DOU 19/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 156, quarta-feira, 19 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
(dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 27/11/2014 até a data do julgamento em 29/05/2026, perfazendo um total de R$ 299.133,33 (duzentos e noventa e nove mil, cento e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 10/08/1981 a 05/11/1982, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.804, DE 10 DE AGOSTO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.017100/2015-71, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por SAULO ROBERTO MARTINS, inscrito no CPF sob o nº XXX.774.438-XX, e anular a Portaria nº 1.719, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 140, de 25 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 09/06/2010 até a data do julgamento em 29/05/2026, perfazendo um total de R$ 415.333,33 (quatrocentos e quinze mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 29/04/1985 a 20/08/1985, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.805, DE 10 DE AGOSTO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.003663/2015-82, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por JAIME PATRICIO AVILES HERNANDEZ, inscrito no CPF sob o nº XXX.969.978-XX, e anular a Portaria nº 1.716, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 140, de 25 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 06/02/2010 até a data do julgamento em 29/05/2026, perfazendo um total de R$ 424.200,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil e duzentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 07/05/1985 a 09/12/1985, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.806, DE 10 DE AGOSTO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.004278/2016-33, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por SYLVIO HILSDORF, inscrito no CPF sob o nº XXX.255.838-XX, e anular a Portaria nº 1.637, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 135, de 25 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 18/02/2011 até a data do julgamento em 29/05/2026, perfazendo um total de R$ 397.233,33 (trezentos e noventa e sete mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 29/04/1985 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.809, DE 12 DE AGOSTO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.014615/2015-10, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por DAVID RUFINO DE MARINS, inscrito no CPF sob o nº XXX.730.518-XX, e anular a Portaria nº 771, de 4 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 172, Seção 1, pág. 53, de 6 de setembro de 2017, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 14/05/2010 até a data do julgamento em 03/07/2026, perfazendo um total de R$ 419.600,00 (quatrocentos e dezenove mil e seiscentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 27/10/1986 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.810, DE 12 DE AGOSTO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.025785/2015-20, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por BAYARD DOS SANTOS TONELLI, inscrito no CPF sob o nº XXX.563.628-XX, e anular a Portaria nº 3.454, de 24 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 183, Seção 1, pág. 106, de 27 de setembro de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 25/08/2010 até a data do julgamento em 03/07/2026, perfazendo um total de R$ 412.200,00 (quatrocentos e doze mil e duzentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 22/01/1974 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.811, DE 12 DE AGOSTO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44520, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por MARIA DE LOURDES ANDRÉ PENNA, inscrita no CPF sob o nº XXX.445.616-XX, e anular a Portaria nº 1.103, de 24 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 143, Seção 1, pág. 60, de 26 de julho de 2018, para declarar anistiado político ROMILDO DE CARVALHO DELGADO post mortem, filho de ISABEL DELGADO, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 18/06/1999 até a data do julgamento em 03/07/2026, perfazendo um total de R$ 703.000,00 (setecentos e três mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.825, DE 12 DE AGOSTO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73501, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por GILSON ROBERTO CABRINI, inscrito no CPF sob o nº XXX.650.458-XX, e anular a Portaria nº 3.188, de 1º de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 167, Seção 1, pág. 94, de 2 de setembro de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 20/01/2009 até a data do julgamento em 03/07/2026, perfazendo um total de R$ 453.700,00 (quatrocentos e cinquenta e três mil e setecentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 13/07/1972 a 18/09/1973, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.826, DE 12 DE AGOSTO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74148, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por MARIA MENDES DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº XXX.309.718-XX, e anular a Portaria nº 1.655, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 136, de 25 de julho de 2022, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 21/08/2009 até a data do julgamento em 03/07/2026, perfazendo um total de R$ 438.466,67 (quatrocentos e trinta e oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 15/02/1980 a 03/09/1980, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.827, DE 12 DE AGOSTO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74443, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por LUCIANO CESAR SALLES DE FREITAS, inscrito no CPF sob o nº XXX.870.278-XX, e anular a Portaria nº 1.314, de 6 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 98, de 7 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 11/11/2009 até a data do julgamento em 03/07/2026, perfazendo um total de R$ 432.800,00 (quatrocentos e trinta e dois mil e oitocentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, dos períodos compreendidos de 10/03/1977 a 06/05/1977, 13/11/1980 a 01/04/1981, 16/12/1982 a 03/07/1983, 14/03/1984 a 03/09/1984, e 16/08/1988 a 21/08/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO
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