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Diário Oficial da União · 19/08/2026 · pág. 18

DOU 19/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 156, quarta-feira, 19 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

PORTARIA Nº 1.773, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71923, resolve:

Dar provimento parcial ao recurso interposto por ROMILDA ALVES DE CASTRO, inscrita no CPF sob o nº XXX.834.836-XX, e anular a Portaria nº 2.537, de 22 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 138, Seção 1, pág. 93, de 23 de julho de 2021, para declarar anistiado político ANTONIO TADEU APOLINARIO DE CASTRO post mortem, filho de IRACI OLARIA DE CASTRO, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

PORTARIA Nº 1.829, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73509, resolve:

Dar provimento ao recurso interposto por JOÃO GOMES DA SILVEIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.615.913-XX, e anular a Portaria nº 1.070, de 23 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 57, Seção 1, pág. 143, de 25 de março de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JANINE MELLO JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.830, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 PORTARIA Nº 1.785, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de abril de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70407, resolve: Dar provimento parcial ao recurso interposto por MARIA MARGARIDA DA ROCHA FIUZA DE MELO, inscrita no CPF sob o nº XXX.019.508-XX, e manter a decisão proferida na 32ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada em 13 de dezembro de 2018, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 48.630,00 (quarenta e oito mil, seiscentos e trinta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.798, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71392, resolve:

Dar provimento ao recurso e anular a Portaria nº 2.493, de 21 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 137, Seção 1, pág. 61, de 22 de julho de 2021, para declarar anistiado político ÍTALO GODOFREDO RAMOS post mortem, filho de CYNIRA MIRANDA RAMOS, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72864, resolve:

Dar provimento parcial ao recurso e anular a Portaria nº 2.822, de 19 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 159, Seção 1, pág. 289, de 23 de agosto de 2021, para declarar anistiado político ADAUTO MONTEIRO DA SILVA post mortem, filho de SEVERINA BEZERRA DA SILVA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.840, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de maio de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73559, resolve:

Deferir o pedido formulado por BRUNA PIOLA, inscrita no CPF sob o nº XXX.133.240-XX, e anular a Portaria nº 2.026, de 16 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 135, Seção 1, pág. 68, de 20 de julho de 2021, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JANINE MELLO JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.812, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 1º de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 00135.220340/2024-13, resolve:

Declarar anistiada política LUISA PRESTES MASSENA, inscrita no CPF sob o nº XXX.053.547-XX, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.813, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.22199, resolve:

Dar provimento ao recurso interposto por JOSÉ SILVEIRA SANTOS, inscrito no CPF sob o nº XXX.876.261-XX, e retificar a Portaria nº 812, de 29 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 82, Seção 1, pág. 146, de 30 de abril de 2008, para ratificar a condição de anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), devendo-se fazer o desconto de quaisquer valores porventura já percebidos, nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.814, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74024, resolve:

Dar provimento parcial ao recurso interposto por JOSÉ CARLOS MATEUS, inscrito no CPF sob o nº XXX.524.546-XX, e anular a Portaria nº 3.060, de 1º de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 167, Seção 1, pág. 86, de 2 de setembro de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JANINE MELLO

PORTARIA Nº 1.841, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de maio de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72067, resolve:

Deferir o pedido formulado por SILVIA HELENA LINHARES DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº XXX.349.483-XX, para declarar anistiado político JOÃO FRANCISCO DOS SANTOS post mortem, filho de EFIGENIA FRANCISCA DOS SANTOS, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.842, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 1º de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 00135.208816/2024-30, resolve:

Declarar anistiada política ADIMAR DE FARIA LIMA, inscrita no CPF sob o nº XXX.469.938-XX, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.859, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.035174/2015-90, resolve:

Dar provimento parcial ao recurso interposto por GABRIEL GIANNATTASIO, inscrito no CPF sob o nº XXX.961.456-XX, e anular a Portaria nº 3.413, de 24 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 183, Seção 1, pág. 104, de 27 de setembro de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JANINE MELLO

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