DOU 19/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 156, quarta-feira, 19 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
| ÓRGÃO: 26000 - Ministério | da Educação | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| UNIDADE: 26101-Ministéri | o da Educação-Administração Direta | |||||
| ANEXO II | Crédito Suplementar | |||||
| PROGRAMA DE TRABALHO ( | CANCELAMENTO ) | Recurso de | Todas as Fontes R$ 1,00 | |||
| .P R O G R A M ÁT I C A | .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O | .FUNCIONAL | .E | .G | .R .M .I .F |
V A LO R |
| S F |
N D |
P O D U T E |
||||
| 5111 | Educação Básica Democrática, com qualidade e equidade | 11.595.000 | ||||
| .Operações Especiais | ||||||
| 5111 0509 | Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica | 12 368 | 11.595.000 | |||
| 5111 0509 0001 | Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica - Nacional | 12 368 | 11.595.000 | |||
| . | . | . | .F | .3- | .2 .90 .8 .1000 |
11.595.000 |
| ODC | ||||||
| .TOTAL-FISCAL | 11.595.000 | |||||
| .TOTAL-SEGURIDADE | 0 | |||||
| .TOTAL-GERAL | 11.595.000 | |||||
| ÓRGÃO: 36000 - Ministério UNIDADE: 36901-Fundo N |
da Saúde acional de Saúde |
|||||
| ANEXO II | Crédito Suplementar | |||||
| PROGRAMA DE TRABALHO ( | CANCELAMENTO ) | Recurso de | Todas as Fontes R$ 1,00 | |||
| .P R O G R A M ÁT I C A | .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O | .FUNCIONAL | .E S |
.G N |
.R P .M O .I U .F T |
V A LO R |
| F | D | D E |
||||
| 5119 | Atenção Primária à Saúde | 10.895.000 | ||||
.At i v i d a d e s |
||||||
| 5119 21BG | Formação e Provisão de Profissionais para a Atenção Primária à Saúde | 10 301 | 10.895.000 | |||
| 5119 21BG 0001 . |
Formação e Provisão de Profissionais para a Atenção Primária à Saúde - Nacional . |
10 301 . |
.S | .3- ODC |
.2 .90 .6 .1001 |
10.895.000 10.895.000 |
| .TOTAL-FISCAL | 0 | |||||
| .TOTAL-SEGURIDADE | 10.895.000 | |||||
| .TOTAL-GERAL | 10.895.000 |
Adequa, nos Ministérios da Educação e da Saúde, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, resolve: Art. 1º Adequar, nos Ministérios da Educação e da Saúde, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO MORETTI ANEXO I REDUÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (ANEXO I DO DECRETO Nº 12.846, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026)| . Órgãos/Unidades Orçamentárias |
.Limites de movimentação e empenho est | abelecidos |
|---|---|---|
. . |
.(A) Até setembro .(B) Até novembro |
.(C) Até dezembro |
| . .RP 2 | .8.051.362 .8.051.362 |
.10.895.000 |
| . .36000 .Ministério da Saúde |
.8.051.362 .8.051.362 |
.10.895.000 |
| . .TOTAL REDUZIDO | .8.051.362 .8.051.362 |
.10.895.000 |
ANEXO II
AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 12.846, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026)
| . Órgãos/Unidades Orçamentárias |
.Limites de movimentação e empenho est | abelecidos |
|---|---|---|
. . |
.(A) Até setembro .(B) Até novembro |
.(C) Até dezembro |
| . .RP 2 | .8.051.362 .8.051.362 |
.10.895.000 |
| . .26000 .Ministério da Educação |
.8.051.362 .8.051.362 |
.10.895.000 |
. .TOTAL AMPLIADO |
.8.051.362 .8.051.362 |
.10.895.000 |
Ministério de Portos e Aeroportos
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MPOR Nº 47, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Art. 1º Alterar, na forma do Anexo, o quantitativo de cargos comissionados e de funções comissionadas da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 19.686, de 27de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2026, Seção 1, página 68. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO CHAGAS FAIERSTEINAutoriza a celebração do contrato comercial que envolve a cessão de espaço no complexo aeroportuário, com prazo superior ao período de vigência da concessão, entre a Fraport Brasil S.A. Aeroporto de Porto Alegre e a Wave Park Porto Alegre Ltda.
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 4º da Portaria MPOR nº 548, de 15 de setembro de 2025, e considerando o constante dos autos do Processo Administrativo nº 50020.002046/2026-41, resolve:
Art. 1º Autorizar o contrato comercial que envolve a cessão de espaço no complexo aeroportuário do Aeroporto Internacional de Porto Alegre/Salgado Filho (SBPA/POA), com prazo superior ao período de vigência da concessão, celebrado entre a Fraport Brasil S.A. Aeroporto de Porto Alegre, CNPJ nº 27.059.460/0001-41, e a Wave Park Porto Alegre Ltda., CNPJ nº 64.149.987/0001-93, para fins de implantação, operação, manutenção e exploração de empreendimento voltado a lazer, esporte, turismo e entretenimento, denominado Wave Park Porto Alegre.
Art. 2º Qualquer alteração ou aditamento do contrato comercial de que trata esta Portaria dependerá de anuência prévia da Secretaria Nacional de Aviação Civil, sob pena de cassação da autorização.
Art. 3º Em caso de extinção antecipada da concessão, o contrato celebrado no âmbito desta Portaria será sub-rogado pelo Poder Concedente ou pelo novo operador do aeroporto. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
PORTARIA Nº 19.819, DE 17 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, inciso XLII, da mencionada Lei e 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e considerando o que consta do processo nº 00058.069448/2026-20, deliberado e aprovado na 31ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 10 a 14 de agosto de 2026, resolve:
ANEXOQUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC
| . DISTRIBU |
IÇÃO CONFORME DE 20 DE MAIO |
DECRE DE 20 |
TO Nº 12.978, 26. |
DISTRI | BUIÇÃO ANTERIOR | .NOV | A DISTRIBUIÇÃO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . . . CÓ D I G O |
CCE-UNITÁRIO |
Q T D. |
VALOR TOTAL |
. Q T D. |
VALOR TOTAL |
. Q T D. |
. VALOR TOTAL . |
| . . . .CCE 1.18 |
. .9,12 |
. .1 |
. .9,12 |
. .1 |
. .9,12 |
. .1 |
. . .9,12 |
| . .CCE 1.17 |
.7,99 | .4 | .31,96 | .4 | .31,96 | .4 | .31,96 |
| . .CCE 1.16 |
.6,69 | .2 | .13,38 | .1 | .6,69 | .1 | .6,69 |
| . .CCE 1.15 |
.5,81 | .13 | .75,53 | .11 | .63,91 | .11 | .63,91 |
| . .CCE 1.13 |
.4,12 | .7 | .28,84 | .3 | .12,36 | .3 | .12,36 |
| . .CCE 1.11 |
.2,47 | .2 | .4,94 | .1 | .2,47 | .1 | .2,47 |
| . .CCE 1.09 |
.1,66 | .0 | .0 | .1 | .1,66 | .1 | .1,66 |
| . .CCE 2.15 |
.5,81 | .4 | .23,24 | .4 | .23,24 | .5 | .29,05 |
| . .CCE 2.13 |
.4,12 | .3 | .12,36 | .2 | .8,24 | .2 | .8,24 |
| . .CCE 2.12 |
.3,10 | .0 | .0 | .1 | .3,1 | .1 | .3,1 |
| . .CCE 2.11 |
.2,47 | .2 | .4,94 | .6 | .14,82 | .5 | .12,35 |
| . .CCE 2.09 |
.1,66 | .3 | .4,98 | .1 | .1,66 | .1 | .1,66 |
| . .CCE 2.07 |
.1,39 | .49 | .68,11 | .41 | .56,99 | .41 | .56,99 |
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