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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/08/2026 · pág. 19

DOE 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº152 | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2026

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EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA – AFS NUP 24001.068838/2026-04

I - Doc. nº 338/2026 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE REDENÇÃO - CE ;; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestores Bipartite-CIB Nº 560/2025 e Nº 16/2026 III - OBJETO: repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 560/2025 e Nº 16/2026, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 11.816,25 da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2026 com vigência até 31/12/2026. VI - DATA DE ASSINATURA: 11/08/2026; VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota e Selma Marinho Fernandes.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA – AFS NUP 24001.069143/2026-31

I - Doc. nº 349/2026 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DO CURU - CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestores Bipartite-CIB Nº 560/2025 e Nº 16/2026 III - OBJETO: repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 560/2025 e Nº 16/2026, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 4.567,50, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2026 com vigência até 31/12/2026. VI - DATA DE ASSINATURA: 12/08/2026; VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota e Tiago Aguiar Abreu Portela Barroso. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA – AFS

NUP 24001.069145/2026-21

I - Doc. nº 357/2026 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE TEJUÇOUCA - CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestores Bipartite-CIB Nº 560/2025 e Nº 16/2026 III - OBJETO: repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 560/2025 e Nº 16/2026, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 7.344,17, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2026 com vigência até 31/12/2026. VI - DATA DE ASSINATURA: 12/08/2026; VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota e José Antunizio de Brito.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº20260609

I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESAS FORNECEDORAS: EMIGE MATERIAIS ODONTOLOGICOS LTDA; HIT CARE NORDESTE IMPORTACAO, COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS MEDICOS, ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA; DISTRIMEDICA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA. III – OBJETO: O Termo de Homologação para Registro de Preços que tem por objeto, futuras e eventuais aquisições de “MATERIAL ODONTOLÓGICO” , cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 20260609 – SESA. IV – EMPRESAS E ITENS: EMIGE MATERIAIS ODONTOLOGICOS LTDA: ITEM: 1; QUANT.: 678; VALOR UNITÁRIO: R$ 17,3100; VALOR TOTAL: R$ 11.736,18; ITEM: 2; QUANT.: 2.003; VALOR UNITÁRIO: R$ 34,7400; VALOR TOTAL: R$ 69.584,22; ITEM: 3; QUANT.: 1.253; VALOR UNITÁRIO: R$ 45,5200; VALOR TOTAL: R$ 57.036,56; ITEM: 4; QUANT.: 1.435; VALOR UNITÁRIO: R$ 45,5200; VALOR TOTAL: R$ 65.321,20; HIT CARE NORDESTE IMPORTACAO, COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS MEDICOS, ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA: ITEM: 6; QUANT.:250; VALOR UNITÁRIO: R$ 436,8800; VALOR TOTAL: R$ 109.220,00; DISTRIMEDICA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA: ITEM: 7; QUANT.: 32.285; VALOR UNITÁRIO: R$ 19,6640; VALOR TOTAL: R$ 634.852,24; V – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO EM ATA: R$ 947.750,40.

Lia Leite Barros de Menezes ORIENTADORA DA COEXE


EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO COMPLEMENTAR – PREGÃO ELETRÔNICO Nº20251803

I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): ALPHARAD COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; UNIT - INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LIMITADA. III – OBJETO: O presente Termo de Homologação Pregão Eletrônico para Registro de Preços , visando futuras e eventuais aquisições de “MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR”, cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 20251803 – SESA. IV – EMPRESA(AS) E ITEM(NS): ALPHARAD COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA: ITEM 2: QUANT.: 1.132; VALOR UNITÁRIO: R$ 70,0000; VALOR TOTAL: R$ 79.240,00; ITEM 3: QUANT.: 2.584; VALOR UNITÁRIO: R$ 52,0000; VALOR TOTAL: R$ 134.368,00; ITEM 6: QUANT.: 62; VALOR UNITÁRIO: R$ 52,0000; VALOR TOTAL: R$ 3.224,00; ITEM 7: QUANT.: 230; VALOR UNITÁRIO: R$ 52,0000; VALOR TOTAL: R$ 11.960,00; UNIT - INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LIMITADA: ITEM 4: QUANT.: 600; VALOR UNITÁRIO: R$ 69,0000; VALOR TOTAL: R$ 41.400,00; ITEM 5: QUANT.: 200; VALOR UNITÁRIO: R$ 69,0000; VALOR TOTAL: R$ 13.800,00; V – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO: R$ 283.992,00.

Lia Leite Barros de Menezes

ORIENTADORA DA COEXE


RESOLUÇÃO Nº32/2026.

ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DA FORMAÇÃO DE AUXILIARES E TÉCNICOS DE SAÚDE BUCAL.

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, Lei Estadual Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO que o § 2° do art. 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 prevê que o Conselho de Saúde, tem caráter permanente e deliberativo e é órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões são homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em