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Diário Oficial da União · 19/08/2026 · pág. 96

DOU 19/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 156, quarta-feira, 19 de agosto de 2026

ISSN 1677-7069

Onde se lê:

3.1.3. Serão consideradas pessoas com deficiência, para fins de inscrição no presente Processo Seletivo Público, aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular); e na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (surdez unilateral total ou bilateral); observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009; na Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025 e, no que houver regulamentação, conforme o parágrafo único do art. 39 da Lei Federal nº 13.846, de 18 de junho de 2019, e os critérios de avaliação e a natureza dos impedimentos de longo prazo definidos no caput e § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Leia-se:

3.1.3. Serão consideradas pessoas com deficiência, para fins de inscrição no presente Processo Seletivo Público, aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular); e na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (deficiência auditiva caracterizada por limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total); observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009; na Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025 e, no que houver regulamentação, conforme o parágrafo único do art. 39 da Lei Federal nº 13.846, de 18 de junho de 2019, e os critérios de avaliação e a natureza dos impedimentos de longo prazo definidos no caput e § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Onde se lê: 8.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa candidata. O não comparecimento ao local de realização das provas, da avaliação pela equipe multiprofissional e interdisciplinar e/ou do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática da pessoa candidata do Processo Seletivo Público. Leia-se:

8.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa candidata. O não comparecimento ao local de realização das provas e/ou da avaliação pela equipe multiprofissional e interdisciplinar, se houver, nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática da pessoa candidata do Processo Seletivo Público. No Anexo II - QUADRO DE POLOS DE TRABALHO, LOCALIDADES E CIDADES DE PROVAS Onde se lê:

. .POLO DE TRABALHO .LO C A L I DA D ES .CIDADES DE PROVA
.
.Norte e nordeste
.Coari/AM,
Manaus/AM,
Barcarena/PA,
Belém/PA,
São
Luís/MA, Fortaleza/CE, Guamaré/RN, Natal/RN, Ipojuca/PE,
Jaboatão
dos
Guararapes/PE,
Recife/PE,
Maceió/AL,
Aracaju/SE,
Camaçari/BA,
Candeias/BA,
Itabuna/BA,
Jequié/BA, Madre de Deus/BA, Pojuca/BA, Salvador/BA ou
São Francisco do Conde/BA
Aracaju/SE, Belém/PA, Belo
Horizonte/MG, Boa Vista/RR, Brasília/DF,
Campo Grande/MS, Cuiabá/MT,
Curitiba/PR, Florianópolis/SC,
Fortaleza/CE, Goiânia/GO, João
Pessoa/PB, Macapá/AP, Maceió/AL,
.
.Rio de Janeiro
.Angra dos Reis/RJ, Duque de Caxias/RJ, Japeri/RJ, Macaé/RJ,
Rio das Flores/RJ, Rio de Janeiro/RJ ou Volta Redonda/RJ
Manaus/AM, Natal/RN, Niterói/RJ, Nova
Iguaçu/RJ, Palmas/TO, Porto Alegre/RS,
.
.São Paulo
.Barueri /SP, Caraguatatuba/SP, Cubatão/SP, Guararema /SP,
Guarulhos/SP,
Mauá/SP,
Paulínia/SP,
Porto
Ferreira/SP,
Ribeirão Preto/SP, Santos/SP, São Caetano do Sul/SP, São
José
dos
Campos/SP,
São Paulo/SP,
São
Sebastião
ou
Taubaté/SP
Porto Velho/RO, Recife/PE, Rio
Branco/AC, Rio de Janeiro/RJ, Rio
Grande/RS, Salvador/BA, Santos/SP, São
Luís/MA ,
São Paulo/SP, Senador
C a n e d o / G O,
.
.Sul
Leia-s
.Biguaçu/SC, Guaramirim/SC,
Itajaí/SC, São
Francisco do
Sul/SC,
Araucária/PR,
Guaratuba/PR,
Paranaguá/PR,
Canoas/RS, Osório/RS, ou Rio Grande/RS
e:
.Teresina/PI ou Vitória/ES.
. .POLO DE TRABALHO .LO C A L I DA D ES .CIDADES DE PROVA
.
.Norte e nordeste
.Coari/AM,
Manaus/AM,
Barcarena/PA,
Belém/PA,
São
Luís/MA, Fortaleza/CE, Guamaré/RN, Natal/RN, Ipojuca/PE,
Jaboatão
dos
Guararapes/PE,
Recife/PE,
Maceió/AL,
Aracaju/SE,
Camaçari/BA,
Candeias/BA,
Itabuna/BA,
Jequié/BA, Madre de Deus/BA, Pojuca/BA, Salvador/BA ou
São Francisco do Conde/BA
Aracaju/SE, Belém/PA, Belo
Horizonte/MG, Boa Vista/RR, Brasília/DF,
Campo Grande/MS, Cuiabá/MT,
Curitiba/PR, Florianópolis/SC,
Fortaleza/CE, Goiânia/GO, João
Pessoa/PB, Macapá/AP, Maceió/AL,
.
.Rio de Janeiro
.Angra dos Reis/RJ, Duque de Caxias/RJ, Japeri/RJ, Macaé/RJ,
Rio das Flores/RJ, Rio de Janeiro/RJ ou Volta Redonda/RJ
Manaus/AM, Natal/RN, Niterói/RJ,
Nova Iguaçu/RJ, Palmas/TO,
.
.São Paulo
.Barueri /SP, Caraguatatuba/SP, Cubatão/SP, Guararema /SP,
Guarulhos/SP,
Mauá/SP,
Paulínia/SP,
Porto
Ferreira/SP,
Ribeirão Preto/SP, Santos/SP, São Caetano do Sul/SP, São
José
dos
Campos/SP,
São Paulo/SP,
São
Sebastião
ou
Taubaté/SP
Porto Alegre/RS,Porto Velho/RO,
Recife/PE, Rio Branco/AC, Rio de
J a n e i r o / R J,
Rio Grande/RS, Salvador/BA,
Santos/SP,
São Luís/MA, São Paulo/SP,
.
.Sul
.Biguaçu/SC, Guaramirim/SC,
Itajaí/SC, São
Francisco do
Sul/SC,
Araucária/PR,
Guaratuba/PR,
Paranaguá/PR,
Canoas/RS, Osório/RS, ou Rio Grande/RS
.São Sebastião/SP, Senador Canedo/GO,
Teresina/PI ou Vitória/ES.

JULIANA REBELLO HORTA Gerente Executiva de Recursos Humanos

EDITAL RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 4 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE PROFISSIONAL TRANSPETRO DE NÍVEL SUPERIOR - JÚNIOR

TRANSPETRO/PSP/TERRA/NÍVEL SUPERIOR - 2026.4 EDITAL DE RETIFICAÇÃO

A PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO torna pública a retificação do Edital nº 04 do Processo Seletivo Público TRANSPETRO/PSP/TERRA/NÍVEL SUPERIOR -2026.4, publicado no DOU de 12 de agosto de 2026, seção 3, páginas 129 a 140 que passa a ter a redação a seguir especificada, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido Edital. Onde se lê:

3.1.3. Serão consideradas pessoas com deficiência, para fins de inscrição no presente Processo Seletivo Público, aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular); e na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (surdez unilateral total ou bilateral); observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009; na Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025 e, no que houver regulamentação, conforme o parágrafo único do art. 39 da Lei Federal nº 13.846, de 18 de junho de 2019, e os critérios de avaliação e a natureza dos impedimentos de longo prazo definidos no caput e § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Leia-se:

3.1.3. Serão consideradas pessoas com deficiência, para fins de inscrição no presente Processo Seletivo Público, aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular); e na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (deficiência auditiva caracterizada por limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total); observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009; na Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025 e, no que houver regulamentação, conforme o parágrafo único do art. 39 da Lei Federal nº 13.846, de 18 de junho de 2019, e os critérios de avaliação e a natureza dos impedimentos de longo prazo definidos no caput e § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Onde se lê:

8.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa candidata. O não comparecimento ao local de realização das provas, da avaliação pela equipe multiprofissional e interdisciplinar e/ou do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática da pessoa candidata do Processo Seletivo Público.

Leia-se:

8.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa candidata. O não comparecimento ao local de realização das provas e/ou da avaliação pela equipe multiprofissional e interdisciplinar, se houver, nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática da pessoa candidata do Processo Seletivo Público. No Anexo II - QUADRO DE POLOS DE TRABALHO, LOCALIDADES E CIDADES DE PROVAS Onde se lê:

. .POLO DE TRABALHO .LO C A L I DA D ES .CIDADES DE PROVA
.
.Norte e nordeste
.Coari/AM,
Manaus/AM,
Barcarena/PA,
Belém/PA,
São
Luís/MA, Fortaleza/CE, Guamaré/RN, Natal/RN, Ipojuca/PE,
Jaboatão
dos
Guararapes/PE,
Recife/PE,
Maceió/AL,
Aracaju/SE,
Camaçari/BA,
Candeias/BA,
Itabuna/BA,
Jequié/BA, Madre de Deus/BA, Pojuca/BA, Salvador/BA ou
São Francisco do Conde/BA
Aracaju/SE, Belém/PA, Belo
Horizonte/MG, Boa Vista/RR, Brasília/DF,
Campo Grande/MS,
Cuiabá/MT, Curitiba/PR,
F l o r i a n ó p o l i s / S C,
Fortaleza/CE, Goiânia/GO,
João Pessoa/PB, Macapá/AP,
.
.Rio de Janeiro
.
.São Paulo
.Angra dos Reis/RJ, Duque de Caxias/RJ, Japeri/RJ, Macaé/RJ,
Rio das Flores/RJ, Rio de Janeiro/RJ ou Volta Redonda/RJ
.Barueri /SP, Caraguatatuba/SP, Cubatão/SP, Guararema /SP,
Guarulhos/SP,
Mauá/SP,
Paulínia/SP,
Porto
Ferreira/SP,
Ribeirão Preto/SP, Santos/SP, São Caetano do Sul/SP, São
José
dos
Campos/SP,
São Paulo/SP,
São
Sebastião
ou
Taubaté/SP
Maceió/AL, Manaus/AM, Natal/RN,
Niterói/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Palmas/TO,
Porto Alegre/RS,Porto Velho/RO,
Recife/PE, Rio Branco/AC, Rio de
J a n e i r o / R J,
Rio Grande/RS, Salvador/BA,
Santos/SP,
São Luís/MA, São Paulo/SP,
.
.Sul
.Biguaçu/SC, Guaramirim/SC,
Itajaí/SC, São
Francisco do
Sul/SC,
Araucária/PR,
Guaratuba/PR,
Paranaguá/PR,
.Senador
Canedo/GO,Teresina/PI
ou
V i t ó r i a / ES .
Leia-




Canoas/RS, Osório/RS, ou Rio Grande/RS
se:

. .POLO DE TRABALHO .LO C A L I DA D ES .CIDADES DE PROVA
.
.Norte e nordeste
.Coari/AM,
Manaus/AM,
Barcarena/PA,
Belém/PA,
São
Luís/MA, Fortaleza/CE, Guamaré/RN, Natal/RN, Ipojuca/PE,
Jaboatão
dos
Guararapes/PE,
Recife/PE,
Maceió/AL,
Aracaju/SE,
Camaçari/BA,
Candeias/BA,
Itabuna/BA,
Jequié/BA, Madre de Deus/BA, Pojuca/BA, Salvador/BA ou
São Francisco do Conde/BA
Aracaju/SE, Belém/PA, Belo
Horizonte/MG, Boa Vista/RR, Brasília/DF,
Campo Grande/MS,
Cuiabá/MT, Curitiba/PR,
F l o r i a n ó p o l i s / S C,
Fortaleza/CE, Goiânia/GO,
João Pessoa/PB, Macapá/AP,
.
.Rio de Janeiro
.Angra dos Reis/RJ, Duque de Caxias/RJ, Japeri/RJ, Macaé/RJ,
Rio das Flores/RJ, Rio de Janeiro/RJ ou Volta Redonda/RJ
Maceió/AL, Manaus/AM, Natal/RN,
Niterói/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Palmas/TO,
.
.São Paulo
.Barueri /SP, Caraguatatuba/SP, Cubatão/SP, Guararema /SP,
Guarulhos/SP,
Mauá/SP,
Paulínia/SP,
Porto
Ferreira/SP,
Ribeirão Preto/SP, Santos/SP, São Caetano do Sul/SP, São
José
dos
Campos/SP,
São Paulo/SP,
São
Sebastião
ou
Taubaté/SP
Porto Alegre/RS, Porto Velho/RO,
Recife/PE,
Rio Branco/AC, Rio de
J a n e i r o / R J,
Rio Grande/RS, Salvador/BA,
Santos/SP,
São Luís/MA, São Paulo/SP,
.
.Sul
.Biguaçu/SC, Guaramirim/SC,
Itajaí/SC, São
Francisco do
Sul/SC,
Araucária/PR,
Guaratuba/PR,
Paranaguá/PR,
Canoas/RS, Osório/RS, ou Rio Grande/RS
.São Sebastião/SP, Senador Canedo/GO,
Teresina/PI ou Vitória/ES.

JULIANA REBELLO HORTA

Gerente Executiva de Recursos Humanos

Ministério das Mulheres

SECRETARIA EXECUTIVA

COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência/ Acréscimo Nº 000003/2026, assinado em 18/08/2026, ao Instrumento código 952123. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DAS MULHERES, Unidade Gestora: 810012. Convenente: MUNICIPIO DE IRECE, CNPJ nº 13715891000104. Cláusula Quinta - Da Vigência. Valor Total: R$ 52.622,21, Valor de Contrapartida: R$ 52.622,21, Vigência: 22/08/2026 a 22/02/2027. Data de Assinatura do Instrumento: 22/12/2023. Signatários: Concedente: ESTELIZABEL BEZERRA DE SOUZA, CPF nº .035.314-*, Convenente: MURILO FRANCA PAIVA SILVA, CPF nº .338.905-*.

EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO

Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2026, ao Instrumento código 994614. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DAS MULHERES, , Unidade Gestora: 810012, Convenente: ACEBA - ASSOCIACAO COMUNITARIA ESTIVA BURIS DE ABRANTES, CNPJ nº 05133450000176. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 100.000,00, Valor de Contrapartida: 0,00, Vigência: 17/06/2026 a 04/03/2027. Data de Assinatura: 18/08/2026. Assina: Pelo MINISTÉRIO DAS MULHERES / JOANA CELIA DOS PASSOS - Secretária Nacional de Autonomia Econômica

Ministério da Pesca e Aquicultura

SECRETARIA EXECUTIVA

COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO

EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 9/2026 - UASG 580003

Número do Contrato: 17/2022. Nº Processo: 00350.081411/2024-01.

Contratante: SUBSECRETARIA DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO. Contratado: 08.220.952/0001-22 - RCS TECNOLOGIA S/A. Objeto: Retificar, por erro material, a identificação (espécie, número e ano) do Sétimo e Oitavo Termo de Apostilamento ao Contrato nº 17/2022, celebrado entre o Ministério da Pesca e Aquicultura e a Empresa RCS Tecnologia LTDA., para fins de ajustamento dos demais atos oficiais do instrumento contratual. Vigência: 19/11/2022 a 19/11/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 8.296.665,90. Data de Assinatura: 17/08/2026.

(COMPRASNET 4.0 - 17/08/2026).

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026081900096