DOE 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº152 | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2026
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para a continuidade da execução dos serviços “. A fiscalização em doc. de fl.39.” Esta Fiscalização manifesta-se favoravelmente “. A DIFOR em doc. de fl.41.” Considerando a manifestação favorável da fiscalização da obra, esta DIFOR manifesta concordância a partir de 01/07/2026 “. DATA DA ASSINATURA: 04 de agosto de 2026. Conforme :ANTONIO ELDER FERREIRA DA SILVA - Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional - (respondendo), CONSÓRCIO BATURITÉ - Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de agosto de 2026. Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
ORDEM DE PARALISAÇÃO OBRA Nº175/2026 - NUP 22001.124443/2026-65
CONTRATO N.º: 02532025 OBJETO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE UMARI – CE EMPRESA: LUZ ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELLI Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 01/07/2026 a PARALISAÇÃO da obrade código SIGSOP nº06622025SEDUC01, contrato n°02532025 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresaLUZ ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELLI, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE UMARI – CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo de N.22001.124443/2026-65, em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita a PARALISAÇÃO da referida obra.” Solicito a paralisação da obra “.A fiscalização em doc. de fl. 08.” A fiscalização manifesta-se pelo DEFERIMENTO da solicitação”. A DIFOR em doc. de fl. 14.” Considerando a manifestação da fiscalização, favorável ao deferimento da paralisação até a publicação do termo aditivo, esta DIFOR manifesta concordância com a paralisação do prazo de execução a partir de 01/07/26 “. DATA DA ASSINATURA:03 DE AGOSTO DE 2026. Conforme :ANTONIO ELDER FERREIRA DA SILVA - Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional - (respondendo), LUZ ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELL -EMPRESA CONTRATADA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de agosto de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
ORDEM DE SERVIÇO OBRA N°517/2025 - NUP 22001.077360/2025-99
Contr. N.º:06812025SEDUC Contr. Cliente: 04062025 Cód. da Obra: 06812025SEDUC01 Contratante: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ Contratada: REALIZE EMPREENDIMENTOS LIMITADA CNPJ: 00.150.287/0001-36 Endereço:AV. DEPUTADO PAULINO ROCHA, 2027 - PASSARÉ, FORTALEZA/CE Autorizamos a empresa REALIZE EMPREENDIMENTOS LIMITADA, a iniciar a obra/serviço de CONCLUSÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DA EEM CÁGADO , NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, conforme projeto básico e especificações técnicas. Prazo de execução: 6 ( seis ) Meses, conforme cláusula contratual Valor global da Obra: R$ 2.894.187,45 (dois milhões e oitocentos e noventa e quatro mil e cento e oitenta e sete reais e quarenta e cinco centavos).A presente Ordem de Serviço terá como data de recebimento o dia correspondente a assinatura digital por parte da contratada. DATA DA ASSINATURA: 09 de dezembro de 2025.ELIANA NUNES ESTRELA - Contratante, GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA - Superintendente Adjunto de Edificações, REALIZE EMPREENDIMENTOS LIMITADA - Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de agosto de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.055006/2026-94
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP PROFESSORA ELSA MARIA PORTO COSTA LIMA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) IDAIANA BARBOSA DA SILVA BRAVO , matrícula nº 22200181866449, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 02/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.055006/2026-94. Aracati, 02 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de agosto de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.085132/2026-73
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI VICENTE ARRUDA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) HOBISON ARAUJO DOS SANTOS , matrícula nº 22200181824347, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 22/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 06/05/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.085132/2026-73. Caucaia, 22 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de agosto de 2026. Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.088813/2026-93
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM MANUEL MATOSO FILHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ERLAYNE TAMIRES DE SANTANA SILVEIRA , matrícula nº 22200181861609, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 29/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.088813/2026-93. Russas, 29 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de agosto de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.092203/2026-94
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PAULO ELPÍDIO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ELIAS LUCIANO DA SILVA LOPES , matrícula n° 22200181834571, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 30/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 06/03/2026. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.092203/2026-94. Fortaleza, 30 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de agosto de 2026.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR