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Diário Oficial da União · 20/01/2025 · pág. 83

DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025012000083 83 Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional, sediada em Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) Gilmar Alves dos Santos, CPF/CNPJ XXX.350.105-XX, acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água K2 (Gestão Codevasf) referentes ao Lote AE11 de sua titularidade. Esclarecemos que para os usuários das infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale do São Francisco, sob a responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa D'água - K2 poderão ser iniciados procedimentos de suspensão do fornecimento de água e de retomada da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação). A não suspensão do fornecimento de água pela Codevasf não significa que a dívida foi perdoada. Tratar-se-á de mera liberalidade da Administração, que prosseguirá com os demais procedimentos referentes à inadimplência. Os técnicos das Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio Técnico da Codevasf estão preparados para prestar os esclarecimentos necessários. Caso o (a) Senhor (a) tenha liquidado suas dívidas, solicitamos desconsiderar esta notificação. Na eventual existência de processo de cobrança judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a necessidade de regularização da situação, que pode ser objeto de debate entre as partes. Juazeiro, 17 de janeiro de 2025 MILED CUSSA FILHO Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional, sediada em Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) Thaíse Andrade De Oliveira, CPF/CNPJ XXX.396.635- XX, acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água K2 (Gestão Codevasf) referentes ao Lote AE11 de sua titularidade. Esclarecemos que para os usuários das infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale do São Francisco, sob a responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa D'água - K2 poderão ser iniciados procedimentos de suspensão do fornecimento de água e de retomada da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação). A não suspensão do fornecimento de água pela Codevasf não significa que a dívida foi perdoada. Tratar-se-á de mera liberalidade da Administração, que prosseguirá com os demais procedimentos referentes à inadimplência. Os técnicos das Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio Técnico da Codevasf estão preparados para prestar os esclarecimentos necessários. Caso o (a) Senhor (a) tenha liquidado suas dívidas, solicitamos desconsiderar esta notificação. Na eventual existência de processo de cobrança judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a necessidade de regularização da situação, que pode ser objeto de debate entre as partes. Juazeiro, 17 de janeiro de 2025 MILED CUSSA FILHO Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional, sediada em Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) Amanda Mirene Barros dos Santos, CPF/CNPJ XXX.359.135-XX, acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água K2 (Gestão Codevasf) referentes ao Lote AE12 de sua titularidade. Esclarecemos que para os usuários das infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale do São Francisco, sob a responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa D'água - K2 poderão ser iniciados procedimentos de suspensão do fornecimento de água e de retomada da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação). A não suspensão do fornecimento de água pela Codevasf não significa que a dívida foi perdoada. Tratar-se-á de mera liberalidade da Administração, que prosseguirá com os demais procedimentos referentes à inadimplência. Os técnicos das Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio Técnico da Codevasf estão preparados para prestar os esclarecimentos necessários. Caso o (a) Senhor (a) tenha liquidado suas dívidas, solicitamos desconsiderar esta notificação. Na eventual existência de processo de cobrança judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a necessidade de regularização da situação, que pode ser objeto de debate entre as partes. Juazeiro, 17 de janeiro de 2025 MILED CUSSA FILHO Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional, sediada em Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) Lourival Constantino da Silva, CPF/CNPJ XXX.137.985-XX, acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água K2 (Gestão Codevasf) referentes ao Lote AE13 de sua titularidade. Esclarecemos que para os usuários das infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale do São Francisco, sob a responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa D'água - K2 poderão ser iniciados procedimentos de suspensão do fornecimento de água e de retomada da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação). A não suspensão do fornecimento de água pela Codevasf não significa que a dívida foi perdoada. Tratar-se-á de mera liberalidade da Administração, que prosseguirá com os demais procedimentos referentes à inadimplência. Os técnicos das Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio Técnico da Codevasf estão preparados para prestar os esclarecimentos necessários. Caso o (a) Senhor (a) tenha liquidado suas dívidas, solicitamos desconsiderar esta notificação. Na eventual existência de processo de cobrança judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a necessidade de regularização da situação, que pode ser objeto de debate entre as partes. Juazeiro, 17 de janeiro de 2025 MILED CUSSA FILHO Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional, sediada em Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) Kanichi Hirata, CPF/CNPJ XXX.173.814-XX, acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água K2 (Gestão Codevasf) referentes ao Lote KANI de sua titularidade. Esclarecemos que para os usuários das infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale do São Francisco, sob a responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa D'água - K2 poderão ser iniciados procedimentos de suspensão do fornecimento de água e de retomada da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação). A não suspensão do fornecimento de água pela Codevasf não significa que a dívida foi perdoada. Tratar-se-á de mera liberalidade da Administração, que prosseguirá com os demais procedimentos referentes à inadimplência. Os técnicos das Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio Técnico da Codevasf estão preparados para prestar os esclarecimentos necessários. Caso o (a) Senhor (a) tenha liquidado suas dívidas, solicitamos desconsiderar esta notificação. Na eventual existência de processo de cobrança judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a necessidade de regularização da situação, que pode ser objeto de debate entre as partes. Juazeiro, 17 de janeiro de 2025 MILED CUSSA FILHO Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR RESULTADO DE JULGAMENTO PROCESSO: 59560.001963/2024-11 ESPÉCIE: Resultado de Julgamento de Licitação. A CODEVASF 6ª superintendência Regional comunica os interessados que Homologou o Resultado de Julgamento do Edital nº 90017/2024, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços comuns de engenharia para apoio técnico à fiscalização e supervisão técnica na execução de contratos, convênios, termos de compromissos, de obras e serviços de engenharia, sendo tais serviços caracterizados como não continuados e com dedicação exclusiva de mão de obra, nos municípios da área de atuação da 6ª Superintendência Regional da Codevasf no Estado da Bahia, através da Resolução nº 069 de 15 de janeiro de 2025; Adjudicando os serviços a seguinte empresa: DUM CONS U LT O R I A PROJETOS E CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ Nº 26.429.236/0001-31 no valor global de R$ 3.351.000,00. ASSINA: Miled Cussa Filho - Superintendente da 6ª Superintendência Regional da CODEVASF. DATA: 17/01/2025. MILED CUSSA FILHO Superintendente 7ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EXTRATO DE DOAÇÃO PROCESSO: 59570.001069/2024-14. ESPÉCIE: Termo de Doação com Encargos nº 07.0089.00/2024. DOADOR: CODEVASF, CNPJ: 00.399.857/0025-01, DONATÁRIO: Associação de Pequenos Produtores Rurais da Localidade Sobradinho, com sede em Ac. Localidade Sobradinho, Zona Rural, Joao Costa - PI, CNPJ: 10.268.121/0001-72. OBJETO: doação de 1 (um) Arado - reversível, acionamento hidráulico, 3 discos de 30, Tombamento(s): 317.900-4, 1 (uma) Grade - Aradora 14 discos de 26 - Diâmetro do eixo 1.5/8, controle remoto, com rodas e pneus para transporte, Tombamento(s): 318.287-7, 1(um) Trator - Agrícola, com potência do motor de 75 CV, Cabine do operador plataformada com toldo e arco de segurança, Tombamento(s): 370.586-5, avaliado(s) em R$ 148.754,17. DATA DE ASSINATURA: 16/01/2025. SIGNATÁRIOS: Marcelo Vaz da Costa e Castro, matrícula 1212702, Superintendente Regional da 7ª SR; Espedito Lima, 812.258-*, Presidente da Associação. EXTRATO DE DOAÇÃO PROCESSO: 59570.000030/2025-61. ESPÉCIE: Termo de Doação nº 07.0010.00/2025. DOADOR: CODEVASF, CNPJ: 00.399.857/0025-01, DONATÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔNIA DO GURGUÉIA PI, CNPJ: 41.522.350/0001-03. OBJETO: doação de 250 (duzentos e cinquenta) Colmeia padrão internacional Langstroth (item 01 e ou 02 do PE 01/2023 - 7ª SR); 50 (cinquenta) Colmeia padrão internacional Langstroth (item 01 e ou 02 do PE 01/2023 - 7ª SR), pertencentes ao acervo patrimonial da Codevasf, avaliados em R$ 117.000,00. DATA DE ASSINATURA: 16/01/2025. SIGNATÁRIOS: Marcelo Vaz da Costa e Castro, CPF: .596.303-, Superintendente Regional da 7ª SR; LISIANE FRANCO ROCHA ARAÚJO, CPF: .918.933-, Prefeita Municipal. RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90019/2024 ESPÉCIE: A CODEVASF 7ª/SR comunica aos interessados no Pregão Eletrônico 90019/2024, que tem por objeto a contratação de serviços de Execução de Capa Asfáltica com Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ), de Pavimentação Asfáltica com CBUQ, de Pavimentação Asfáltica em Tratamento Superficial Duplo (TSD) e de Pavimentação em Bloco Intertravado de concreto (bloquete), em vias de diversos municípios inseridos na área de atuação da 7ª Superintendência Regional da Codevasf, no Estado do Piauí - Região Centro-Sul, conforme quantitativos estimados na planilha de custos e conforme termo de julgamento, peça 94 do processo nº 59570.001050/2024-78 - que considerou vencedoras as empresas: CLPT CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº 25.165.699/0001-70, para o item 1, pelo valor unitário de R$ 85,7187/m² e valor total de R$ 16.800.865,20; J C CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA., CNPJ nº 04.345.274/0001-73, para o item 2, pelo valor unitário de R$ 123,1603/m² e valor total de R$ 32.760.639,80; A & L ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 08.054.995/0001-85, para o item3, pelo valor unitário de R$ 61,7091/m² e valor total de R$ 16.414.620,60 e C P M CONSTRUTORA LTDA., CNPJ nº 05.545.366/0001-60, para o item 4, pelo valor unitário de R$ 124,1375/m² e valor total de R$ 15.641.325,00, perfazendo um valor global da Ata de Registro de Preços de R$ 81.617.450,60, conforme documentos de realização do processo licitatório disponíveis em: https://licitacoes.codevasf.gov.br/. MARCELO VAZ DA COSTA E CASTRO Superintendente 7ª SR 9ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL - GOIÂNIA/GO EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: 1ª Termo Aditivo ao Convênio nº 972513/2024, Concedente: Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, Unidade Gestora: 195017. Convenente: MUNICÍPIO DOVERLÂNDIA-GOIÁS, CNPJ nº 00.078.790/0001-28. Objeto: O presente Instrumento tem como objeto a retificação da CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA do Convênio nº 972513/2024, a fim de ajustar a forma de contagem do prazo de vigência, de modo a alinhar-se aos dados de registro no sistema Tranferegov.br. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Convênio passa a ser contado da data de assinatura do mesmo, de modo que a Cláusula Sexta do Convênio nº 972513/2024 passa a ter a seguinte redação: "Este termo de Convênio terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogada, por solicitação do CONVENENTE devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 60 (sessenta) dias do seu término". RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e subcláusulas do convênio não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DE ASSINATURA: 16/01/2025. DOS SIGNATÁRIOS: Concedente: ABELARDO VAZ FILHO - Superintendente Regional da 9ª SR - CODEVASF, Convenente: AMÍLCAR MACHADO PEREIRA JÚNIOR.