DOMCE 19/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4034
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha-CE, em reunião realizada no dia 12 de agosto de 2026;
RESOLVE:
Eu, , (nacionalidade)_, (estado civil) _,(Profissão) _,Inscrito(a) RG nº e CPF nº _,Declaro, para os devidos fins, que resido atualmente, no seguinte endereço: Rua/Avenida: ___ Bairro: Município/Estado: ___ CEP: ______
Declaro, sob as penas da lei, que as informações acima são verdadeiras, estando ciente de que a prestação de informações falsas poderá acarretar sanções civis, administrativas e penais, conforme a legislação vigente. Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Barbalha/CE, _/_/_
Assinatura do(a) Declarante
Assinatura do(a) Proprietário(a) do Imóvel Nome: ___ CPF: ____
Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: E0D068F3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 15.01/2026
RESOLUÇÃO CMAS nº 15.01/2026 (Cód. CMAS nº01)
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA EXECUÇÃO DA EMENDA PARLAMENTAR Nº 4138-0007, DESTINADA À SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E SAÚDE À FAMÍLIA – SESFA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de BarbalhaCE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 1.263 de 16 de outubro de 1995 e,
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Municipal de Assistência Social acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos destinados à Política de Assistência Social, bem como apreciar e deliberar sobre a prestação de contas dos recursos destinados à execução de serviços, programas, projetos e ações socioassistenciais;
CONSIDERANDO Emenda Parlamentar nº 4138-0007 , de autoria do Senador Eduardo Girão , com origem na Lei Orçamentária Anual – LOA 2023 , destinada à Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS , no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) ;
CONSIDERANDO que os recursos tiveram como órgão processador o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS , inscrito no CNPJ nº 14.213.745/0001-43 , enquadrados no Grupo de Natureza da Despesa – GND 4 – Investimentos ;
CONSIDERANDO que os recursos foram destinados à Sociedade de Educação e Saúde à Família – SESFA , inscrita no CNPJ nº 06.743.116/0001-05 , com sede na Rua Alfredo Correia, nº 172, Bairro Cirolândia, Barbalha-CE;
CONSIDERANDO o Ofício nº 021/2026 e a documentação apresentada pela Sociedade de Educação e Saúde à Família – SESFA referente à execução e à prestação de contas dos recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº 4138-0007;
CONSIDERANDO a análise da documentação comprobatória da execução do objeto e da aplicação dos recursos, em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado e com a finalidade estabelecida para a Emenda Parlamentar;
Art. 1º - APROVAR a Prestação de Contas da execução da Emenda Parlamentar nº 4138-0007 , destinada à Sociedade de Educação e Saúde à Família – SESFA , no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) , referente à execução do objeto “Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS” .
Art. 2º - A aprovação de que trata o Art. 1º refere-se à execução dos recursos destinados à aquisição de bens permanentes previstos no Plano de Trabalho aprovado , destinados à estruturação e ao fortalecimento das ações desenvolvidas pela Sociedade de Educação e Saúde à Família – SESFA.
Art. 3º – O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS considera, para fins de sua competência, regular a execução do objeto e a aplicação dos recursos , conforme documentação apresentada na prestação de contas e deliberação deste Conselho.
Art. 4º – A documentação referente à prestação de contas deverá permanecer arquivada nos autos do processo correspondente, para fins de acompanhamento, controle e fiscalização pelos órgãos competentes.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Barbalha – CE, 12 de agosto de 2026.
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Portaria Nº 21.05.005/2025
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: BFDF125A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 16.01/2026
RESOLUÇÃO CMAS Nº 16.01/2026 (Cód. CMAS nº 01)
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA EMENDA PARLAMENTAR Nº 4138-0007, DESTINADA À SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E SAÚDE À FAMÍLIA – SESFA, PARA ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de BarbalhaCE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 1.263 de 16 de outubro de 1995 e,
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Municipal de Assistência Social acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos destinados à Política de Assistência Social, bem como deliberar sobre a aplicação dos recursos financeiros destinados à execução de serviços, programas, projetos e ações socioassistenciais; CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 1.263, de 16 de outubro de 1995, que institui o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha-CE e estabelece suas competências no âmbito da Política Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a destinação de recursos oriundos de Emenda Parlamentar nº 4138-0007 , de autoria do Senador Eduardo Girão , tendo como origem do recurso a Lei Orçamentária Anual – LOA 2023 , destinados à estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO o Plano de Trabalho, encaminhado pela Sociedade de Educação e Saúde à Família – SESFA, solicitando a apreciação e aprovação à aplicação dos recursos provenientes da Emenda Parlamentar;
CONSIDERANDO que o Plano de Trabalho tem como objetivo geral fortalecer a estrutura institucional, operacional e administrativa da Sociedade de Educação e Saúde à Família – SESFA, por meio da aquisição de bens permanentes , proporcionando melhores condições para o desenvolvimento, continuidade e qualificação das
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