DOMCE 19/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4034
à melhoria da estrutura física, operacional e assistencial da instituição, bem como à qualificação do atendimento e à promoção de melhores condições de acolhimento, cuidado, segurança e qualidade de vida das pessoas idosas acolhidas.
Parágrafo único. O valor total previsto para execução do Plano de Trabalho corresponde a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) .
Art. 4º – A execução dos recursos deverá observar o Plano de Trabalho aprovado, o instrumento de parceria firmado com o Município e a legislação aplicável, devendo a entidade manter a documentação comprobatória da aplicação dos recursos para fins de acompanhamento, controle e prestação de contas. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Barbalha – CE, 12 de agosto de 2026.
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Portaria Nº 21.05.005/2025
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 234A17A2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMHIS Nº 06.08/2026
RESOLUÇÃO CMHIS Nº 06.08/2026 (Cód. CMHIS 08)
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA – MODALIDADE URBANA, NO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE – CICLO 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DE BARBALHA – CMHIS , no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 2.765, de 05 de dezembro de 2023 , que dispõe sobre a criação, competências e funcionamento do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS, e em consonância com a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005 , que institui o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS e estabelece diretrizes para a gestão democrática da política habitacional;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida e estabelece diretrizes para a produção e aquisição de unidades habitacionais destinadas à população de baixa renda;
CONSIDERANDO a Portaria MCID nº 738, de 22 de julho de 2024, e a Portaria MCID nº 333, de 2026, bem como as demais normas federais aplicáveis à seleção de famílias beneficiárias do Programa Minha Casa, Minha Vida – modalidade Faixa Urbano 1, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR;
CONSIDERANDO que o Edital de Chamamento Público tem por objeto a seleção de famílias para o empreendimento Residencial Dr. Antônio Correia , localizado no bairro Malvinas, no Município de Barbalha/CE;
CONSIDERANDO que, do total de 150 (cento e cinquenta) unidades habitacionais, 50 (cinquenta) unidades serão destinadas à ampla concorrência e 100 (cem) unidades estarão vinculadas ao sistema de cotas , observados os critérios e percentuais estabelecidos na regulamentação aplicável;
CONSIDERANDO que estão previstas, dentre as unidades destinadas ao sistema de cotas, 05 (cinco) vagas para pessoas idosas , correspondentes a 3% (três por cento); 05 (cinco) vagas para pessoas com deficiência , correspondentes a 3% (três por cento); 75 (setenta e cinco) vagas , correspondentes a 50% (cinquenta por cento), destinadas a pessoas beneficiárias do Programa Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada – BPC e a famílias que possuam pessoas com microcefalia em sua composição; e 15 (quinze) vagas , correspondentes a 10% (dez por cento), destinadas a pessoas residentes em áreas de risco;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS, em reunião ordinária realizada no dia 13 de agosto de 2026 ;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Edital de Chamamento Público para Seleção de Beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida – Modalidade Urbana, no Município de Barbalha/CE – Ciclo 2026 , destinado à seleção de famílias para o empreendimento Residencial Dr. Antônio Correia , localizado no bairro Malvinas, no Município de Barbalha/CE.
Art. 2º O processo seletivo compreenderá a seleção de 150 (cento e cinquenta) famílias destinadas às unidades habitacionais disponíveis e a formação de cadastro de reserva composto por 45 (quarenta e cinco) famílias , totalizando 195 (cento e noventa e cinco) famílias na relação hierarquizada a ser encaminhada à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º A distribuição das unidades habitacionais observará as regras estabelecidas no edital aprovado, contemplando 50 (cinquenta) unidades destinadas à ampla concorrência e 100 (cem) unidades vinculadas ao sistema de cotas , observadas as disposições da Portaria MCID nº 738/2024 e demais regulamentações aplicáveis.
Art. 4º A seleção e hierarquização das famílias observarão os critérios de elegibilidade, déficit habitacional, sistema de cotas, pontuação e desempate estabelecidos no edital e na legislação federal e municipal aplicável.
Art. 5º A habilitação e classificação no processo seletivo municipal não constituem garantia de contratação ou contemplação definitiva, ficando os dossiês das famílias habilitadas e hierarquizadas sujeitos à análise e validação da Caixa Econômica Federal , nos termos da regulamentação do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Art. 6º O Edital de Chamamento Público aprovado por esta Resolução integra-a para todos os fins, devendo ser observado pelos órgãos e agentes responsáveis pela execução do processo seletivo.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, observadas as competências legais e as normas aplicáveis ao Programa Minha Casa, Minha Vida. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Barbalha-CE, 13 de agosto de 2026.
THIAGO VITORINO DE ARAÚJO
Vice- Presidente do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS Portaria nº 20.03.002/2025
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: B9ADF5F1
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2026.08.18.1
AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2026.08.18.1
COM BASE NO ART. 28, INCISO II e ART. 6º, INCISO XXXVIII, DA LEI 14.133/2021
A Prefeitura Municipal de Barbalha/CE , em conformidade com Art. 28, inciso II e Art. 6º, inciso XXXVIII , da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração pretende realizar a contratação de serviços a serem prestados na construção de garagem municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE, conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 03 de setembro de 2026 , a partir das 09:00 horas. O início de acolhimento das propostas a partir do dia 20 de agosto de 2026 , às 09:00 horas. através da plataforma eletrônica https://bllcompras.com , por intermédio da Bolsa de Licitações do Brasil (BLL). Informações e editais no endereço eletrônico: https://bllcompras.com , www.gov.br/pncp/pt-b r, https://barbalha.ce.gov.br e https://municipioslicitacoes.tce.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3532-2459.
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