DOU 19/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 156, quarta-feira, 19 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
ACÓRDÃO Nº 495/2026-ANTAQ-
Processo: 50300.012938/2023-61
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Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
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Relator: Frederico Dias
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Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de aprovação do projeto de desenvolvimento do Sistema de Acompanhamento de Investimentos (SAI), destinado ao recebimento e à análise eletrônica dos Relatórios de Acompanhamento de Projeto de Investimento Realizado (RAPIR) relativos aos contratos de arrendamento e de adesão,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 616, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar o projeto de reformulação do processo de acompanhamento dos investimentos em instalações portuárias, mediante a implantação do Sistema de Acompanhamento de Investimentos, compreendendo a entrada em operação do módulo de recebimento eletrônico do RAPIR; e 5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca da presente decisão.
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Data da Reunião: 13/08/2026 - Telepresencial.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente e Relator), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 496/2026-ANTAQ-
Processo: 50300.023393/2024-07
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Interessado: Bahia Terminais S.A.
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Relator: Lima Filho
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Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de processo administrativo sancionador em desfavor da Bahia Terminais S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 616, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 006848-9, lavrado contra a empresa Bahia Terminais S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 13.487.684/0001-40, posto que ausentes os requisitos de autoria e materialidade;
5.2. cientificar a empresa Bahia Terminais S.A. e a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os presentes autos.
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Data da Reunião: 13/08/2026 - Telepresencial.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 497/2026-ANTAQ-
Processo: 50300.010749/2025-15
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Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
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Relatora: Cristina Castro
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Unidade Técnica: Diretoria D1
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam diagnóstico técnico intitulado "Atuação da ANTAQ na Estruturação Logística e Regulatória da Margem Equatorial Brasileira",
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 616, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. aprovar o diagnóstico técnico intitulado "Atuação da ANTAQ na Estruturação Logística e Regulatória da Margem Equatorial Brasileira", a título de subsídio para a Agenda de Estudos 2025-2028 e a Agenda Ambiental e de Segurança Aquaviária; e
5.2. cientificar as Superintendências finalísticas desta Agência acerca da
presente decisão.
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Data da Reunião: 13/08/2026 - Telepresencial.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro (Relatora).
FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 498/2026-ANTAQ-
Processo: 50300.013891/2026-03
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Interessado: Associação Brasileira de Terminais de Líquidos (ABTL)
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Relatora: Cristina Castro
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Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de medida cautelar apresentado pela Associação Brasileira de Terminais de Líquidos - ABTL nos termos da Petição SEI nº 2887458, visando à suspensão imediata da cobrança do adicional tarifário de 35% incidente sobre a movimentação de granéis líquidos classificados como "agentes nocivos" no Porto de Aratu/BA, administrado pela Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, bem como a restituição dos valores eventualmente arrecadados sob essa rubrica,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 616, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. receber o pedido de medida cautelar apresentado pela Associação Brasileira de Terminais de Líquidos - ABTL, visando à suspensão imediata da cobrança do adicional tarifário de 35% incidente sobre a movimentação de granéis líquidos classificados como "agentes nocivos" no Porto de Aratu/BA, administrado pela Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, para, no mérito, indeferi-lo, eis que ausentes os requisitos necessários para concessão da medida pleiteada;
5.2. determinar que a Superintendência de Regulação promova a análise exauriente de mérito no âmbito do Processo de Revisão Tarifária; e
5.3. cientificar a Associação Brasileira de Terminais de Líquidos - ABTL acerca da
presente decisão.
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Data da Reunião: 13/08/2026 - Telepresencial.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber
Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro (Relatora).
FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 499/2026-ANTAQ-
Processo: 50300.015157/2026-71
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Interessado: Companhia de Terminais, Portos e Hidrovias do Piauí S.A. - Porto Piauí
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Relatora: Cristina Castro
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Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG)
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, relativos a consulta da Companhia de Terminais, Portos e Hidrovias do Piauí S.A. - Porto Piauí sobre a classificação regulatória de operação de movimentação de granel sólido mineral entre a área autorizada terrestre e a área de fundeio de Terminal de Uso Privado (TUP), com transbordo STS (ship to ship) para navio oceânico,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 616, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. responder à consulta da Companhia de Terminais, Portos e Hidrovias do Piauí S.A. - Porto Piauí nos seguintes termos:
5.1.1. declarar que o transporte de granel sólido mineral realizado por embarcações alimentadoras entre a infraestrutura de acostagem do TUP Porto Piauí e os navios fundeados nas áreas marítimas do TUP configura navegação de apoio portuário, nos termos do art. 2º, inciso VII, da Lei nº 9.432/1997, considerado em conjunto com a Resolução Antaq nº 133/2025;
5.1.2. esclarecer que as atividades meramente auxiliares à execução do transbordo, incluindo aproximação, amarração, posicionamento, segurança e apoio material à transferência da carga, poderão ser desempenhadas por EBN autorizada na navegação de apoio portuário, quando correspondentes às atividades previstas no art. 24 da Resolução Antaq nº 133, de 10 de dezembro de 2025;
5.1.3. declarar que a operação de transbordo entre embarcações, desde que não haja ampliação da área autorizada, implantação de quadro de boias ou de infraestrutura portuária fixa ou permanente fora da área contratual, ou caracterização do navio buffer como instalação flutuante autônoma, não demanda nova autorização para exploração de instalação portuária, uma vez que o perfil de granel sólido mineral, inclusive minério de ferro, está abrangido pelo Contrato de Adesão nº 004/2024;
5.1.4. condicionar a adoção do novo modelo operacional à sua formal incorporação às informações técnicas e operacionais do empreendimento, tendo em vista que o arranjo com embarcações alimentadoras e navio buffer não integrou o fluxo de movimentação descrito no Memorial SEI 2244131 que subsidiou a outorga; 5.1.5. esclarecer que a etapa de transporte deverá ser executada por EBN regularmente autorizada a operar na navegação de apoio portuário; 5.1.6. esclarecer que o presente pronunciamento não autoriza o início imediato das operações, que permanecerá condicionado à conclusão e à liberação da infraestrutura portuária efetivamente utilizada, à regularidade das empresas, embarcações e afretamentos envolvidos e à obtenção das autorizações e anuências das autoridades marítima, ambiental, aduaneira e dos demais órgãos competentes; e
5.1.7. determinar que qualquer alteração quanto às áreas de operação, ao perfil de carga, à capacidade de movimentação, à infraestrutura empregada ou à forma de utilização do navio buffer seja previamente comunicada ao Poder Concedente e à Antaq, para avaliação de sua compatibilidade com o Contrato de Adesão nº 004/2024;
5.2. informar a Superintendência de Outorgas (SOG) e a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) acerca da presente decisão.
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Data da Reunião: 13/08/2026 - Telepresencial.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro (Relatora).
FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 500/2026-ANTAQ-
Processo: 50300.004564/2026-52
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Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
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Relatora: Cristina Castro
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Unidade Técnica: Secretaria Especial de Licitação de Concessões (SELC)
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido de prorrogação de prazo para o recebimento de contribuições no âmbito da Consulta Pública nº 06/2026-ANTAQ - Concessão do Sistema Aquaviário Integrado dos Portos do Sul e Lagoa Mirim - SAIP Sul-Mirim,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 616, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. deferir o pedido de prorrogação do prazo para apresentação de contribuições no âmbito da Consulta Pública nº 06/2026, por 60 (sessenta) dias corridos, com o consequente encerramento do período de participação em 14 de outubro de 2026; e 5.2. aprovar a realização de sessão adicional da Audiência Pública, em modelo presencial, a ser realizada em Porto Alegre/RS, como medida de ampliação e qualificação da participação social no processo de estruturação da concessão do SAIP Sul-Mirim, em data a ser definida e divulgada oportunamente.
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Data da Reunião: 13/08/2026 - Telepresencial.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro (Relatora).
FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 501/2026-ANTAQ-
Processo: 50300.014555/2023-27
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Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
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Relator: Frederico Dias
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Unidade Técnica: Secretaria-Geral
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de alteração da norma que regulamenta o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da ANTAQ para incluir dispositivo normativo que autorize o uso remoto de computadores institucionais,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 616, ante as razões expostas pelo Relator, em aprovar a Portaria-MINUTA 2987081, que altera a PortariaDG Antaq nº 528/2024 (SEI nº 2337366).
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Data da Reunião: 13/08/2026 - Telepresencial.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente e Relator), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
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