DOE 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
58 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº152 | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2026
| ANEXO UNICO | A QUE SE RE | FERE A PORTARI | A Nº1890/2026 DE | 05 DE JULHO | DE 2026 | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME | MATRICULA | FUNÇÃO | TITULAÇÃO ACADEMICA |
VL. HORA- AULA |
CARGA HORARIA |
DATA/TURNO DAS AULAS |
TOTAL |
| NAYRA CARMEN SILVA CAVALCANTE LIMA |
290912 | Instrutora | Especialista | R$ 50,00 | 08 | 28/07 - Manhã e Tarde | 400,00 |
| TOTAL | R$ 400,00 |
PORTARIA Nº1892/2026 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.852649/2026-29 RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 13 de agosto de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1414/2025 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLINICA MEDICA NORTETRAN LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº. 35.253.097/0002-00, estabelecida à R DO CAMPO DE AVIACAO, n° 78 Bairro SANTO EXPEDITO, no Município TIANGUA, CEP.: 62.325-780, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3302, e no Conselho Regional de Psicologia nº. 11/442C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 06 de agosto de 2026.
Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE.
*** *** * PORTARIA Nº1893/2026 DETRAN-CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO o artigo 22 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece as competências dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal; CONSIDERANDO as disposições dos artigos 74 e 148 do Código de Trânsito Brasileiro, assim como as regras estabelecidas pela Resolução de nº 1.020/2025 do Conselho Nacional do Trânsito – CONTRAN; CONSIDERANDO que é atribuição do DETRAN/CE, exercer controle, fiscalização e adotar procedimentos para o credenciamento e o pleno funcionamento dos Instrutores de Trânsito Autônomos no âmbito estadual; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança viária, a proteção do usuário do serviço público, a qualidade da formação prática de condutores e a responsabilidade civil decorrente da atividade de instrução de trânsito; CONSIDERANDO a publicação da Portaria 1.020, de 1º de dezembro de 2025, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que normatiza procedimentos de aprendizagem, a habilitação e a expedição de documentos de condutores e processo de formação do candidato à obtenção da habilitação em todo território nacional; CONSIDERANDO que a Portaria traz a nova figura do profissional Instrutor de Trânsito Autônomo, não prevista na legislação anterior; CONSIDERANDO que compete aos órgãos executivos de trânsito dos Estados para autorizar e fiscalizar instrutores de trânsitos, nos termos do art. 2º da Lei 12.302/2010 e art. 155 da Lei 9.503/1997; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, regulamentar, no âmbito do Estado do Ceará, a atividade do instrutor autônomo, a fim de garantir a qualidade da atividade da formação de condutores, a segurança viária e regularidade da atividade desempenhada; CONSIDERANDO a Portaria n.º 156/2026 de 26 de Janeiro de 2026, que dispõe sobre o procedimento para o credenciamento de pessoa física para o exercício da atividade Instrutor de Trânsito Autônomo no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN/CE); CONSIDERANDO o NUP 08012.881543/2026-32, a Comunicação Interna n° 58/2026 DETRAN/NUCON e o Parecer Jurídico 868/2026 – DIJUR/DETRAN/CE, que analisaram o atendimento das condições de participação e declarou habilitados os requerentes listados na presente Portaria. RESOLVE: Art. 1º – Autorizar o credenciamento coletivo dos INSTRUTORES** de Trânsito Autônomo, cujos requerimentos foram realizados e aprovados por meio do sistema CREDENCIA do DETRAN/CE, conforme listagem anexa, para o exercício da atividade de Instrutores de Trânsito Autônomos. Parágrafo Único – O credenciamento coletivo autorizado por esta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, podendo ser renovado mediante o cumprimento das condições previstas no artigo 2º desta Portaria. Art. 2º – O credenciamento será renovado anualmente, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I – Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, que comprove a habilitação há pelo menos 02 (dois) anos e a idade mínima de 21 (vinte e um) anos; II – Comprovante de conclusão do Ensino Médio; III – Certificado de conclusão de curso específico de Instrutor de Trânsito realizado por órgão executivo de trânsito ou instituição credenciada; IV – Comprovante de residência atualizado ou declaração equivalente, de seu domicílio ou residência; V – Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Estadual e Federal, VI – Certidão ou extrato do prontuário do condutor comprovando: a) Não ter cometido infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 (sessenta) dias; b) Não ter sofrido penalidade de cassação da CNH; VII – Declaração firmada de que cumprirá todas as normas técnicas, pedagógicas e operacionais estabelecidas pelo DETRAN/CE, e VIII – Comprovante de pagamento da taxa de credenciamento anual de 31 UFIRCE. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza/CE, 06 de agosto de 2026.
LUCIANO LINHARES FEIJÃO SUPERINTENDENTE
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 1893/2026 – DETRAN/CE
| N° | SOLICITAÇÃO | CPF | SOLICITANTE | Nº PROTOCOLO |
|---|---|---|---|---|
| 1 | 6561 | 48538299387 | AECIO FLAVIO ALVES BEZERRA | 08012.606138/2026-37 |
| 2 | 6838 | 62601768304 | ANTONIO RODRIGO SARAIVA TIMBO | 08012.780071/2026-00 |
| 3 | 6402 | 57576963387 | ANTONIO TEIXEIRA ALVES | 08012.438670/2026-15 |
| 4 | 6521 | 97754978334 | BETHOWEN OLIVEIRA DE ASSIS | 08012.537930/2026-34 |
| 5 | 6849 | 4167053322 | CARLOS ANDRE FREIRE LESSA | 08012.786191/2026-11 |
| 6 | 6742 | 65288157391 | CRISTIANO DA SILVA MESQUITA | 08012.712532/2026-11 |
| 7 | 5856 | 2523268302 | DANIEL ALAM CASTRO | 08012.149548/2026-77 |
| 8 | 6261 | 21911355368 | DENIS BASTOS DE ANDRADE | 08012.349835/2026-85 |
| 9 | 6519 | 80122736320 | ELIVALDO SIMIAO DA SILVA | 08012.577333/2026-42 |
| 10 | 6833 | 30035228334 | EVERARDO MARQUES DE ALMEIDA | 08012.776663/2026-19 |
| 11 | 6848 | 026.907.403-11 | FABIO JUNIOR VASCONCELOS | 08012.786204/2026-43 |
| 12 | 6530 | 87225050320 | FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA | 08012.708211/2026-12 |
| 13 | 6799 | 76356590300 | FRANCISCO FRANCINILDO GOMES DOS SANTOS | 08012.758807/2026-55 |
| 14 | 6736 | 69949018315 | FRANCISCO VALDECI NOGUEIRA | 08012.708503/2026-47 |
| 15 | 6782 | 47776773387 | FRANCISCO WELLINGTON PONTES SEVERO | 08012.745934/2026-94 |
| 16 | 6286 | 61530255368 | JOAO PAULO BEZERRA DE MESQUITA | 08012.373643/2026-90 |
| 17 | 6783 | 63197510372 | JOCEAN INACIO MACEDO | 08012.747604/2026-33 |
| 18 | 6420 | 2199941370 | JOSE ALVES DA SILVA JUNIOR | 08012.459624/2026-50 |
| 19 | 6720 | 7123076303 | MATEUS ALEXANDRE FERNANDES DA COSTA | 08012.699287/2026-31 |
| 20 | 6148 | 1200752376 | RILDON OLIVEIRA CRUZ | 08012.300456/2026-97 |
| 21 | 6594 | 19427344253 | ROSANGELA DA FONSECA SILVA DOS SANTOS | 08012.638205/2026-82 |
| 22 | 6800 | 4613494346 | RUAN GABRIEL DOS REIS | 08012.758159/2026-37 |
| 23 | 6791 | 50731700325 | RUBERVAL DE LIMA SILVA | 08012.751212/2026-79 |
| 24 | 6828 | 69998302315 | VALDEZ FORTE DA SILVA | 08012.774029/2026-41 |