DOU 19/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 156, quarta-feira, 19 de agosto de 2026
ISSN 1677-7069
PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 277/2026Termo de Credenciamento nº 277/2026, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e o CENTRO DE ONCO - HEMATOLOGIA DE MATO GROSSO LTDA, CNPJ: 07.862.532/0001-87, para prestação de Serviços Médico-hospitalares. PGEA: 0.03.000.006549/2026-43. Vigência: 18/08/2026 a 18/08/2031. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e HEBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelos Credenciados JOSÉ DIAS RESENDE JUNIOR (representante legal) e DIRCEU GONÇALO ALMEIDA COSTA (sócio).
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 379/2026Termo de Credenciamento nº 379/2026 celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e A. C. CAMARGO CANCER CENTER, CNPJ 60.961.968/0001-06, para prestação de serviços MÉDICOS-HOSPITALARES. Processo: 0.03.000.008993/2026-01. Vigência 14/08/2026 à 13/08/2031. Assinatura: pelos credenciantes HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora executiva Adjunta), pelo Credenciado MARIANA FERREIRA TRIPOLONE e RAFAEL MARQUES IELPO (Representante).
Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 719/2026-TCU/SEPROC, DE 17 DE AGOSTO DE 2026TC 009.350/2019-5 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a CONSTRUTORA NOVO MILÊNIO LTDA - ME, CNPJ: 04.191.947/0001-88, na pessoa de seu representante legal - Senhor João da Cruz Costa Silva, do Acórdão 826/2025TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 11/2/2025, proferido no processo TC 009.350/2019-5, revisto, de ofício, pelo Acórdão 5616/2025-TCU-Segunda Câmara, prolatado na sessão de 16/9/2025, de mesma relatoria, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, rejeitou-o. Dessa forma, fica a CONSTRUTORA NOVO MILÊNIO LTDA - ME, CNPJ: 04.191.947/0001-88, na pessoa de seu representante legal - Senhor João da Cruz Costa Silva, notificada a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 17/8/2026: R$ 838.439,50; em solidariedade com o responsável Gesimar Neves Borges Costa, CPF 239.936.693-04. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). Caso o cofre credor do débito seja o Tesouro Nacional, o pagamento pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União (GRU). Outras instruções de pagamento e demais informações estão disponíveis na Plataforma de Dívidas do TCU, no endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br/pagtesouro.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, dos valores históricos do débito com as respectivas datas de ocorrência e do cofre credor podem ser obtidas junto à Central de Atendimento ao Cidadão: Portal TCU > Fale Conosco > Dúvidas Processuais (https://portal.tcu.gov.br/duvidas-processuais) ou 0800-644-2300, opção 2 - atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 739/2026-TCU/SEPROC, DE 17 DE AGOSTO DE 2026TC 021.954/2021-6 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA DISBRAL - DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ: 02.956.500/0001-27, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 1409/2026-TCUSegunda Câmara, Rel. Ministro Antonio Anastasia, Sessão de 24/3/2026, proferido no processo TC 021.954/2021-6, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-a a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 17/8/2026: R$ 2.317.495,95. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 190.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento da multa e do débito (caso o cofre credor deste seja o Tesouro Nacional) pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União (GRU). Outras instruções de pagamento e demais informações estão disponíveis na Plataforma de Dívidas do TCU, no endereço eletrônico ~~https://divida.apps.tcu.gov.br/pagtesouro.~~
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU ( ~~www.tcu.gov.br)~~ . A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Central de Atendimento ao Cidadão: Portal TCU > Fale Conosco > Dúvidas Processuais ( ~~https://portal.tcu.gov.br/duvidas-processuais)~~ ou 0800-644-2300, opção 2 - atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço
EDITAL Nº 733/2026-TCU/SEPROC, DE 17 DE AGOSTO DE 2026Processo TC 009.051/2015-5 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA JADS ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, CNPJ: 04.610.197/0001-31, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 444/2026-TCU-Plenário, Rel. Ministro Antonio Anastasia, Sessão de 4/3/2026, proferido no processo TC 009.051/2015-5, por meio do qual o Tribunal conheceu dos recursos de reconsideração interpostos contra o Acórdão 336/2023-TCU-Plenário e, no mérito, negoulhes provimento.
Fica NOTIFICADA, ainda, JADS ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, CNPJ: 04.610.197/0001-31, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 880/2026-TCU-Plenário, Rel. Ministro Antonio Anastasia, Sessão de 8/4/2026, por meio do qual o Tribunal conheceu dos embargos de declaração opostos contra o Acórdão 444/2026-TCU-Plenário e, no mérito, rejeitou-os.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU ( ~~www.tcu.gov.br)~~ . A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Dúvidas sobre o processo, entrar em contato com a Central de Atendimento ao Cidadão: Portal TCU > Fale Conosco > Dúvidas Processuais ( ~~https://portal.tcu.gov.br/duvidas-processuais)~~ ou 0800-644-2300, opção 2 - atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 748/2026-TCU/SEPROC, DE 17 DE AGOSTO DE 2026TC 021.346/2022-4 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA Malrinete dos Santos Matos, CPF: 344.359.132-91, do Acórdão 6610/2024TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Vital do Rêgo, Sessão de 17/9/2024, proferido no processo TC 021.346/2022-4, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando- a a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Ed u c a ç ã o valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendose montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 17/8/2026: R$ 448.321,51. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 22.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento da multa e do débito (caso o cofre credor deste seja o Tesouro Nacional) pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União (GRU). Outras instruções de pagamento e demais informações estão disponíveis na Plataforma de Dívidas do TCU, no endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br/pagtesouro. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Central de Atendimento ao Cidadão: Portal TCU > Fale Conosco > Dúvidas Processuais (https://portal.tcu.gov.br/duvidas-processuais) ou 0800-644-2300, opção 2 - atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 743/2026-TCU/SEPROC, DE 17 DE AGOSTO DE 2026TC 002.494/2018-3 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO João Paulo Leocadio, CPF: 658.623.412-34, do Acórdão 3855/2023-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro-Substituto Weder de Oliveira, Sessão de 16/5/2023, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Assistência Social valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 17/8/2026: R$ 1.280.919,45; em solidariedade com os responsáveis Vitorino Cherque, CPF- 525.682.107-53 e Josiane Tereza Moreno Yasaka, CPF-457.023.062-87. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Fica NOTIFICADO, ainda, João Paulo Leocadio, CPF: 658.623.412-34, do Acórdão 2440/2025-TCU-Plenário, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 22/10/2025, proferido no processo TC 002.494/2018-3, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso de revisão interposto e, no mérito negou-lhe provimento; e do Acórdão 1154/2026-TCU-Plenário, Rel. Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, Sessão de 6/5/2026, por meio do qual o Tribunal conheceu dos embargos de declaração interpostos e, no mérito, rejeitou-os.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 100.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa e do débito (caso o cofre credor deste seja o Tesouro Nacional) pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União (GRU). Outras instruções de pagamento e demais informações estão disponíveis na Plataforma de Dívidas do TCU, no endereço eletrônico ~~https://divida.apps.tcu.gov.br/pagtesouro.~~
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU ~~(www.tcu.gov.br)~~ . A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Central de Atendimento ao Cidadão: Portal TCU > Fale Conosco > Dúvidas Processuais (https://portal.tcu.gov.br/duvidas-processuais) ou 0800-644-2300, opção 2 - atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço
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