos para concorrer às vagas reservadas, conforme disposto na Lei nº 12.711/2012 e suas alterações, sob pena de perder o direito à vaga, no caso de ser selecionado. 3.5. Os cursos, com os respectivos turnos, a distribuição das vagas, inclusive as reservadas, encontram-se no Quadro Geral de Vagas dos Cursos Regulares da Graduação constante do Anexo I deste Edital. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. Para concorrer às vagas ofertadas pela UFR o candidato deverá se inscrever no Processo Seletivo Específico para Indígenas, de que trata este Edital. 4.2. Para realizar a inscrição, que será exclusivamente pela internet, o candidato deverá acessar a página de ingresso no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/ e com a possibilidade de selecionar dois cursos (primeira e segunda opção de curso), no qual pretenda ingressar, conforme Relação de Oferta, Curso, Turno e Tipo de Vaga - Ampla concorrência (AC) ou de ações afirmativas (Lei Federal nº 12.711, de 29 de agosto de 2012), conforme Anexo I deste Edital. 4.3. Para efetuar a inscrição no Processo Seletivo Específico para Indígenas, o candidato deverá: a) acessar o endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/ b) preencher o formulário online; c) anexar ao formulário os histórico Escolar do Ensino Médio (ou documento escolar oficial equivalente, desde que devidamente assinado e carimbado pelo Diretor e/ou Secretário da escola ou que possua link e código de validação do documento) com as notas do 1º ao 3º ano do Ensino Médio. Não serão aceitas declarações de matrículas sem conceitos ou notas para avaliação. 4.4. O histórico escolar, deve ser digitalizado em arquivo único (juntar todos os arquivos), em formato PDF e anexá-lo no momento da inscrição. Não serão considerados e nem avaliados documentos encaminhados em outro formato (DOC, JPEG, TXT, PNG ou qualquer outro formato) ou enviados por outro meio que não no sistema no momento da inscrição. 4.5. O candidato deverá obrigatoriamente acessar o endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/, preencher o formulário de inscrição, anexar e encaminhar em arquivo único, formato PDF de tamanho até 10 MB (dez) Megabytes, cópia do histórico