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Diário Oficial da União · 19/08/2026 · pág. 33

DOU 19/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 156, quarta-feira, 19 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

Ministério da Fazenda

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MF Nº 2.455, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Altera, mediante reduções e ampliações, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II.B e III do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2026.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, resolve: Art. 1º Ficam alterados, mediante reduções e ampliações, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II.B e III do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, na forma dos Anexos I e II desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DARIO CARNEVALLI DURIGAN

ANEXO I

REDUÇÃO NO ANEXO II.B DO DECRETO Nº 12.846, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

. .R$mil
. .Órgãos .Até Ago .Até Set .Até Out .Até Nov .Até Dez
. .56000 Ministério das Cidades .2.160 .4.320 .13.680 .23.040 .32.400
  1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais.

ANEXO II

ACRÉSCIMO AO ANEXO III DO DECRETO Nº 12.846, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

. .R$mil
. .Órgãos .Até Ago .Até Set .Até Out .Até Nov .Até Dez
. .83000
Brasil*
Banco Central do .2.160 .4.320 .13.680 .23.040 .32.400
  1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

  2. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

PORTARIA MF Nº 2.456, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Altera, mediante antecipação e remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, II.A, II.B, III, III.A, III.B, VI e VII do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2026.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, inciso II, alíneas "a" e "c", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, resolve:

Art. 1º Ficam alterados, mediante antecipação e remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, II.A, II.B, III, III.A, III.B, VI e VII, do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, na forma dos Anexos I a XII desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DARIO CARNEVALLI DURIGAN ANEXO I

REDUÇÃO NO ANEXO II DO DECRETO Nº 12.846, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

. .R$ mil
. .Órgãos .At é
Ago
.At é
Set
.At é
Out
.At é
Nov
.At é
Dez
. .22000 Ministério da Agricultura e Pecuária .6.000 .6.000 .6.000 .6.000 .6.000
. .46000 Ministério da Gestão e da Inovação em .- .- .- .1.000 .1.000
Serviços Públicos
. .Total .6.000 .6.000 .6.000 .7.000 .7.000
  1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.

  2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

  3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

  4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei 15.321, 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais.

ANEXO II

ACRÉSCIMO AO ANEXO II DO DECRETO Nº 12.846, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

. .R$ mil
. .Órgãos .Até Ago .Até Set .Até Out .At é
Nov
.At é
Dez
. .24000
Ministério
da
Ciência,
Tecnologia e Inovação
.60.000 .60.000 .60.000 .60.000 .-
. .28000
Ministério
do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio
e Serviços
.3.609 .3.609 .3.609 .3.609 .-
. .30000
Ministério
da
Justiça
e
Segurança Pública
.61.192 .61.192 .61.192 .57.066 .-
. .32396
Agência
Nacional
de
Mineração*
.7.816 .7.816 .7.816 .3.908 .-
. .33000 Ministério
da Previdência
Social
.24.443 .24.443 .20.000 .10.000 .-
. .36000 Ministério da Saúde .929.459 .929.459 .929.459 .464.730 .-
. .39000 Ministério dos Transportes .64.000 .64.000 .64.000 .64.000 .64.000
. .40000 Ministério do Trabalho e
Emprego
.20.000 .20.000 .20.000 .20.000 .-
. .46000 Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos
.16.674 .16.674 .16.674 .- .-
. .49000
Ministério
do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura
Fa m i l i a r
.70.000 .70.000 .70.000 .70.000 .-
. .51000 Ministério do Esporte .13.000 .13.000 .13.000 .13.000 .-
. .52000 Ministério da Defesa
.77.975 .77.975 .77.975 .77.975 .36.000
. .53210 Agência Nacional de Águas e
Saneamento Básico*
.18.751 .18.751 .18.751 .11.282 .-
. .63000 Advocacia-Geral da União .25.090 .25.090 .25.090 .25.090 .-
. .68201
Agência
Nacional
de
Transportes Aquaviários*
.2.000 .2.000 .2.000 .2.000 .-
. .69000
Ministério
do
Empreendedorismo, da Microempresa
e da Empresa de Pequeno Porte
.1.442 .1.442 .1.442 .1.442 .-
. .81000
Ministério
dos
Direitos
Humanos e Cidadania
.7.973 .7.973 .7.973 .7.973 .-
. .Total .1.403.427 .1.403.427 .1.398.984 .892.076 .100.000
1. Pagamentos relativos às
aos restos a pagar.
dotações co nstantes na Lei Orçam entária d e 2026 e
  1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e

  2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

  3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei 15.321, 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO III

ACRÉSCIMO AO ANEXO II.A DO DECRETO Nº 12.846, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVA DA S NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

. .R$ mil
. .Órgãos .At é
Ago
.Até Set .Até Out .At é
Nov
.At é
Dez
. .25000 Ministério da Fazenda .13.806 .13.806 .13.806 .6.903 .-
. .44000 Ministério do Meio Ambiente e
Mudança do Clima
.35.000 .35.000 .23.400 .11.800 .-
. .46000 Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos
.320 .320 .320 .320 .-
. .84000 Ministério dos Povos Indígenas .40.000 .40.000 .40.000 .20.000 .-
. .Total .89.126 .89.126 .77.526 .39.023 .-
  1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026, ressalvadas nos termos do art. 73, § 17. da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e decorrentes de decisões judiciais, e aos restos a pagar.

  2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

  3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO IV REDUÇÃO NO ANEXO II.B DO DECRETO Nº 12.846, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

. .R$ mil . .Órgãos .Até Ago .Até Set .Até Out .Até Nov .Até Dez . .39000 Ministério dos Transportes .- .- .- .- .20.000 1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.

  1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei 15.321, 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais.

ANEXO V ACRÉSCIMO AO ANEXO II.B DO DECRETO Nº 12.846, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

. .R$ mil
. .Órgãos .Até Ago .Até Set .Até Out .Até Nov .At é
Dez
. .26000 Ministério da Educação .54.020 .54.020 .54.020 .54.020 .-
. .39000 Ministério dos Transportes .494.179 .494.179 .494.179 .480.000 .-
. .51000 Ministério do Esporte .1.479 .1.479 .1.479 .1.479 .-
. .53000 Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional
.52.200 .52.200 .52.200 .52.200 .-
. .Total .601.878 .601.878 .601.878 .587.699 .-

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