DOE 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº152 | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2026
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cada esfera do governo; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.006, de 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração no âmbito do SUS das ações e dos serviços de Saúde em Regiões de Saúde do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei nº 17.438/2021 verte ser o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508/2011 que regulamenta a lei nº 8.080, de 19 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; CONSIDERANDO a Resolução nº 11/2000 de 28 de agosto de 2000, que cria as Comissões Intersetoriais Permanentes para articular políticas e programas de interesse da saúde, compreendidas no âmbito do SUS; CONSIDERANDO a Resolução nº 11/2026, de 26 de fevereiro de 2026, do Conselho Estadual de Saúde do Ceará - Cesau/CE, que dispõe sobre a criação da Comissão Intersetorial de Saúde Bucal – CISB; CONSIDERANDO que são competências da Comissão Intersetorial de Saúde Bucal – CISB: promover discussões, propostas e estratégias para subsidiar a formulação, o acompanhamento e a avaliação para o Controle Social das políticas na área de Saúde Bucal; participar de discussões sobre propostas de diretrizes, metas, indicadores e estratégias da política de Saúde Bucal na elaboração dos Planos Estaduais e Municipais de Saúde; CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da Formação de Auxiliares e Técnicos de Saúde Bucal. RESOLVE,
Art. 1º Aprovar a Ampliação da Formação de Auxiliares e Técnicos de Saúde Bucal;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE. Fortaleza, 22 de julho de 2026.
Leonardo José Aprígio Costa Sousa PRESIDENTE Oldack Cezar Rocha Sucupira VICE-PRESIDENTE Thatiane Paiva de Miranda SECRETÁRIA-GERAL Sandra Lucia Lopes Venâncio de Almeida SECRETÁRIA ADJUNTA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº29/2026
PROCESSO Nº24001.056368/2026-28
A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades do HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM, inscrito no CNPJ/MF nº 07.954.571/0037-15, com sede nesta capital, na Rua Vicente Nobre Macedo S/N, Messejana, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE de acordo com o art. 63, §1º e §2º da Lei nº 4.320/1964 e demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida no valor de R$1.791,07 (MIL SETECENTOS E NOVENTA E UM REAIS E SETE CENTAVOS), junto a MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS S/A , inscrita no CNPJ sob nº 21.635.363/0001-73, serviço de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sépticos, referente ao período de 01/06/2026 a 30/06/2026. Fortaleza/Ce, 11 de agosto de 2026.
Ana Patricia Oliveira Moura Lima
DIRETORA GERAL HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº137/2026 PROCESSO: 24001.023351/2026-94
A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI - SRSUL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 3.344,80 (três mil, trezentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos), junto a FUNDAÇÃO OTÍLIA CORREIA SARAIVA - HOSPITAL DO CORAÇÃO DO CARIRI DE BARBALHA/CE , inscrito no CNPJ nº 41.343.187/0003-75, referente a prestação de serviços especializados na área da saúde, relacionado a procedimentos com finalidade diagnóstica e cirurgias na especialidade de cardiologia ofertados pela iniciativa privada, direcionado aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS e regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará ou por unidades da Rede Hospitalar da SESA, durante o período de novembro de 2025, em decorrência do Contrato nº 751/2025, vigente até 14 de julho de 2027, ensejando o pagamento por Despesa de Exercício Anterior – DEA, ante à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.
Tereza Cristina Mota de Souza Alves SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI - SRSUL
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº139/2026
NUP 24001.062201/2026-04
A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI - SRSUL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 1.820,94 (mil oitocentos e vinte reais e noventa e quatro centavos), junto a FUNDAÇÃO ANTONIA MARIA DA CONCEIÇÃO , inscrito(a) no CNPJ sob nº 06.747.463/0001-06, referente a prestação de serviços especializados na área da saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade, nas especialidades de GERAL, GINECO, URO, E NEFRO, ORTOPEDIA, objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, respeitando os critérios de regionalização, no período de agosto de 2025, em decorrência do Contrato nº 779/2023, vigente até 30 de dezembro de 2026, com vigência contratual, ensejando o pagamento por Despesa de Exercício Anterior – DEA, ante à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de agosto de 2026.
Tereza Cristina Mota de Souza Alves
SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI - SRSUL
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº140/2026
NUP 24001.062199/2026-65
A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI - SRSUL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 1.952,41 (mil novecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e um centavos), junto a FUNDAÇÃO ANTONIA MARIA DA CONCEIÇÃO , inscrito(a) no CNPJ sob nº 06.747.463/0001-06, referente a prestação de serviços especializados na área da saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade, nas especialidades de GERAL, GINECO, URO, E NEFRO, ORTOPEDIA, objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e assim ofertando qualidade de vida