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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/08/2026 · pág. 24

DOE 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº152 | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2026

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PORTARIA Nº1640/2026 – GAB – SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.113700/2026-33, com fundamento no art.62, inciso V, da Lei nº 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, e suas alterações posteriores, RESOLVE majorar , por obtenção do título de MESTRADO, o percentual da gratificação por efetiva regência de classe, de 32,79% (trinta e dois, setenta e nove por cento) para 37,82% (trinta e sete, oitenta e dois por cento), sobre o vencimento base, a partir de 11 de Junho de 2026, do(a) servidor(a) JOSE IVONILSON MARQUES FERNANDES , matrícula nº 11242618, cargo K020 – Professor, profissional do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, enquadrado(a) na Lei nº 17.456, de 30 de abril de 2021, lotado(a) nesta Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de agosto de 2026.

Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO


PORTARIA Nº1646/2026 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.081626/2025-06, resolve autorizar a redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária, sem redução da remuneração , do(a) servidor(a) AMSTERDAN FERREIRA REBOUCAS , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula(s) nº 15945818, lotado(a) no(a) EEMTI Professora Maria Margarida de Castro Almeida, com fundamento no art. 2º da Lei 19.116, de 16 de dezembro de 2024, que estabelece jornada especial de trabalho a servidores da administração pública estadual com cônjuge, filhos e/ou dependentes com deficiência, a partir da publicação desta Portaria e cessando os efeitos da Portaria nº 0789/2012– GAB, publicada no DOE de 15/10/2012. Caso haja qualquer alteração na dinâmica familiar ou falecimento do (a) periciado (a), o (a) servidor (a) citado (a) deverá, imediatamente, protocolar comunicação junto à Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de agosto de 2026.

Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº158/2022/NUP 22001.110523/2026-33 IG: 1469525000 SACC: 1216561

I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 158/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, respondendo, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15, RG nº 20075417361 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: DOMINI ALIMENTAÇÃO COLETIVA LTDA ., estabelecida na Rua Arraial Zezé, nº 149, Quixadá/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 17.903.116/0001-33, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. LUIS FELIPE SOUSA MIRANDA, RG 20060091228417 - SSP/CE e inscrito no CPF sob nº 027.885.573-37, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 279/2022, publicado no DOE de 02/09/2022, de acordo com a justificativa exarada no NUP 22001.110521/2026-44; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no Art. 58, I da Lei n.º 8.666/93 e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade a adequação contratual de variante qualitativa do Contrato nº158/2022 , que tem objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no GRUPO 05 do Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXCLUSÃO DE ALIMENTOS ULTRAPROCESSADOS Os produtos ultraprocessados, estabelecidos no Termo de Referência e proposta integrante do Contrato, serão excluídos no presente instrumento, ficando ajustada a exclusão de alimentos ultraprocessados dos cardápios, adequando o contrato em tela aos novos objetivos de saúde pública e interesse coletivo estabelecidos pela Lei Estadual nº 19.455/2025.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADO; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 10 DE AGOSTO DE 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES Secretária da Educação, respondendo Contratante LUIS FELIPE SOUSA MIRANDA Domini Alimentação Coletiva Ltda. Contratada TESTEMUNHAS: 1.AUREA LUCIA MACHADO DIAS. 2.MARIA PESSOA DUTRA. Fortaleza, 14 de agosto de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº237/2022 NUP 22001.125814/2026-26/IG: 1467621 - SACC: 1230718

I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 237/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. HELDER NOGUEIRA ANDRADE, Secretário da Educação, em substituição, brasileiro, inscrito no CPF nº 749.329.183-72, RG nº 93008028192 SSP/CE, residente e domiciliado em Fortaleza/ CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA SAMIR CAVALCANTE AUR-ME , com sede na Rua: João de Maria Linhares, nº 30, COHAB I, Sobral/CE, CEP: 62.052-460, Fone: (85) 99612.0556, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 18.261.811/0001-01, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. SAMIR CAVALCANTE AUR, brasileiro), portador da Carteira de Identidade n° 2000030022267 - SSP/CE, e do CPF nº 006.261.023-67, residente e domiciliada(o) em (Canindé/CE), resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 237/2022, publicado no DOE de 02/09/2022, de acordo com a justificativa exarada no NUP 22001.125814/2026-26,; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no Art. 58, I da Lei n.º 8.666/93 e mediante as condições seguinte; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar a razão social da empresa, do contrato ora aditado , que tem como objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional e alunos que estejam em intercâmbio nas Ações Pedagógicas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Grupo: 1 e Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL O Contrato n.º 237/2022, com a empresa SAMIR CAVALCANTE AUR-ME, será alterado para constar o novo nome da razão social da empresa, passando para RÁPIDO DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA, permanecendo o mesmo CNPJ. ; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusula inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusula inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original. ; XII - DATA: 27 de agosto de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: HELDER NOGUEIRA ANDRADE - Secretária da Educação - em substituição, SAMIR CAVALCANTE AUR - Empresa Samir Cavalcante Aur-ME - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. VANESSA VIEIRA DE ARAUJO, 2. GLEILSON BARBOSA DA SILVA LEITAO. Fortaleza 14 de agosto de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº298/2022/NUP 22001.124521/2026-21 IG: 1469501000 SACC: 1231816

I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 298/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, respondendo, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15, RG nº 20075417361 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: DOMINI ALIMENTAÇÃO COLETIVA LTDA ., estabelecida na Rua Arraial Zezé, nº 149, Quixadá/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 17.903.116/0001-33, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. LUIS FELIPE SOUSA MIRANDA, RG 20060091228417 - SSP/CE e inscrito no CPF sob nº 027.885.573-37, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 298/2022, publicado no DOE de 12/09/2022, de acordo com a justificativa exarada no NUP 22001.124521/2026-21; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no Art. 58, I da Lei n.º 8.666/93 e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/ CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade a adequação contratual de variante qualitativa do Contrato nº298/2022 , que tem objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escola Estadual de Educação Profissional EEEP JUAREZ TÁVORA no município de FORTALEZA CE, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no grupo 2, no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXCLUSÃO DE ALIMENTOS ULTRAPROCESSADOS Os produtos ultraprocessados, estabelecidos no Termo de Referência e proposta integrante do Contrato, serão excluídos no presente instrumento, ficando ajustada a exclusão de alimentos ultraprocessados dos cardápios, adequando o contrato em tela aos novos objetivos de saúde pública e interesse coletivo estabelecidos pela Lei Estadual nº 19.455/2025.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADO; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para