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Diário Oficial da União · 19/08/2026 · pág. 81

DOU 19/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 156, quarta-feira, 19 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

ACÓRDÃO Nº 502/2026-ANTAQ
  1. Processo: 50300.017002/2026-79

  2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários

  3. Relator: Frederico Dias

  4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças

  5. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta de designação de servidores para exercer, respectivamente, a função comissionada executiva de Gerente Regional de Manaus e o encargo de substituto do titular da referida unidade,

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 616, ante as razões expostas pelo Relator,

em:

5.1. dispensar o servidor Samuel Ribeiro de Sousa, matrícula SIAPE nº 1776515, do encargo de substituto do titular da Gerência Regional de Manaus (GREMN/SFC), código FCE 1.15 (SEI

2978660); 1.15 (SEI 2978470); e

5.2. designar o servidor Samuel Ribeiro de Sousa, matrícula SIAPE nº 1776515, para exercer a função comissionada executiva de Gerente Regional de Manaus (GREMN/SFC), código FCE 1.15 (SEI 2978470); e 5.3. designar o servidor Wilson Nascimento Teodoro, matrícula SIAPE nº 1543074, para exercer o encargo de substituto do titular da Gerência Regional de Manaus (GREMN/SFC), código FCE 1.15 (SEI 2978486).

  1. Data da Reunião: 13/08/2026 - Telepresencial.

  2. Especificação do quórum:

FREDERICO DIAS Diretor-Geral

Ministério da Saúde

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA GM/MS Nº 12.110, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Torna públicos os códigos homologados referentes aos Identificadores Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES dos serviços da APS credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Tornar público os códigos homologados referentes aos Identificadores Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, definidos e homologados, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como para o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes e serviços da APS, credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, conforme disposto nos anexos desta Portaria. Parágrafo único. Os códigos INE e CNES de que trata o caput resultam da análise das equipes e serviços da APS credenciados e devidamente cadastrados pelas gestões municipais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, em conformidade com o disposto no art. 9º-D da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e no art. 3º, § 2º da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.

Art. 2º Ficam públicos os códigos homologados das equipes e serviços dos municípios relacionados nos Anexos desta Portaria, conforme segue:

III - equipes de Saúde Bucal - eSB 40 (quarenta) horas - descritas no Anexo III;

VIII - unidades Móvel Odontológica - UOM - descritas no Anexo VIII;

Parágrafo único. Os códigos de que trata o caput observaram os critérios estabelecidos no art. 77, § 1º do da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1/2021, condição necessária para a continuidade da transferência financeira.

Art. 3º Os créditos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 228.093.526,00 (duzentos e vinte e oito milhões, noventa e três mil, quinhentos e vinte e seis reais) para o ano de 2026 e R$ 347.914.129,00 (trezentos e quarenta e sete milhões, novecentos e quatorze mil, cento e vinte e nove reais) para o ano de 2027, onerando o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso da Atenção Primária à Saúde, nos seguintes Planos Orçamentários:

III - 0003 - Incentivo financeiro da APS - Atenção à Saúde Bucal;

IV - 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais Programas, Serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde - APS.

Art. 4º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I

IDENTIFICADORES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

.
.UF
.IBGE .Município
.IED
.INE .Descrição
.
.AL
.270020 .ANADIA
.1
.0002441888 .Equipe de Saúde da Família
.
.AL
.270130 .CA JUEIRO
.1
.0000163147 .Equipe de Saúde da Família
.
.AL
.270910 .T AQ U A R A N A
.1
.0002442353 .Equipe de Saúde da Família
.
.AL
.270910 .T AQ U A R A N A
.1
.0002442361 .Equipe de Saúde da Família
.
.AM
.130130 .CODA JÁS
.1
.0002208482 .Equipe de Saúde da Família
.
.AP
.160030 .M AC A P Á
.4
.0002433990 .Equipe de Saúde da Família
.
.BA
.290980 .CRUZ DAS ALMAS
.3
.0002367599 .Equipe de Saúde da Família
.
.BA
.292440 .PILÃO ARCADO
.1
.0000206644 .Equipe de Saúde da Família
.
.BA
.292440 .PILÃO ARCADO
.1
.0000206636 .Equipe de Saúde da Família
.
.BA
.292730 .SALINAS DA MARGARIDA
.2
.0002435608 .Equipe de Saúde da Família
.
.BA
.293170 .TERRA NOVA
.2
.0002441349 .Equipe de Saúde da Família
.
.CE
.230280 .CANINDÉ
.3
.0002438569 .Equipe de Saúde da Família
.
.CE
.230280 .CANINDÉ
.3
.0002411105 .Equipe de Saúde da Família
.
.CE
.230640 .ITAPIPOCA
.3
.0002445662 .Equipe de Saúde da Família
.
.CE
.230640 .ITAPIPOCA
.3
.0002437090 .Equipe de Saúde da Família
.
.CE
.230760 .LIMOEIRO DO NORTE
.3
.0002449498 .Equipe de Saúde da Família
.
.CE
.230765 .M A R AC A N AÚ
.4
.0002448912 .Equipe de Saúde da Família
.
.CE
.230800 .MASSAPÊ
.2
.0002429497 .Equipe de Saúde da Família
.
.CE
.230800
.MASSAPÊ
.2

.0002429500
.Equipe de Saúde da Família
.
.CE
.231180 .RUSSAS
.3
.0002442949 .Equipe de Saúde da Família
.
.GO
.522045 .SENADOR CANEDO
.4
.0002365057 .Equipe de Saúde da Família
.
.GO
.522045 .SENADOR CANEDO
.4
.0002095084 .Equipe de Saúde da Família
.
.MA
.210140 .BA L S A S
.4
.0000043648 .Equipe de Saúde da Família
.
.MA
.210160 .BARRA DO CORDA
.2
.0002451549 .Equipe de Saúde da Família
.
.MA
.210160 .BARRA DO CORDA
.2
.0002451522 .Equipe de Saúde da Família
.
.MA
.210160 .BARRA DO CORDA
.2
.0002451506 .Equipe de Saúde da Família
.
.MA
.210160 .BARRA DO CORDA
.2
.0002451514 .Equipe de Saúde da Família
.
.MA
.210370 .CURURUPU
.1
.0000048291 .Equipe de Saúde da Família
.
.MA
.210370 .CURURUPU
.1
.0000048348 .Equipe de Saúde da Família
.
.MA
.210370 .CURURUPU
.1
.0002428768 .Equipe de Saúde da Família
.
.MA
.210540 .ITAPECURU MIRIM
.2
.0002436647 .Equipe de Saúde da Família
.
.MA
.210540 .ITAPECURU MIRIM
.2
.0002438631 .Equipe de Saúde da Família
.
.MA
.210650 .M AT I N H A
.1
.0002436655 .Equipe de Saúde da Família
.
.MA
.210650 .M AT I N H A
.1
.0002436663 .Equipe de Saúde da Família
.
.MG
.310350 .A R AG U A R I
.4
.0002148757 .Equipe de Saúde da Família
.
.MG
.310670 .BETIM
.4
.0002440849 .Equipe de Saúde da Família
.
.MG
.310670 .BETIM
.4
.0002440857 .Equipe de Saúde da Família
.
.MG
.310670 .BETIM
.4
.0002440865 .Equipe de Saúde da Família
.
.MG
.310670 .BETIM
.4
.0002440903 .Equipe de Saúde da Família
.
.MG
.310830 .BORDA DA MATA
.3
.0002439204 .Equipe de Saúde da Família
.
.MG
.310860 .BRASÍLIA DE MINAS
.2
.0002441586 .Equipe de Saúde da Família
.
.MG
.311100 .C A M P ES T R E
.4
.0002393468
.Equipe de Saúde da Família
.
.MG
.311780 .CONCEIÇÃO DOS OUROS
.3
.0002436639 .Equipe de Saúde da Família
Este documento
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.
.MG
pode ser verificado no endereço el
ov.br/autenticidade.html, pelo código
.313110
etrônico
05152026081900081
81
.I N I M U T A BA
.3
Documento assinado digitalm
que institui a Infraestru
.0002438283
ente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
tura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
.Equipe de Saúde da Família