DOU 19/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 156, quarta-feira, 19 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
ACÓRDÃO Nº 487/2026-ANTAQ-
Processo: 50300.007186/2025-88
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Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq
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Relator: Lima Filho
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Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas - SOG e Superintendência de Regulação - SRG
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do cumprimento do item 5.3 dos Acórdãos de nºs 174 e 175/2025/Antaq,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 616, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. dar por cumprido o disposto nos itens 5.3 dos Acórdãos de nºs 174 e 175/2025/Antaq;
5.1. dar por cumprido o disposto nos itens 5.3 dos Acórdãos de nºs 174 e
5.2. aprovar o Manual de Procedimentos para Circularização e Bloqueio de Embarcações no Apoio Marítimo e disponibilizar no site da Antaq para acesso irrestrito aos regulados; e
5.3. arquivar os presentes autos.
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Data da Reunião: 13/08/2026 - Telepresencial.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 488/2026-ANTAQ-
Processo: 50300.015121/2024-25
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Interessado: Petróleo Sabbá S.A.
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Relator: Lima Filho
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Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de requerimento formulado pela Petróleo Sabbá S.A. para alteração do Contrato de Adesão nº 01/2021MINFRA, com vistas à ampliação da área autorizada do Terminal de Uso Privado denominado Terminal de Miritituba - Pool, localizado no município de Itaituba/PA , ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 616, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. reconhecer a possibilidade de celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Adesão nº 01/2021-MINFRA, de titularidade da empresa Petróleo Sabbá S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.169.215/0001-91, para a ampliação, em 960 m², da área sobre águas públicas do Terminal de Uso Privado denominado Terminal de Miritituba - Pool, localizado no município de Itaituba/PA, elevando-se a área total autorizada de 155.649,19 m² para 156.609,19 m², sem aumento da capacidade estática de 21.763 m³ e da capacidade anual de movimentação de 800.000 m³, nos termos da minuta acostada ao SEI nº 2978810;
5.2. informar ao Ministério de Portos e Aeroportos que o termo aditivo deverá conter cláusula suspensiva de eficácia, no que se refere à ampliação ora aprovada, até a apresentação da documentação que comprove o direito de uso e fruição da área em águas públicas, com a renovação, por dois anos, do prazo previsto na Cláusula Décima Oitava do Contrato de Adesão nº 01/2021-MINFRA;
5.3. encaminhar cópia dos presentes autos ao Ministério de Portos e Aeroportos, instruída com a minuta de termo aditivo; e
5.4. cientificar a Petróleo Sabbá S.A. acerca da presente decisão.
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Data da Reunião: 13/08/2026 - Telepresencial.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 490/2026-ANTAQ-
Processo: 50300.003320/2024-91
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Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
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Relatora: Cristina Castro
- 3.1. Revisor: Lima Filho
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Unidade Técnica: Superintendência de Regulação (SRG)
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, relativos ao tema 1.1. da Agenda Regulatória 2025/2028, cujo tema trata da simplificação do estoque regulatório na navegação interior,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 616, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. aprovar a norma que estabelece critérios e procedimentos para outorga de serviços de transporte na navegação interior, nos termos da Resolução-MINUTA (SEI nº 2865776);
5.2. aprovar a norma que estabelece critérios e procedimentos para afretamento de embarcações na navegação interior, nos termos da Resolução-MINUTA (SEI nº 2814361);
5.3. aprovar a norma que estabelece direitos e deveres no transporte de passageiros e misto em percurso longitudinal e no transporte de passageiros e veículos em percurso de travessia na navegação interior, nos termos da Resolução-MINUTA (SEI nº 2866641);
5.4. aprovar a norma que estabelece diretos e deveres no transporte de natureza privada de cargas, pessoas e veículos, nos termos da Resolução-MINUTA (SEI nº 2814386);
5.5. aprovar a norma que estabelece critérios e procedimentos para a inclusão de informações e homologação de embarcações da navegação interior nos sistemas da Receita Federal, nos termos da Resolução-MINUTA (SEI nº 2814392);
5.6. aprovar a norma que estabelece critérios e procedimentos para a celebração de acordos operacionais na navegação interior, nos termos da ResoluçãoMINUTA (SEI nº 2814399);
5.7. determinar à Secretaria-Geral (SGE) que providencie a alteração do prazo para entrada em vigor das normas correspondentes às minutas (SEI nº 2814361), (SEI nº 2814386), (SEI nº 2814392) e (SEI nº 2814399) antes da publicação, devendo passar de 90 (noventa) dias para 180 (cento e oitenta) dias;
5.8. dar por cumprido o Tema 1.1 da Agenda Regulatória Biênio 2025/2028 da ANTAQ, acerca da simplificação do estoque regulatório na navegação interior; e
- 5.9. arquivar os autos.
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Data da Reunião: 13/08/2026 - Telepresencial.
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Especificação do quórum:
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7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Revisor),
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Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro (Relatora).
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 491/2026-ANTAQ-
Processo: 50300.014981/2025-22
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Interessado: Subsea 7 do Brasil Serviços Ltda.
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Relator: Caio Farias
- 3.1. Revisor: Lima Filho
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Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do recurso de reconsideração (SEI nº 2611564) interposto pela empresa Subsea 7 do Brasil Serviços Ltda. em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 393-2025-ANTAQ (SEI nº 2583195), no âmbito do Processo nº 50300.011176/2021-13,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 616, ante as razões expostas pelo Relator, em:
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5.1. não conhecer do recurso de reconsideração interposto pela empresa
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Subsea 7 do Brasil Serviços Ltda., ante a ausência de legitimidade recursal; e
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
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Data da Reunião: 13/08/2026 - Telepresencial.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Revisor), Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Cristina Castro.
7.2. Diretor com voto vencido: Lima Filho.
FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 492/2026-ANTAQ-
Processo: 50300.014982/2025-77
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Interessado: Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima - SYN DA R M A
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Relator: Caio Farias
3.1. Revisor: Lima Filho
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Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do recurso de reconsideração (SEI 2612676) interposto pelo Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima - SYNDARMA contra a decisão proferida no Acórdão nº 393-2025ANTAQ (SEI 2583195), no âmbito do Processo nº 50300.011176/2021-13,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 616, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto pelo Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima - SYNDARMA contra o Acórdão nº 393-2025-A N T AQ , posto que atendidos os requisitos previstos na Resolução Antaq nº 66/2022; para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a íntegra do ato recorrido;
5.2. determinar à Superintendência de Regulação - SRG que avalie a inclusão do tema objeto do presente recurso no âmbito da análise do item 2.1 da Agenda Regulatória 2025/2028; e
5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
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Data da Reunião: 13/08/2026 - Telepresencial.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Revisor), Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Cristina Castro.
7.2. Diretor com voto vencido: Lima Filho.
FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 493/2026-ANTAQ-
Processo: 50300.014983/2025-11
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Interessado: Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP)
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Relator: Caio Farias
- 3.1. Revisor: Lima Filho
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Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam julgamento do recurso de reconsideração interposto pelo Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás, associação civil brasileira, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 52, andares 21 e 26, Centro, Rio de Janeiro, RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 33.634.254/000-10, com fundamento no art. 57, caput, e seguintes, da Resolução Antaq nº 66/2022, contra a decisão proferida no Acórdão nº 393-2025-ANTAQ, no âmbito do Processo nº 50300.011176/2021-13,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 616, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto pelo Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) contra o Acórdão nº 393-2025-ANTAQ, posto que atendidos os requisitos previstos na Resolução Antaq nº 66/2022; para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a íntegra do ato recorrido; 5.2. determinar à Superintendência de Regulação - SRG que avalie a inclusão do tema objeto do presente recurso no âmbito da análise do item 2.1 da Agenda Regulatória 2025/2028; e
5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
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Data da Reunião: 13/08/2026 - Telepresencial.
-
Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Revisor), Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Cristina Castro.
7.2. Diretor com voto vencido: Lima Filho.
FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 494/2026-ANTAQ-
Processo: 50300.023932/2024-08
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Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
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Relator: Lima Filho
- 3.1. Revisor: Frederico Dias
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Unidade Técnica: Comitê Permanente de Acompanhamento da Prestação Adequada do Serviço
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do cumprimento da determinação contida no Acórdão nº 133-2026-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 616, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar o esquema operacional provisório para a operação das embarcações que prestam os serviços de transporte de passageiros e veículos na navegação interior de travessia, entre os municípios de Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM, conforme estabelecido no Documento SEI nº 2922868; 5.2. reiterar que tal esquema operacional é provisório, devendo ter vigência até o fim da seleção pública promovida pela Chamada Pública nº 1/2026;
5.3. dar como cumprida a determinação contida no Acórdão nº 133-2026-
ANTAQ; e
5.4. comunicar o Comitê Permanente de Acompanhamento da Prestação Adequada do Serviço, a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC, a Superintendência de Regulação - SRG, a Superintendência de Outorgas SOG e as interessadas acerca da presente decisão.
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Data da Reunião: 13/08/2026 - Telepresencial.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente e Revisor), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS Diretor-Geral79
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