DOU 19/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 156, quarta-feira, 19 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
DESPACHO STM-ANP Nº 1.265, DE 18 DE AGOSTO DE 2026A SUPERINTENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP no 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução no 917/2023, de 10 de março de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, tendo em vista o que consta no processo ANP no 48610.228075/2025-68, torna pública a seguinte DECISÃO: Conceder o credenciamento à Unidade de Pesquisa LENO - Laboratório de Energia dos Oceanos, localizada em Rio de Janeiro/RJ, vinculada à Instituição Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, CNPJ 33.663.683/0001-16, registrado sob o no 1247/2026, habilitando-se a realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação com recursos provenientes da cláusula de Investimentos em PD&I relacionadas às áreas, temas e subtemas publicadas no endereço eletrônico da ANP, em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
AMANDA DUARTE GONDIM DESPACHO STM-ANP Nº 1.266, DE 18 DE AGOSTO DE 2026A SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 344, de 30 de dezembro de 2025, e no que consta do processo de nº 48610.219725/2026-65 , resolve:
Aprovar o credenciamento da empresa abaixo discriminada como Agente Certificador de Origem (ACO) para realizar a certificação do produtor de biometano com vistas à emissão do Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB), instituído pela Lei nº 14.993, de 8 de outubro de 2024.
| . .Nºde Credenciamento .Razão Social |
.CNPJ | .Processo |
|---|---|---|
| . .07 .RINA BRASIL SERVICOS TECNICOS LTDA |
.68.773.597/0009-06 | .48610.219725/2026-65 |
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPA Nº 288, DE 17 DE AGOSTO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, adotando como fundamento deste ato o teor do Parecer Nº 00146/2026/CONJUR-MPA/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a este Ministério da Pesca e Aquicultura, constante dos autos do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) nº 21000.053229/2020-79, decide:
não conhecer do pedido de reconsideração apresentado pela empresa PESQUEIRA PIONEIRA DA COSTA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 83.XXX.710/0001-XX, em razão de sua manifesta intempestividade;
manter integralmente o ato de julgamento proferido no teor da Portaria MPA nº 319, de 13 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U), Edição 154, Seção 1, página 84;
indeferir os pedidos de suspensão da publicação extraordinária da decisão sancionadora e de restituição da multa recolhida; e
determinar à Corregedoria a execução dos atos que porventura ainda restam para o cumprimento da sanção aplicada.
RIVETLA EDIPO ARAUJO CRUZ PORTARIA MPA Nº 744, DE 18 DE AGOSTO DE 2026Declara encerrada a temporada de pesca da tainha (Mugil liza) para a modalidade de emalhe costeiro de superfície no ano de 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, em vista o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Fica declarada encerrada, às 10h do dia primeiro de agosto de 2026, a temporada de pesca da tainha (Mugil liza) para a modalidade de permissionamento de emalhe costeiro de superfície, com base no previsto no art. 23, inciso III, da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 51, de 27 de fevereiro de 2026, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
§ 1º As embarcações de pesca da modalidade de permissionamento de emalhe costeiro de superfície que estiverem em atividade de pesca poderão realizar o último desembarque de tainha (Mugil liza) em até vinte e quatro horas após o encerramento de que trata o caput.
§ 2º Após o prazo previsto no § 1º, ficam proibidos a captura, a retenção a bordo, o desembarque e a comercialização da tainha (Mugil liza) oriunda da modalidade de permissionamento de emalhe costeiro de superfície, devendo todos os indivíduos da espécie capturados incidentalmente durante a atividade de pesca ser devolvidos ao mar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RIVETLA EDIPO ARAUJO CRUZSECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA
R E T I F I C AÇ ÃONa Portaria SERMOP/MPA nº 534, de 1º de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 103, de 3 de junho de 2026, Seção 1, página 115, Onde se lê: "Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca KAIROIS fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. " Leia-se:
"Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca KISSE fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca."
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MPO Nº 363, DE 17 DE AGOSTO DE 2026Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 22.490.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.813, de 9 de janeiro de 2026, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, inciso IV; § 2º, inciso I; e § 3º, inciso V, da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, e no art. 53, § 2º, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 22.490.000,00 (vinte e dois milhões, quatrocentos e noventa mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO MORETTI
ANEXOS
| ÓRGÃO: 26000 - Ministério | da Educação | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
UNIDADE: 26101-Ministér |
io da Educação-Administração Direta |
|||||
| ANEXO I | Crédito Suplementar | |||||
| PROGRAMA DE TRABALHO |
( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de | Todas as Fontes R$ 1,00 | |||
| .P R O G R A M ÁT I C A | .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O | .FUNCIONAL | .E S F |
.G N D |
.R P .M O D .I U .F T E |
V A LO R |
| 0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 11.595.000 | ||||
| .At i v i d a d e s | ||||||
| 0032 2000 | Administração da Unidade | 12 122 | 10.895.000 | |||
| 0032 2000 0053 | Administração da Unidade - No Distrito Federal | 12 122 | 10.895.000 | |||
| F | 3- ODC |
2 90 8 3012 |
10.895.000 | |||
| 0032 4572 | Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação |
12 128 | 700.000 | |||
| 0032 4572 0001 | Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação - Nacional |
12 128 | 700.000 | |||
| . | .Servidor capacitado (unidade): 20 (Acréscimo) | . | .F | .3- ODC |
.2 .90 .8 .1000 |
700.000 |
| 5113 | Educação Superior: Qualidade, Democracia, Equidade e Sustentabilidade | 10.895.000 | ||||
| .Operações Especiais | ||||||
| 5113 00QC | Concessão de Bolsas para Supervisão do Programa Mais Médicos | 12 364 | 10.895.000 | |||
| 5113 00QC 0001 . |
Concessão de Bolsas para Supervisão do Programa Mais Médicos - Nacional . |
12 364 . |
.S | .3- ODC |
.2 .90 .8 .1000 |
10.895.000 10.895.000 |
| .TOTAL-FISCAL | 11.595.000 | |||||
| .TOTAL-SEGURIDADE | 10.895.000 | |||||
| .TOTAL-GERAL | 22.490.000 |
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