DOE 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº152 | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2026
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12 desta Portaria.
Art. 15. Fica vedada a utilização de Suprimento de Fundos para aquisição de material permanente ou para a realização de despesas cujo objeto possua amparo contratual.
CAPÍTULO V
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 16. O processo de prestação de contas deverá ser encaminhado ao Dirigente Máximo do Órgão (DETRAN/CE), para conhecimento, e será constituído dos seguintes documentos:
I – cópia do ato concessivo do suprimento de fundos publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará;
II – extrato bancário demonstrando os valores depositados e o saldo zerado;
III – nota de empenho;
IV – quadro demonstrativo dos gastos realizados, dispostos em ordem cronológica, contendo número e data do documento, tipo de documento, nome do fornecedor e valor da despesa, numerados em ordem crescente e constando, ao final, a soma das despesas, conforme anexo;
V – justificativa individualizada de cada despesa realizada, não sendo aceitas justificativas padronizadas utilizadas para todas as despesas; VI – em caso de aquisição de material de consumo, declaração do setor responsável indicando que o item encontra-se em falta no almoxarifado; VII – nota fiscal da despesa realizada, emitida em nome do DETRAN/CE;
VIII – comprovante de recolhimento de tributo, quando houver;
IX – recibo em nome do agente suprido, fazendo menção à nota fiscal correspondente, devidamente assinado pelo prestador de serviço ou fornecedor do material;
X – atesto de que os serviços foram prestados ou de que o material adquirido foi recebido pela repartição, por pessoa diversa do agente suprido; XI – comprovante de recolhimento, aos cofres do órgão (DETRAN/CE), quando o recurso não for utilizado em sua totalidade.
Art. 17. O valor não aplicado deverá ser depositado ou transferido para a conta-corrente do órgão (DETRAN/CE), até a data limite para a prestação de contas.
Art. 18. Não serão aceitas despesas com data anterior à disponibilização do limite nem após o término do período de aplicação. Art. 19. Os comprovantes de despesas não poderão conter rasuras, acréscimos, emendas, borrões ou valores ilegíveis, que impossibilitem o conhecimento das despesas efetivamente realizadas.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. O agente suprido assinará, na oportunidade, Termo de Autorização para débito em folha de pagamento, caso não cumpra a devida prestação de contas dos recursos ou realize despesas impugnadas, que não sejam regularizadas, mesmo após diligências destinadas à devolução. Art. 21. O responsável pela aplicação do adiantamento não poderá efetuar pagamento a si próprio. Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pelo Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará. Art. 23. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, CE, 10 de junho de 2026.
Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº1328/2026 O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial a competência deferida pela Portaria nº 252/2025, a partir de 03/02/2025 e de acordo com o §2º do art.15, art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR A Concessão De Bolsa De Estágio aos ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ 500,06 (Quinhentos reais e cinco centavos), bem como do Auxílio-transporte em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 1 (um) ano a partir da data da publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 30 de julho de 2026. Guthemberg Holanda Bezerra de Souza
DIRETOR ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO
ANEXO ÚNICO QUE SE REFERE A PORTARIA N°1328/2026 DE 30 DE JULHO DE 2026.
| N° | NOME |
|---|---|
| 01 | ALANA LOPES DA COSTA |
| 02 | AMANDA JESSICA FROTA DO NASCIMENTO |
| 03 | ANGELO KALEB OLIVEIRA MARTINS |
| 04 | ESTER SANTOS RIBEIRO |
| 05 | FELIPE FERREIRA DE AGUIAR |
| 06 | FRANCISCA MAIANE SILVA COSTA |
| 07 | IASMIM DA SILVA FREITAS |
| 08 | ISAQUE PIRES DE SOUSA |
| 09 | LUAN ALVES ELPIDIO VELOSO |
| 10 | LIVYA NOBRE QUEIROZ |
| 11 | MARIA CLARA SALUSTIANO RODRIGUES |
| 12 | MOISÉS DO NASCIMENTO SILVA |
*** *** * PORTARIA Nº1685/2026 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.845512/2026-18. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 09 de agosto de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1706/2025, DETRAN/CE, do(a) profissional FLAVIA DE MACEDO SILVA** , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 13100 Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 06 de agosto de 2026.
Luciano Linhares Feijão
SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº1695/2026 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁDETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019 (alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais