DOE 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº152 | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2026
52
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.091554/2026-88
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PAULO ELPÍDIO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) OLIVIA RODRIGUES PEREIRA , matrícula nº 22200181779090, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 04/05/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 06/03/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.091554/2026-88. Fortaleza, 04 de maio de 2026. Fortaleza, 04 de maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de agosto de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.092201/2026-03
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PAULO ELPÍDIO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SILVANYLLA MEDEIROS ALENCAR , matrícula n° 22200181834644, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 30/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 06/03/2026. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.092201/2026-03. Fortaleza, 30 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de agosto de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.092756/2026-47
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR EDMILSON GUIMARAES DE ALMEIDA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FERNANDO DA SILVA LIMA , matrícula n° 22200181894094, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 29/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2026. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.092756/2026-47. Fortaleza, 29 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de agosto de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.093684/2026-55
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM FIGUEIREDO CORREIA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO RONALDO ALVES DA SILVA , matrícula nº 22200181896747, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 29/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/04/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.093684/2026-55. Fortaleza, 29 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de agosto de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 051/2026
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA . OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada , regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT), com o fito de atender às demandas das áreas de áreas de asseio e conservação, apoio administrativo e apoio operacional, do Estádio Arena Castelão, equipamento sob a responsabilidade da Secretaria do Esporte do Estado do Ceará – SESPORTE, de acordo com as categorias, especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA, contidos nos autos do Processo NUP 42001.001448/2026-28, que deflagrou a Dispensa Licitatória nº 011/2026.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contado da assinatura do contrato, ou até a conclusão do Pregão Eletrônico nº 20260003 registrado no Processo Administrativo NUP 42001.001869/2025-78, o que ocorrer primeiro.. VALOR GLOBAL: R$ 3.210.123,24 três milhões, duzentos e dez mil, cento e vinte e três reais e vinte e quatro centavos pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42000000.27.8 12.151.20912.03.3390370000.1.500.9100000.0.3.01 22786. DATA DA ASSINATURA: 04 de agosto de 2026 SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro Secretário do Esporte e Marilia Lopes Cruz Rolim Representante Legal.
Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº175/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor VANDILSON GOMES PAIVA , que exerce a função de Orientador de Célula DNS3, matrícula nº 0327201-X, lotado na Célula de Execução da Administração Tributária em Russas – CEXAT RUSSAS, desta secretaria, a viajar ao município de Fortaleza - Ce, no período de 02 a 05 de agosto do corrente ano, a fim de participar do Programa de Desenvolvimento de Liderança- PDL, concedendo-lhe 3 (três) diárias e meia, no valor unitário de R$143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), acrescidos de 35%, totalizando R$678,79 (seiscentos e setenta e oito reais e setenta e nove centavos), de acordo com o Art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, art. 12 e seu § 1º; art. 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024 e portaria nº 09/2026 de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 04 de agosto de 2026.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº176/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora ANA MASCARENHAS DE OLIVEIRA , que exerce a função de Supervisor de Núcleo DAS1, matrícula nº 103967.1.9, lotada no Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Russas – NUAT RUSSAS, desta secretaria, a viajar ao município de Fortaleza - Ce, no período de 02 a 05 de agosto do corrente ano, a fim de participar do Programa de Desenvolvimento de Liderança- PDL, concedendo-lhe 3 (três) diárias e