DOU 19/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 156, quarta-feira, 19 de agosto de 2026
ISSN 1677-7050
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 24 DE JULHO DE 2026O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, POR MEIO DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO, notifica o Sr. BRUNO CRISTIANO VELOSO FONSECA - CPF xxx.014.616-xx, após esgotadas as tentativas de lhe dar ciência por meio de e-mail e remessa postal, tendo em vista estar em local incerto e não sabido para envio de correspondência, quanto à reposição ao Erário em decorrência do recebimento indevido de valores correspondentes a sua exoneração do cargo em comissão de Assistente, por dispensa da função cód. 207-CBO:111405, no Departamento de Gestão de Crédito Fundiário-DECRED da Secretaria de Agricultura Familiar - SAF, neste Ministério, a partir de 24 de janeiro de 2023, conforme Decreto nº 11.332, publicada no Diário Oficial da União no dia 1 de janeiro 2023,
O prazo legal para interposição de recurso administrativo é de 5 (cinco) dias, contados a partir desta notificação, por meio do e-mail ([email protected]).
O processo relativo ao assunto está cadastrado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI - sob o número 21000.027034/2023-16.
Para fins de acesso ao processo, deverá ser encaminhada solicitação ao e-mail ([email protected]).
SARA MARTINS Subsecretária COLÉGIO PEDRO II PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 18, DE 18 DE AGOSTO DE 2026A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO COLÉGIO PEDRO II, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando que o interessado se encontra em local incerto e não sabido, NOTIFICA o senhor YAN RAMOS DA SILVA, inscrito no CPF nº 136.XXX.XXX-51, para tomar ciência da Decisão nº 31/2026, proferida nos autos do Processo Administrativo nº 23040.006041/202252, referente ao procedimento de recuperação de valores ao Erário decorrentes de acerto financeiro realizado após o término de seu contrato com esta Autarquia.
A referida decisão determinou a continuidade dos trâmites procedimentais necessários à cobrança dos valores recebidos indevidamente pelo interessado, no montante nominal de R$ 20.224,38 (vinte mil, duzentos e vinte e quatro reais e trinta e oito centavos). Fica o interessado NOTIFICADO para, se assim o desejar, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias consecutivos, contados da publicação deste Ed i t a l , apresentar RECURSO, nos termos dos artigos 56 a 65 da Lei nº 9.784/1999 e do artigo 7º da Orientação Normativa nº 5/2013, em face das razões de legalidade ou de mérito da decisão. O recurso deverá ser encaminhado para os seguintes endereços eletrônicos:[email protected] e [email protected] ou entregue presencialmente na Diretoria de Administração Funcional/PROGESP, situada no Campo de São Cristóvão, nº 177, Colégio Pedro II, Anexo 2 da Reitoria, Rio de Janeiro/RJ.
Fica, ainda, o interessado ciente de que poderá, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, manifestar eventual interesse em parcelar o débito, na forma dos artigos 11, 12, 13 e 37 da Lei nº 10.522/2002, através do endereço eletrônico supracitado.
FAZ SABER, também, que, não havendo interposição de recurso ou após o exaurimento das instâncias recursais, serão adotadas as providências administrativas cabíveis para a reposição ao Erário do valor devido, observada a legislação aplicável. E, para que não alegue ignorância, foi expedido o presente Edital, considerando-se o interessado notificado na forma da legislação aplicável.
VENEZA DA SILVA CRIZANTE UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS EDITAL Nº 537, DE 20 DE JULHO DE 2026A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e pela Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 17 de junho de 2020, resolve:
- Tornar pública a suspensão do pagamento dos proventos dos(as) aposentados(as) e pensionistas, aniversariante(s) do(s) mês de Maio/ano 2026, que não realizaram a comprovação de vida:
| . . CPF |
.Nome | .Tipo de vínculo |
|---|---|---|
| . .xxx.984.158-xx | .CONCEIÇÃO FERREIRA | .Aposentado(a) |
| . .xxx.864.634-xx | .DAMIANA MARIA DA SILVA LINO | .Aposentado(a) |
| . .xxx.770.378-xx | .ELIAS MUSSI JUNIOR | .Aposentado(a) |
| . .xxx.297.288-xx | .MARCIA HELENA QUINTINO DA SILVA | .Aposentado(a) |
| . .xxx.305.088-xx | .VALDICE PEREIRA DOS SANTOS RIBEIRO | .Beneficiário(a) de Pensão) |
-
A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão foi efetivada na folha de pagamento do mês de Setembro/2026.
-
O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício da pensão fica condicionado à prova de vida mediante comparecimento pessoal do(a) interessado(a) em qualquer agência da rede bancária na qual receba seus proventos, ou ainda via aplicativo móvel SOUGOV.br (caso tenha a biometria cadastrada no TSE ou Denatran), e na impossibilidade, comparecer ao Departamento de Administração de Pessoal - DAP, localizado na Rua Sena Madureira, nº 1500 - Térreo, Vila Clementino, São Paulo - SP, portando a documentação estabelecida nos artigos 4º, 5º e 6º Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45/2020, sendo os originais dos seguintes documentos: I - Cadastro de Pessoa Física (CPF); e II - documento oficial de identificação com foto.
-
O crédito do pagamento restabelecido será efetivado com efeito retroativo na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
-
Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija a permanência domiciliar do(a) aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica, conforme Art 10º da Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, através do e-mail [email protected], para comprovação de vida do(a) titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
ELAINE DAMASCENO
SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESPÍRITO SANTO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 8, DE 18 DE AGOSTO DE 2026A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESPÍRITO SANTO, no uso de sua competência subdelegada pela PORTARIA GM/MS Nº1.146, de 12.06.2023, publicada no DOU n. 110, de 13.06.2023, em conformidade com Portaria/SE n° 954, de 16 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2022 , resolve:
I - Tornar pública a relação dos aposentados e/ou beneficiários que terão o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica suspenso por ausência de comprovação de vida no mês do aniversário, referente aos aniversariantes do mês de MAIO/2026, conforme previsto no artigo 15 da IN nº 45, de 15 de junho de 2020. Segue Relação de aposentados/pensionistas que não realizaram a prova de vida: (25002.000021/2026-83).
CPF APOSENTADO/PENSIONISTA
XXX.272.XXX-38 MARIA INEZ ROSSI MOSCON
XXX.655.XXX-20 MARIA DE LOURDES FREITAS
XXX.393.XXX-44 EDMAR OLYMPIO
XXX.262.XXX-49 GERUZA AUXILIADORA FERRI CARVALHO
XXX.213.XXX-00 MARIA MARGARETH COSTA DE OLIVEIRA
XXX.163.XXX-26 EDEOLINDA MARIA ONOFRE ARAUJO
XXX.784.XXX-75 LUCIANA INES SALLES LISBOA
XXX.853.XXX-49 VICENTINA ALVES DA SILVA
II - O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da IN nº 45, de 15 de junho de 2020.
III - Realizada a comprovação de vida, a Unidade de Gestão de Pessoas deverá restabelecer o pagamento, com efeitos retroativos, a partir da primeira folha de pagamento disponível.
DIENE K.F.DE OLIVIRA80
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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