DOU 19/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 156, quarta-feira, 19 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA Nº 1.860, DE 12 DE AGOSTO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.035202/2015-79, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por ELIZABETH COLSON SCORZA, inscrita no CPF sob o nº XXX.856.967-XX, e anular a Portaria nº 3.414, de 24 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 183, Seção 1, pág. 104, de 27 de setembro de 2021, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 27/07/1977 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.765, DE 10 DE AGOSTO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04618, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 1.741, de 3 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 235, Seção 1, pág. 47, de 5 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político RUBEM HORTENCIO DA SILVA post mortem, com fundamento no Parecer nº 536/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 8ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 03 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.766, DE 10 DE AGOSTO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46069, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 3.647, de 14 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 38, de 16 de dezembro de 2004, que declarou anistiado político ARNALDO SEVERO DE FREITAS post mortem, com fundamento no Parecer nº 472/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.770, DE 10 DE AGOSTO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.01436, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 1.946, de 11 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 90, de 12 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político RANDOLFO ANDRADE DE CAMPOS, com fundamento no Parecer Divergente nº 74/2026/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.784, DE 10 DE AGOSTO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04059, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 2.021, de 11 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 97, de 12 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político ADEIRSON ALVES DO NASCIMENTO, com fundamento no Parecer nº 532/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 8ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 03 de julho de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.796, DE 10 DE AGOSTO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.26995, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 3.214, de 21 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 207, Seção 1, pág. 34, de 27 de outubro de 2004, que declarou anistiado político ABIMAEL RODRIGUES MARINS post mortem, com fundamento no Parecer nº 452/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.797, DE 10 DE AGOSTO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46763, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 1.708, de 25 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 186, Seção 1, pág. 37, de 27 de setembro de 2006, que declarou anistiado político EDMUNDO MODESTO SIQUEIRA DE CASTRO post mortem, com fundamento no Parecer Divergente nº 80/2026/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.815, DE 12 DE AGOSTO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10956, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 2.602, de 22 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 249, Seção 1, pág. 53, de 23 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JOSÉ DUZIMAR ALVES DE SOUZA post mortem, com fundamento no Parecer nº 504/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.816, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 PORTARIA Nº 1.771, DE 10 DE AGOSTO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.51190, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 1.388, de 23 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 163, Seção 1, pág. 67, de 24 de agosto de 2026, que declarou anistiado político ALBERTO BRAGA post mortem, com fundamento no Parecer nº 422/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.783, DE 10 DE AGOSTO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46460, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 1.008 de 13 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 115, Seção 1, pág. 29, de 17 de junho de 2005, que declarou anistiado político ALDEMAR VITOR SOUZA DE OLIVEIRA, com fundamento no Parecer nº 415/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLOA MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.20025, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 1.243, de 5 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 87, Seção 1, pág. 25, de 7 de maio de 2004, que declarou anistiado político PEDRO DE MELO FRANCO post mortem, com fundamento no Parecer nº 444/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.817, DE 12 DE AGOSTO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05642, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 2.265, de 13 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 242, Seção 1, pág. 95, de 16 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político JOSÉ MARIA DA SILVA, com fundamento no Parecer nº 389/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO
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