Dia Oficial

Diário Oficial da União · 19/08/2026 · pág. 80

DOU 19/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 156, quarta-feira, 19 de agosto de 2026

ISSN 1677-7050

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 24 DE JULHO DE 2026

O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, POR MEIO DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO, notifica o Sr. BRUNO CRISTIANO VELOSO FONSECA - CPF xxx.014.616-xx, após esgotadas as tentativas de lhe dar ciência por meio de e-mail e remessa postal, tendo em vista estar em local incerto e não sabido para envio de correspondência, quanto à reposição ao Erário em decorrência do recebimento indevido de valores correspondentes a sua exoneração do cargo em comissão de Assistente, por dispensa da função cód. 207-CBO:111405, no Departamento de Gestão de Crédito Fundiário-DECRED da Secretaria de Agricultura Familiar - SAF, neste Ministério, a partir de 24 de janeiro de 2023, conforme Decreto nº 11.332, publicada no Diário Oficial da União no dia 1 de janeiro 2023,

O prazo legal para interposição de recurso administrativo é de 5 (cinco) dias, contados a partir desta notificação, por meio do e-mail ([email protected]).

O processo relativo ao assunto está cadastrado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI - sob o número 21000.027034/2023-16.

Para fins de acesso ao processo, deverá ser encaminhada solicitação ao e-mail ([email protected]).

SARA MARTINS Subsecretária COLÉGIO PEDRO II PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 18, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO COLÉGIO PEDRO II, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando que o interessado se encontra em local incerto e não sabido, NOTIFICA o senhor YAN RAMOS DA SILVA, inscrito no CPF nº 136.XXX.XXX-51, para tomar ciência da Decisão nº 31/2026, proferida nos autos do Processo Administrativo nº 23040.006041/202252, referente ao procedimento de recuperação de valores ao Erário decorrentes de acerto financeiro realizado após o término de seu contrato com esta Autarquia.

A referida decisão determinou a continuidade dos trâmites procedimentais necessários à cobrança dos valores recebidos indevidamente pelo interessado, no montante nominal de R$ 20.224,38 (vinte mil, duzentos e vinte e quatro reais e trinta e oito centavos). Fica o interessado NOTIFICADO para, se assim o desejar, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias consecutivos, contados da publicação deste Ed i t a l , apresentar RECURSO, nos termos dos artigos 56 a 65 da Lei nº 9.784/1999 e do artigo 7º da Orientação Normativa nº 5/2013, em face das razões de legalidade ou de mérito da decisão. O recurso deverá ser encaminhado para os seguintes endereços eletrônicos:[email protected] e [email protected] ou entregue presencialmente na Diretoria de Administração Funcional/PROGESP, situada no Campo de São Cristóvão, nº 177, Colégio Pedro II, Anexo 2 da Reitoria, Rio de Janeiro/RJ.

Fica, ainda, o interessado ciente de que poderá, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, manifestar eventual interesse em parcelar o débito, na forma dos artigos 11, 12, 13 e 37 da Lei nº 10.522/2002, através do endereço eletrônico supracitado.

FAZ SABER, também, que, não havendo interposição de recurso ou após o exaurimento das instâncias recursais, serão adotadas as providências administrativas cabíveis para a reposição ao Erário do valor devido, observada a legislação aplicável. E, para que não alegue ignorância, foi expedido o presente Edital, considerando-se o interessado notificado na forma da legislação aplicável.

VENEZA DA SILVA CRIZANTE UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS EDITAL Nº 537, DE 20 DE JULHO DE 2026

A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e pela Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 17 de junho de 2020, resolve:

  1. Tornar pública a suspensão do pagamento dos proventos dos(as) aposentados(as) e pensionistas, aniversariante(s) do(s) mês de Maio/ano 2026, que não realizaram a comprovação de vida:
.
. CPF
.Nome .Tipo de vínculo
. .xxx.984.158-xx .CONCEIÇÃO FERREIRA .Aposentado(a)
. .xxx.864.634-xx .DAMIANA MARIA DA SILVA LINO .Aposentado(a)
. .xxx.770.378-xx .ELIAS MUSSI JUNIOR .Aposentado(a)
. .xxx.297.288-xx .MARCIA HELENA QUINTINO DA SILVA .Aposentado(a)
. .xxx.305.088-xx .VALDICE PEREIRA DOS SANTOS RIBEIRO .Beneficiário(a) de
Pensão)
  1. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão foi efetivada na folha de pagamento do mês de Setembro/2026.

  2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício da pensão fica condicionado à prova de vida mediante comparecimento pessoal do(a) interessado(a) em qualquer agência da rede bancária na qual receba seus proventos, ou ainda via aplicativo móvel SOUGOV.br (caso tenha a biometria cadastrada no TSE ou Denatran), e na impossibilidade, comparecer ao Departamento de Administração de Pessoal - DAP, localizado na Rua Sena Madureira, nº 1500 - Térreo, Vila Clementino, São Paulo - SP, portando a documentação estabelecida nos artigos 4º, 5º e 6º Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45/2020, sendo os originais dos seguintes documentos: I - Cadastro de Pessoa Física (CPF); e II - documento oficial de identificação com foto.

  3. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado com efeito retroativo na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.

  4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija a permanência domiciliar do(a) aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica, conforme Art 10º da Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, através do e-mail [email protected], para comprovação de vida do(a) titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.

ELAINE DAMASCENO

SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESPÍRITO SANTO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 8, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESPÍRITO SANTO, no uso de sua competência subdelegada pela PORTARIA GM/MS Nº1.146, de 12.06.2023, publicada no DOU n. 110, de 13.06.2023, em conformidade com Portaria/SE n° 954, de 16 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2022 , resolve:

I - Tornar pública a relação dos aposentados e/ou beneficiários que terão o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica suspenso por ausência de comprovação de vida no mês do aniversário, referente aos aniversariantes do mês de MAIO/2026, conforme previsto no artigo 15 da IN nº 45, de 15 de junho de 2020. Segue Relação de aposentados/pensionistas que não realizaram a prova de vida: (25002.000021/2026-83).

CPF APOSENTADO/PENSIONISTA

XXX.272.XXX-38 MARIA INEZ ROSSI MOSCON

XXX.655.XXX-20 MARIA DE LOURDES FREITAS

XXX.393.XXX-44 EDMAR OLYMPIO

XXX.262.XXX-49 GERUZA AUXILIADORA FERRI CARVALHO

XXX.213.XXX-00 MARIA MARGARETH COSTA DE OLIVEIRA

XXX.163.XXX-26 EDEOLINDA MARIA ONOFRE ARAUJO

XXX.784.XXX-75 LUCIANA INES SALLES LISBOA

XXX.853.XXX-49 VICENTINA ALVES DA SILVA

II - O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da IN nº 45, de 15 de junho de 2020.

III - Realizada a comprovação de vida, a Unidade de Gestão de Pessoas deverá restabelecer o pagamento, com efeitos retroativos, a partir da primeira folha de pagamento disponível.

DIENE K.F.DE OLIVIRA

80

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026081900080