DOU 19/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 156, quarta-feira, 19 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
ACÓRDÃO Nº 502/2026-ANTAQ-
Processo: 50300.017002/2026-79
-
Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
-
Relator: Frederico Dias
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Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta de designação de servidores para exercer, respectivamente, a função comissionada executiva de Gerente Regional de Manaus e o encargo de substituto do titular da referida unidade,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 616, ante as razões expostas pelo Relator,
em:
5.1. dispensar o servidor Samuel Ribeiro de Sousa, matrícula SIAPE nº 1776515, do encargo de substituto do titular da Gerência Regional de Manaus (GREMN/SFC), código FCE 1.15 (SEI
2978660); 1.15 (SEI 2978470); e
5.2. designar o servidor Samuel Ribeiro de Sousa, matrícula SIAPE nº 1776515, para exercer a função comissionada executiva de Gerente Regional de Manaus (GREMN/SFC), código FCE 1.15 (SEI 2978470); e 5.3. designar o servidor Wilson Nascimento Teodoro, matrícula SIAPE nº 1543074, para exercer o encargo de substituto do titular da Gerência Regional de Manaus (GREMN/SFC), código FCE 1.15 (SEI 2978486).
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Data da Reunião: 13/08/2026 - Telepresencial.
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Especificação do quórum:
- 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente e Relator), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro.
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 12.110, DE 17 DE AGOSTO DE 2026Torna públicos os códigos homologados referentes aos Identificadores Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES dos serviços da APS credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Tornar público os códigos homologados referentes aos Identificadores Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, definidos e homologados, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como para o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes e serviços da APS, credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, conforme disposto nos anexos desta Portaria. Parágrafo único. Os códigos INE e CNES de que trata o caput resultam da análise das equipes e serviços da APS credenciados e devidamente cadastrados pelas gestões municipais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, em conformidade com o disposto no art. 9º-D da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e no art. 3º, § 2º da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 2º Ficam públicos os códigos homologados das equipes e serviços dos municípios relacionados nos Anexos desta Portaria, conforme segue:
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I - equipes de Saúde da Família - eSF - descritas no Anexo I;
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II - equipes de Atenção Primária - eAP - descritas no Anexo II;
III - equipes de Saúde Bucal - eSB 40 (quarenta) horas - descritas no Anexo III;
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IV - equipes de Saúde Bucal - eSB com carga horária diferenciada - descritas no Anexo IV;
-
V - equipes Multiprofissionais - eMulti - descritas no Anexo V;
-
VI - equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP - descritas no Anexo VI;
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VII - equipes de Consultório na Rua - eCR - descritas no Anexo VII;
VIII - unidades Móvel Odontológica - UOM - descritas no Anexo VIII;
- IX - unidades Básicas de Saúde Fluviais - UBSF - descritas no Anexo IX.
Parágrafo único. Os códigos de que trata o caput observaram os critérios estabelecidos no art. 77, § 1º do da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1/2021, condição necessária para a continuidade da transferência financeira.
Art. 3º Os créditos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 228.093.526,00 (duzentos e vinte e oito milhões, noventa e três mil, quinhentos e vinte e seis reais) para o ano de 2026 e R$ 347.914.129,00 (trezentos e quarenta e sete milhões, novecentos e quatorze mil, cento e vinte e nove reais) para o ano de 2027, onerando o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso da Atenção Primária à Saúde, nos seguintes Planos Orçamentários:
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I - 0001 - Incentivo financeiro da APS - para as eSF e eAP;
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II - 0002 - Incentivo financeiro da APS - para eMulti;
III - 0003 - Incentivo financeiro da APS - Atenção à Saúde Bucal;
IV - 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais Programas, Serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde - APS.
- V - 000I - Incentivo financeiro da APS - Atenção à Saúde de Pessoas em Conflito com a Lei - ADPF 347" do Art. 9º.
Art. 4º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO IIDENTIFICADORES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
| . .UF |
.IBGE | .Município .IED |
.INE | .Descrição |
|---|---|---|---|---|
| . .AL |
.270020 | .ANADIA .1 |
.0002441888 | .Equipe de Saúde da Família |
| . .AL |
.270130 | .CA JUEIRO .1 |
.0000163147 | .Equipe de Saúde da Família |
| . .AL |
.270910 | .T AQ U A R A N A .1 |
.0002442353 | .Equipe de Saúde da Família |
| . .AL |
.270910 | .T AQ U A R A N A .1 |
.0002442361 | .Equipe de Saúde da Família |
| . .AM |
.130130 | .CODA JÁS .1 |
.0002208482 | .Equipe de Saúde da Família |
| . .AP |
.160030 | .M AC A P Á .4 |
.0002433990 | .Equipe de Saúde da Família |
| . .BA |
.290980 | .CRUZ DAS ALMAS .3 |
.0002367599 | .Equipe de Saúde da Família |
| . .BA |
.292440 | .PILÃO ARCADO .1 |
.0000206644 | .Equipe de Saúde da Família |
| . .BA |
.292440 | .PILÃO ARCADO .1 |
.0000206636 | .Equipe de Saúde da Família |
| . .BA |
.292730 | .SALINAS DA MARGARIDA .2 |
.0002435608 | .Equipe de Saúde da Família |
| . .BA |
.293170 | .TERRA NOVA .2 |
.0002441349 | .Equipe de Saúde da Família |
| . .CE |
.230280 | .CANINDÉ .3 |
.0002438569 | .Equipe de Saúde da Família |
| . .CE |
.230280 | .CANINDÉ .3 |
.0002411105 | .Equipe de Saúde da Família |
| . .CE |
.230640 | .ITAPIPOCA .3 |
.0002445662 | .Equipe de Saúde da Família |
| . .CE |
.230640 | .ITAPIPOCA .3 |
.0002437090 | .Equipe de Saúde da Família |
| . .CE |
.230760 | .LIMOEIRO DO NORTE .3 |
.0002449498 | .Equipe de Saúde da Família |
| . .CE |
.230765 | .M A R AC A N AÚ .4 |
.0002448912 | .Equipe de Saúde da Família |
| . .CE |
.230800 | .MASSAPÊ .2 |
.0002429497 | .Equipe de Saúde da Família |
| . .CE |
.230800 |
.MASSAPÊ .2 |
.0002429500 |
.Equipe de Saúde da Família |
| . .CE |
.231180 | .RUSSAS .3 |
.0002442949 | .Equipe de Saúde da Família |
| . .GO |
.522045 | .SENADOR CANEDO .4 |
.0002365057 | .Equipe de Saúde da Família |
| . .GO |
.522045 | .SENADOR CANEDO .4 |
.0002095084 | .Equipe de Saúde da Família |
| . .MA |
.210140 | .BA L S A S .4 |
.0000043648 | .Equipe de Saúde da Família |
| . .MA |
.210160 | .BARRA DO CORDA .2 |
.0002451549 | .Equipe de Saúde da Família |
| . .MA |
.210160 | .BARRA DO CORDA .2 |
.0002451522 | .Equipe de Saúde da Família |
| . .MA |
.210160 | .BARRA DO CORDA .2 |
.0002451506 | .Equipe de Saúde da Família |
| . .MA |
.210160 | .BARRA DO CORDA .2 |
.0002451514 | .Equipe de Saúde da Família |
| . .MA |
.210370 | .CURURUPU .1 |
.0000048291 | .Equipe de Saúde da Família |
| . .MA |
.210370 | .CURURUPU .1 |
.0000048348 | .Equipe de Saúde da Família |
| . .MA |
.210370 | .CURURUPU .1 |
.0002428768 | .Equipe de Saúde da Família |
| . .MA |
.210540 | .ITAPECURU MIRIM .2 |
.0002436647 | .Equipe de Saúde da Família |
| . .MA |
.210540 | .ITAPECURU MIRIM .2 |
.0002438631 | .Equipe de Saúde da Família |
| . .MA |
.210650 | .M AT I N H A .1 |
.0002436655 | .Equipe de Saúde da Família |
| . .MA |
.210650 | .M AT I N H A .1 |
.0002436663 | .Equipe de Saúde da Família |
| . .MG |
.310350 | .A R AG U A R I .4 |
.0002148757 | .Equipe de Saúde da Família |
| . .MG |
.310670 | .BETIM .4 |
.0002440849 | .Equipe de Saúde da Família |
| . .MG |
.310670 | .BETIM .4 |
.0002440857 | .Equipe de Saúde da Família |
| . .MG |
.310670 | .BETIM .4 |
.0002440865 | .Equipe de Saúde da Família |
| . .MG |
.310670 | .BETIM .4 |
.0002440903 | .Equipe de Saúde da Família |
| . .MG |
.310830 | .BORDA DA MATA .3 |
.0002439204 | .Equipe de Saúde da Família |
| . .MG |
.310860 | .BRASÍLIA DE MINAS .2 |
.0002441586 | .Equipe de Saúde da Família |
| . .MG |
.311100 | .C A M P ES T R E .4 |
.0002393468 | .Equipe de Saúde da Família |
| . .MG |
.311780 | .CONCEIÇÃO DOS OUROS .3 |
.0002436639 | .Equipe de Saúde da Família |
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