DOMCE 19/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4034
DECLARA A ESTABILIDADE DE SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL APÓS APROVAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, Estado do
Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Constituição Federal; CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 307/1995; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 15, de 11 de abril de 2024, que regulamenta o estágio probatório e fixa critérios para avaliação de desempenho dos servidores efetivos do Município; R E S O L V E:
Art. 1º. DECLARAR ESTÁVEL no serviço público municipal o(a) servidor(a) ANTÔNIO ALAN DA SILVA , inscrito(a) no CPF Nº XXX.456.143-XX , matrícula nº 192963-1 , ocupante do cargo efetivo de PEDAGOGO , lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA , em razão da aprovação no estágio probatório, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º. Declarar cumprido o período de estágio probatório, ficando confirmada a permanência do(a) servidor(a) no cargo efetivo, com todos os direitos e garantias inerentes à estabilidade prevista no art. 41 da Constituição Federal, observada a legislação municipal.
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 11 (onze) dias do mês de agosto de 2026.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal
Publicado por: Michelle Rodrigues Neves Código Identificador: AA537645
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA PORTARIA N° 675/2026 - SEDUC
DECLARA A ESTABILIDADE DE SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL APÓS APROVAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Constituição Federal; CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 307/1995; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 15, de 11 de abril de 2024, que regulamenta o estágio probatório e fixa critérios para avaliação de desempenho dos servidores efetivos do Município;
R E S O L V E:
Art. 1º. DECLARAR ESTÁVEL no serviço público municipal o(a) servidor(a) FRANCISCA LILIANE VIEIRA MAIA , inscrito(a) no CPF Nº XXX.374.453-XX , matrícula nº 192948-8 , ocupante do cargo efetivo de PEDAGOGO , lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA , em razão da aprovação no estágio probatório, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º. Declarar cumprido o período de estágio probatório, ficando confirmada a permanência do(a) servidor(a) no cargo efetivo, com todos os direitos e garantias inerentes à estabilidade prevista no art. 41 da Constituição Federal, observada a legislação municipal.
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 11 (onze) dias do mês de agosto de 2026.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal
Publicado por: Michelle Rodrigues Neves Código Identificador: 866BD969
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA PORTARIA N° 676/2026 - SEDUC
DECLARA A ESTABILIDADE DE SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL APÓS APROVAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Constituição Federal; CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 307/1995; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 15, de 11 de abril de 2024, que regulamenta o estágio probatório e fixa critérios para avaliação de desempenho dos servidores efetivos do Município;
R E S O L V E:
Art. 1º. DECLARAR ESTÁVEL no serviço público municipal o(a) servidor(a) ISABEL CRISTINA DA SILVA , inscrito(a) no CPF Nº XXX.240.713-XX , matrícula nº 192960-7 , ocupante do cargo efetivo de PEDAGOGO , lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA , em razão da aprovação no estágio probatório, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º. Declarar cumprido o período de estágio probatório, ficando confirmada a permanência do(a) servidor(a) no cargo efetivo, com todos os direitos e garantias inerentes à estabilidade prevista no art. 41 da Constituição Federal, observada a legislação municipal.
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 11 (onze) dias do mês de agosto de 2026.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal
Publicado por: Michelle Rodrigues Neves Código Identificador: 51B76F2A
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 356/2026, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.
LEI MUNICIPAL N° 356/2026, de 18 de agosto de 2026.
Dispõe sobre o programa de recuperação e estímulo à quitação de débitos fiscais — REFIS MUNICIPAL 2026, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, José Libório Leite Neto, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica Instituído no Município de Assaré, o Programa de Recuperação e Estímulo à Quitação de Débitos Fiscais - Refis Municipal.
Art. 2º. O Programa de Recuperação e Estímulo à Quitação de Débitos Fiscais — REFIS MUNICIPAL destina-se a promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos de pessoas físicas ou jurídicas, em caráter geral, relativos a tributos, taxas, multasou débitos municipais de qualquer natureza, vencidos até a 31/07/2026, parcelados ou não, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, protestados ou a protestar, ajuizados ou a ajuizar,
www.diariomunicipal.com.br/aprece 10