DOMCE 19/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4034
ações sociais realizadas junto às crianças, adolescentes, jovens, famílias e comunidades atendidas pela instituição;
CONSIDERANDO que os bens previstos no Anexo da Emenda Parlamentar totalizam R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) , correspondente ao valor integral do recurso destinado à execução do objeto;
CONSIDERANDO que, conforme o Plano de Trabalho, as ações serão desenvolvidas na sede da SESFA, localizada no município de Barbalha-CE, bem como em seus anexos nos bairros Malvinas e Alto da Alegria, alcançando ainda os municípios de Crato, Quitaiús e Orós; CONSIDERANDO que a aplicação dos recursos em bens permanentes constitui investimento destinado ao fortalecimento institucional e à melhoria das condições de funcionamento da entidade, contribuindo para a qualificação das ações sociais, educativas, culturais, esportivas e comunitárias desenvolvidas em benefício da população atendida;
CONSIDERANDO a análise e deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha-CE, em reunião realizada em 12 de agosto de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR a Emenda Parlamentar nº 4138-0007 , de autoria do Senador Eduardo Girão , destinada à Sociedade de Educação e Saúde à Família – SESFA , inscrita no CNPJ nº 06.743.116/0001-05 , com sede na Rua Alfredo Correia, nº 172, Bairro Cirolândia, Barbalha-CE, para execução do objeto “Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS” .
Art. 2º - Fica aprovado o Plano de Trabalho apresentado pela Sociedade de Educação e Saúde à Família – SESFA , referente à aplicação dos recursos da Emenda Parlamentar, no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) , destinados à aquisição de bens permanentes para fortalecimento da estrutura institucional, operacional e administrativa da entidade.
Art. 3º - Os recursos de que trata esta Resolução têm como origem a Lei Orçamentária Anual – LOA 2023 , tendo como órgão processador o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS , inscrito no CNPJ nº 14.213.745/0001-43 , e enquadramento no Grupo de Natureza da Despesa – GND 4 – Investimentos
Art. 4º – Os recursos serão aplicados na aquisição de bens permanentes previstos no Plano de Trabalho aprovado , destinados à estruturação e ao fortalecimento das ações desenvolvidas pela Sociedade de Educação e Saúde à Família – SESFA
Art. 5º – A execução dos recursos deverá observar a legislação aplicável às transferências de recursos públicos, o Plano de Trabalho aprovado, as normas de execução orçamentária e financeira e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência.
Art. 6º – A SESFA deverá apresentar a documentação necessária à comprovação da execução do objeto e da aplicação dos recursos, observando os procedimentos e prazos estabelecidos pelos órgãos competentes e pela legislação vigente.
Art. 7º – O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS poderá acompanhar e fiscalizar a execução do objeto aprovado, no âmbito de suas competências legais, inclusive quanto à adequada aplicação dos recursos destinados à estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Barbalha – CE, 12 de agosto de 2026.
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Portaria Nº 21.05.005/2025
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: A837F5EA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 17.01/2026
RESOLUÇÃO CMAS Nº 17.01/2026 (Cód. CMAS nº01)
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA EMENDA PARLAMENTAR Nº 4138-0009, DESTINADA À CASA DE ACOLHIMENTO RECANTO DA MELHOR IDADE – CARMI, PARA FORTALECIMENTO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA PESSOAS IDOSAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de BarbalhaCE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 1.263 de 16 de outubro de 1995 e,
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Municipal de Assistência Social acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos destinados à Política de Assistência Social, bem como deliberar sobre a aplicação dos recursos destinados à execução de serviços, programas, projetos e ações socioassistenciais;
CONSIDERANDO a destinação da Emenda Parlamentar nº 41380009 , de autoria do Senador Eduardo Girão , no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) , destinada ao fortalecimento dos serviços de assistência social;
CONSIDERANDO o Ofício nº 001/2026, de 10 de agosto de 2026 , encaminhado pela Casa de Acolhimento Recanto da Melhor Idade – CARMI à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, por meio do qual a instituição encaminha o Plano de Trabalho referente ao recebimento e aplicação dos recursos da Emenda Parlamentar nº 41380009;
CONSIDERANDO que a Casa de Acolhimento Recanto da Melhor Idade – CARMI , inscrita no CNPJ nº 39.583.288/0001-00 , localizada na Rua Vicente Pereira Celestino, nº 81, Bairro Bulandeira, Barbalha-CE , possui inscrição nº 73 no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e desenvolve o Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas ;
CONSIDERANDO que o Plano de Trabalho apresentado tem como título “Avança Casa Acolhimento Recanto da Melhor Idade” , com período de execução de 12 (doze) meses , tendo como área de atuação a Assistência Social, Proteção Social e Pessoa Idosa , e como público beneficiário as pessoas idosas acolhidas institucionalmente pela CARMI;
CONSIDERANDO que o recurso será destinado ao fortalecimento, à manutenção e à qualificação dos serviços de acolhimento institucional ofertados pela CARMI, mediante a aquisição de materiais, equipamentos e demais bens permanentes necessários ao funcionamento da instituição e à melhoria das condições de atendimento às pessoas idosas acolhidas; CONSIDERANDO que o Plano de Trabalho estabelece como objetivo geral fortalecer a capacidade institucional da CARMI, garantindo melhores condições estruturais, operacionais e assistenciais para a oferta de serviços de acolhimento institucional, cuidado e proteção às pessoas idosas atendidas pela instituição; CONSIDERANDO que a aplicação dos recursos está prevista no Grupo de Natureza da Despesa – GND 4 (Investimento) , contemplando a aquisição de bens permanentes,
equipamentos, mobiliários, itens de acessibilidade e veículo utilitário, conforme Plano de Trabalho apresentado;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha-CE, em reunião realizada no dia 12 de agosto de 2026; RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR a Emenda Parlamentar nº 4138-0009 , de autoria do Senador Eduardo Girão , no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) , destinada à Casa de Acolhimento Recanto da Melhor Idade – CARMI , inscrita no CNPJ nº 39.583.288/0001-00 , para fortalecimento e qualificação do Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas .
Art. 2º - Fica igualmente APROVADO o Plano de Trabalho da Emenda Parlamentar nº 41380009 , apresentado pela Casa de Acolhimento Recanto da Melhor Idade – CARMI, cujo objeto consiste na aplicação dos recursos para fortalecimento, manutenção e qualificação dos serviços de acolhimento institucional, mediante a aquisição de bens permanentes e demais itens previstos no referido Plano de Trabalho.
Art. 3º – Os recursos serão aplicados na aquisição de bens permanentes previstos no Plano de Trabalho aprovado , destinados
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