DOE 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº152 | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2026 59
PORTARIA Nº1896/2026 - DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.855934/2026-00. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº 02/2021, a contar de 02 de julho de 2026, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 1430/2025 DETRAN/CE, da instituição credora DAYCOVAL LEASING SOCIEDADE DE ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A , inscrita no CNPJ nº 57.731.012/0001-03, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 07 de agosto de 2026.
Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº1897/2026 - DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.865134/2026-99. RESOLVE: ART. 1º. Credenciar , de forma precária pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a instituição credora COOPERATIVA DE CREDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS – UNICRED RAÍZES , inscrita no CNPJ nº 36.900.256/0001-00, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 10 de agosto de 2026.
Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº1898/2026 - DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.859562/2026-82. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº 02/2021, a contar de 12 de agosto de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 2064/2025 DETRAN/CE, da instituição credora DIVEPEL COMERCIAL DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA , inscrita no CNPJ nº 15.270.114/0001-29, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 10 de agosto de 2026.
Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE
PORTARIA 1901/2026 – DETRAN-CE.
ALTERA A PORTARIA DETRAN/CE Nº747/2026, PARA AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DA COLETA EXTERNA DE IMAGENS E DEMAIS EVIDÊNCIAS DIGITAIS POR DESPACHANTE DOCUMENTALISTA CREDENCIADO COMO PESSOA FÍSICA, DISCIPLINAR A AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE EMPREGADOS AUXILIARES DAS EMPRESAS DE DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS E ESTABELECER OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ – DETRAN/CE, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no art. 22 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e estabelece as competências dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN/CE nº 610/2024, que dispõe sobre o procedimento para o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para o exercício da atividade de despachante documentalista no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará – DETRAN/CE; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN/CE nº 747/2026, que autoriza e estabelece normas, requisitos técnicos e procedimentos para a coleta externa de imagens e demais evidências digitais destinadas à atividade de vistoria veicular; CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar ao despachante documentalista credenciado como pessoa física a realização direta da coleta externa de imagens e demais evidências digitais, asseguradas sua identificação individual, a rastreabilidade das ações praticadas e a intransferibilidade das credenciais de acesso; CONSIDERANDO a necessidade de adequar a quantidade de empregados auxiliares autorizados a realizar a coleta externa à demanda operacional das empresas de despachantes documentalistas, mediante prévia análise e autorização da Diretoria de Veículos do DETRAN/CE; CONSIDERANDO a necessidade de submeter à prévia autorização da Diretoria de Veículos o cadastramento, a habilitação e a ativação do acesso dos despachantes documentalistas, responsáveis credenciados e empregados auxiliares nos Sistemas Homologados; CONSIDERANDO a necessidade de preservar a segurança, a integridade, a confiabilidade e a auditabilidade dos procedimentos de coleta externa; RESOLVE:
Art. 1º A ementa da Portaria DETRAN/CE nº 747/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
“AUTORIZA E ESTABELECE NORMAS, REQUISITOS TÉCNICOS E PROCEDIMENTOS PARA A COLETA EXTERNA DE IMAGENS E DEMAIS EVIDÊNCIAS DIGITAIS, A SER EXECUTADA POR DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS, PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS, REGULARMENTE CREDENCIADOS PERANTE O DETRAN/CE E VINCULADOS AO CRDD/CE, DESTINADAS À ATIVIDADE DE VISTORIA VEICULAR MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE SISTEMAS HOMOLOGADOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, VOLTADOS AO GERENCIAMENTO, À VALIDAÇÃO, À CONFERÊNCIA, À AUDITORIA E À INTEGRAÇÃO DE IMAGENS UTILIZADAS NAS VISTORIAS VEICULARES NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” (NR)
Art. 2º O caput e o § 4º do art. 1º da Portaria DETRAN/CE nº 747/2026 passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido dos §§ 5º, 6º, 7º e 8º:
“Art. 1º Fica autorizada, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará – DETRAN/CE, a coleta externa de imagens e demais evidências digitais destinadas à vistoria veicular, a ser realizada por despachantes documentalistas, pessoas físicas ou jurídicas, regularmente credenciados perante o DETRAN/CE, nos termos desta Portaria.
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