Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/08/2026 · pág. 19

DOMCE 19/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4034

ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha-CE, em reunião realizada no dia 12 de agosto de 2026;

RESOLVE:

Eu, , (nacionalidade)_, (estado civil) _,(Profissão) _,Inscrito(a) RG nº e CPF nº _,Declaro, para os devidos fins, que resido atualmente, no seguinte endereço: Rua/Avenida: ___ Bairro: Município/Estado: ___ CEP: ______

Declaro, sob as penas da lei, que as informações acima são verdadeiras, estando ciente de que a prestação de informações falsas poderá acarretar sanções civis, administrativas e penais, conforme a legislação vigente. Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração.

Barbalha/CE, _/_/_

Assinatura do(a) Declarante

Assinatura do(a) Proprietário(a) do Imóvel Nome: ___ CPF: ____

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: E0D068F3

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 15.01/2026

RESOLUÇÃO CMAS nº 15.01/2026 (Cód. CMAS nº01)

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA EXECUÇÃO DA EMENDA PARLAMENTAR Nº 4138-0007, DESTINADA À SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E SAÚDE À FAMÍLIA – SESFA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de BarbalhaCE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 1.263 de 16 de outubro de 1995 e,

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Municipal de Assistência Social acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos destinados à Política de Assistência Social, bem como apreciar e deliberar sobre a prestação de contas dos recursos destinados à execução de serviços, programas, projetos e ações socioassistenciais;

CONSIDERANDO Emenda Parlamentar nº 4138-0007 , de autoria do Senador Eduardo Girão , com origem na Lei Orçamentária Anual – LOA 2023 , destinada à Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS , no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) ;

CONSIDERANDO que os recursos tiveram como órgão processador o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS , inscrito no CNPJ nº 14.213.745/0001-43 , enquadrados no Grupo de Natureza da Despesa – GND 4 – Investimentos ;

CONSIDERANDO que os recursos foram destinados à Sociedade de Educação e Saúde à Família – SESFA , inscrita no CNPJ nº 06.743.116/0001-05 , com sede na Rua Alfredo Correia, nº 172, Bairro Cirolândia, Barbalha-CE;

CONSIDERANDO o Ofício nº 021/2026 e a documentação apresentada pela Sociedade de Educação e Saúde à Família – SESFA referente à execução e à prestação de contas dos recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº 4138-0007;

CONSIDERANDO a análise da documentação comprobatória da execução do objeto e da aplicação dos recursos, em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado e com a finalidade estabelecida para a Emenda Parlamentar;

Art. 1º - APROVAR a Prestação de Contas da execução da Emenda Parlamentar nº 4138-0007 , destinada à Sociedade de Educação e Saúde à Família – SESFA , no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) , referente à execução do objeto “Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS” .

Art. 2º - A aprovação de que trata o Art. 1º refere-se à execução dos recursos destinados à aquisição de bens permanentes previstos no Plano de Trabalho aprovado , destinados à estruturação e ao fortalecimento das ações desenvolvidas pela Sociedade de Educação e Saúde à Família – SESFA.

Art. 3º – O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS considera, para fins de sua competência, regular a execução do objeto e a aplicação dos recursos , conforme documentação apresentada na prestação de contas e deliberação deste Conselho.

Art. 4º – A documentação referente à prestação de contas deverá permanecer arquivada nos autos do processo correspondente, para fins de acompanhamento, controle e fiscalização pelos órgãos competentes.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Barbalha – CE, 12 de agosto de 2026.

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Portaria Nº 21.05.005/2025

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: BFDF125A

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 16.01/2026

RESOLUÇÃO CMAS Nº 16.01/2026 (Cód. CMAS nº 01)

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA EMENDA PARLAMENTAR Nº 4138-0007, DESTINADA À SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E SAÚDE À FAMÍLIA – SESFA, PARA ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de BarbalhaCE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 1.263 de 16 de outubro de 1995 e,

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Municipal de Assistência Social acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos destinados à Política de Assistência Social, bem como deliberar sobre a aplicação dos recursos financeiros destinados à execução de serviços, programas, projetos e ações socioassistenciais; CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 1.263, de 16 de outubro de 1995, que institui o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha-CE e estabelece suas competências no âmbito da Política Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO a destinação de recursos oriundos de Emenda Parlamentar nº 4138-0007 , de autoria do Senador Eduardo Girão , tendo como origem do recurso a Lei Orçamentária Anual – LOA 2023 , destinados à estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO o Plano de Trabalho, encaminhado pela Sociedade de Educação e Saúde à Família – SESFA, solicitando a apreciação e aprovação à aplicação dos recursos provenientes da Emenda Parlamentar;

CONSIDERANDO que o Plano de Trabalho tem como objetivo geral fortalecer a estrutura institucional, operacional e administrativa da Sociedade de Educação e Saúde à Família – SESFA, por meio da aquisição de bens permanentes , proporcionando melhores condições para o desenvolvimento, continuidade e qualificação das

www.diariomunicipal.com.br/aprece 19