DOU 19/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 156, quarta-feira, 19 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Ministério da Justiça e Segurança Pública
DIRETORIA EXECUTIVA FUNDOS DE GOVERNO
CIRCULAR Nº 1.119, DE 17 DE AGOSTO DE 2026Divulga a versão 28 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS.
A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II da Lei n° 8.036/1990, de 11/05/1990, regulamentada pelo Decreto n º 99.684/1990, de 08/11/1990, e em atendimento ao Decreto n° 12.019, de 15 de maio de 2024, resolve:
1 Publicar a versão 28 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS para os trabalhadores, diretores não empregados e dependentes.
1.1 A nova versão do manual prevê a movimentação da conta vinculada FGTS nos casos de doenças graves previstas na Ação Civil Pública nº 0019996-41.2013.4.6100, da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP.
1.2 A movimentação da conta vinculada do FGTS por motivo de doença grave será realizada mediante ateste da condição de saúde para fins de saque FGTS, por Perito Médico Federal, conforme dispõe a Lei nº 13.846/2019. 2 O Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS encontra-se disponível no site da CAIXA, no endereço eletrônico: https://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx -Pasta FGTS - Manuais e Cartilhas Operacionais.
2.1 Ficam revogados o item 2 e seus respectivos subitens da Circular CAIXA nº 1.112, de 20 de maio de 2026, publicada no DOU em 22 de maio de 2026, Edição 95, Seção 1, página 49, referente ao Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS - versão 27. 3 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação
DANIELLE MENDONÇA DE SOUZA DOS REIS Diretora Executiva Em exercícioMinistério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA SPU/ES/MGI Nº 6.547, DE 11 DE AGOSTO DE 2026O Superintendente do Patrimônio da União no Espírito Santo, no uso da competência que lhe foi delegada/subdelegada pelo art. 1º da Portaria n° 5.388, de 29 de maio de 2023, publicada no DOU em 31 de maio de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 103 do Decreto-lei n° 9.760, de 5 de setembro de 1946, com a redação que lhe foi dada pelo art. 32 da Lei n° 9.636, de 15 de maio de 1998, resolve: Art. 1° Autorizar a remição do aforamento do terreno acrescido de marinha, medindo 2.904,00 m², fração ideal de 0,0010570, situado na Avenida Nossa Senhor da Penha, nº 1.495, Ed. Corporate Center, Vaga Cob. 256, CEP : 29.056.245, Vitoria, ES, aforado em nome de Mauro de Sa Fonseca, brasileiro, bancário, portador da Cl n° 165.582SSP/ES e inscrito no CPF n° .386.857-*, casado sob o regime da comunhão de bens com Valeria Augusta de Ameixa Valentim Fonseca, brasileira, médica, portadora da Cl n° 165.972-SSP/ES e inscrita no CPF n° .163.807-*, residente e domiciliado na Avenida Dante Michelini, n° 1535, apt° 401, Mata da Praia, nesta Capital.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FHILIPE PUPO SANTOS PORTARIA SPU/ES/MGI Nº 6.551, DE 11 DE AGOSTO DE 2026O Superintendente do Patrimônio da União no Espírito Santo, no uso da competência que lhe foi delegada/subdelegada pelo art. 1º da Portaria n° 5.388, de 29 de maio de 2023, publicada no DOU em 31 de maio de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 103 do Decreto-lei n° 9.760, de 5 de setembro de 1946, com a redação que lhe foi dada pelo art. 32 da Lei n° 9.636, de 15 de maio de 1998, resolve:
Art. 1° Autorizar a remição do aforamento do terreno de marinha com acrescido de marinha, medindo 1.049,00 m², fração ideal de 0,0488420, situado na Rua João da Cruz, nº 35, Ed. Pierre Lescot, apto 301 e 2 vagas, Praia do Canto, Vitória/ES, CEP. 29.055.620, aforado em nome de Ednaldo Gonçalves de Moura, brasileiro, CPF *465637, residente e domiciliado na Rua João da Cruz, nº 35, Ed. Pierre Lescot, apto 301 e 2 vagas, Praia do Canto, Vitória/ES, CEP. 29.055.620.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FHILIPE PUPO SANTOS PORTARIA SPU/ES/MGI Nº 6.659, DE 13 DE AGOSTO DE 2026O Superintendente do Patrimônio da União no Espírito Santo, no uso da competência que lhe foi delegada/subdelegada pelo art. 1º da Portaria n° 5.388, de 29 de maio de 2023, publicada no DOU em 31 de maio de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 103 do Decreto-lei n° 9.760, de 5 de setembro de 1946, com a redação que lhe foi dada pelo art. 32 da Lei n° 9.636, de 15 de maio de 1998, resolve:
Art. 1° Autorizar a remição do aforamento do terreno acrescido de marinha, medindo 6.196,09 m², localizado na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, nº 675, sala 1513, Ed. Palácio do Café, fração Ideal de 0,0031600, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP. 29.050.335, cadastrado no RIP 5705 0015885-43, aforado em nome de Haps Empreendimentos Imobiliários Ltda, empresa privada, CNPJ nº 05.425.695/0001-77, com sede na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 2598, bairro Santa Luiza, Vitória/ES, CEP: 29.045-402, neste ato representado por seu sócio Henrique Schneider de Almeida, CPF nº *.131.977-.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FHILIPE PUPO SANTOSMinistério da Integração e do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.629, DE 17 DE AGOSTO DE 2026Altera o artigo 1º da Portaria nº 2589, de 12 de agosto de 2026, que prorrogou o prazo ao Município de Catuji/MG, para ações de Proteção e Defesa Civil
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º O art. 1º da portaria n. 2589, de 12 de agosto de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de Catuji/MG até 01/03/2027".
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROSSECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA
D ES P AC H O SO CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que a alteração do nome de IQRA, incluído na PORTARIA nº 4890, de 01 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2025, para IQRA KHALID, em razão de Sentença Judicial proferida nos autos da Ação de Retificação de Dados, processo nº 4066483-61.2025.8.26.0100, do Tribunal de Justiça de São Paulo, em 06 de fevereiro de 2026.
O CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que ARMINDA MARIA MENDES REIS, incluído na PORTARIA nº 252, de 23 de março de 1982, publicada no Diário Oficial da União de 24 de março de 1982, voltou a assinar ARMINDA MARIA MENDES, em virtude de averbação na Certidão de Casamento expedida pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, Município e Comarca de Pérola- Estado do Paraná, Mandado de Averbação Autos n°1592-91.2016.8.16.0133. (Processo 2026.95208).
O CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que a correta grafia do nome da genitora de NELMIRA ROMAO MIRANDA, incluído na PORTARIA nº 6815, de 23 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2026, é LUZIA JOÃO ROMÃO, e não como publicado. (Processo 2026.95341).
O CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que a correta grafia do nome de RUT ESTER AVENDANO AVENDANO, incluído na PORTARIA nº 6812, de 22 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2026, é RUT ESTER AVENDANO HIDALGO, e não como publicado. (Processo 2026.95351).
O CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que a correta grafia do nome de STECY LYNNCHIE JEAN BAPTISTE, incluído na PORTARIA nº 6883, de 10 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2026, é STECY LYNNCHIE JEAN-BAPTISTE, e não como publicado. (Processo 2026.95472).
O CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, NACIONALIDADE E APATRIDIA DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que a correta grafia do nome da genitora de VICTORIA MATONDO DA SILVA, incluído na PORTARIA nº 6720, de 24 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2026, é NOEMI KAZEMBA MATONDO, e não como publicado. (Processo 2026.95489).
ARTUR FABIANO LITRAN DOS SANTOSCOORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PARCERIAS E FINANÇAS
DESPACHOS DE 17 DE AGOSTO DE 2026O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PARCERIAS E FINANÇAS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IX do art. 14 do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, do Decreto nº 11.103, de 24 de junho de 2022, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016, resolve:
Nº 1.437 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social ASSOCIACAO COMUNITARIA BENEFICENTE FRANCISCANO, com sede em Goiânia/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 17.755.665/0001-08, conforme Despacho nº 1436/2026/COSCIP-OE/GAB-SENA JUS/SENA JUS (36291132), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000218/2025-07.
Nº 1.562 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social WTT BRASIL, com sede em Rio de Janeiro, RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 24.057.976/0001-69, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica Nº 640/2026/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJ (36393994). Processo SEI/MJ nº 08071.000612/2026-18.
Nº 1.662 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social CASA DE ACOLHIMENTO SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com sede em ARAXÁ - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 04.918.079/0001-95, conforme Despacho nº 1619/2026/COSCIP-OE/CGPF-Sena jus/GAB-SENAJUS/SENA JUS (36601538), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000823/2025-70
Nº 1.663 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), de ofício da entidade social INSTITUTO CCR, com sede em SÃO PAULO - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 21.178.963/0001-50, conforme Despacho nº 1655 / 2 0 2 6 / CO S C I P - OE/CGPF-Sena jus/GAB-SENAJUS/SENAJUS (36633029). Nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal de 1988, e do artigo 4º, § único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o artigo 59 da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.000763/2025-95.
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