DOMCE 19/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4034
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI COMPLEMENTAR Nº 880/2026, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO REMUNERATÓRIA DOS CARGOS DE DIREÇÃO, GERÊNCIA E COORDENAÇÃO VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOMBAÇA, NO PERCENTUAL DE 5,4% (CINCO VÍRGULA QUATRO POR CENTO), ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES Nº 844/2025 E Nº 860/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Mombaça aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1° Fica concedida atualização remuneratória no percentual de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) sobre os vencimentos base dos cargos de direção, gerência e coordenação vinculados à estrutura do magistério municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Mombaça.
Parágrafo único. A atualização prevista no caput observa o percentual de reajuste anual do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica para o exercício de 2026.
Art. 2°. A atualização prevista nesta Lei aplica-se aos seguintes cargos:
I – Diretor de Unidade Escolar;
Art. 5°. Fica autorizado o pagamento das diferenças remuneratórias retroativas referentes aos meses de janeiro a junho de 2026, decorrentes da aplicação do percentual estabelecido nesta Lei.
§1°. O pagamento poderá ocorrer em parcela única ou de forma parcelada, conforme disponibilidade financeira do Município. §2°. As diferenças incidirão sobre o vencimento base e sobre as vantagens que tenham como base de cálculo o vencimento. §3°. As diferenças remuneratórias de que trata este artigo produzirão efeitos reflexos nas demais parcelas remuneratórias legalmente vinculadas ao vencimento, observada a natureza de cada vantagem e a legislação aplicável.
Art. 6°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se necessário.
Art. 7°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA , aos dias 12 de agosto de 2026.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: 2BF471AF
II – Diretor Executivo de Unidade Escolar;
III – Coordenador Pedagógico de Unidade Escolar;
IV – Gerente de Educação Infantil – Creche;
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V – Coordenador Pedagógico de Educação Infantil – Creche;
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VI – Gerente de Educação Infantil – Pré-Escola;
VII – Coordenador Pedagógico de Educação Infantil – Pré-Escola;
VIII – Gerente de Alfabetização;
IX – Coordenador Pedagógico de Alfabetização;
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.193/26, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 DENOMINA DE: JOSÉ APRIGIO DE SOUZA, A RUA INICIA NA CE-060 PASSANDO NA CASA DO SR. FIRMIANO ATÉ O LOTEAMENTO DO ZÉ ARI, PRÓXIMO AO ANTIGO BDK, BAIRRO FRANCISCO CASTELO DE CASTRO.
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X – Gerente de Ensino Fundamental Anos Iniciais;
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XI – Coordenador Pedagógico dos Anos Iniciais;
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XII – Gerente de Ensino Fundamental Anos Finais;
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XIII – Coordenador Pedagógico dos Anos Finais;
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XIV – Gerente da Educação de Jovens e Adultos;
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XV – Coordenador Pedagógico da Educação de Jovens e Adultos;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA , Estado do Ceará, ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI ORDINÁRIA:
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XVI – Gerente da Educação Especial;
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XVII – Coordenador da Educação Especial;
XVIII – Psicopedagogo;
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XIX – Diretor do Núcleo Educacional de Apoio Psicopedagógico – NEAP;
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XX – Coordenador Pedagógico do Núcleo Educacional de Apoio Psicopedagógico – NEAP;
XXI – Diretor de Departamento da Educação Básica; XXII – Gerente de Gestão Pedagógica; XXIII – Coordenador de Gestão Pedagógica; XXIV – Diretor de Departamento de Gestão e Operações Educacionais; XXV – Diretor de Legislação Educacional; XXVI – Gerente de Avaliação e Estatística;
XXVII – Coordenador de Avaliação e Estatística.
Art. 3°. Os Anexos remuneratórios constantes da Lei Complementar nº 844/2025 e da Lei Complementar nº 860/2025, que dispõem sobre os valores dos vencimentos dos cargos mencionados no art. 2º, passam a vigorar com os valores reajustados na forma desta Lei, conforme anexo único.
§1°. Ficam automaticamente atualizados os vencimentos constantes nas tabelas anexas às referidas Leis Complementares, aplicando-se o percentual de 5,4% sobre os valores anteriormente fixados. §2°. Permanecem inalteradas as demais disposições estruturais, organizacionais e funcionais previstas nas Leis Complementares nº 844/2025 e nº 860/2025.
Art. 4°. Os novos valores remuneratórios produzirão efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 1º Fica denominada de Rua José Aprígio de Souza a via pública com início na Rodovia CE-060, passando em frente à residência do Sr. Firmiano, estendendo-se até o Loteamento do Zé Ari, nas proximidades do antigo BDK, situada no Bairro Francisco Castelo de Castro, no Município de Mombaça, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA , aos dias 12 de agosto de 2026.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: 4048B092
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Morada Nova/CE – Aviso de Licitação. Modalidade: Pregão Eletrônico Nº. PE - 3007012026. objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA-CE, conforme
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