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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/08/2026 · pág. 61

DOE 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº152 | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2026

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Art. 15. Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria DETRAN/CE nº 747/2026. Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 11 de agosto de 2026.

Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO


PORTARIA Nº1902/2026 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁDETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito na forma estabelecida em norma do CONTRAN; CONSIDERANDO as disposições contida no Código de Trânsito Brasileiro, especialmente o artigo 120, o qual dispõe que todo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei. CONSIDERANDO a Resolução do CONTRAN n.° 797, de 02 de setembro de 2020, que Institui o Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE); CONSIDERANDO a Resolução do CONTRAN n.° 818, de 17 de março de 2021, que altera a Resolução CONTRAN nº 797, de 2 de setembro de 2020; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa (CCA) do DETRAN/CE n.° 001/2024, que estabelece os valores do Preço Público a título de ressarcimento dos custos, referentes ao desenvolvimento e manutenção dos sistemas e subsistemas, à recepção e ao tratamento das informações e dos dados eletrônicos que serão utilizados por credenciados deste Departamento; CONSIDERANDO a Lei n° 14.133/2021 que definiu o credenciamento como sendo um “processo administrativo de Chamamento Público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados”. CONSIDERANDO as disposições da Portaria n° nº. 1848/2025 Detran/CE, de 21 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 29 de agosto de 2025, que regulamenta, no âmbito deste Detran/CE o credenciamento de fabricantes, concessionários ou distribuidores de veículos novos para viabilizar o primeiro emplacamento. CONSIDERANDO a Comunicação Interna n° º 59/2026/DETRAN/NUCON e o Parecer Jurídico 883/2026 – DIJUR/DETRAN/CE, que analisaram o atendimento das condições de participação e declarou habilitados os requerentes listados na presente Portaria; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.900854/2026-16. RESOLVE: Art. 1º. Autorizar o credenciamento coletivo das EMPRESAS , cujos requerimentos foram realizados e aprovados por meio do sistema CREDENCIA do DETRAN/CE, conforme listagem anexa, para fins de viabilizar o primeiro emplacamento de veículos novos junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN/CE), obedecidas as disposições legais, especialmente, o artigo 5º e 6º da Portaria n° 1848/2025 – DETRAN/CE. Parágrafo Único – O credenciamento coletivo autorizado por esta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, podendo ser renovado mediante o cumprimento das condições previstas no artigo 3º desta Portaria. Art. 2º. As empresas credenciadas deverão cumprir as normas e diretrizes estabelecidas pela Resolução CCA n.º 001/2024 do DETRAN/CE e pela presente Portaria. Art. 3º. O credenciamento será renovado anualmente, mediante a apresentação dos documentos exigidos no primeiro credenciamento e comprovante de pagamento das taxas de credenciamento estabelecidas pela Resolução CCA n.º 001/2024. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 11 de agosto de 2026.

Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA DETRAN-CE Nº1902/2026
Nº SOLICITAÇÃO CPF/CNPJ SOLICITANTE NUP
7087 65.643.431/0002-00 NOVA WUHU COMERCIO DE VEICULOS LTDA 08012.856401/2026-37
7079 45.458.070/0002-07 AUTOESTE COMERCIO DE MOTOS LTDA 08012.855524/2026-51
6824 64.865.569/0001-00 IGUAUTO LONDON MOTOR’S VEICULOS,PECAS E SERVICOS LTDA 08012.860914/2026-42
*** *** ***

PORTARIA Nº1942/2026 O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº252/2025, de 03/02/2025, com fulcro na Lei nº12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº14.304, de 16/01/2009, Lei nº14.719, de 26/05/2010 e Lei nº15.491, de 27/12/2013, Lei n° 19.701, de 01/04/2026 e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP08012.871583/2026-76, Resolve Conceder Gratificação Por Serviços Executados aos SERVIDORES constantes na Portaria nº1600/2026, designados pelo Núcleo de Exames de Habilitação, vinculado à Diretoria de Habilitação, à comporem o Exame de Pratico, na cidade de Sobral/ CE, de acordo com o Anexo Único desta Portaria, durante o período de 24/07/2026 a 27/07/2026, conforme o respectivo relatório de frequência, devendo a despesa correr pela conta da dotação orçamentária desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 05 de agosto de 2026. Camila Nair Aguiar DIRETORA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA INTERINA

Registre-se, publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1942/2026 DE 05 DE AGOSTO DE 2026

NOME FUNÇÃO VL. UNIT.
VL. UNIT. EXTRA
TURNOS TURNOS EXTRA TOTAL
AFONSO ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO Membro 65,00
104,00
2 7 858,00
ALICE MARIA DE BARROS VIRINO DE LIMA Coordenador 78,00
117,00
2 7 975,00
ANA SUELY CARVALHO PEREIRA Membro 65,00
104,00
2 7 858,00
ANTONIA RODRIGUES COUTINHO LIMA Membro 65,00
104,00
2 7 858,00
ANTONIO NILSON DE LIMA Membro 65,00
104,00
2 7 858,00
ANTONIO RODRIGUES CARNEIRO Membro 65,00
104,00
2 7 858,00
ANTONIO WILSON ARAÚJO SOARES Membro 65,00
104,00
2 7 858,00
DJACIRA GOMES MENDONCA MARQUES Membro 65,00
104,00
2 7 858,00
ELIZABETH SILVA LOPES Membro 65,00
104,00
2 7 858,00
EMANUEL DEODATO DE QUEIROZ Membro 65,00
104,00
2 7 858,00
EVALDO BEZERRA DE OLIVEIRA Membro 65,00
104,00
2 7 858,00
EVANDRO SILVA CAPIBARIBE Coordenador 78,00
117,00
2 7 975,00
FELIPE DE SOUZA BENTO Membro 65,00
104,00
2 7 858,00
FERNANDO CESAR DE ALMEIDA Membro 65,00
104,00
2 7 858,00
FRANCISCO JOSE DE LIMA Membro 65,00
104,00
2 7 858,00
FRANCISCO RICARDO CARNEIRO DE PAIVA Membro 65,00
104,00
2 7 858,00
FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA Membro 65,00
104,00
2 7 858,00
GERALDO MILITAO DA SILVA Membro 65,00
104,00
2 7 858,00
JOSE GERARDO NASCIMENTO VIDAL Presidente 104,00
156,00
2 7 1.300,00
JOSE ONELIO DE OLIVEIRA Membro 65,00
104,00
2 7 858,00
JOSE ORLANDO PINTO LIMA Membro 65,00
104,00
2 7 858,00
MARCELO SANTOS DE FREITAS Membro 65,00
104,00
2 7 858,00
MARIA SOCORRO PINHEIRO Membro 65,00
104,00
2 7 858,00
MARIA SUERDA DE OLIVEIRA BATISTA Membro 65,00
104,00
2 7 858,00