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Diário Oficial da União · 19/08/2026 · pág. 79

DOU 19/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 156, quarta-feira, 19 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

ACÓRDÃO Nº 487/2026-ANTAQ
  1. Processo: 50300.007186/2025-88

  2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq

  3. Relator: Lima Filho

  4. Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas - SOG e Superintendência de Regulação - SRG

  5. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do cumprimento do item 5.3 dos Acórdãos de nºs 174 e 175/2025/Antaq,

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 616, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. dar por cumprido o disposto nos itens 5.3 dos Acórdãos de nºs 174 e 175/2025/Antaq;

5.1. dar por cumprido o disposto nos itens 5.3 dos Acórdãos de nºs 174 e

5.2. aprovar o Manual de Procedimentos para Circularização e Bloqueio de Embarcações no Apoio Marítimo e disponibilizar no site da Antaq para acesso irrestrito aos regulados; e

5.3. arquivar os presentes autos.

  1. Data da Reunião: 13/08/2026 - Telepresencial.

  2. Especificação do quórum:

7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro.

FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 488/2026-ANTAQ
  1. Processo: 50300.015121/2024-25

  2. Interessado: Petróleo Sabbá S.A.

  3. Relator: Lima Filho

  4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG

  5. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de requerimento formulado pela Petróleo Sabbá S.A. para alteração do Contrato de Adesão nº 01/2021MINFRA, com vistas à ampliação da área autorizada do Terminal de Uso Privado denominado Terminal de Miritituba - Pool, localizado no município de Itaituba/PA , ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 616, ante as razões expostas pelo Relator, em:

5.1. reconhecer a possibilidade de celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Adesão nº 01/2021-MINFRA, de titularidade da empresa Petróleo Sabbá S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.169.215/0001-91, para a ampliação, em 960 m², da área sobre águas públicas do Terminal de Uso Privado denominado Terminal de Miritituba - Pool, localizado no município de Itaituba/PA, elevando-se a área total autorizada de 155.649,19 m² para 156.609,19 m², sem aumento da capacidade estática de 21.763 m³ e da capacidade anual de movimentação de 800.000 m³, nos termos da minuta acostada ao SEI nº 2978810;

5.2. informar ao Ministério de Portos e Aeroportos que o termo aditivo deverá conter cláusula suspensiva de eficácia, no que se refere à ampliação ora aprovada, até a apresentação da documentação que comprove o direito de uso e fruição da área em águas públicas, com a renovação, por dois anos, do prazo previsto na Cláusula Décima Oitava do Contrato de Adesão nº 01/2021-MINFRA;

5.3. encaminhar cópia dos presentes autos ao Ministério de Portos e Aeroportos, instruída com a minuta de termo aditivo; e

5.4. cientificar a Petróleo Sabbá S.A. acerca da presente decisão.

  1. Data da Reunião: 13/08/2026 - Telepresencial.

  2. Especificação do quórum:

7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro.

FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 490/2026-ANTAQ
  1. Processo: 50300.003320/2024-91

  2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários

  3. Relatora: Cristina Castro

  1. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação (SRG)

  2. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, relativos ao tema 1.1. da Agenda Regulatória 2025/2028, cujo tema trata da simplificação do estoque regulatório na navegação interior,

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 616, ante as razões expostas pela Relatora, em:

5.1. aprovar a norma que estabelece critérios e procedimentos para outorga de serviços de transporte na navegação interior, nos termos da Resolução-MINUTA (SEI nº 2865776);

5.2. aprovar a norma que estabelece critérios e procedimentos para afretamento de embarcações na navegação interior, nos termos da Resolução-MINUTA (SEI nº 2814361);

5.3. aprovar a norma que estabelece direitos e deveres no transporte de passageiros e misto em percurso longitudinal e no transporte de passageiros e veículos em percurso de travessia na navegação interior, nos termos da Resolução-MINUTA (SEI nº 2866641);

5.4. aprovar a norma que estabelece diretos e deveres no transporte de natureza privada de cargas, pessoas e veículos, nos termos da Resolução-MINUTA (SEI nº 2814386);

5.5. aprovar a norma que estabelece critérios e procedimentos para a inclusão de informações e homologação de embarcações da navegação interior nos sistemas da Receita Federal, nos termos da Resolução-MINUTA (SEI nº 2814392);

5.6. aprovar a norma que estabelece critérios e procedimentos para a celebração de acordos operacionais na navegação interior, nos termos da ResoluçãoMINUTA (SEI nº 2814399);

5.7. determinar à Secretaria-Geral (SGE) que providencie a alteração do prazo para entrada em vigor das normas correspondentes às minutas (SEI nº 2814361), (SEI nº 2814386), (SEI nº 2814392) e (SEI nº 2814399) antes da publicação, devendo passar de 90 (noventa) dias para 180 (cento e oitenta) dias;

5.8. dar por cumprido o Tema 1.1 da Agenda Regulatória Biênio 2025/2028 da ANTAQ, acerca da simplificação do estoque regulatório na navegação interior; e

  1. Data da Reunião: 13/08/2026 - Telepresencial.

  2. Especificação do quórum:

FREDERICO DIAS

Diretor-Geral

ACÓRDÃO Nº 491/2026-ANTAQ
  1. Processo: 50300.014981/2025-22

  2. Interessado: Subsea 7 do Brasil Serviços Ltda.

  3. Relator: Caio Farias

  1. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação

  2. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do recurso de reconsideração (SEI nº 2611564) interposto pela empresa Subsea 7 do Brasil Serviços Ltda. em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 393-2025-ANTAQ (SEI nº 2583195), no âmbito do Processo nº 50300.011176/2021-13,

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 616, ante as razões expostas pelo Relator, em:

5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão.

  1. Data da Reunião: 13/08/2026 - Telepresencial.

  2. Especificação do quórum:

7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Revisor), Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Cristina Castro.

7.2. Diretor com voto vencido: Lima Filho.

FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 492/2026-ANTAQ
  1. Processo: 50300.014982/2025-77

  2. Interessado: Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima - SYN DA R M A

  3. Relator: Caio Farias

3.1. Revisor: Lima Filho

  1. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação

  2. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do recurso de reconsideração (SEI 2612676) interposto pelo Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima - SYNDARMA contra a decisão proferida no Acórdão nº 393-2025ANTAQ (SEI 2583195), no âmbito do Processo nº 50300.011176/2021-13,

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 616, ante as razões expostas pelo Relator, em:

5.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto pelo Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima - SYNDARMA contra o Acórdão nº 393-2025-A N T AQ , posto que atendidos os requisitos previstos na Resolução Antaq nº 66/2022; para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a íntegra do ato recorrido;

5.2. determinar à Superintendência de Regulação - SRG que avalie a inclusão do tema objeto do presente recurso no âmbito da análise do item 2.1 da Agenda Regulatória 2025/2028; e

5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão.

  1. Data da Reunião: 13/08/2026 - Telepresencial.

  2. Especificação do quórum:

7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Revisor), Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Cristina Castro.

7.2. Diretor com voto vencido: Lima Filho.

FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 493/2026-ANTAQ
  1. Processo: 50300.014983/2025-11

  2. Interessado: Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP)

  3. Relator: Caio Farias

  1. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação

  2. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam julgamento do recurso de reconsideração interposto pelo Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás, associação civil brasileira, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 52, andares 21 e 26, Centro, Rio de Janeiro, RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 33.634.254/000-10, com fundamento no art. 57, caput, e seguintes, da Resolução Antaq nº 66/2022, contra a decisão proferida no Acórdão nº 393-2025-ANTAQ, no âmbito do Processo nº 50300.011176/2021-13,

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 616, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto pelo Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) contra o Acórdão nº 393-2025-ANTAQ, posto que atendidos os requisitos previstos na Resolução Antaq nº 66/2022; para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a íntegra do ato recorrido; 5.2. determinar à Superintendência de Regulação - SRG que avalie a inclusão do tema objeto do presente recurso no âmbito da análise do item 2.1 da Agenda Regulatória 2025/2028; e

5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão.

  1. Data da Reunião: 13/08/2026 - Telepresencial.

  2. Especificação do quórum:

7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Revisor), Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Cristina Castro.

7.2. Diretor com voto vencido: Lima Filho.

FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 494/2026-ANTAQ
  1. Processo: 50300.023932/2024-08

  2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários

  3. Relator: Lima Filho

  1. Unidade Técnica: Comitê Permanente de Acompanhamento da Prestação Adequada do Serviço

  2. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do cumprimento da determinação contida no Acórdão nº 133-2026-ANTAQ,

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 616, ante as razões expostas pelo Relator, em:

5.1. aprovar o esquema operacional provisório para a operação das embarcações que prestam os serviços de transporte de passageiros e veículos na navegação interior de travessia, entre os municípios de Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM, conforme estabelecido no Documento SEI nº 2922868; 5.2. reiterar que tal esquema operacional é provisório, devendo ter vigência até o fim da seleção pública promovida pela Chamada Pública nº 1/2026;

5.3. dar como cumprida a determinação contida no Acórdão nº 133-2026-

ANTAQ; e

5.4. comunicar o Comitê Permanente de Acompanhamento da Prestação Adequada do Serviço, a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC, a Superintendência de Regulação - SRG, a Superintendência de Outorgas SOG e as interessadas acerca da presente decisão.

  1. Data da Reunião: 13/08/2026 - Telepresencial.

  2. Especificação do quórum:

7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente e Revisor), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro.

FREDERICO DIAS Diretor-Geral

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