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Diário Oficial da União · 20/01/2025 · pág. 80

DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025012000080 80 Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 ESPÉCIE: Termo de Doação n.º 2.1170.00/2024, celebram a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, CNPJ/MF 00.399.857/0001-26 e a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES E PISCICULTORES DE CANAVIEIRAS - APARJ, inscrita no CNPJ/MF 05.902.063/0001-57; Objeto: Roçadeira Hidráulica Asus - RCT 1.70; Valor total R$ 9.682,50; DATA: 09/12/2024. Assinam: Harley Xavier Nascimento - Superintendente Regional da 2ª/SR, e Jean Carlos Alves dos Santos - PROCESSO: 59520.002483/2024-36-e ESPÉCIE: Termo de Doação n.º 2.1169.00/2024, celebram a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, CNPJ/MF 00.399.857/0001-26 e a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES E PISCICULTORES DE CANAVIEIRAS - APARJ, inscrita no CNPJ/MF 05.902.063/0001-57; Objeto: Sulcador, plantadeira, microtrator e colhedora; Valor total R$ 76.662,50; DATA: 09/12/2024. Assinam: Harley Xavier Nascimento - Superintendente Regional da 2ª/SR, e Jean Carlos Alves dos Santos - Representante legal da Donatária. 3ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EXTRATO DE TERMO DE ENTREGA PROCESSO: 59530.001301/2024-91-e ESPÉCIE: Termo de Entrega Definitiva de Obra nº 3.0159.00/2024, que faz a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF em favor do MUNICÍPIO DE FLORESTA, pessoa jurídica de direitopúblico, inscrito no CNPJ de nº 10.113.736/0001-20. OBJETO: CODEVASF transfere ao MUNICÍPIO, em caráter definitivo, toda a infraestrutura do sistema de esgotamento sanitário implantada na sede municipal, no município de Floresta, estado de Pernambuco, objeto do Contrato nº 0.061.00/2019, no valor total de R$ 16.558.404,81 (dezesseis milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e quatro reais e oitenta e um centavos); na forma da Lei nº 11.445/2007. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Diretoria Executiva da Codevasf, expressa na Resolução Regional nº 974, de 16 de outubro de 2024. DATA DE ASSINATURA: 24/10/2024. ASSINAM: Marcelo Andrade Moreira Pinto, Presidente da Codevasf 3ª/SRF e José Vivaldo Souza de Mendonça Filho, Diretor da Área de Revitalização e Desenvolvimento Territorial Codevasf e Rosangela de Moura Maniçoba Novaes, Prefeita. 4ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: Processo nº 59540.000672/2024-36. Contrato 4.0O02.00/2025. CON T R AT A N T E : Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEV A S F, CNPJ 00.399.857/0001-26. CONTRATADA: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTOBOMBAS FLUTUANTES RIO DO SUL LTDA, CNPJ nº 86.999.364/0001-42. OBJETO: Fornecimento, carga, transporte e descarga de 1 (um) sistema de captação flutuante, composto por conjuntos motobombas montados sobre flutuador, visando reforçar a capacidade operacional das estações de bombeamento dos projetos públicos de irrigação na área de atuação da 4ª Superintendência da Codevasf, no estado de Sergipe, conforme especificações e quantitativo estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital nº 90007/2024. PRAZO DE VIGÊNCIA: 330 (trezentos e trinta) dias, a partir da data de sua assinatura, com eficácia legal a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União. VALOR: R$ 172.000,00 (cento e setenta e dois mil reais). RECURSOS: Programa de Trabalho nº PTRES 241108 Fonte de Recurso 1000000000 Natureza da Despesa 449052 UGR 195003 Plano Interno 43440003SE6 sob gestão da Gerência Regional de Empreendimentos de Irrigação da Codevasf 4ªSR, conforme Nota de Empenho nº 540572/2024 emitida em 30/12/2024. Data da Assinatura: 16/01/2025. Assinam: Thomas Jefferson França da Costa/Superintendente Regional 4ª/SR e Débora Cristina Grach/Contratada. EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: Processo nº 59540.000940/2024-10. Contrato 4.0O42.00/2025. CON T R AT A N T E : Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEV A S F, CNPJ 00.399.857/0001-26. CONTRATADA: FORTLEV INDUSTRIA E COMERCIO DE PLAS T I CO S LTDA, CNPJ nº 10.921.911/0001- 05. OBJETO: execução dos serviços de instalação de 50 (cinquenta) cisternas (reservatório de acumulação de água), inclusive fornecimento e transporte, especificadas no item 1 do Termo de Referência, Anexo I do edital de Pregão nº 103/2023, no âmbito de atuação da 4ª Superintendência Regional da Codevasf. PRAZO DE VIGÊNCIA: 360 (trezentos e sessenta) dias consecutivos, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia legal a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União. VALOR: R$ 524.722,50 (quinhentos e vinte e quatro mil setecentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos). RECURSOS: Programação Orçamentária 15.244.2317.00SX.0028 (Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado), GND 4, Emenda de Bancada nº 71270001, PTRES 250933, sob a gestão da 4ª Superintendência Regional da Codevasf, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 540528 de 27 de dezembro de 2024. Data da Assinatura: 16/01/2025. Assinam: Thomas Jefferson França da Costa/Superintendente Regional 4ª/SR e Luiz Paulo Sodré de Jesus/Contratada. EXTRATO DE DOAÇÃO ESPÉCIE: Processo nº 59540.000465/2024-81. Termo de Doação nº 04.0065.00/2024, firmado entre a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba/CODEVASF, CNPJ nº 00.399.857/0005-50 e a Prefeitura Municipal de Porto da Folha/SE, CNPJ nº 13.131.982/0001-00. OBJETO: Doação de 01 (um) CAMINHÃO BASCULANTE DE 6M³, MOTOR A DIESEL, MARCA IVECO, MODELO: TECTOR 15-210, CHASSI: 93ZA61LFZS8703846, Tombamento Nº 334.306-5, valor de R$ 505.000,00 (quinhentos e cinco mil reais). RECURSOS: PTRES 219365 - 20.608.2217.00SX.0001 Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local - Nacional - PI: SE019200SX2, sob gestão da 4ª Superintendência Regional da Codevasf. Fundamento legal no Art. 29, inciso XVII, da Lei nº 13.303/2016. DATA DA ASSINATURA: 15/01/2025. ASSINAM: Thomas Jefferson França da Costa/Superintendente Regional e Everton Lima Góis/Prefeito Municipal. EXTRATO DE DOAÇÃO ESPÉCIE: Processo nº 59540.000763/2024-71. Termo de Doação nº 04.0076.00/2024, firmado entre a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba/CODEVASF, CNPJ nº 00.399.857/0005-50 e a Prefeitura Municipal de Itabaianinha/SE, CNPJ nº 13.098.181/0001-82. OBJETO: Doação de 01 (um) Veículo van, combustível diesel, ano/modelo: 2024/2025, marca Renault, modelo Master Raytec, cor branca, chassi: 93YF62005SJ064598, nº de série: 5SJ064598, nº do motor: M9TC704C234984, Placa RRG1D55, tombamento 334.411-4, no valor de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais). RECURSOS: PTRES 219365, PI: SE012100SX2, sob gestão da 4ª Superintendência Regional da Codevasf. Fundamento legal no Art. 29, inciso XVII, da Lei nº 13.303/2016. DATA DA ASSINATURA: 23/12/2024. ASSINAM: Thomas Jefferson França da Costa/Superintendente Regional e Danilo Alves de Carvalho/Prefeito Municipal. 5ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EXTRATO DE DOAÇÃO Espécie: Termo de Doação com Encargos n.º 05.0176.00/2024, firmado entre a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba-CODEVASF (outorgante doadora) e a Associação dos Moradores e Pequenos Produtores da Fazenda São Gonçalo, (outorgado donatário), CNPJ nº 02.578.448/0001-12. Objeto: a) 1 (um) Microcomputador completo - processador INTEL CORE I5, ALL-IN-ONE, teclado e mouse sem fio, Tombamento (s): 230.897- 5; b) 1 (um) Monitor de vídeo - LCD/ LED 20 polegadas, Tombamento (s): 230.843-2. Valor total: R$ 4.446,90 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa centavos). Encargo: o (A) DONATÁRIO (A) terá como encargo a contraprestação no valor de R$ 44,47, o que representa 1,00% sobre o valor total do bem doado, comprovado concomitantemente ao recebimento do (s) bem (ns). Fundamento legal: Lei nº 13.303/16, art. 29, inciso XVII. Data da assinatura: 04/10/2024. Assinam: Pela CODEVASF, João Paulo Tavares Pacheco, Superintendente Regional Substituto da 5ª SR, e pelo outorgado donatário, Edilson Correia dos Santos, presidente da associação. Processo nº 59550.000962/2024-61. EXTRATO DE DOAÇÃO Espécie: Termo de Doação com Encargos n.º 05.0209.00/2024, firmado entre a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba-CODEVASF (outorgante doadora) e a Associação dos Agricultores Familiares do Povoado Lagoa Grande - ASSAF PLG (outorgado donatário), CNPJ nº 47.995.570/0001-22. Objeto: 1 (um) Notebook - processador Core I3, Tombamento (s): 249.226-7. Valor total: R$ 3.779,10 (três mil, setecentos e setenta e nove reais e dez centavos). Encargo: o (A) DONATÀRIO (A) terá como encargo a contraprestação no valor de R$ 37,79, o que representa 1,00% sobre o valor total do bem doado, comprovado concomitantemente ao recebimento do (s) bem (ns). Fundamento legal: Lei nº 13.303/16, art. 29, inciso XVII. Data da assinatura: 06/12/2024. Assinam: Pela CODEVASF, João Paulo Tavares Pacheco, Superintendente Regional Substituto da 5ª SR, e pelo outorgado donatário, José Nunes de Souza, presidente da associação. Processo nº 59550.000963/2024-13. 6ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - RETIFICAÇÃO A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional, sediada em Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) Ermison Carlos de Sá, CPF/CNPJ XXX.260.894-XX, acerca de débitos ainda não quitados de Titulação referentes ao Lote 00138 de sua titularidade. Esclarecemos que os usuários das infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale do São Francisco, sob a responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Titulação poderão ser negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, além de serem iniciados procedimentos de suspensão do fornecimento de água e de retomada da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação). A não suspensão do fornecimento de água pela Codevasf não significa que a dívida foi perdoada. Tratar-se-á de mera liberalidade da Administração, que prosseguirá com os demais procedimentos referentes à inadimplência. Os técnicos das Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio Técnico da Codevasf estão preparados para prestar os esclarecimentos necessários. Caso o(a) Senhor(a) tenha liquidado suas dívidas, solicitamos desconsiderar esta notificação. Na eventual existência de processo de cobrança judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a necessidade de regularização da situação, que pode ser objeto de debate entre as partes. Juazeiro, 17 de janeiro de 2025 MILED CUSSA FILHO Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - RETIFICAÇÃO A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional, sediada em Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) Rozangela de Lima, CPF/CNPJ XXX.681.094-XX, acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1 referentes ao Lote 00019 de sua titularidade. Esclarecemos que os usuários das infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale do São Francisco, sob a responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa D'água - K1 poderão ser negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, além de serem iniciados procedimentos de suspensão do fornecimento de água e de retomada da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação). A não suspensão do fornecimento de água pela Codevasf não significa que a dívida foi perdoada. Tratar-se-á de mera liberalidade da Administração, que prosseguirá com os demais procedimentos referentes à inadimplência. Os técnicos das Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio Técnico da Codevasf estão preparados para prestar os esclarecimentos necessários. Caso o(a) Senhor(a) tenha liquidado suas dívidas, solicitamos desconsiderar esta notificação. Na eventual existência de processo de cobrança judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a necessidade de regularização da situação, que pode ser objeto de debate entre as partes. Juazeiro, 17 de janeiro de 2025 MILED CUSSA FILHO Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional, sediada em Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) Dinarte Matias Monteiro, CPF/CNPJ XXX.595.935-XX, acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água K2 (Gestão Codevasf) referentes ao Lote 00222 de sua titularidade. Esclarecemos que para os usuários das infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale do São Francisco, sob a responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa D'água - K2 poderão ser iniciados procedimentos de suspensão do fornecimento de água e de retomada da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação). A não suspensão do fornecimento de água pela Codevasf não significa que a dívida foi perdoada. Tratar-se-á de mera liberalidade da Administração, que prosseguirá com os demais procedimentos referentes à inadimplência. Os técnicos das Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio Técnico da Codevasf estão preparados para prestar os esclarecimentos necessários. Caso o (a) Senhor (a) tenha liquidado suas dívidas, solicitamos desconsiderar esta notificação. Na eventual existência de processo de cobrança judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a necessidade de regularização da situação, que pode ser objeto de debate entre as partes. Juazeiro, 17 de janeiro de 2025 MILED CUSSA FILHO Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional, sediada em Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) COSMO MENDES DO NASCIMNETO, CPF/CNPJ XXX.365.215-XX, acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1 e Titulação referentes ao Lote 00236 de sua titularidade. Esclarecemos que os usuários das infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale do São Francisco, sob a responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa D'água - K1 e Titulação poderão ser negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, além de serem iniciados procedimentos de suspensão do fornecimento de água e de retomada da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação). A não suspensão do fornecimento de água pela Codevasf não significa que a dívida foi perdoada. Tratar-se-á de mera liberalidade da Administração, que prosseguirá com os demais procedimentos referentes à inadimplência. Os técnicos das