DOE 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº152 | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2026
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médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº 08012.858276/2026-08. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 14 de setembro de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº 1853/2025 DETRAN/CE, do(a) profissional LETICIA LARA LOPES ABREU , com registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP nº 11/13390/CE, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 6 de agosto de 2026.
Luciano Linhares Feijão
SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº1696/2026 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019 (alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº 08012.856864/2026-07. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, o(a) profissional LILIA SILVA PORTELA , com registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº 11/13156, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 6 de agosto de 2026. Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº1700/2026 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.856409/2026-01 RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 13 de agosto de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1860/2025 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLINICA DE MEDICINA E PSICOLOGIA DO TRANSITO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº. 53.380.233/0001-23, estabelecida à AV DOUTOR LEAO SAMPAIO, n° 2225 Bairro BULANDEIRA, no Município BARBALHA, CEP.: 63.095-003, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 2225, e no Conselho Regional de Psicologia nº. 11/367C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 06 de agosto de 2026.
Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº1704/2026 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.844669/2026-26. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 22 de agosto de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1675/2025 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito REDETRAN CLINICA MÉDICA E PSICOLOGA LTDA MATRIZ , inscrita no CNPJ sob o nº. 37.540.013/0001-63, estabelecida à AV CARLOS JEREISSATI, n° 113 Bairro JEREISSATI I, no Município MARACANAU, CEP.: 61.900-225, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3401, e no Conselho Regional de Psicologia nº. 11/367C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 06 de agosto de 2026. Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE.
PORTARIA Nº1819/2026 O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº252/2025, de 03/02/2025, com fulcro na Lei nº12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº14.304, de 16/01/2009, Lei nº14.719, de 26/05/2010 e Lei nº15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.880193/2026-97, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), Resolve Autorizar os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria a comporem a Comissão De Exames De Legislação, bem como à Viajarem em objeto de serviço à cidade de Tianguá/CE, durante o período de 03/08/2026 a 14/08/2026, concedendo-lhes diária(s) e meia, com fundamento no Decreto Estadual n°35.922, de 27/03/2024, DOE de 04/04/2024 e alterado pela Portaria 09/2026, DOE 05/02/2026, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária desta autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 23 de julho de 2026.
Camila Nair Aguiar
DIRETORA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA INTERINA
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1819/2026 DE 23 DE JULHO DE 2026
| NOME | CARGO | CLASSE | ROTEIRO | PERÍODO | DIÁRIAS | UNIT. | VALOR | ACRÉS. | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ANA VIRGINIA CAVALCANTE LIMA |
SUPERVISOR REGIONAL | II | TIANGUA/CE - | 03/08/2026 à 14/08/2026 |
11.5 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| INACIO WELINGTON PARENTE GUIMARAES |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | TIANGUA/CE - | 03/08/2026 à 14/08/2026 |
11.5 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| LUANA DA CONCEICAO DE BRITO |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | TIANGUA/CE - | 03/08/2026 à 14/08/2026 |
11.5 | R$ 143,66 | R$ 1.652,09 | R$ 0,00 | R$ 1.652,09 |
| TOTAL | R$ 1.652,09 |