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Diário Oficial da União · 19/08/2026 · pág. 17

DOU 19/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 156, quarta-feira, 19 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

PORTARIA DPC N° 706, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Credencia a Empresa LIGHTHOUSE-SMS Consultoria e Treinamento Ltda para ministrar Treinamento da NORMAM-104/ DPC.

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Credenciar a Empresa LIGHTHOUSE-SMS Consultoria e Treinamento Ltda, CNPJ 08.900.111/0001-66, situada à Rua do Sondador, s/nº, Lotes 3 e 4, Quadra J, ZEN, Rio das Ostras/RJ, para ministrar o Treinamento Intermediário para Condutores de Baleeiras (TICB). - Local de realização das aulas práticas: Iate Clube de Macaé, localizado à Rua do Pontal, s/nº, Barra de Macaé, Macaé-RJ.

Art. 2º Durante o período do credenciamento, a empresa estará vinculada à Capitania dos Portos de Macaé, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104/DPC. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade de 36 meses.

CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO

ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS

PORTARIA EMCFA-MD N° 4.249, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de formular a proposta de Conceito de Operações Conjunto (CONOPS MD) para o Helicóptero Multimissão.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, caput, incisos VI e VII, § 1º, incisos I e II, e o art. 65, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Anexo B da Portaria GM-MD nº 4.070, de 5 de outubro de 2021, no art. 34, inciso IV do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 64535.014498/2026-80, resolve:

CAPÍTULO I

OBJETO Art. 1º Esta Portaria institui Grupo de Trabalho com a finalidade de formular a proposta de Conceito de Operações Conjunto (CONOPS MD) para o Helicóptero Multimissão. CAPÍTULO II

FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 2º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de formular a proposta de Conceito de Operações Conjunto (CONOPS MD) para o Helicóptero Multimissão.

Parágrafo único. Compete ao Grupo de Trabalho elaborar estudos para subsidiar a edição de ato para a implementação do Conceito de Operações Conjunto (CONOPS MD) referente ao Helicóptero Multimissão. CAPÍTULO III

CO M P O S I Ç ÃO

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes de cada um dos seguintes órgãos:

I - Chefia de Operações Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, que exercerá a função de coordenador;

II - Comando da Marinha;

III - Comando do Exército; e

VII - registrar em ata o encerramento das atividades do Grupo de Trabalho; e VIII - submeter a proposta para a implementação do Conceito de Operações Conjunto (CONOPS MD) elaborada pelo Grupo de Trabalho ao Chefe de Operações Conjuntas e à Chefia de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. Seção III

Atribuições dos membros

Art. 9º Cabe aos membros do Grupo de Trabalho:

I - participar das reuniões, apresentar propostas, submeter questões de ordem e debater as matérias sob exame;

II - propor convocação de reunião extraordinária, sempre que houver assunto urgente e relevante; e III - propor itens para compor a pauta de reuniões do Grupo de Trabalho. CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Os assuntos tratados no âmbito do Grupo de Trabalho, enquanto preparatórios de atos administrativos ou normativos, terão acesso restrito aos seus membros e aos agentes públicos encarregados das atividades técnicas desenvolvidas no âmbito do colegiado, observados a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.

Parágrafo único. É vedada a divulgação de estudos em curso no âmbito do Grupo de Trabalho sem a prévia autorização do Coordenador.

Art. 11. A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR

PORTARIA Nº 535, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e tendo em vista o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região nos autos da Apelação Cível nº 501776013.2024.4.04.7201/SC, transitado em julgado, resolve: Art. 1º Tornar nula a Portaria SECEX nº 363, de 1º de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2024, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região nos autos da Apelação Cível nº 5017760-13.2024.4.04.7201/SC.

TATIANA PRAZERES

INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA

PORTARIA Nº 487, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

IV - Comando da Aeronáutica.

§ 1º O Coordenador do Grupo de Trabalho será o representante de maior precedência hierárquica ou funcional da Chefia de Operações Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, e constará do ato de que trata o § 3º. § 2º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 3º Os membros do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e, no caso dos Comandos das Forças Armadas, por autoridade que detenha atribuição para o assunto de que trata esta Portaria.

§ 4º O Chefe de Operações Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas editará o ato de designação dos membros de que trata o § 3º. CAPÍTULO IV FUNCIONAMENTO Seção I Regras gerais

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.° 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.° 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro nº 436, de 02 de outubro de 2023;

De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro nº 341/2021, e Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro nº 0052600.004702/2026-44, resolve:

Aprovar os modelos Adulto coxa 1via, Adulto coxa 2 vias, Adulto Grande 1 via, Adulto Grande 2 vias, Adulto 1 via, Adulto 2 vias, Criança 1 via, Criança 2 vias, Infantil 1 via, Infantil 2 vias, Neonatal 1 via, Neonatal 2 vias de braçadeiras para esfigmomanômetro mecânico, marca SDM Saúde, de acordo com condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.

Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á:

I - em caráter ordinário, de acordo com o cronograma elaborado pela Chefia de Operações Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; e II - em caráter extraordinário, por iniciativa do Coordenador ou por solicitação de outros membros do colegiado.

§ 1º As convocações deverão ocorrer com antecedência mínima de cinco dias

da data da reunião.

§ 2º O horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações serão especificados no respectivo ato de convocação.

§ 3º As reuniões ocorrerão, obrigatoriamente, com a presença de ao menos um representante de cada órgão de que trata o art. 3º.

§ 4º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes e registradas em ata. § 5º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador terá o voto de qualidade.

§ 6º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas presencialmente nas dependências da Subchefia de Operações da Chefia de Operações Conjuntas do EstadoMaior Conjunto das Forças Armadas, no prédio principal do Ministério da Defesa, ou por videoconferência, na hipótese de seus membros ou participantes convidados estarem localizados em entes federativos diferentes.

Art. 5º A Subchefia de Operações da Chefia de Operações Conjuntas do EstadoMaior Conjunto das Forças Armadas exercerá a função de Secretaria-Executiva e prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho.

Art. 6º O Grupo de Trabalho terá o prazo de vinte dias para a conclusão de suas atividades, contado da data de publicação do ato de designação previsto no art. 3º caput, § 3º, observado o disposto no art. 2º e no art. 8º, incisos VII e VIII.

§ 1º A proposta resultante da conclusão das atividades do Grupo de Trabalho deverá ser aprovada pelo Chefe de Operações Conjuntas e remetida à Chefia de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

§ 2º Cabe ao Chefe de Operações Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas editar ato para prorrogar o prazo de que trata o caput, mediante solicitação do Coordenador do Grupo de Trabalho.

Art. 7º No exercício da competência de que trata o art. 2º, caberá ao Grupo de Trabalho, quando necessário, preparar apresentações e coordenar a adoção de medidas entre os órgãos envolvidos no processo de obtenção conjunta do Helicóptero Multimissão. Seção II Atribuições do Coordenador

Art. 8º Cabe ao Coordenador:

I - convocar, dirigir e coordenar as atividades do Grupo de Trabalho, promovendo as medidas necessárias ao cumprimento da sua competência;

II - autorizar a participação, nas atividades do Grupo de Trabalho, de especialistas militares ou civis que, em razão do conhecimento técnico ou da área de atuação dos órgãos que representam, possam contribuir com as atividades; III - elaborar o cronograma de atividades do Grupo de Trabalho;

IV - coordenar e conduzir as atividades do Grupo de Trabalho;

V - manter sob sua guarda os documentos elaborados pelo Grupo de Trabalho; VI - providenciar a publicação e a divulgação, quando necessárias, de documentos elaborados pelo Grupo de Trabalho; e

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 1.764, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de abril de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73705, resolve:

Declarar anistiada política ANA LÚCIA ARRAES DE ALENCAR, inscrita no CPF sob o nº XXX.233.334-XX, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 01/04/1964 a 28/08/1979, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.772, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73810, resolve:

Dar provimento parcial ao recurso interposto por VICENTE PAULO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.953.984-XX, e anular a Portaria nº 1.839, de 25 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 140, Seção 1, pág. 66, de 26 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JANINE MELLO

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