DOMFO 18/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE AGOSTO DE 2026 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 38DOM de 21 de junho de 2017 – dispõe que o tempo de serviço prestado à Emlurb é considerado serviço público e será computado para todos os fins previdenciários, sendo possível a averbação do tempo de contribuição presta. RESOLVE: AVERBAR, nos assentamentos funcionais do servidor FRANCISCO WELLINGTON RODRIGUES LEMOS , titular da matrícula n° 20.780, ocupante do cargo/função Gari, o tempo de contribuição recolhida junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, de acordo com a tabela abaixo:
| Nome da instituição | Período | Tempo Líquido |
|---|---|---|
| Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza-Urbfor |
2/1/1992 a 29/2/2016 | 24 (vinte e quatro) anos e 25 (vinte e cinco) dias. |
O referido servidor passa a contar com tempo total de 24 (vinte e quatro) anos e 25 (vinte e cinco) dias de contribuição. Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Superintendência da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – Urbfor.
MARCELO LEMOS COELHO Superintendente Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – Urbfor VISTOS:
CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIRO Secretária Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – Sepog. EDIL DE CASTRO CAVALCANTE Procurador Jurídico
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – Urbfor
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 38/2024/URBFOR – COMPRAS. CONTRATANTE: AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, inscrita no CNPJ sob o nº 07.886.757.0001-73; CONTRATADA: EMPRESA PISCIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 10.661.512/0001-52. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo de prorrogação tem como fundamento o art. 107 da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Contrato nº 38/2024/URBFOR, discriminado no edital do Pregão Eletrônico n° 90143/2024, Processos Administrativos SPU nº P172254/2024, P105145/2025 e P274312/2026, originários da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR. DO OBJETO: O objeto do presente instrumento consiste na prorrogação do prazo do Contrato nº 38/2024/URBFOR, referente a aquisições de grãos e rações para alimentação dos animais residentes no Zoológico Municipal Sargento Prata da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR. DO NOVO PRAZO VIGÊNCIA: O presente contrato fica prorrogado por um período de 12 meses com início em 16 de agosto de 2026 e término 16 de agosto de 2027. VALOR: O preço contratual global importa na quantia de R$ 41.662,35 (QUARENTA E UM MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 19207; Projeto Atividade: 18.541.2123.1010.0007; Elemento de Despesa: 339030; Sequencial: 38; Fonte de Recursos: 1.500.0000.00.01. DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato originário. DO FORO: Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa ou por meio da conciliação e mediação, nos moldes do art. 92, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. ASSINAM O PRESENTE TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO: MARCELO LEMOS COELHO - SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR E ANDRÉ DE FREITAS SIQUEIRA – REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PISCIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. TESTEMUNHAS: JULIANA CARVALHO VIANA E MONICA SOUZA PONTES GUEDES. VISTO: EDIL DE CASTRO CAVALCANTE - PROCURADOR JURÍDICO DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR - OAB/CE Nº 12150.
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ ERRATANa Resolução Nº 47/2026 , publicada no Diário Oficial do Município, em 22 de julho 2026, que “INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA PROCEDER À ANÁLISE E À REVISÃO DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FORTALEZA – COMDICA, E TORNA PÚBLICA SUA COMPOSIÇÃO”, fica feita a seguinte correção:
ONDE SE LÊ:
ANEXO ÚNICO
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE ANÁLISE E REVISÃO DO REGIMENTO INTERNO
| Órgão/entidade | Representante |
|---|---|
| Fundação da Criança e da Família Cidadã - FUNCI | Germana Silva dos Santos |
| Coordenadoria Especial da Primeira Infância - CESPI | Evelyne Moreira Barbosa Gomes Teixeira |
| Instituto Brasileiro Pró Educação Trabalho e Desenvolvimento - ISBET | Pamylla Suelen Lira Silva |
| Associação dos Moradores do Conjunto Tancredo Neves - AMCTN | Francisca Emmanuella Saraiva Martins |
LEIA-SE: ANEXO ÚNICO
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE ANÁLISE E REVISÃO DO REGIMENTO INTERNO