DOU 19/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 156, quarta-feira, 19 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
CAPÍTULO VIIDA MOVIMENTAÇÃO INTERNA PARA EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO CO M I S S I O N A DA
Art. 20. O servidor ocupante de CCE ou FCE executará suas atividades na unidade à qual o cargo ou a função comissionada estiver vinculado, independentemente da unidade de lotação de seu cargo efetivo.
§ 1º A alteração da unidade de exercício do servidor para aquela correspondente ao cargo ou à função comissionada ocorrerá após a nomeação ou a designação, observado, nas hipóteses em que for necessária a mudança de domicílio, o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e em ato convocatório ou edital específico.
§ 2º Em caso de exoneração ou dispensa do cargo ou da função comissionada, será assegurado ao servidor retornar ao exercício na unidade de seu cargo efetivo, observado, nas hipóteses em que tiver sido necessária a mudança de domicílio, o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
§ 3º O servidor nomeado ou designado para exercer FCE ou CCE poderá ter a unidade de lotação de seu cargo efetivo alterada, por meio de ato de remoção, nos termos do art. 36, parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
§ 4º Quando não houver prejuízo às atribuições do cargo ou da função comissionada, o servidor ocupante de CCE ou FCE poderá ter autorizado o exercício centralizado ou descentralizado, na forma do Capítulo VI, com cumprimento presencial de sua jornada de trabalho na unidade correspondente àquela de lotação de seu cargo efetivo. CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 21. Compete à Diretoria de Gestão Corporativa:
I - supervisionar, monitorar e orientar a aplicação desta Portaria Normativa;
II - manter cadastro atualizado dos atos de mobilidade funcional; e
III - propor medidas de aperfeiçoamento normativo.
Art. 22. Compete à Secretaria-Executiva:
I - decidir os casos omissos e as exceções ao disposto nesta Portaria Normativa;
II - julgar os recursos interpostos contra decisões da Diretoria de Gestão Corporativa; e
III - realizar a classificação de unidades regionais de difícil provimento.
Art. 23. O servidor que, na data de publicação desta Portaria Normativa, esteja em exercício centralizado ou descentralizado passará a exercer suas atribuições na modalidade presencial ou de teletrabalho parcial do PGD, no prazo de trinta dias, contado da referida data.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica à hipótese de teletrabalho no exterior nem às hipóteses de prioridade previstas no art. 19 da Portaria Normativa CGU nº 191, de 31 de dezembro de 2024, e nos arts. 15 e 16 do Anexo Único da Instrução Normativa DGC/SE/CGU nº 45, de 11 de janeiro de 2025.
Art. 24. Fica revogada a Portaria Normativa SE/CGU nº 23, de 11 de agosto de 2022.
Art. 25. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVELINE MARTINS BRITO
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 13 PRODEP, DE 30 DE JUNHO DE 2026O Promotor de Justiça do Distrito Federal e Territórios em ofício na Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, na forma do art. 8º, §1º, da Lei 7.345/1985 e art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/1993, resolve instaurar INQUÉRITO CIVIL (08192.205603/2025-64) para apuração dos Termos de Fomento n.º 06/2025, n.º 24/2025, n.º 31/2025, n.º 45/2025, n.º 55/2025 e n.º 68/2025, celebrados pela Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal - SETUR/DF com a organização da sociedade civil denominada INBRAS - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL BRASILEIRO (CNPJ 25.146.403/0001-74).
ALEXANDRE SALES DE PAULA E SOUZADefensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
PORTARIA GABSGE DPGU Nº 380, DE 16 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO-GERAL EXECUTIVO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 34, incisos I e II, do Regimento Interno da Defensoria Pública-Geral da União, aprovado pela Resolução CSDPU nº 226, de 6 de agosto de 2024,
CONSIDERANDO a Resolução CSDPU nº 248, de 8 de junho de 2026, que dispõe sobre a Política de Gestão de Funções de Confiança, Cargos em Comissão e Ofícios de Administração no âmbito da Defensoria Pública da União; CONSIDERANDO que o art. 4º da referida Resolução classifica as funções de confiança e os cargos em comissão em categorias, conforme a natureza das atribuições, fixando as denominações correspondentes a cada categoria e nível; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar as denominações atualmente vigentes, remanescentes de atos anteriores à referida Resolução, de modo a assegurar a correspondência entre a denominação adotada, a natureza da função e o respectivo nível;
CONSIDERANDO que a alteração de denominação não implica modificação de código, nível, remuneração, atribuições ou lotação, nem interrupção do exercício pelos atuais ocupantes;
CONSIDERANDO o constante do Processo Administrativo nº
08038.012099/2026-14, resolve:
Art. 1º Transformar a denominação das funções comissionadas e dos cargos em comissão das unidades descentralizadas da Defensoria Pública da União atualmente denominados Assistente, em quaisquer de suas variações e níveis, existentes até a data de publicação desta Portaria, para Coordenação, com o correspondente título de Coordenador/a, na forma do art. 4º, inciso III, alínea "a", da Resolução CSDPU nº 248, de 8 de junho de 2026.
Parágrafo único. A transformação de que trata o caput preserva o código, o nível, a remuneração, as atribuições e a lotação das funções comissionadas e dos cargos em comissão, bem como o exercício pelos atuais ocupantes, independentemente de novo ato de designação ou de nomeação.
Art. 2º Transformar a denominação dos demais cargos em comissão e funções comissionadas da Administração Superior da Defensoria Pública da União atualmente denominados Assistente, em quaisquer de suas variações e níveis, existentes até a data de publicação desta Portaria, para Assessor/a, na forma do art. 4º, inciso IV, alínea "c", da Resolução CSDPU nº 248, de 8 de junho de 2026. Parágrafo único. Aplica-se ao disposto no caput o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Determinar à Secretaria de Gestão de Pessoas que promova a atualização do sistema de cargos e funções da Defensoria Pública da União, de modo a refletir as denominações estabelecidas nesta Portaria, competindo-lhe, ainda, observar e manter a nomenclatura fixada no art. 4º da Resolução CSDPU nº 248, de 2026, nas futuras criações, transformações, alterações e designações de funções comissionadas e de cargos em comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO DE CASTRO TRINDADE
Poder Judiciário
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL
PROVIMENTO CG-CJF Nº 4, DE 6 DE JULHO DE 2026Dispõe sobre o Manual de Procedimentos de Inspeções Ordinárias da Corregedoria-Geral da Justiça Federal.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que compete ao Conselho da Justiça Federal a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante, conforme o disposto no art. 10, §1º, II da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça Federal exercerá a fiscalização, controle e orientação normativa da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, cabendo-lhe realizar inspeção e correição permanentes ou periódicas, ordinárias ou extraordinárias, gerais ou parciais, sobre os Tribunais Regionais Federais (art. 15, III, do RICJF); CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça Federal poderá realizar sindicâncias, inspeções e correições para apurar reclamações, representações e denúncias fundamentadas de qualquer interessado, relativas aos magistrados de segundo grau, submetendo ao Plenário para deliberação (art. 15, IV, do RICJF); CONSIDERANDO que compete ao Corregedor-Geral da Justiça Federal expedir instruções, portarias e outros atos normativos para o funcionamento dos serviços da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, editar provimentos destinados a disciplinar condutas a serem adotadas pelos órgãos judiciários da Justiça Federal de primeiro e segundo graus e submetê-los ao Conselho da Justiça Federal; (art. 17, IX e XIII, RICJF); resolve:
Art. 1º. Este provimento institui o Manual de Procedimentos das Inspeções Ordinárias da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, que se realizarem nas unidades judiciais e administrativas dos Tribunais Regionais Federais, sem prejuízo das normas dispostas no Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal que tratem da matéria.
Art. 2º A Corregedoria-Geral da Justiça Federal realizará inspeções e correições permanentes ou periódicas, ordinárias ou extraordinárias, gerais ou parciais, para apuração de fatos relacionados com deficiências dos serviços judiciais e da administração judiciária.
Art. 3º A inspeção destina-se a verificar fatos que interessem à instrução de processos em tramitação na Corregedoria-Geral ou no Conselho da Justiça Federal, bem como do funcionamento dos órgãos administrativos e jurisdicionais, com vistas a aprimorar os seus serviços. Art. 4º Aplicam-se à correição, no que couber, as disposições referentes à inspeção, inclusive quanto à elaboração do respectivo relatório, assim como o procedimento previsto no Manual de Procedimentos objeto deste provimento. Art. 5º Competem ao Centro de Apoio às Inspeções e Correições da Corregedoria-Geral - CEINSP e à Secretaria da Corregedoria-Geral - SCG o planejamento e a execução das atividades de inspeções e correições desenvolvidas pela CorregedoriaGeral da Justiça Federal e o monitoramento das determinações delas oriundas.
Art. 6º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do Manual de Procedimentos instituído por este provimento serão solucionados pelo Corregedor-Geral da Justiça Federal, no âmbito de sua competência, ou pelo Plenário do CJF, nos demais casos. Art. 7º O Manual de Procedimentos das Inspeções Ordinárias da Corregedoria-Geral da Justiça Federal será disponibilizado na página eletrônica do Conselho da Justiça Federal. Art. 8º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Min. LUIS FELIPE SALOMÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
PORTARIA GPR Nº 522, DE 18 DE AGOSTO DE 2026Distribui cargos em comissão decorrentes da Resolução 7 de 17 de maio de 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, no artigo 367, XVIII do RITJDFT, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 8º, XVIII da Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008, de acordo com o disposto na Resolução 7 de 17 de maio de 2022 e o contido no Processo SEI 0033258/2026, resolve:
Art. 1º Distribuir, na forma do Anexo I desta Portaria, o quantitativo dos cargos em comissão, disponível no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 2º A Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP deverá inserir em sistema próprio, conforme a distribuição do Anexo I desta Portaria, os cargos em comissão transformados nos termos da Resolução 07 de 17 de maio de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. JAIR SOARES
ANEXO I
| . .item | .Localização | .Nível-CJ |
|---|---|---|
| . .1 | .GABINETE DA PRESIDÊNCIA | .C J-01 |
| . .2 | .GABINETE DA CORREGEDORIA | .C J-01 |
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