DOU 19/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 156, quarta-feira, 19 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 25.628, DE 14 DE AGOSTO DE 2026O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº 176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no Artigo 12 da Resolução CVM Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, declara REGISTRADO na Comissão de Valores Mobiliários, a partir desta data, e autorizado a exercer a atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, de acordo com as Leis Nos 6385/76 e 6404/76, o Auditor Independente a seguir referido: Auditor Independente - Pessoa Jurídica MERC AUDITORES INDEPENDENTES LTDA CNPJ: 59.340.490/0001-18
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 18 DE AGOSTO DE 2026Nº 25.655 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza NELSON GONÇALVES JUNIOR, CPF n° *.092.638-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 25.656 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza FINAVERA CAPITAL LTDA., CNPJ nº 67.520.955, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 25.657 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a GABRIEL OLIVEIRA ROSAS DE SANTANA, CPF nº *.216.215-, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
PAULO PORTINHO FABIO PINTO COELHOSUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 17 DE AGOSTO DE 2026Nº 25.641 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza VINNICIUS PIRES GÖEDERT, CPF n° *.481.559-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 25.642 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ELBERT SOUZA SILVÉRIO, CPF nº *.428.606-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 25.643 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza BRUNO RIBEIRO DE CASTRO, CPF nº *.760.401-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES
PORTARIA CGAUT/SUSEP Nº 148, DE 17 DE AGOSTO DE 2026O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.672190/2025-33, resolve:
Art. 1º Ficam homologadas as deliberações tomadas pelo acionista único de JUSTOS SEGUROS S.A., CNPJ nº 45.865.343/0001-57, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 30 de junho de 2026, que tornou ineficaz as deliberações tomadas na assembleia geral extraordinária realizada em 11 de novembro de 2025.
Art. 2º Fica ratificado que o capital social de JUSTOS SEGUROS S.A. é de R$ 40.100.000,00, dividido em 68.972.275 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERTNº 25.644 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza PAULO AUGUSTO PIRES, CPF n° *.261.043-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 25.645 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza VITOR GABRIEL DE SOUZA, CPF n° *.537.909-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 25.646 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ARQO WEALTH MANAGEMENT CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ nº 63.330.846, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 25.647 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza RAFAEL PERRETTI DE CARVALHO, CPF nº *.186.178-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 25.648 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza GABRIEL LOPES DE OLIVEIRA PALHARES, CPF n° *.206.098-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 25.649 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza GUSTAVO VILELA DE ALMEIDA, CPF n° *.275.970-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 25.650 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a ANNIBAL STANECK RODRIGUES COELHO, CPF nº *.285.007-, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 25.651 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MARCOS LUCIANO DE OLIVEIRA SANTOS, CPF nº .094.033-*, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 25.652 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza SOPHIA ALMEIDA SOUTO TEIXEIRA, CPF nº .485.112-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 25.653 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza FERNANDO MUELLER PRADO SAMPAIO, CPF nº .774.728-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 25.654 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ARMANDO MOREIRA GOMES CIMINO, CPF nº *.620.208, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
PAULO PORTINHO
PORTARIA CGAUT/SUSEP Nº 149, DE 17 DE AGOSTO DE 2026O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.624129/2026-61, resolve:
Art. 1º Fica homologada a reeleição de administradores de ALIANÇA DO BRASIL SEGUROS S.A., CNPJ nº 01.378.407/0001-10, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 31 de março de 2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGAUT/SUSEP Nº 150, DE 17 DE AGOSTO DE 2026O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.620858/2026-48, resolve:
Art. 1º Fica homologada a eleição de administradores de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A., CNPJ nº 03.502.099/0001-18, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 31 de março de 2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGAUT/SUSEP Nº 152, DE 17 DE AGOSTO DE 2026O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.675440/2025-97, resolve:
Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de PIER SEGURADORA S.A., CNPJ nº 39.380.513/0001-00, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 22 de dezembro de 2025: I - aumento do capital social em R$12.659.211,50, elevando-o para R$212.938.365,65, dividido em 1.174.142.636 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERTCOORDENAÇÃO-GERAL DE CREDENCIAMENTOS, CADASTROS E REGIMES ESPECIAIS
PORTARIA CGCCR/SUSEP Nº 26, DE 13 DE AGOSTO DE 2026O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE CREDENCIAMENTOS, CADASTROS E REGIMES ESPECIAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, c/c a Resolução CNSP n° 490, de 12 de março de 2026, Resolução SUSEP nº 82, de 26 de março de 2026 e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.630470/2026-55, resolve:
Art.1° Fica homologada a atualização cadastral anual de 2026 de Hannover Rück SE, CNPJ nº 09.486.274/0001-07, sociedade organizada e existente segundo as leis da Alemanha, cadastrada como ressegurador admitido, conforme Portaria nº 2990, de 16 de julho de 2008. Art. 2º Fica ratificado que o Sr. João Caproni Caixeta Junior exerce a função de procurador e representante.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JONAS DOS SANTOS SOUSA
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