DOU 19/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 156, quarta-feira, 19 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
ACÓRDÃO Nº 480/2026-ANTAQ-
Processo: 50300.018889/2024-51
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Interessados: Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR e Empresa Maranhense de Administração Portuaria - EMAP
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Relator: Alber Vasconcelos
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Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da ANTAQ - CPLA
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do processo licitatório de arrendamento portuário de terminal dedicado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos minerais, especialmente fertilizantes, denominado IQI16, localizado no Porto de Itaqui (MA),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 616, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar a publicação do edital de licitação da área, juntamente com os documentos que comporão o procedimento licitatório de arrendamento portuário de terminal dedicado a movimentação de granéis sólidos minerais, especialmente fertilizantes, na área denominada IQI16, localizada no Porto Organizado de Itaqui/MA; 5.2. determinar a alteração do item 2.2 da Minuta de Contrato conforme proposto no parágrafo 19 do Voto AST-D3 2963412;
5.3. encaminhar os autos à CPLA com vistas à atualização das minutas de Edital e de Contrato, considerando os termos contidos nesta decisão; e
5.4. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) e a Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP).
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Data da Reunião: 13/08/2026 - Telepresencial.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator), Caio Farias e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 481/2026-ANTAQ-
Processo: 50300.025945/2025-94
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Interessado: TECAL - Terminal de Combustíveis de Alagoas SPE Ltda.
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Relator: Alber Vasconcelos
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Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de alteração do Contrato de Arrendamento nº 01/2021, referente à área MAC10, localizada no Porto de Maceió, destinada à substituição do projeto originalmente concebido para movimentação e armazenagem de ácido sulfúrico por empreendimento voltado à movimentação e armazenagem de combustíveis, acompanhada da incorporação da área AA-05 e da realização de novos investimentos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 616, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. considerar o equilíbrio contratual representado pelo Valor Presente Líquido de R$ 4.555.716,80 (data-base mai/2026), data-focal: 2026, nos termos da instrução técnica constante dos autos, Nota Técnica nº 106/2026/GPO/SOG (SEI nº 2966303); 5.2. encaminhar cópia dos presentes autos ao Ministério de Portos e Aeroportos, para providências decorrentes; e
5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
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Data da Reunião: 13/08/2026 - Telepresencial.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator), Caio Farias e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 482/2026-ANTAQ-
Processo: 50300.008964/2023-94
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Interessado: ATU 18 Arrendatária Portuária SPE S.A.
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Relator: Caio Farias
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Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas - SOG e Superintendência de ESG e Inovação - SESGI
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento formulado pela arrendatária ATU18 Arrendatária Portuária SPE S.A. (SEI 1943240 e anexos), para reconhecimento de passivo ambiental não conhecido relacionado aos sedimentos a serem dragados no berço do TGS II, na área ATU18, objeto do Contrato de Arrendamento nº 03/2021 (SEI 1972000),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 616, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do pedido formulado pela ATU 18 Arrendatária Portuária SPE S.A .;
5.2. reconhecer, para os fins das cláusulas 12.2, 12.3 e 13.2.2 do Contrato de Arrendamento nº 03/2021, como passivo ambiental não conhecido, a obrigação específica de gerenciamento e destinação dos sedimentos preexistentes a serem dragados no berço do TGS II em aterro destinado a resíduos perigosos, classe I, nos exatos termos da condicionante II da Portaria Inema nº 30.765/2024;
5.3. consignar que o reconhecimento previsto no item 5.2. não abrange a presença genérica de metais nos sedimentos, a extensão em profundidade como fundamento autônomo, as obrigações ordinárias de licenciamento e monitoramento, passivos causados pela Arrendatária ou a contaminação superficial do solo;
5.4. consignar que a Arrendatária permanece integralmente responsável pelo cumprimento das condicionantes ambientais e pelas responsabilidades legais perante o Inema e terceiros; e
5.5. determinar que o passivo ora reconhecido seja considerado na análise do reequilíbrio econômico-financeiro em curso no processo nº 50300.011588/2025-87, exclusivamente quanto aos efeitos econômico-financeiros e aos custos efetivamente associados à obrigação ora reconhecida.
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Data da Reunião: 13/08/2026 - Telepresencial.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 483/2026-ANTAQ-
Processo: 50300.011588/2025-87
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Interessado: ATU 18 Arrendatária Portuária SPE S.A.
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Relator: Caio Farias
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Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do requerimento de procedência da arrendatária ATU 18 Arrendatária Portuária SPE S.A., visando a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Arrendamento nº 03/2021 (SEI 1972000), associado à realização de novos investimentos e à recomposição de seu equilíbrio econômico-financeiro, responsável pela exploração do terminal ATU18, localizado no Porto Organizado de Aratu/BA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 616, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar o Estudo de Viabilidade Técnica Econômica e Ambiental - EVTEA (SEI 2990607), referente à realização de novos investimentos originalmente não previstos no Contrato de Arrendamento nº 03/2021 (SEI 1972000), celebrado entre a União, por intermédio do então Ministério da Infraestrutura e a empresa ATU 18 Arrendatária Portuária SPE S.A., com as seguintes premissas:
5.1.1. desconsiderar quaisquer outros Valores Presentes Líquidos calculados até o presente expediente, inclusive aqueles apresentados pela Arrendatária em seu EVTEA ou revisões;
5.1.2. considerar o montante de R$ 88,87 milhões, na data-base de abril de 2024, a título de novos investimentos líquidos dos efeitos do REIDI, destinados à implantação de cinco módulos adicionais de armazenagem e dos equipamentos, sistemas eletromecânicos, transportadores, elevadores, automação, conexões e demais componentes necessários ao seu funcionamento; e 5.1.3. considerar, para fins de recomposição do equilíbrio econômicofinanceiro, o montante de R$ 25,87 milhões, na data-base de abril de 2024, relativo ao passivo ambiental do TGS II, restrito à parcela incremental decorrente das exigências adicionais de desaguamento, acondicionamento, tratamento, carregamento, transporte terrestre e destinação dos sedimentos em aterro destinado a resíduos perigosos Classe I; 5.2. reconhecer como mecanismo de recomposição do equilíbrio econômicofinanceiro do Contrato de Arrendamento nº 03/2021 a prorrogação de seu prazo de vigência, de modo a fixar o novo termo final contratual em 19 de dezembro de 2055, conforme resultado da modelagem econômico-financeira ajustada pela Antaq; 5.3. recomendar ao Poder Concedente que promova ajuste na cláusula de Movimentação Mínima Exigida do Contrato de Arrendamento nº 03/2021, conforme proposto pela Antaq;
5.4. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) que, antes da remessa dos autos à Secretaria Nacional de Portos - SNP, providencie, com a devida celeridade, a juntada das informações exigidas pelo art. 73, § 2º, inciso II, alíneas "a" e "b", da Portaria Minfra nº 530/2019;
5.5. manter a restrição do sigilo dos presentes autos após a deliberação, considerando a previsão contida no art. 169 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 (sigilo empresarial); 5.6. encaminhar os autos à SNP para adoção das providências no âmbito de suas competências legais; e
5.7. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
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Data da Reunião: 13/08/2026 - Telepresencial.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 484/2026-ANTAQ-
Processo: 50300.012675/2026-32
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Interessados: Magnesita Refratários S.A. e outros
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Relator: Caio Farias
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Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do recurso de reconsideração (SEI 2894541), com pedido de medida cautelar administrativa, interposto por Magnesita Refratários S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.684.547/0001- 65, em face dos Acórdãos de nºs 138-2026 e 163-2026-ANTAQ por meio dos quais a Diretoria Colegiada deliberou acerca do pedido protocolado pela empresa arrendatária do Porto Organizado de Aratu/BA, ATU 12 Arrendatária Portuária SPE S.A., com vistas à supressão do mecanismo de preço-teto (price cap) previsto na Cláusula 10.1 do Contrato de Arrendamento nº 2/2021, especificamente no que se refere à carga de magnesita, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 616, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto pela empresa Magnesita Refratários S.A. em face de deliberação da Diretoria Colegiada desta Agência veiculada pelos Acórdãos de nºs 138-2026 e 163-2026-ANTAQ, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra o teor da decisão recorrida; 5.2. indeferir o pedido de medida cautelar formulado pela empresa Magnesita Refratários S.A., ante a ausência cumulativa dos requisitos da fumaça do bom direito e do perigo da demora, nos termos do art. 40 da Resolução Antaq nº 66/2022; e
5.3. cientificar as interessadas acerca da presente deliberação.
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Data da Reunião: 13/08/2026 - Telepresencial.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 486/2026-ANTAQ-
Processo: 50300.027687/2025-81
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Interessados: Sindicato Rural de Santarém - SIRSAN e Ipiranga Produtos de Petróleo S.A.
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Relator: Lima Filho
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Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de reconsideração interposto pelo Sindicato Rural de Santarém - SIRSAN em face do Acórdão nº 611-2025-ANTAQ, que manteve a interdição de sua instalação portuária até a regularização da situação perante a Antaq e os demais órgãos anuentes,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 616, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto pelo Sindicato Rural de Santarém - SIRSAN, porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente o Acórdão nº 611-2025A N T AQ ;
5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC e à Superintendência de Outorgas - SOG que, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência deste Acórdão, realizem, em articulação com a autoridade marítima, diligência técnica complementar nas instalações do SIRSAN e da Ipiranga Produtos de Petróleo S.A., com vistas a avaliar a configuração atualmente existente, a eventual interferência operacional recíproca e as condições de segurança e compatibilidade operacional entre as instalações; e
5.3. cientificar o Sindicato Rural de Santarém - SIRSAN, a Ipiranga Produtos de Petróleo S.A., a SFC e a SOG acerca da presente decisão.
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Data da Reunião: 13/08/2026 - Telepresencial.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro.
FREDERICO DIASDiretor-Geral
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