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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/08/2026 · pág. 21

DOE 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº152 | FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2026

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aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, respeitando os critérios de regionalização, no período de janeiro 2024, em decorrência do Contrato nº 779/2023, vigente até 30 de dezembro de 2026, com vigência contratual, ensejando o pagamento por Despesa de Exercício Anterior – DEA, ante à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de agosto de 2026.

Tereza Cristina Mota de Souza Alves

SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI - SRSUL


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP:24001.037919/2024-92

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Estratégica e Desenvolvimento de Pessoas/COGEP e da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, reconhecer a dívida de exercício anterior de ressarcimento pela cessão de 16 servidores, correspondente ao mês de ABRIL de 2024, no valor total de R$261.641,37 (duzentos e sessenta e um mil, seiscentos e quarenta e um reais e trinta e sete centavos), junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA , inscrita no CNPJ nº 07.954.605/0001-60, referente à prestação de serviços junto a esta Secretaria da Saúde. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2026.

Leirson Gadelha Teles COORDENADOR/COGEP, RESPONDENDO Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

*** *** ***

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP:24001.069189/2025-70

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos constantes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$1.786,44(mil e setecentos e oitenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), junto ao(a) requerente ANTONIO UELTON DE ARAUJO DA SILVA , matrícula nº3004003-1, referente à concessão da Gratificação de risco de Vida ou Saúde, no percentual 20%(vinte por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 14 de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2025. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2026.

Leirson Gadelha Teles COORDENADOR DE GESTÃO FUNCIONAL E DIREITO DO TRABALHADOR Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP 24001.065220/2026-84

A DIRETORA SUBSTITUTA DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS – CEO RODOLFO TEÓFILO, Vilameiry Carvalho de Azevedo, matrícula n° 325185-1-6 no uso de suas atribuições, conferidas pelo art.72 da Lei n°9.809/1973, a fim de atender as necessidades do CEO Rodolfo Teófilo, inscrita no CNPJ N.º 07.954.571/0011-86, com sede na Rua Monsenhor Furtado, N.º 740, Rodolfo Teófilo. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964 reconhecer a dívida no valor de R$: 6.108,98 (seis mil, cento e oito reais, e noventa e oito centavos), a EMPRESA DE COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ (ENEL) , inscrita no CNPJ N.º 07.047.251/0001-70, atinente aos serviços de fornecimento de energia elétrica prestados no CEO RODOLFO TEÓFILO/SESA, durante o período de agosto de 2026. CEO RODOLFO TEÓFILO. Fortaleza/CE, 14 de agosto de 2026.

Vilameiry Carvalho de Azevedo

DIRETORA SUBSTITUTA CEORT


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 24001.065222/2026-73

O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer Dívida , por indenização, no valor de R$ 12.350,00 (doze mil e trezentos e cinquenta reais), junto à PROEL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 10.518.694/0001-07, cujo objeto é a prestação de serviço de locação de MONITORES MULTIPARAMÉTRICOS da marca: DIXTAL e PHILIPS, com inclusão de todos os insumos, serviços de manutenção preventiva, corretiva e calibração, para atender as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao mês de JULHO/2026. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 14 de agosto de 2026.

Adriano Veras Oliveira

DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.065300/2026-30

O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer Dívida , por indenização, no valor de R$ 148.492,85 (cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e noventa e dois reais e oitenta e cinco centavos), junto à SH SERVICOS HOSPITALAR LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 03.483.410/0001-29, cujo objeto é a prestação de serviço de manutenção preventiva, corretiva, calibração operacional, cobertura de peças, cobertura de acessórios, atualização de software e treinamento continuado em 525 equipamentos médico-hospitalares da marca DIXTAL/PHILIPS, para atender as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de JULHO/2026. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 14 de agosto de 2026. Adriano Veras Oliveira

DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 24001.064721/2026-43

O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer Dívida , por indenização, no valor de R$ 510.332,66 (quinhentos e dez mil, trezentos e trinta e dois reais e sessenta