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Diário Oficial da União · 19/08/2026 · pág. 26

DOU 19/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 156, quarta-feira, 19 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

PORTARIA Nº 1.828, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15552, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:

Dar provimento ao recurso interposto por ANA MARIA CRISTINA ALONSO CAVANILLAS, inscrita no CPF sob o nº XXX.822.777-XX, e retificar a Portaria nº 4.064, de 8 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 236, Seção 1, pág. 66, de 10 de dezembro de 2009, para ratificar a condição de anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 09/12/1997 até a data do julgamento em 03/07/2026, perfazendo um total de R$ 742.766,67 (setecentos e quarenta e dois mil, setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 21/09/1987 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.837, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74250, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:

Dar provimento ao recurso interposto por PAULO CESAR, inscrito no CPF sob o nº XXX.963.658-XX, e anular a Portaria nº 1.343, de 6 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 175, Seção 1, pág. 828, de 11 de setembro de 2018, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 03/10/2009 até a data do julgamento em 03/07/2026, perfazendo um total de R$ 435.500,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil e quinhentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 29/04/1985 a 07/03/1986, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.838, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74263, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:

Dar provimento parcial ao recurso interposto por DULCINEIA DE SOUZA ANDRADE, inscrita no CPF sob o nº XXX.228.854-XX, e anular a Portaria nº 2.174, de 13 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 222, Seção 1, pág. 59, de 20 de novembro de 2018, para declarar anistiado político MARCOS ANTONIO GOMES DE ANDRADE post mortem, filho de MARIA JOSEFA DE ANDRADE, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 09/10/2009 até a data do julgamento em 03/07/2026, perfazendo um total de R$ 435.100,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil e cem reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 29/01/1987 a 31/03/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.839, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74270, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:

Dar provimento parcial ao recurso e anular a Portaria nº 1.364, de 6 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 175, Seção 1, pág. 829, de 11 de setembro de 2018, para declarar anistiado político ANTONIO BAENA NUNES post mortem, filho de CATHARINA BAENA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 20/10/2009 até a data do julgamento em 03/07/2026, perfazendo um total de R$ 434.200,00 (quatrocentos e trinta e quatro mil e duzentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 07/05/1985 a 01/11/1985, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.850, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 1º de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 00135.218043/2024-08, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:

Declarar anistiada política ELIANE MARIA TEIXEIRA JOCHEM, inscrita no CPF sob o nº XXX.757.637-XX, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 16/08/2019 até a data do julgamento em 01/07/2026, perfazendo um total de R$ 178.666,67 (cento e setenta e oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), nos termos dos incisos I e II do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.851, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67625, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:

Dar provimento ao recurso interposto por ANDRÉ MUNIZ DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº XXX.971.128-XX, e anular a Portaria nº 3.116, de 23 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 251, Seção 1, pág. 959, de 30 de dezembro de 2019, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 22/07/2005 até a data do julgamento em 03/07/2026, perfazendo um total de R$ 544.566,67 (quinhentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 20/08/1985 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.861, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72027, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:

Dar provimento ao recurso e anular a Portaria nº 2.560, de 22 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 138, Seção 1, pág. 95, de 23 de julho de 2021, para declarar anistiado político JOSÉ GERALDO QUINTÃO SENRA post mortem, filho de REGINA FRANCISCA FERNANDES SENRA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 25/09/2007 até a data do julgamento em 03/07/2026, perfazendo um total de R$ 488.033,33 (quatrocentos e oitenta e oito mil, trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 14/08/1978 a 04/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.862, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74037, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:

Dar provimento parcial ao recurso interposto por ELISABETH MARYE DE LIMA, inscrita no CPF sob o nº XXX.635.668-XX, e anular a Portaria nº 1.309, de 6 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 98, de 7 de julho de 2022, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 24/07/2009 até a data do julgamento em 03/07/2026, perfazendo um total de R$ 440.433,33 (quatrocentos e quarenta mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), nos termos dos incisos I e II do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.807, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0048437-17.2026.4.05.8300 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00062/2026/NUESTCOREM/PRU5R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04350, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:

Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 588, de 8 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 68, Seção 1, pág. 33, de 10 de abril de 2026.

Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.685, de 2 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 234, Seção 1, pág. 56, de 4 de dezembro de 2002, que declarou ARLINDO MUNIZ "post mortem", anistiado político, com manutenção do pagamento da prestação mensal, permanente e continuada, em favor da autora, RUTE FERREIRA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº XXX.889.554-XX, bem como das demais repercussões, inclusive assistência médico-hospitalar (SARAM), até decisão final de mérito.

JANINE MELLO

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